Processos e Chamamentos - 2023

Publicado 27/06/2023

Processo SEI nº 6019.2023/0001261-5

Interessados: SEME e Associação Bem Estar, Esporte e Cultura

Assunto: Celebração de parceria com OSC – Edital de Chamamento Público n° 004/SEME/2023 - Termo de Fomento

 

I – DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 37.266/2023 e Nota de Reserva nº 37.268/2023 (083562458 e 083562548), Aprovação do Edital (083582943) e Publicação no DOC em 24 de maio de 2023 (083715932), Ata da Comissão de Seleção (085312824), Parecer Técnico (085365413), Parecer Jurídico (085450635), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 00127/SEME-G/202017, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 004/SEME/2023, com a seguinte ordem de classificação:

1º ASSOCIAÇÃO DE BEM ESTAR, ESPORTE E CULTURA - Pontuação: 114 pontos.

2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 004/SEME/2023 (085312824) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (085365413), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (085450635), com fundamento no Edital de Chamamento nº 004/SEME/2023 (083576198), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e ASSOCIAÇÃO DE BEM ESTAR, ESPORTE E CULTURA, CNPJ nº 01.598.923/0001-50, conforme plano de trabalho (085362142), que implicará o repasse público de R$ 8.969.034,40 (oito milhões novecentos e sessenta e nove mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos), valor total da parceria.

3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 8.969.034,40 (oito milhões novecentos e sessenta e nove mil e trinta e quatro reais e quarenta centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.266/2023 e Nota de Reserva nº 37.268/2023 (083562458 e 083562548).

4. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Ana Paula Alves da Silva, RF: 879.850-8, que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 004/SEME/2023:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.


Publicado 27/06/2023

PORTARIA Nº 185/SEME/2023

 

Designa servidores para compor o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, e diante do previsto na Portaria SF nº 18/2021, RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o Grupo de Planejamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

I - Titular do Órgão: Carlos Augusto Manoel Vianna, RF: 885.139-5, e-mail: cvianna@prefeitura.sp.gov.br;

II - Coordenador Titular: Luan Ferraz Chaves, RF: 835.869-0, e-mail: lfchaves@prefeitura.sp.gov.br;

III - Coordenador Suplente: Tiago Rosa Machado, RF: 779.472-0, e-mail: trmachado@prefeitura.sp.gov.br;

IV - Responsável titular pela inserção de dados no sistema: Laureano Alves Raimundo, RF: 635.541-1, e-mail: lraimundo@prefeitura.sp.gov.br;

V - Responsável suplente pela inserção de dados no sistema: Joyce de Santana Parra, RF: 807.843-2, e-mail: jsparra@prefeitura.sp.gov.br;

VI - Membro: Emílio Pazzini Neto, RF: 479.994-1, e-mail: epazzini@prefeitura.sp.gov.br;

VII - Membro: Milena Leite Pereira, RF: 886.003-3, e-mail: milenalpereira@prefeitura.sp.gov.br;

VIII - Membro: Karla Patrícia Pereira dos Santos, RF 886.004-1, e-mail: karlapatyy@hotmail.com;

 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 212/SEME/2022.

 

Publicado em 27/06/2023

Portaria 184 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 04 de julho e 28 de junho, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais).

 

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 15/06/2023

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, conforme previsão do EDITAL SEME- CESBA 01/2023, torna público o RESULTADO DOS RECURSOS e a LISTA CLASSIFICATÓRIA FINAL de atletas contemplados no Programa Bolsa Atleta Cidade de São Paulo 2023: BOLSA ATLETA GERAL e BOLSA ATLETA CENTRO OLÍMPICO.

Abre-se o prazo para que os atletas contemplados enviem para o email bolsa.atleta@prefeitura.sp.gov.br os TERMOS DE ADESÃO devidamente preenchidos e assinados, seguindo o modelo do ANEXO III do edital. O prazo final para envio dos Termos de Adesão é 14/07/2023.

O resultado dos recursos e a lista classificatória final dos atletas contemplados poderão ser consultados por meio do endereço eletrônico:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/

 

Publicado em 15/06/2023

PORTARIA Nº 170/SEME/2023

 

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:


Art.1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, referente ao Processo SEI nº 6019.2023/0001316-6 , com a seguinte composição:

 

Presidente: RENATA DE GODOY – RF 7789220
Membro: ANA LUCIA EMINA – RF 5761085
Membro: VINICIUS DE MELO FERRARI SABINO – RF 847.833


Art.2º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do artigo 101, do Decreto nº 43.233/2003.


Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 13/06/2023

Processo nº 6019.2023/0000982-7

 I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080671587), (080684240) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084363758) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084550991), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL, inscrita no CNPJ: 08.745.680/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "JUDÔ - ESPORTE CIDADANIA", com execução no período de 15/06/2023 à 31/03/2024, conforme plano de trabalho (084362866), que tem como montante total o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7020-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.735/2023 (084510966).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 13/06/2023

 

 

Processo nº 6019.2023/0001597-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (083394673 083394705), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084374151) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084550529), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES – AQUALIPROF, CNPJ nº 04.485.287/0001-48, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPEONATO SULAMERICANO ABERTO DE ARTES MARCIAIS - CASSIO XAVIER", com execução nos dias 16 e 17 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (084372976), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.738/2023 (084511779).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

13/06/2023

Processo nº 6019.2023/0001729-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (084102372), (084102494), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084370184) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084551271), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Faça Sua Parte, inscrita no CNPJ: 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Ollie - Oficinas de Skate", com execução no período de 26/06/2023 a 26/09/2023 (três meses) , com execução programada para o seguinte local: Praça Antônio Bianco-s/nº - Butantã- São Paulo-SP., conforme plano de trabalho (084370184), que tem como montante o valor de R$ 249.998,88 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.998,88 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.728/2023 (084510079)

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Márcio Issa de Oliveira RF. 709.876-6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

12/06/2023

Processo nº 6019.2023/0001207-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081727902), (081727935) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (084255141) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084522909), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Federação Paulista de Karatê - FPK, inscrita no CNPJ: 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "Campeonato Paulista de Karatê Equipes Kata Kumite 2023.", com execução no dia 10 de Junho de 2023, com execução programada para o Ginasio da Uniban, situada na Rua: Maria Candida, 183 - Zona Leste - São Paulo, conforme plano de trabalho (084255141), que tem como montante total o valor de R$ 299.826,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 299.826,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7052-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.582/2023 (084447647).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF- 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

12/06/2023

PROCESSO Nº 6019.2023/0001219-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081733716 081733783) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083426017) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084356663), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TOCA DA ONÇA, CNPJ: 28.388.972/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "REPROGRAME-SE, VIDA É MOVIMENTO E MOVIMENTO É VIDA", com execução a partir de 01 de junho à 01 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (083425833), que tem como montante total o valor de R$ 149.372,26 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 149.372,26 (cento e quarenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.761/2023 (084310090).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

07/06/2023

Portaria 171 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 07 e 21 de junho de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica o Rafael Simões Falsarella responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001. 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

07/06/2023

Processo nº 6019.2023/0000525-2

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078676438), (078676489) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083924985) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084357101), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Liga Nacional de Esportes a Motor, inscrita no CNPJ: 03.666.459/0001-17, para a realização do evento/projeto denominado "Arena Cross Internacional 2023.", com execução nos dias 30 de Junho e 01 de Julho de 2023, com execução programada para Pavilhão do Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura, 1451 - São Paulo, conforme plano de trabalho (083924985), que tem como montante total o valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando as dotações: 19.00 27.812. 3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7055-1; 19.00 27.812. 3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046-1; 19.00 27.812. 3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7001-1 e 19.00 27.812. 3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006-1, do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nºs: 39.799/2023 (084326846), nº 39.801/2023 (084327418), nº 39.803/2023 (084327924) e nº 39.806/2023 (084328483).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

]07/06/2023

Processo SEI nº 6019.2022/0002955-9 
 
I - DESPACHO 
 
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da empresa contratada (083996389), a informação de DGEE/DESM (084072781) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (084149109) e diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a alteração unilateral do contrato firmado com a empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 05.553.511/0001-54, para ajuste dos serviços avençados e consequente decréscimo do valor inicialmente pactuado no montante de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), passando o valor contratual de R$ 1.385.115,63 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, cento e quinze reais e sessenta e três centavos) para R$ 1.385.061,63 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, sessenta e um reais e sessenta e três centavos), representando um decréscimo de 0,0038 % do valor inicial do contrato, com fundamento na alínea b do inciso I e § 1º, ambos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Contrato nº 097/SEME/2022 (076423246).

