Compras Públicas

As Compras Públicas são as aquisições e contratações de bens e serviços realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Para efetuar uma compra pública, é necessário que o órgão realize um procedimento administrativo formal, conhecido como licitação, cujos objetivos são a garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

O art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) estabelece as modalidades de licitações existentes: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Além disso, a Lei Federal nº 10.520/2002, instituiu o pregão, modalidade de licitação com disciplina e procedimentos próprios, estabelecida com a finalidade de garantir maior rapidez ao processo de escolha dos contratados em hipóteses determinadas e específicas.

Há também situações excepcionais, em que a lei possibilita a inexigibilidade de licitação, hipótese de vedação ao procedimento de licitação, e a dispensa de licitação, hipótese em que o legislador entendeu não ser necessária a realização do procedimento licitatório.

O pregão não é uma modalidade de uso obrigatório pelos órgãos públicos, sendo facultada ao gestor a adoção nas hipóteses cabíveis, como, por exemplo, nas aquisições de bens e serviços comuns.

O pregão possui duas modalidades: pregão presencial e pregão eletrônico.

pregão presencial, também conhecido como licitação presencial, é a modalidade caracterizada pela presença, em ambiente físico, dos agentes públicos e dos interessados para acompanhamento das fases da licitação habilitação, classificação, homologação e adjudicação. Estas fases são realizadas pela Comissão de Licitação, órgão responsável por analisar as propostas.

Como funciona?

No pregão presencial, qualquer interessado relacionado ao setor em que é ofertado o objeto da licitação pode participar presencialmente, sendo que as ofertas ocorrem por meio de lances escritos ou verbais em sessão pública.

Terminada a fase de lances, as propostas passam por análise de aceitabilidade e classificação dos proponentes, sendo possível a manifestação de recurso, também verbalmente, no final da sessão.

Essa modalidade se revela mais adequada quando se apresenta a necessidade de exibição dos produtos a serem adquiridos ou de uma análise mais aprofundada de planilhas de composição de custos.

Já o pregão eletrônico, igualmente denominado de licitação eletrônica, é a modalidade em que o procedimento se processa em ambiente virtual, por meio da utilização de tecnologia.

Neste caso, os agentes públicos e os interessados participam por meio de sala virtual moderada por agentes responsáveis pela modalidade.

Na Prefeitura Municipal de São Paulo, o Decreto Municipal nº 54.102/2013 dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de licitação na modalidade pregão e da dispensa de licitação por pequeno valor, na forma eletrônica.

Esse decreto estabelece que a modalidade de pregão presencial será adotada excepcionalmente, mediante autorização fundamentada do titular do órgão da administração direta ou indireta.


Processos Licitatórios:

Pregões eletrônicos 2024

Pregões eletrônicos 2023

Pregões eletrônicos 2022

Pregões eletrônicos 2021

Pregões eletrônicos 2020

Pregões eletrônicos 2019

Pregões eletrônicos 2018

 

Sistema de Registro de Preços

sistema de registro de preços consiste nos procedimentos necessários para registrar os preços que a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pagará aos fornecedores registrados na hipótese de contratação para o fornecimento de bens ou serviços. Nesse sistema, as licitações devem ser sempre realizadas nas modalidades pregão ou concorrência.

Conforme o art. 2º, II do Decreto Federal nº 7.892/2013, a ata de registro de preços é o documento em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

As licitações com contratações com valor total de até R$80 mil (oitenta mil reais) são exclusivamente de participação do segmento dos micros e pequenos empreendedores. O Decreto Municipal nº 56.475/2015, que regulamenta o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, determinou o tratamento favorecido e simplificado para essa categoria de empresas nas contratações municipais.

Acesse a lista de Atas de Registro de Preço com os arquivos na íntegra. Nela podem ser encontrados os órgãos que também estão autorizados a contratar com base nela. Para localizar os contratos decorrentes dessa ata, acesse o Portal da Transparência na seção de Contratos, Convênios e Parcerias e busque por Modalidade Compra por Ata de Registro de Preços.

Acesse a lista de Atas de RP existentes na Prefeitura Municipal de São Paulo.

Acesse a lista com as licitações realizadas em meio eletrônico de todos os órgãos

 

>>>>>>A Secretaria da Fazenda não efetuou nenhuma compra pública de forma presencial.<<<<<<