I - conduzir e coordenar o processo de formulação das Políticas Municipais de Esporte, Atividades Físicas, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo, com a participação das demais Coordenadorias da Secretaria;
II - estabelecer as diretrizes técnicas dos programas e projetos de atividades físicas, esporte, lazer e recreação;
III - estabelecer e garantir a realização de programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento estabelecido pela Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento;
IV - garantir ações de suporte ao planejamento e execução dos projetos da Secretaria, mediante o fornecimento de informações e otimização dos processos;
V - garantir a transversalidade de programas e projetos perante as demais Coordenadorias da Secretaria, no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;
VI - definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividades físicas, esporte de participação e comunitário, lazer e recreação na Cidade de São Paulo;
VII - coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e elaborar relatório anual de atividades;
VIII - estimular a complementação de programas e projetos de esporte, por meio de ações práticas e eventos de integração comunitária, que observem as diferenças de níveis de aprendizagem e interesses, adaptando regras para que sejam contemplados os objetivos dos conteúdos às formas de conquistas pessoais e coletivas;
IX - estabelecer e garantir o desenvolvimento de programas sistemáticos e contínuos, estimulando as atividades físicas mediante práticas de ginásticas, atividades adaptadas, alternativas e aquáticas para crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência, complementadas por ações e eventos de integração comunitária, em consonância com os objetivos desenvolvidos;
X - estabelecer e garantir o desenvolvimento de programas e ações de recreação e lazer que contemplem as áreas físicas, artísticas, intelectuais, manuais, turísticas e sociais;
XI - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelas políticas e diretrizes consolidados sob sua gestão.