 

 

06/06/2023

Processo 6019.2023/0001786-2
DOC 05/06/23 – Página 68

Portaria 169 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR
o uso da Piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 06 de junho e 2023 e dia 14 de junho de2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais).
Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
 

 

06/06/2023

Processo 6019.2023/0000835-9

PORTARIA nº 165/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "CINE AUTORAMA", nos dias 23, 24 e 25 de junho de 2023, organizado pela BRAZUCAH PRODUÇÕES, CNPJ 05.357.127/0001-86, tendo por responsável a Sra. Cinthia Alario Rodrigues dos Santos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a BRAZUCAH PRODUÇÕES responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a BRAZUCAH PRODUÇÕES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

05/06/2023

Processo 6019.2023/0001515-0

DOC 05/06/23 – Página 68

Despacho Autorizatório

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

05/SEME/2023

Objeto

Projeto "Pedal Sampa"

Descrição detalhada do objeto

Implementação das edições 1 a 5 (2023 a 2027) do Programa Pedal Sampa, que consiste na realização de programa no qual será disponibilizado à população atividades esportivas e de lazer relacionadas ao ciclismo. A edição 1 (de 2023) contará com ativações em 6 locais simultaneamente abrangendo as 5 regiões da cidade. A edição contará com os dois tipos de atividade abaixo definidos: (i) Oficinas interativas de ciclismo: realizadas aos domingos e em alguns feriados (foram estimados, a partir de julho de 2023, 29 domingos e 5 feriados , num total de 34 dias de realização do programa, sendo que em cada dia, devem ser realizadas 6 ativações simultâneas, uma em cada local, totalizando 204 ativações recomendadas). Em cada dia, as oficinas deverão acontecer em 6 lugares simultaneamente. Atenção: as oficinas devem ocorrer necessariamente em domingos e feriados, mas a entidade proponente deverá definir, dentro do seu Plano de Trabalhos proposto o número efetivo de ativações nessa modalidade, sendo o número citado nesse item apenas uma recomendação. (ii) Passeios ciclísticos: realizados em datas comemorativas (em 5 feriados, vide nota de rodapé, e em 2 situações na Virada Esportiva), no total de 7, em percursos a serem elaborados em conjuntos com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6019.2023/0001515-0 DESPACHO: I ? À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 005/SEME/2023 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do Programa "Pedal Sampa", na cidade de São Paulo, cujo objeto é a realização através de dois tipos de atividades: oficinas interativas de ciclismo, compostas pela disponibilização do serviço de empréstimo gratuito de bicicletas e realização de atividades monitoradas relativas ao ciclismo e realização de passeios ciclísticos; além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.

Anexo I (Número do Documento SEI)

084128725

05/06/2023

Processo 6019.2023/0001785-4

DOC 05/06/23 – Página 68

Portaria 168 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 04,11,18 e 25 de junho de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$945,60 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) .

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

05/06/2023

Processo 6019.2023/0000221-0

PORTARIA nº 166/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização do evento "III FESTIVAL DE INCLUSÃO", no dia 17 de junho de 2023, das 08h às 13h, com montagem no dia 16 de junho de 2023 e desmontagem no dia 18 de junho de 2023, organizado pelo INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL, CNPJ 08.745.680/0001-84, tendo por responsável o Presidente Sr. Wolf Vel Kos Trambuch.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 05/06/2023

Processo 6019.2023/0001246-1
DOC 05/06/23 – Página 68

PORTARIA nº 167/SEME/2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento " 38º FESTIVAL DE RADIO TAISSÔ", no dia 18 de junho de 2023, das 09h às 13h, organizado pela FEDERAÇÃO DE RÁDIO TAISSO DO BRASIL, CNPJ 66.052.101/0001-14, tendo por responsável o Sr. Clovis M. Kusano.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n.40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE RÁDIO TAISSO DO BRASIL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seu funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETÊ responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE RÁDIO TAISSO DO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

02/06/2023

Processo 6019.2023/0001431-6

PORTARIA nº 159/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL AURÉLIO CAMPOS/ FREGUESIA DO Ó para realização do evento "WELLIMPÍADAS 2023", no dia 03 de junho de 2023, das 13h às 18h, organizado pelo COLÉGIO WELLINGTON OBJETIVO ENTIDADE DE ENSINO, CNPJ 27.193.538/0001-16, tendo por responsável a Diretora Sra. Salete S. Ferreira.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (082710705), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica o COLÉGIO WELLINGTON OBJETIVO ENTIDADE DE ENSINO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-114 responsável em entregar ao COLÉGIO WELLINGTON OBJETIVO ENTIDADE DE ENSINO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

02/06/2023

Processo 6019.2023/0001743-9

DOC 02/06/23 – Página 31 e 32

Portaria 163 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 03,10,17 e 24 de junho de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.891,20 (Hum mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

02/06/2023

Processo 6019.2023/0001710-2

DOC 02/06/23 – Página 32

Portaria 162 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 no dia 13 de junho de 2023, das 07hs às 08hs, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$1.318,00 (Hum mil trezentos e dezoito reais) .

Art.2º. Fica o Guilherme Assis Siga responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

02/06/2023

Processo 6019.2023/0001033-7
DOC 01/06/23 – Página 31


PORTARIA Nº 157/SEME/2023

Altera a Portaria nº 001/SEME/2020 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o inciso III-A no art. 2º da Portaria nº 001/SEME-G/2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º...
III-A
- praticar todos os atos previstos no art. 18, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, quando ainda aplicável a Lei Federal nº 8.666/1993, ante o disposto no art. 153, §1°, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, em especial:
A. autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo adjudicá-las, homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;
B. assinar os respectivos instrumentos jurídicos e suas alterações para formalização de contratos;
C. autorizar alterações contratuais, seja de acréscimo ou redução, desde que não ultrapassem o limite legal e assinar os respectivos termos de aditamento;
D. declarar rescisões contratuais;
E. aplicar penalidades aos participantes de licitação, em quaisquer de suas modalidades, bem como aos contratados por esta Pasta, desde que garantido o direito constitucional de defesa e observados os procedimentos elencados pela legislação municipal pertinente;
F. autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais e para participação de licitação;
G. autorizar, quando possível, que as Atas de Registro de Preços em vigor desta Secretaria sejam utilizadas por outros órgãos, bem como solicitar a referida autorização a autoridade competente de outros órgãos, caso necessite contratar objeto, cujos preços foram por eles registrados;
H. autorizar a contratação direta nos casos previstos pelos arts. 24 e 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

 

02/06/2023

Processo 6019.2023/0001073-6

PORTARIA nº 164/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO DE ESPORTES RADICAIS JOSÉ WILTON OLIVEIRA ‘DRAC’ para realização do evento "CLUB STEEL PASSAT", no dia 25 de junho de 2023, das 08h às 14h, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO PROVICIANOS DE KOCHI NO BRASIL, CNPJ 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Fabiano Bonani Shiokawa.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (082194029), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO PROVICIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO PROVICIANOS DE KOCHI NO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

02/06/2023

Processo 6019.2023/0001733-1
DOC 01/06/23 – Página 31

Portaria 161 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 01 e 15 de junho de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).
Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário
 

 

31/05/2023

Processo nº 6019.2022/0001885-9

Interessada: Mathesis Engenharia e Construção LTDA.

Assunto: Solicitação de aditamento contratual - Contrato nº 062/SEME/2022.

 

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da empresa contratada (083648754), a informação de DGEE/DESM (083648870) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083683716), AUTORIZO a alteração unilateral do contrato firmado com a empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.302.648/0001-00, para ajuste dos serviços avençados e consequente decréscimo do valor inicialmente pactuado no montante de R$ 0,39 (trinta e nove centavos), passando o valor contratual total de R$ 5.149.109,77 (cinco milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e nove reais e setenta e sete centavos) para R$ 5.149.109,38 (cinco milhões, cento e quarenta e nove mil, cento e nove reais e trinta e oito centavos), representando um decréscimo de 0,0000075 %, com fundamento na alínea “b” do inciso I e § 1º, ambos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Contrato nº 062/SEME/2022 (073269534).

 

31/05/2023

Portaria 155 SEME-DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Olga Kos , no dia 08 de outubro de 2023, das 08hs às 12hs , para realização da Corrida Kids Olga Kos- Esporte para a Inclusão.

 

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , representante do Instituto Olga Kos , CNPJ 08.745.680/0001-84 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

 

31/05/2023

Portaria 156 SEME-DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Olga Kos , no dia 17 de setembro de 2023, das 08hs às 12hs , para realização da III Corrida Kids pela inclusão Olga Kos.

