Doações, Comodatos e Cooperações

Doações, Comodatos e Cooperações

Nesta seção podem ser encontradas informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperações firmados pela Secretaria Municipal da Fazenda junto a entes privados.

Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência.

Os contratos de doações, comodatos e cooperação estabelecidos a partir de Janeiro de 2017 podem ser consultados nos links abaixo de cada uma das seções, junto das informações em formato de tabela.

Outras informações dessa e de outras unidades da PMSP podem ser encontradas no Portal da Transparência ou no Diário Oficial da Cidade.

 

 

Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

2023

Acesse aqui os termos de Doações de 2023

2022

>>> A Fazenda não possui nenhum tipo de doação celebrada <<<

2021

>>> A Fazenda não possui nenhum tipo de doação celebrada <<<

2020

>>> A Fazenda não possui nenhum tipo de doação celebrada <<<

2019

>>> A Fazenda não possui nenhum tipo de doação celebrada <<<

 

Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.

Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 

Termos de Cooperação

Os termos ou acordos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais tombados provisória ou permanentemente ou preservados por legislação municipal.

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.