Relação de imóveis isentos do IPTU nos termos da Lei nº 16.173 de 17 de abril de 2015

Última atualização da lista: 26/05/2022


Imóveis isentos do IPTU nos termos da Lei nº 16.173 de 17 de abril de 2015

Em cumprimento ao § 1º do art. 6º do Decreto n. 56.765 de 12 de janeiro de 2016, a relação dos imóveis beneficiados pela isenção constará de lista pública, disponibilizada em site da internet da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Cultura.

Desta forma, listamos os imóveis isentos:

SQL 007.047.0102-2, R AMARAL GURGEL, 164;
SQL 012.100.0159-4, R APINAJES, 1387;
SQL 023.025.0065-2, R DUILIO, 46/50;
SQL 197.016.0057-5, AV ORDEM E PROGRESSO, 95;
SQL 034.046.0123-8, R BRAZ CUBAS, 415.

Última atualização da lista: 26/05/2022