 

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , representante do Instituto Olga Kos , CNPJ 08.745.680/0001-84 , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Wolf Vel Kos Trambuch CPF: 298.783.227-34 , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

31/05/2023

PORTARIA 154 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina , dia 04 de junho de 2023, das 8:00h às 13:00hs , do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118400/0001-21 , para realização da competição, OSEC SWIM.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

31/05/2023

PORTARIA nº 158/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público ESTÁDIO MUNICIPAL MIE NISHI/ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL BOM RETIRO para realização do evento “VII CAMPEONATO BRASILEIRO DE BEISEBOL INTERCLUBES - CATEGORIA 70 ANOS", nos dias 03 e 04 de junho de 2023, das 09h às 13h e das 09h às 11h, respectivamente, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Sr. Jorge Otsuka.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE-NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

30/05/2023

Processo 6019.2023/0001358-1

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FESTIVAL FEMININO FUTEBOL VARZEA DO HELIPA

Descrição detalhada do objeto

O FESTIVAL FEMININO FUTEBOL VARZEA DO HELIPA propõe priorizar a prática do Futebol Feminino através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal. Serão Atendidos 200 Beneficiárias diretas entre 16 a 22 anos (Faixa etária) e o evento acontecerá na Sede da Associação Heliópolis.

Justificativa

Repasse público originado de Emenda Parlamentar o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal n.13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0001358-1 Interessada: Associação Heliopolis Social e Lazer. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Festival Feminino Futebol Varzea do Helipa. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082465923 082465967), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083575320) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083822221), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL FEMININO FUTEBOL VARZEA DO HELIPA", com execução no dia 03 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (083574924), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,90 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,90 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.086/2023 (083814370). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente

justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 083574924

Anexo II (Número do Documento SEI) 083922496

 

Processo 6019.2023/0001284-4

PORTARIA nº 153/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização dos eventos “CAMPEONATO BRASILEIRO DE ESPORTES DE CONTATO 2023", nos dias 26, 27 e 28 de maio de 2023, das 09h às 18h; "CAMPEONATO SUL AMERICANO DE ESPORTES DE CONTATO 2023", nos dias 29 de setembro à 01 de outubro de 2023, das 09h às 18h; e "COPA DAS CIDADES DE ESPORTES DE CONTATO 2023", nos dias 26 à 29 de outubro de 2023, das 09h às 18h, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - WTKA-BRASIL, CNPJ 10.921.076/0001-03, tendo por responsável o Sr. Hideraldo Pagliarin.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - WTKA-BRASIL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES DE CONTATO - WTKA-BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2023/0008302-3

PORTARIA nº 152/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO SANTO AMARO para realização do evento “PELA PAZ E PELA VIDA", nos dias 27 de maio, 24 de junho, 19 de agosto, 21 de outubro e 18 de novembro de 2023, das 17h às 20h, pela COMUNIDADE RENOVO PAZ E VIDA, CNPJ 47.478.331/0001-03, tendo por responsável o Sr. Hideraldo Pagliarin.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a COMUNIDADE RENOVO PAZ E VIDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar a COMUNIDADE RENOVO PAZ E VIDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2023/0001637-8

DOC 26/05/23 – Página 57

PORTARIA 151 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , dias 29 de maio e 16 de agosto de 2023, das 07:30 h às 17:00hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Sra. Cintia do Amaral, cpf 116.368.758-54, responsável pela Divisão de Esportes , para realização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, categoria sub 17 e sub 14, respectivamente.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Sra. Cintia do Amaral, , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Processo 6019.2023/0001638-6

DOC 26/05/23 – Página 57

PORTARIA 150 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , dia 02 de setembro de 2023, das 07:30 h às 17:00hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Sra. Cintia do Amaral, cpf 116.368.758-54, responsável pela Divisão de Esportes , para realização do Pró Atletismo da Capital..

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Sra. Cintia do Amaral, , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo 6019.2022/0070517-2

DOC 26/05/23 – Página 59

PORTARIA Nº 149/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

Art.1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, referente ao Processo SEI nº 6021.2022/0070517-2, com a seguinte composição:

Presidente: Marcio Fernando Lima da Silva RF: 812.419-1;

Membro: Andréa Katia Zoccarato Rodrigues RF: 775.449-3;

Membro: Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF: 5224098;

Membro: Lucinéia Rezende Da Silva Oliveira RF: 756.948-3;

Membro : Julia Riverete de Souza e Silva, RF: 890.870;

Art.2º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do artigo 101, do Decreto nº 43.233/2003.

Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

26/05/2023

Processo nº 6019.2023/0000725-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079462808 079462871), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083534372) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083833982), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "MOVIMENTO ZUMBA", com execução no período de 29 de maio à 29 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (083534081), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.087/2023 (083815439).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF:889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

26/05/2023

Processo nº 6019.2023/0001203-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081725661 081725691), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083333520) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083609050), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL COPA FARIA DE SÁ", com execução nos dias 03, 17 e 24 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (083331808), que tem como montante total o valor de R$ 249.999,86 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.999,86 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7038.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.049/2023 (083497440).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodata da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

  4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

26/05/2023

Processo nº 6019.2023/0000144-3

1.DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de CAF/DS/ALMOXARIFADO (076949966 076949989 076950014), CAF/DS/COMPRAS (080666872), CAF/DCL/LICITAÇÕES (082249103 082268054 082249901 082251851 082251991 083510292), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (082249202) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 003/SEME/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado PATRICIA DOS SANTOS MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.991.022/0001-07, para aquisição dos itens 01 e 02, sendo o item 01 constituído por garrafa térmica de pressão com capacidade de 2,5 litros, corpo em aço inox, ampola em aço inox, fundo em polipropileno com tampa em polipropileno, sem decoração, 20 (vinte) unidades, no valor unitário de R$ 105,00 (cento e cinco reais), perfazendo o total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); e o item 02 constituído por garrafa térmica de pressão, com capacidade de 1 litro, corpo em aço inox, ampola de vidro, fundo em polipropileno, tampa em polipropileno com alça, decoração lisa, fabricada de acordo com a norma NBR 13282; 80 (oitenta) unidades, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.502.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 25.931/2023 (080933313).

   III. DESIGNO a servidora Juliana Nemoto Caetano, RF 795.850.1, como fiscal do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

 

26/05/2023

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

237/SEME/2022

Objeto da parceria

CLUBE ESCOLA  IFC NO FUTEBOL

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo SEI nº 6019.2022/0004469-8 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (083220998), SEME/DGPAR (083826403) e da Assessoria Jurídica (077494228), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 237/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ 08.584.691/0001-20.

Anexo I (Número do Documento SEI)

 083220820

 

25/05/2023

Processo nº 6019.2023/0000750-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079536507 079536568) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083456453) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083588055), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTE LAZER CULTURA E BEM ESTAR, inscrita no CNPJ: 39.912.426/0001-57, para a realização do evento/projeto denominado "2º MUNDIALITO DE FUTEBOL INFANTIL", com execução nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (083455680), que tem como montante total o valor de R$ 50.116,20 (cinquenta mil cento e dezesseis reais e vinte centavos), sendo R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) advindos do proponente e R$ 49.426,20 (quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 49.426,20 (quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7028.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.224/2023 (083549778).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-4 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 24/05/2023

PORTARIA 147 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças-feiras , das 20:30h às 22:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Rubens Lopes da Cruz, CNPJ nº 13.767.590/0001-24, para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associação Acadêmica Rubens Lopes da Cruz regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Rubens Lopes da Cruz, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

24/05/2023

Modalidade
Termo de fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do Edital
004/SEME/2023
Critério de julgamento
Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação
Objeto
Programa Agita + Férias ? II Edição
Descrição detalhada do objeto
Implementação de 280 eventos/ativações em 10 localidades do Programa Agita + Férias ? II Edição, que consiste na realização de eventos de 7 horas de duração, nos quais são disponibilizadas à população atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em cinco regiões (zonas sul, norte, leste, oeste e centro) às sextas, sábados e aos domingos, preferencialmente em locais de alta vulnerabilidade social.
Data da abertura da sessão
14/06/2023
Hora da sessão
14:30
Local da sessão
Alameda Iraé, 35, Vila Clementino
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do despacho
I - DESPACHO: I ? À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 04/2023 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do Programa Agita + Férias ? II Edição, na cidade de São Paulo, cujo objeto é oferecer à população 280 eventos de 7 horas de duração, em 10 locais simultaneamente divididos em cinco regiões (zonas sul, norte, leste, oeste e centro) da cidade, nos quais são disponibilizadas à população atividades de esporte e lazer nas férias escolares; além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.
Anexo I (Número do Documento SEI) 083576198

 

24/05/2023

Processo nº 6019.2023/0000923-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080417727 080417812), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083418358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083587654), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS BÁSICAS DE FUTEBOL CIDADE DO SOL", com execução no período de 29 de maio à 29 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (083415558), que tem como montante total o valor de R$ 99.994,08 (noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.994,08 (noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos)??????? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 37.287/2023 (083569133).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

24/05/2023

PORTARIA nº 146/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO DE ESPORTES RADICAIS JOSÉ WILTON OLIVEIRA para realização de evento “29ª EDIÇÃO DO DIA DO DESAFIO", no dia 31 de maio de 2023, das 10h às 16h, pelo SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO (SESC BOM RETIRO), CNPJ 03.667.884/0037-31, tendo por responsável as Sras. Carolina Seixas e Monica Machado.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica o SESC BOM RETIRO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar ao SESC BOM RETIRO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

22/05/2023

Processo 6019.2023/0001607-6

DOC 22/05/23 – Página 41

Portaria 143 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Eduardo Riveira Braz , nos dias 23 de maio e 31 de maio de 2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 2.095,00 (dois mil noventa e cinco reais) .

