Portaria SF/CMT nº 02 - 27/09/2019

Disciplina os procedimentos a serem adotados quando da juntada de documentos nos recursos em trâmite no CMT.

ATENÇÃO

O Conselho Municipal de Tributos NÃO RECEBE DOCUMENTOS nem manifestações nos recursos em trâmite no CMT via email, devendo os documentos serem protocolados presencialmente, em meio físico ou digital, nos termos da Portaria SF/CMT n. 02/2019, com prévio agendamento pelo endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

O endereço para protocolo dos documentos é Praça do Patriarca, 69, Centro (próximo ao Viaduto do Chá e Metrô Anhangabaú).

  

PORTARIA SF/CMT Nº 02, de 27 de setembro de 2019.


Disciplina os procedimentos a serem adotados quando da juntada de documentos nos recursos em trâmite no CMT


A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, considerando as diligências solicitadas e aprovadas pelas Câmaras Julgadoras e pelos relatores,

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2018, que disciplina a interposição de recursos no âmbito deste Conselho,

Considerando o disposto nos arts. 19 e 22 da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 1 de 27/04/2018,

No exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º A juntada de documentos nos recursos em análise no âmbito deste Conselho deverá ser feita na forma de arquivo digital, respeitando o tamanho máximo individual de arquivos para o SEI, que é de 50 (cinquenta) megabytes.

§1º Ressalvada impossibilidade técnica, os arquivos digitais deverão ser entregues em formato Portable Document Format (PDF) ou, quando organizados em forma de planilha, nos padrões XLS ou XLSx.

§ 2º Os arquivos deverão estar acompanhados de pedido de juntada de documentos, em que estejam relacionados os arquivos que serão juntados no recurso, com suas respectivas extensões e tamanhos.

§ 3º A petição acima deverá ser apresentada em duas vias, sendo que no recebimento dos arquivos digitais, e após a conferência dos mesmos, será consignado ao portador uma cópia como protocolo da entrega.

§ 4º A petição e a relação de documentos mencionados no parágrafo anterior serão digitalizados e inseridos no processo eletrônico juntamente com os arquivos apresentados.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

 


REGINA VITORIA SOARES GARCIA
Presidente do Conselho Municipal de Tributos