PREFEITURA DE SÃO PAULO

Processo de Seleção dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes 2020-2022

31/03/2022 11h26
- Portaria SF nº 70, de 02 de abril de 2020
Dispõe sobre o processo de seleção de Conselheiros representantes dos contribuintes no Conselho Municipal de Tributos 



A seleção de conselheiros julgadores no Conselho Municipal de Tributos é disciplinada pelos seguintes normativos:

Lei 14.107/2005:

Art. 55. O Conselho Municipal de Tributos será constituído por, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 6 (seis) Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por 6 (seis) Conselheiros, sendo 3 (três) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo e 3 (três) representantes dos contribuintes.(Redação dada pela Lei nº 15.690/2013)



Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 – Regimento Interno do CMT

Art. 17. Os Conselheiros representantes da Prefeitura do Município de São Paulo serão designados ou nomeados pelo Prefeito, dentre servidores efetivos integrantes das carreiras de Auditor-Fiscal Tributário Municipal e de Procurador do Município, com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na carreira e comprovada atuação no campo do Direito Tributário, indicados, respectivamente, pelo Secretário Municipal da Fazenda e pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Art. 18. Os Conselheiros representantes dos contribuintes serão nomeados pelo Prefeito dentre portadores de diploma de título universitário, com notório conhecimento em matéria tributária, indicados por entidades representativas de categoria econômica ou profissional, escolhidos por critérios preferencialmente objetivos.

Art. 19. O Prefeito designará ou nomeará, também, na forma dos art. 17 e 18 deste regimento, 1 (um) suplente para cada membro do Conselho, a fim de substituí-los em seus impedimentos.

Art. 20. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Tributos serão indicados pelo Secretário Municipal da Fazenda e nomeados pelo Prefeito dentre os Conselheiros representantes da Municipalidade.

Parágrafo único. Os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras serão designados pelo Prefeito dentre os Conselheiros representantes da Municipalidade.

Art. 21. Os Conselheiros, titulares e suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos, com início em 1º de julho do ano da nomeação, e poderão ser reconduzidos.

Art. 22. O processo de indicação e seleção dos Conselheiros terá início, por ato do Secretário Municipal da Fazenda, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do final de seus mandatos.