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

22/05/2023

Processo 6019.2023/0000610-0

PORTARIA nº 145/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização de evento “CAMPEONATO CIRCUITO PAULISTA DE KUNG-FU", nos dias 20 e 21 de maio de 2023, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam ocorrer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

19/05/2023

Processo 6019.2023/0001509-6

DOC 19/05/23 – Página 37

Portaria 142 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de uma Barraca no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela empresa Brutto's Hamburgueria Eireli , inscrita no CNPJ 25.189.949/0001-02, nos dias 19,20 e 21 de maio de 2023, das 09hs às 19hs, para realização de evento da Federação Paulista de Atletismo( 99º Campeonato Paulista de Atletismo), mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais) .

Art.2º. Fica a empresa Brutto's Hamburgueria Eireli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a empresa Brutto's Hamburgueria Eireli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

19/05/2023

Processo 6019.2023/0000788-3

DOC 19/05/23 – Página 38

PORTARIA nº 098/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Vila Manchester para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 06/05/2023, 03/06/2023, 24/06/2023, 08/07/2023, 22/07/2023, 19/08/2023, 02/09/2023, 16/09/2023, 14/10/2023, 28/10/2023, 11/11/2023 e 25/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).

Art. 2º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Santo Amaro (Joerg Bruder) para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 13/05/2023, 17/06/2023, 29/07/2023 e 25/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).

Art. 3º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Tiradentes (André Vital) para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 20/05/2023, 27/05/2023, 10/06/2023, 15/07/2023, 12/08/2023, 26/08/2023, 30/09/2023, 21/10/2023 e 18/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).

Art. 4º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Butantã para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 01/07/2023, 05/08/2023, 09/09/2023 e 04/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).

Art. 5º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Mané Garrincha (Ibirapuera) para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 02/09/2023, 07/10/2023, 28/10/2023 e 11/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).

Art. 6º. AUTORIZAR a utilização do Centro Esportivo Lapa (Pelezão) para a realização do "20º Campeonato de Vôlei Feminino e 9º Campeonato de Vôlei Masculino da O.A.B", nos dias 09/09/2023, 14/10/2023 e 04/11/2023, organizado pela O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.692.168/0058-16, tendo tendo como responsáveis a Sra. Adriana Galvão (presidente) e Edivaldo Mendes (diretor de esportes).

Art. 7º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 8º. Fica a O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 9º. Fica o DGEE responsável em entregar à O.A.B / Ordem de Advogados do Brasil / Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – CAASP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

19/05/2023

Processo 6019.2023/0001293-3

Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
TORNEIO DE TAEKWONDO
Descrição detalhada do objeto
Realização de torneio de Taekwondo na modalidade Mirim, Infantil e Cadete direcionada para academias que desenvolvem projetos em comunidades. Visa divulgar e promover a modalidade do Taekwondo Olímpico proporcionando oportunidade para crianças e jovens oriundos de projetos sociais despertando-os o interesse pelo taekwondo competitivo nas categorias de Lutas, a fim de melhorar a qualidade técnica dos atletas,garimpar novos talentos,estreitar os laços de amizades entre os atletas e as associações. O projeto atenderá diretamente cerca de 100 (cem) participantes com idade entre 06 a 14 anos, público indireto cerca de 250 pessoas por meio do envolvimento de familiares, amigos, admiradores e sociedade em geral. As regras e as normas técnica s seguirão os padrões internacionais da modalidade de acordo com a CBTKD - Confederação Brasileira de Taekwondo e seguirá os 05 princípios do Taekwondo:Cortesia;Integridade;Perseverança;Autocontrole;Espírito Indomável
Justificativa
Evento decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0001293-3 Interessado: Instituto Cultural Esportivo Hand Maria. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento/projeto: Torneio de Taekwondo. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (082214476 082214504), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083105299) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083348720), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ESPORTIVO HAND MARIA, CNPJ nº 34.731.245/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "TORNEIO DE TAEKWONDO", com execução no dia 28 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (083103788), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.431/2023 (083326549). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083404379
 

 

19/05/2023

Processo 6019.2023/0000963-0

Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Oficinas Esportivas Nova Geração- SKATE
Descrição detalhada do objeto
O projeto propõe a continuação e ampliação de uma oficina de skate voltada para as crianças, jovens e adolescentes da Cidade através de uma proposta de se aprender brincando, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando o desenvolvimento da atitude; Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer a arte do Skate, respeitando as limitações individuais e coletivas. Será aplicado a metodologia de praticas iniciais e básicas do esporte (skate) , como usar, como cuidar do equipamento, manobras básicas , formas e técnicas de equilíbrio. crianças e adolescentes de 07 a 16 anos. As inscrições ocorrerão na primeira semana do Projeto no Centro de Culturas Negras do Jabaquara , o projeto esta destinado a ambos os sexos TERÇAS E QUINTAS - Turma 1,2, 3 e 4 MANHA DAS 09:00 ás 11:00 e TARDE DAS 14:00 ás 16:00 1 - Coordenador , 2 instrutores, 02 Monitores, profissionais de limpeza que formam a equipe de profissionais diretamente envolvidos no projeto - a estarão presente com o formato de prestadores de serviços. Os praticantes de skate desenvolvem tanto as partes físicas e motoras como também gerente administrativo e financeiro. social e intelectual. Apesar de ser um esporte desafiador, ele também proporciona a superação individual Diretos 80 beneficiários. Objetivos: Observar o respeito ao limite pessoal e ao limite do colega; Respeitar a integridade física e moral do colega; Cooperar com o colega e com o grupo nas situações de aprendizado; Aceitar que competir não significa rivalidade;
Justificativa
Evento decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento público para o caso
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0000963-0 Interessada: Associação Faça a Sua Parte. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento/projeto: Oficinas Esportivas Nova Geração- SKATE. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080606730 080606792), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083215503) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083348565), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA A SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO- SKATE", com execução no período de 29 de maio à 29 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (083212301), que tem como montante total o valor de R$ 116.995,00 (cento e dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 116.995,00 (cento e dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.423/2023 (083325275). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083403212
 

 

18/05/2023

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto de Futebol Telecentro Jabaquara.

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO OFICINA DE FUTEBOL TELECENTRO JABAQUARA propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal.

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2023/0000991-6 Interessada: Instituto Brasileiro Arte, Terapia e Felicidade. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto de Futebol Telecentro Jabaquara. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080689280 e 080689419) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082635427) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082809020), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE FUTEBOL TELECENTRO JABAQUARA", pelo período de 3 meses, do dia 15/05/2023 à 15/08/2023, conforme plano de trabalho (082634278), que tem como montante total o valor de 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.924/2023 (082776189). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

082842169

Anexo II (Número do Documento SEI)

082634278

 

18/05/2023

 

Modalidade

 

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2022/0004476-0

Objeto

Virando o Jogo

Descrição detalhada do objeto

Oferecer de forma sistêmica e organizada atividades esportivas que englobam aulas de basquetebol e skate. As atividades serão desenvolvidas nas formas de aulas regulares e monitorias, propiciando aos participantes a vivencia e aprendizado didático e monitorado. As Atividades propostas englobarão o público alvo, cuja faixa etária abrangera as idades de 03 a 17 anos e de acordo com a demanda de matriculas no local. A estratégia de oferecimento das atividades no período da manhã, será focada no público infantil em princípio, podendo variar conforme a procura e triagem das inscrições. A estratégia de composição das turmas da tarde será voltada preferencialmente ao publico infanto-juvenil, podendo variar conforme a demanda de publico para a inscrição no programa. As turmas de Basquete e Skate serão compostas por no máximo 10 alunos por turma e as aulas terão duração de uma hora por dia e serão ministradas duas vezes por semana nos períodos da manhã e da tarde. Além das aulas regulares serão oferecidas também atividades monitoradas nos dias da semana e aos finais de semana. As atividades monitoradas serão aplicadas de segunda a quinta feira uma hora no período da manha e uma hora no período da tarde, e as sextas, sábados e domingos, cada modalidade (Skate e Basquete) terão aulas monitoradas duas horas no período da manhã e duas horas no período da tarde, de acordo com a tabela "07 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO". De acordo com o "REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS." da Associação Educacional Maria do Carmo, a contratação dos Professores e Monitores será através de Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica de preferencia por MEI. Os estagiários serão contratados através de convênios com as instituições que oferecem este serviço.

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6019.2022/0004476-0 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082811819), SEME/DGPAR (083299812) e da Assessoria Jurídica (079517008), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 242/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil AEMC - Associação Educacional Maria do Carmo, CNPJ nº 22.533.209/0001-53.

Anexo I (Número do Documento SEI)

082811803

 

 

 

18/05/2023

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0001245-3

Objeto

BWF - Night of Champions

Descrição detalhada do objeto

Fomentar a modalidade na Cidade de São Paulo e contribuir para a formação de Atletas. A luta livre tem muita tradição e vem se desenvolvendo cede vez mais ao longo dos últimos anos, principalmente atraindo público e novos adeptos em todas as classes sociais. Esta modalidade também é responsável direta pela educação e desenvolvimento de crianças e adolescentes, ajudando-os a crescerem com valores e caráter provenientes dos treinamentos e disciplina que a luta livre proporciona em seus treinamentos. Será realizado presencialmente em forma de entretenimento para todas as pessoas, agora com a retomada das atividades esportivas e com a liberação do usa de máscara, com todos os cuidados previstos no local. A luta livre é coreografada e fez muito sucesso nos Estados Unidos através do WWE. Ela é feita para entreter os expectadores, quo elegiam seus lutadores preferidos e torcem por eles com todas as forças, ainda faziam com que todos não gostassem dos vilões, aqueles lutadores que trapaceavam e batiam desonestamente nos lutadores do bem, que eram vistos como super-heróis pelos fãs. Os eventos propostos pela entidade visam privilegiar e contemplar os adeptos da modalidade. - Realizar 12 (doze) lutas -Auxiliar o desenvolvimento técnico dos participantes, -Atingir atletas não só do Brasil, mas do Exterior, (já que o evento é exibido na Band Sports, no Band TV e através do Youtube que atinge não só os vários Estados brasileiros como também alguns países no exterior, (logo não haverá fronteira para a comunicação, -Transformar o esporte em uma opção de trabalho para os participantes, sejam eles da Iuta livre ou público em geral. - Possibilitar que o público com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente com atletas profissionais e, também ter contato direto com os grandes nomes da BWF

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2023/0001245-3 Interessada: Federação dos Deportos no Estado de São Paulo. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento/projeto: BWF- Night of Champions. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081947861 081947946), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083051741) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083114093), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BWF- NIGHT OF CHAMPIONS", com execução no dia 20 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (083051423), que tem como montante total o valor de R$ 299.873,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.873,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.610/2023 (083128280). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

083051423

 

18/05/2023

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2022/0004475-2

Objeto

Virando o Jogo

Descrição detalhada do objeto

Oferecer de forma sistêmica e organizada atividades esportivas que englobam aulas de basquetebol e skate. As atividades serão desenvolvidas nas formas de aulas regulares e monitorias, propiciando aos participantes a vivencia e aprendizado didático e monitorado. As Atividades propostas englobarão o público alvo, cuja faixa etária abrangera as idades de 03 a 17 anos e de acordo com a demanda de matriculas no local. A estratégia de oferecimento das atividades no período da manhã, será focada no público infantil em princípio, podendo variar conforme a procura e triagem das inscrições. A estratégia de composição das turmas da tarde será voltada preferencialmente ao publico infanto juvenil, podendo variar conforme a demanda de publico para a inscrição no programa. As turmas de Basquete e Skate serão compostas por no minimo 10 alunos por turma e as aulas terão duração de uma hora e serão ministradas duas vezes por semana nos períodos da manhã e da tarde. Além das aulas regulares serão oferecidas também atividades monitoradas nos dias da semana e aos finais de semana. As atividades monitoradas serão aplicadas de segunda a quinta feira uma hora no período da manha e uma hora no período da tarde, e as sextas, sábados e domingos, cada modalidade (Skate e Basquete) terão aulas monitoradas 4 (quatro) horas no período da manhã e 3 (três) horas no período da tarde, de acordo com a tabela "07 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO". De acordo com o "REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS." da Associação Educacional Maria do Carmo, a contratação dos Professores e Monitores será através de Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica de preferencia por MEI. Os estagiários serão contratados através de convênios com as instituições que oferecem este serviço.

Conteúdo do despacho

Processo SEI nº 6019.2022/0004475-2 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082811171), SEME/DGPAR (083300086) e da Assessoria Jurídica (080982902), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 259/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC, CNPJ nº 22.533.209/0001-53.

Anexo I (Número do Documento SEI)

083335429

Anexo II (Número do Documento SEI)

082811147

 

17/05/2023

PORTARIA 139 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas e sextas-feiras , das 19:00h às 21:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Horácio Lane, CNPJ nº 62.568.001/0001-94, para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Horácio, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

17/05/2023

PORTARIA 138 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética Acadêmica Manoel de Abreu, CNPJ nº 10.390.830/0001-26 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Atlética Acadêmica Manoel de Abreu , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

17/05/2023

Portaria 137 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 18 e 25 de maio de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

17/05/2023

Processo SEI nº 6019.2022/0004471-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082939626), SEME/DGPAR (083218219) e da Assessoria Jurídica (077482428), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 238/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ nº 08.584.691/0001-20.

II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

  2. Ao DGPAR para elaboração do termo aditivo.

 

17/05/2023

PORTARIA Nº 140/SEME/2023

REVOGA A PORTARIA 078/SEME/2023

 

17/05/2023

Processo nº 6019.2023/0001245-3

 I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081947861 081947946), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083051741) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083114093), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "BWF- NIGHT OF CHAMPIONS", com execução no dia 20 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (083051423), que tem como montante total o valor de R$ 299.873,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.873,00 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.610/2023 (083128280).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

  4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021,     cuja  atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e,     especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

16/05/2023

Processo 6019.2023/0000991-6

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080689280 e 080689419) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082635427) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082809020), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE FUTEBOL TELECENTRO JABAQUARA", pelo período de 3 meses, do dia 15/05/2023 à 15/08/2023, conforme plano de trabalho (082634278), que tem como montante total o valor de 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.924/2023 (082776189).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

16/05/2023

Processo 6019.2023/0001206-2

Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
SEMINÁRIO INTERNACIONAL - LENDAS DO KARATÊ
Descrição detalhada do objeto
O SEMINÁRIO INTERNACIONAL - LENDAS DO KARATÊ MUNDIAL será realizado no dia 31 de JUNHO Ginásio Mauro Pinheiro - Rua Abílio Soares n. 1.300 ? São Paulo - Capital com montagem e preparação no dia 03 de JUNHO de 2023. Participarão atletas de todo o Estado de São Paulo, num total de 1.000 participantes com idades entre 05 a 59 anos de idade que participarão dos Seminários cujo objetivo é obter ainda mais conhecimento e integração com outras culturas. Portanto, um evento deste porte é de suma importância para nossos atletas e para todo público presente, é um evento de extremo interesse público, e muito importante para os Municípios e Estados participantes que terão mais uma vez a oportunidade de participarem e divulgarem um dos Seminários mais esperados no Brasil. A CBKI é a entidade da modalidade, mais bem organizada do mundo, seguindo o PADRÃO CBKI de qualidade caderno de Encargos da Federação Mundial WUKF. Será um evento onde será feito o Seminário com demonstração de tecnicas da modalidade. Neste evento serão ministrados Seminários mais demonstração de Katá Shtokan como grande nome mundial, cujo seu currículo segue em anexo, Seminário de Kumitê mais demonstração com o Christophe Pinna, considerado o melhor atleta de Karatê de todo o mundo em atividade até os dias de hoje e Ewerton Teixeira que ministrará o Seminário para os praticantes de Karatê de Contato. Informamos que necessitaremos de 2 diárias de locação e serviços, visto que este evento é um evento internacional, com um número expressivo de participantes de todas as idades. Este evento terá uma duração média de 12 horas desde a abertura dos portões até o encerramento, devido a este período algumas diárias de serviços são cobradas com valores complementares, maior que o período habitual dos demais eventos de outras modalidades, pois ultrapassa o período médio de uma diária de 8 horas, desde a abertura das portas até o final da desmontagem. Este é um evento com número limitado de inscrições e aberto EXCLUSIVAMENTE para atletas e professores devidamente filiados e registrados na FPKI ? Federação Paulista de Karatê Interestilos e CBKI ? Confederação Brasileira de Karatê Interestilos.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081727716 081727762), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (083052580) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083114336), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "SEMINÁRIO INTERNACIONAL - LENDAS DO KARATÊ", com execução no dia 04 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (083052410), que tem como montante total o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.359/2023 (083065023). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)
083130004
Anexo II (Número do Documento SEI)
083052410

 

16/05/2023

Processo 6019.2023/0001211-9

Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
CORRIDA DA PAZ - COMEMORAÇÃO DOS 60 ANOS DA IMIGRAÇÃO COREANA
Descrição detalhada do objeto
Refere-se a um evento da modalidade de atletismo em especial a disciplina de pedestrianismo, cujo objeto é a promoção das festividades dos ``60 anos da imigração Coreana``no Brasil, com a relização da uma corrida de rua 06 km e caminhada de 03 km a ser realizado no Bairro do Bom Retiro, o Brasil abriga aproximadamente 50 mil imigrantes coreanos e descendentes, sendo que a grande maioria desses está concentrada na cidade de São Paulo especificamente no Bairro do Bom Retiro. Considerando a morosidade entre as comunidades em qual se enquadra os Paulistanos e os Coreanos, evidencia-se a união entre os povos e harmonia. Diante disso, ficando expresso a repressividade a presente proposta esse este evento definimos como CORRIDA DA PAZ
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (081728580 081728651), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082909051) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083133469), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o CLUBE DESPORTIVO LIBERDADE, CNPJ nº 00.832.680/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "CORRIDA DA PAZ - COMEMORAÇÃO DOS 60 ANOS DA IMIGRAÇÃO COREANA", com execução no dia 18 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (082908565), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)​​​​​​​ para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7042.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.438/2023 (083095808). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.


Anexo I (Número do Documento SEI)
083142637
Anexo II (Número do Documento SEI)
082908565

 

16/05/2023

Processo 6019.2023/0004473-6

Retificação/Alteração

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

10/SEME/2022

Objeto da parceria

Arte Marcial Transformando Vida Clube Escola Grup. 2

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082691221), SEME/DGPAR (083108845) e da Assessoria Jurídica (083031433), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 247/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ nº 14.357.855/0001-89.

Anexo I (Número do Documento SEI)

083109876

Anexo II (Número do Documento SEI)

082005815

 

16/05/2023

Processo 6019.2023/0003975-9

Retificação/Alteração
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de Colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
05/SEME/2022
Objeto da parceria
Arte Marcial Transformando Vida (Projeto São Paulo + ativa)
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/14, nos arts. 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/2017, diante das manifestações de SEME/DGPE (082744948), SEME/DGPAR (083110425) e da Assessoria Jurídica (078317871), AUTORIZO a alteração do Termo de Colaboração nº 260/SEME/2022, firmado entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ nº 14.357.855/0001-89.


Anexo I (Número do Documento SEI)
083132214
Anexo II (Número do Documento SEI)
082744887
 

15/05/2023

Processo 6019.2023/0001407-3
DOC 12/05/23 – Página 29

PORTARIA 133 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas, quartas e sextas-feiras , das 18:00h às 21:00h e a Piscina de segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 21:15 às 22:15h e sextas-feiras, das 18:30h às 19:30h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora CNPJ nº 02.118400/0001-21 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Acadêmica Atlética José Douglas Dallora termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

15/05/2023

Processo 6019.2021/0000731-6

PORTARIA Nº 134/SEME/2023

Altera a Portaria 095/SEME/2021, de 05 de novembro de 2021.


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.839/2017, que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal,
CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria em incentivar a prestação do serviço voluntário,
CONSIDERANDO a estrutura, atribuições e funcionamento desta Pasta,
R E S O L V E:
Art. 1º.
Instituir a COMISSÃO DO AMIGO DO ESPORTE – AME, com a composição dos seguintes membros:
I - Larissa Cristina Alves, RF 743.637-8, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
II - Lucineia R. Da Silva Oliveira, RF 756.948-3, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
III - Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF 522.409-8, do Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
IV - Rodrigo Nuno Peiró Correia, RF 756.956-4, do Departamento de Gestão de Esporte de Alto Rendimento (DGEA);
V - Rui Yudi Sato Pereira, RF 759.849-1, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE).
Art. 2º. Compete à Comissão do AME:
I – fixar, quando for o caso e em razão de eventuais especificidades, requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário, mediante observância do disposto no artigo 8º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017 e do artigo 5º, desta Portaria;
II – criar o formato de seleção e de verificação de capacidade técnica dos prestadores de serviço voluntário;
III – desenvolver e manter atualizado o Manual do AME;
IV – garantir juntamente com a imprensa da SEME, a publicação do Manual do AME no site da SEME.
Art. 3º. Compete à Coordenação de Administração e Finanças/Divisão de Gestão de Pessoas (CAF/DGP):
I – estabelecer os procedimentos, fluxos e controles administrativos necessários para o andamento do programa;
II – a seleção e a aferição de capacidade técnica, com base nos critérios estabelecidos pela Comissão do AME, além do acompanhamento do corpo de prestadores de serviço voluntário, cabendo à CAF/DGP, nesta circunstância, zelar pelo cumprimento das normas constantes do Decreto Municipal nº 57.839/2017 e desta Portaria;
III – manter banco de dados atualizado de seus prestadores de serviço voluntário, contendo, no mínimo, nome, qualificação completa, endereço residencial, correio eletrônico, data de início e término do trabalho, atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do corpo de voluntários, se houver;
IV – emitir certificado, eletrônico ou não, comprobatório da participação do prestador de serviço voluntário, desde que, solicitado por este e por período não inferior a um mês;
V – garantir que a Secretaria Executiva de Gestão (SEGES), mensalmente, receba cópia das informações referidas no inciso II deste artigo, para ter o banco de dados completo de prestadores de serviço voluntário.
Parágrafo Único. A Supervisão de Gestão de Pessoas não poderá encaminhar prestadores de serviço voluntário para áreas ou setores públicos onde haja a obrigação legal de sigilo das informações, sem a assinatura do respectivo de Termo de Confidencialidade.
Art. 4º. Compete às chefias imediatas (Gestor de Equipamento Esportivo) das unidades onde o voluntário estiver prestando o serviço:
I – acompanhar e fiscalizar a realização das atividades propostas no Termo de Adesão e Prestação de Serviço Voluntário;
II – garantir a execução dos procedimentos administrativos definidos pela Divisão de Gestão de Pessoas desta Pasta e pela Comissão do AME;
III – recolher folha de frequência das turmas do voluntário na unidade para o envio ao DGPE;
IV– garantir o cumprimento do Decreto Municipal nº 57.839/2017, bem como da Portaria vigente;
V – solicitar ao voluntário um termo aditivo de dias e horários, caso haja mudança do voluntário em vigência, para o prosseguimento no projeto AME.
Art. 5º. Cabe ao prestador de serviço voluntário:
I – desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade;
II – ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;
III – participar das análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento;
IV – encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;
V – ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados pela chefia da área em que atuou;
VI - entregar folha de frequência mensalmente para compilação de dados para o Gestor de Equipamento Esportivo.
Parágrafo único. Os trabalhadores voluntários atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
Art. 6º. É vedado ao prestador de serviço voluntário:
I - prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público, ou ainda a membro de categoria profissional vinculada ao Município de São Paulo;
II – identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias prestadas;
III – receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.
Art. 7º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de termo de adesão entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e o prestador do serviço voluntário.
I – o termo de adesão será formalizado após verificada a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário e a apresentação de documento de identificação oficial de validade nacional;
II – em sua redação, a minuta do termo de adesão deverá observar os requisitos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017.
Parágrafo único. A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação.
Art. 8º. Fica facultada a denúncia do termo de adesão por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 dias.
Art. 9º. A Administração encerrará antecipadamente o termo de adesão em quaisquer das hipóteses do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017 ou por outros motivos, desde que devidamente justificados.
Parágrafo único. Ocorrida a rescisão com base nos incisos I, IV e VII do mesmo artigo 9º, fica vedada ao prestador do serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.
Art. 10. Havendo conflito de normas, prevalecerão as disposições do Decreto Municipal nº 57.839/2017 em detrimento das regras contidas nesta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 012/SEME-G/2009, nº 019/SEME-G/2009, nº 039/SEME-G/2017, nº 036/SEME-G/2020, nº 011/SEME-G/2021 e nº 095/SEME/2021.

 

 

15/05/2023

Processo 6019.2023/0001033-7
DOC 12/05/23 – Página 30

PORTARIA Nº 135/SEME/2023

Dá nova redação ao inciso III e IV do artigo 2º e inclui o Parágrafo 1° e 2° na Portaria nº 1/SEME/2020, a fim de delegar determinadas competências ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- o disposto no Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

RESOLVE:
Art. 1º.
Alterar a Portaria n° 1 de 10 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° ............................................................................................................................................................

I - .....................................................................................................................................................................

II - ....................................................................................................................................................................

III - com exceção das hipóteses previstas no § 3º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, praticar todos os outros atos previstos no art. 2º do citado decreto, sobretudo para:
a) autorizar a abertura de licitações e contratações, aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;
b) autorizar e decidir sobre a abertura e a contratação em todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 28, 74 e 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção da hipótese prevista no art. 75, inc. VIII, da mesma Lei;
c) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
d) designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação e a competente equipe de apoio;
e) assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente admitido;
f) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
g) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
h) autorizar alterações contratuais;
i) autorizar repactuações contratuais;
j) anular e revogar licitações;
k) declarar a licitação deserta ou prejudicada;
l) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
m) decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos da Comissão de Licitações e dos Pregoeiros;
n) decidir recursos administrativos;
o) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.
IV – aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, com exceção das hipóteses previstas no §3º, do art. 2º Decreto Municipal nº 62.100/2022, quais sejam, impedimento para licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

V - ...........................................................................................................................................................

VI - ...........................................................................................................................................................

VII - ..........................................................................................................................................................

VIII - .........................................................................................................................................................

IX - ...........................................................................................................................................................

§ 1º - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

§ 2º - No âmbito da delegação de competência tratada nesta Portaria fica expressamente vedada, em respeito ao princípio de segregação de funções, sob pena de responsabilidade funcional, que um mesmo servidor execute todas as etapas da despesa, tais como autorização, aprovação de operações, execução, controle e contabilização, devendo o ordenador de despesa se atentar para o cumprimento da referida regra, bem como orientar os demais servidores.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

15/05/2023

Processo 6019.2023/0000990-8

Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2023/0000990-8
Objeto
Dia do Desafio
Descrição detalhada do objeto
Dia do Desafio - Dia de Incentivo à prática de atividade física - Dia do Desafio, campanha mundial de incentivo à prática de esportes e atividades físicas.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0000990-8 Interessado: Instituto Caifazes Ação Social. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento/projeto: Dia do Desafio. I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080686871 080688902), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082951404) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083034845), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "DIA DO DESAFIO", com execução no dia 31 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (082949553), que tem como montante total o valor de R$ 149.926,60 (cento e quarenta e nove mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.926,60 (cento e quarenta e nove mil novecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.150/2023 (082985876). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868.9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083100419
Anexo II (Número do Documento SEI)
082949553
 

 

15/05/2023

Processo 6019.2023/0001289-5

PORTARIA nº 136/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR
a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização de evento “IMAGINE SKATE TOUR", nos dias 09, 10 e 11 de junho de 2023, pelo INSTITUTO SKATE CUIDA, CNPJ 36.228.816/0001-14, tendo por responsável o Sr. Robert Dean Silva Burniquist.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO SKATE CUIDA responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam ocorrer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar ao INSTITUTO SKATE CUIDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

15/05/2023

Processo 6019.2023/0000924-0

Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Festival de Futebol Cidade do Sol
Descrição detalhada do objeto
O PROJETO FESTIVAL DE FUTEBOL CIDADE DO SOL propõe priorizar a prática do Futebol através de uma proposta de entretenimento saudável e educativo, a fim de aperfeiçoar as habilidades, a criatividade e a cognição, proporcionando benefícios a todos os participantes. Trabalhar os componentes lúdicos de forma a aprender com prazer o jogo de Futebol, respeitando as limitações individuais e coletivas. O esporte consolida práticas como a cooperação, comunicação, o respeito pelas regras, resolução de conflitos, conexão com outras pessoas, liderança, respeito com o outro, valor do esforço, autoestima, responsabilidade, honestidade, trabalho em equipe, disciplina e confiança. Além disso, o esporte demonstra se relacionar com aspectos ligados à educação, redução da criminalidade, promoção da saúde, empregabilidade e desenvolvimento pessoal. Será permitido a faixa etária de 10 à 21 anos, sendo sempre coerente na designação das partidas conforme as idades para não haver diferença.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso
Fundamentação legal
art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2023/0000924-0 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080418082 e 080418115), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082981370) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (083053835), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Heliópolis Social e Lazer, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Festival de Futebol Cidade do Sol", com execução nos dias 20/05/2023 e 21/05/2023 conforme plano de trabalho (082980458), que tem como montante total o valor de R$ 199.799,20 (cento e noventa e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.799,20 (cento e noventa e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.445/2023 (083097148). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
083102876
Anexo II (Número do Documento SEI)
082980458
 

 

12/05/2023

Processo 6019.2023/0000724-7

DOC 12/05/23 – Página 217

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO DOJO - JUDO E JIU JITSU

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Dojo-Judô e Jiu Jitsu, que será executado pela Organização da Sociedade Civil Instituto Cultural Arte Nobre, inscrita no CNPJ: 08.692.272/0001-01, está programado para execução no período de 22/05/2023 a 22/12/2023 (7 meses) , com execução programada para o seguinte local: Salão Principal localizado na Rua Antonio Viana,741 - Bairro Parque Paulistano-São Paulo-Sp.

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079462124 079462332), o parecer

técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082701563) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082970783), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL ARTE NOBRE, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DOJO - JUDO E JIU JITSU", com execução no período de 22 de maio à 22 de dezembro de 2023, conforme plano de trabalho (082700007), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.916/2023 (082930731). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 083017969

Anexo II (Número do Documento SEI) 082700007

 

12/05/2023

Processo 6019.2023/0000921-5

DOC 12/05/23 – Página 218

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO BOLA NO PÉ

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Bola no Pé, que será executado pela Organização da Sociedade Civil Associação Cultural e Esportiva Viva ZN , inscrita no CNPJ: 23.682.738/0001-81, está programado para execução no período de (3 meses) a partir do dia 18 de Maio de 2023 a 18 de Agosto de 2023, com execução programada para o "Clube Esportivo Vila Guarani", situado na R. Lussanvira, 178 - Vila Guarani, São Paulo - SP, 04316-000.

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080416731 080417144), o parecer

técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082724321) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082969211), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO BOLA NO PÉ", com execução no período de 18 de maio à 18 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (082709273), que tem como montante total o valor de R$ 199.978,60 (cento e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.978,60 (cento e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.939/2023 (082933588). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 083023917

Anexo II (Número do Documento SEI) 082709273

 

12/05/2023

Processo 6019.2023/0000917-7

DOC 12/05/23 – Página 218

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

30° Troféu Brasil de Karater Interestilos

Descrição detalhada do objeto

O 30º TROFÉU BRASIL DE KARATÊ INTERESTILOS será realizado nos dias 19 de Maio Seminário e Credenciamento de Arbitragem e dias 20 e 21 de MAIO, competições no Ginásio Mauro Pinheiro - Rua Abílio Soares n. 1.300 ? São Paulo - Capital com montagem e preparação nos dias 17 a 19 de MAIO de 2023. Participarão atletas de todo o Estado de São Paulo, num total de 1.000 participantes com idades entre 05 a 59 anos de idade que estarão disputando nas Categorias principais cujo objetivo é obter classificação que contará pontuação dobrada para a decisão do Ranking Estadual Paulista 2023 e Ranking Regional e Nacional.

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080414451 e 080414505), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082749850) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082968588), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilo, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30° Troféu Brasil de Karater Interestilos", com execução nos dias 17/05/2023 a 21/05/2023, conforme plano de trabalho (082749820), que tem como montante total o valor de R$ 349.999,84 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.999,84 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.953/2023 (082936458). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF. 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 083030738

Anexo II (Número do Documento SEI) 082749820

 

12/05/2023

Processo 6019.2023/0000542-2

DOC 12/05/23 – Página 217

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Jungle Fight

Descrição detalhada do objeto

Realização da 116a edição do campeonato Jungle Fight, competição de MMA. O projeto tem como objetivo a inserção dos atletas, e a oportunidade em trabalhar com a modalidade, visando obter fonte de renda com o esporte.

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078685113 e 078685161), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082815817) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082965605), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "Jungle Fight", com execução no dia 27/05/2023, conforme plano de trabalho (082814790), que tem como montante total o valor de R$ 349.960,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), sendo R$ 1.960,00 (um mil e novecentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.963/2023 (082937815). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 083024693

Anexo II (Número do Documento SEI) 082814790

 

12/05/2023

Processo 6019.2023/0001263-1

DOC 09/05/23 – Página 181

Aviso - Edital de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Edital

002/SEME/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Jogos da Cidade e Taça Cidade de São Paulo

Descrição detalhada do objeto

Implementação conjunta entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e organizações da sociedade civil dos campeonatos esportivos Jogos da Cidade, e Taça Cidade de São Paulo, divididos em 2 (dois) lotes de execução, sendo os serviços a serem implementados pela organização da sociedade civil parceira os serviços de arbitragem, apoio técnico, fornecimento de lanches, estrutura física, divulgação, comunicação visual e transmissão da final dos campeonatos organizados pela SEME/DGPE.

Data da abertura da sessão

09/06/2023

Hora da sessão

12:00

Local da sessão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/SEME/2023 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), abre procedimento de Chamamento Público com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do "Jogos da Cidade e Taça Cidade de São Paulo" através de Termos de Fomento. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Portaria nº 27/SEME/2017 e demais legislações aplicáveis à matéria, no que couber. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, em envelope fechado e indevassável, junto com a documentação exigida e as atividades propostas, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregue na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ? SEME, na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, bairro Vila Clementino, São Paulo ? SP, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital no DOC, junto ao setor de Protocolo, das 10:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, que receberá e encaminhará o envelope fechado e carimbado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise.

Anexo I (Número do Documento SEI) 082680609

Anexo II (Número do Documento SEI) 082711741

 

12/05/2023

Processo 6019.2023/0001058-2

DOC 12/05/23 – Página 218

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESPORTE PARA TODOS

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Esporte para Todos, que será executado pela Organização da Sociedade Civil CDC Maria Felizarda da Silva, inscrita no CNPJ:03.177.520/0001-62, está programado para execução no período de (8 meses) a partir do dia 18 de Maio de 2023 a 31 de Janeiro de 2024, com execução programada para o "CDC Maria Felizarda da Silva, na Sala de Ginastica, quadras e Campo de Futebol, situado na Av. Salim Antonio Curiati, 225, Bairro de Jurubatuba, São Paulo - SP.

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080968702 080970601), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082734844) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082970011), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o CDC MARIA FELIZARDA DA SILVA, CNPJ nº 03.177.520/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA TODOS", com execução no período de 18 de maio à 31 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (082733638), que tem como montante total o valor de R$ 199.955,12 (cento e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.955,12 (cento e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7033.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.932/2023 (082932290). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 083021226

Anexo II (Número do Documento SEI) 082733638

 

11/05/2023

Processo SEI nº 6019.2022/0002683-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da empresa contratada (079759938), de SEME/DGEE/DESM (079764241) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079849806), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acréscimo do quantitativo do objeto do Contrato nº 040/SEME/2022, celebrado com a empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 30.037.029/0001-09, conforme planilha de cálculo constante no doc. 079761572, com fundamento no art. 65, inc. I, “b” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que acarretará aumento do valor contratual no montante de R$ 58.743,63 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), passando o valor total de R$ 446.298,75 (quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) para R$ 505.042,38 (quinhentos e cinco mil, quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), representando um acréscimo de 13,162 % do valor inicial do contrato.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 58.743,63 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 31.911/2023 (082148005).

 

11/05/2023

Processo SEI nº 6019.2022/0000074-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da empresa contratada (079573959), de SEME/DGEE/DESM (079576387) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079819278), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acréscimo do quantitativo do objeto do Contrato nº 012/SEME/2022, celebrado com a empresa CONSTRUTORA SANDIN LTDA., CNPJ nº 51.182.145/0001-91, conforme planilha de cálculo constante no doc. 079576082, com fundamento no art. 65, inc. I, “b” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que acarretará aumento do valor contratual de R$ 50.379,74 (cinquenta mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), passando o valor total de R$ 242.204,09 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e quatro reais e nove centavos) para R$ 292.583,83 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), representando um acréscimo de 20,80% do valor inicial do contrato.

2. AUTORIZO a emissão de nota de reserva e empenho em favor da empresa supracitada no valor de R$ 50.379,74 (cinquenta mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), para o presente exercício, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 31.916/2023 (082155526).

 

10/05/2023

Processo 6019.2023/0000914-2


I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080413356), (080413405) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082483884) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082809959), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO FELFASP, inscrita no CNPJ: 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "MAXIMUM MUAY THAI", com execução nos dias 07 e 08 de Julho de 2023, conforme plano de trabalho (082483352), que tem como montante total o valor de R$ 511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), sendo R$ 11.000,00 (onze mil reais) advindos do proponente e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7055.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.058/2023 (082805403).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9. que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

10/05/2023

Processo nº 6019.2023/0000757-3


I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079540995 e 079541265) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082502623) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082662176), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR, inscrita no CNPJ: 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "2º PROJETO SOCIAL LIGA MASTER ETAPA BUGUELLO", com execução no período de 15 de maio à 15 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (082499256), que tem como montante total o valor de R$ 200.150,00 (duzentos mil, cento e cinquenta reais), sendo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.722/2023 (082687340).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

09/05/2023

Processo 6019.2023/0001074-4

PORTARIA SEME Nº 106, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre os critérios para realização de viagens nacionais e internacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, e alterações;

Considerando a necessidade de elaboração de parâmetros para realização de viagens nacionais e internacionais por servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com as melhores práticas administrativas, atendendo-se a moralidade e probidade no exercício da função pública;

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para viagens nacionais e internacionais e utilização de passagens aéreas no âmbito desta Pasta, visando ao aperfeiçoamento da gestão delas.

Art. 2º - A aquisição de passagem aérea com recursos públicos será realizada sempre no valor correspondente à classe econômica, ressalvada a hipótese de comprovação de menor preço de passagem em categoria superior.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser adquirida passagem em classe superior, caso comprovada a inexistência de bilhetes disponíveis na classe econômica.

Artigo 3º - O titular desta pasta poderá realizar viagem internacional em classe executiva, em qualquer trecho voado, quando a mesma tiver duração superior a 6 (seis) horas.
Parágrafo único. Em caso de servidor idoso ou com alguma condição médica limitadora, devidamente comprovada, poderá ser acrescida na compra da passagem aérea a disponibilização de assento especial.

Artigo 4º - Não devem viajar no mesmo voo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa.

Artigo 5º - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes da agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.

Art. 6º - Os pedidos de emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade administrativa, com o mínimo de cinco dias de antecedência da data do evento.
Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes, bem como solicitações de emissão que desrespeitarem o prazo estabelecido no caput deste artigo dependem de autorização da chefia imediata do servidor.

Art. 7º - O servidor responsabilizar-se-á por alterações de voo que não forem realizadas no interesse do órgão, estando a municipalidade isenta de qualquer responsabilidade sobre acontecimentos que possam ocorrer em período e local diferentes dos estipulados na autorização de viagem.

Art. 8º - Os pedidos de emissão de passagens que não observarem as condições previstas nesta Portaria dependerão de autorização do responsável, mediante justificativa do solicitante.

Art. 9º - O arbitramento de diárias, em caráter excepcional, previsto no § 4º do artigo 2º do Decreto n. 48.744/2007, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 61.280/2022, não poderá exceder os valores estabelecidos para diárias de viagens nacionais e internacionais, consoante tabela veiculada no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. No caso de eventos nacionais e internacionais o secretário municipal poderá arbitrar diárias excepcionais, em valores superiores àqueles constantes do Anexo Único desta Portaria, desde que devidamente justificado.

Artigo 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
Valores máximos a serem arbitrados, em caráter excepcional, nos termos do artigo 9º, da Portaria 106 SEME de 26 de abril de 2023 e do artigo 2º, §4º, do Decreto n. 48.744/2007.

TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS NACIONAIS (VALORES EM REAIS)
CARGO/FUNÇÃO/ EMPREGO
DESTINO
Brasília, Manaus, Natal
Rio de Janeiro
Outras Capitais de Estado
Outros Municípios
Grupo I
Secretário Municipal
Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-6 à CDA-4, servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
R$ 711,5
R$ 640,40
R$ 569,24
R$ 498,09
Grupo II
Servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-3 e CDA-2 e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
R$ 640,40
R$ 569,24
R$ 498,09
R$ 426,93
Grupo III
Demais servidores (CDA1) e equivalentes
R$ 569,24
R$ 498,09
R$ 426,93
R$ 355,77

TABELA DE DIÁRIAS PARA VIAGENS NACIONAIS (VALORES EM DÓLAR)
CARGO/FUNÇÃO/ EMPREGO
DESTINO
América do Sul/Central/México
EUA/Europa/África/ Oceania/Canadá
Ásia/Oriente Médio
Grupo I
Secretário Municipal
USD 460
USD 600
USD 670
Grupo II
Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-6 à CDA-4, servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
USD 350
USD 450
USD 51
Grupo III Servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-3 e CDA-2 e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos
USD 270
USD 350
USD 390
Grupo IV
Demais servidores (CDA1) e equivalentes
USD 190
USD 250
USD 270
 

 

09/05/2023

Processo 6019.2023/0000965-7

Inexigibilidade de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PROJETO OFICINA DE FUTEBOL É AQUI NA VILA CLARA
Descrição detalhada do objeto
A Oficina acontecerá de forma presencial com 120 alunos divididos em 4 turmas de 30 alunos na modalidade básica de FUTEBOL com duas aulas semanais sendo 2 aulas por dia. Serão Atendidos 120 Beneficiários diretos entre 10 a 20 anos (Faixa etária) e as aulas acontecerão na Vila Clara de Quarta e Sexta- Feira no período 1 das 10h00 às 11h00 e no período 2 das 17h00 às 18h00.
Justificativa
Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080609979 080966018), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082592592) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082712928), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINA DE FUTEBOL É AQUI NA VILA CLARA", com execução no período de 15 de maio à 15 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (082592301), que tem como montante total o valor de R$ 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.993,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.700/2023 (082670152). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF- 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082723898
Anexo II (Número do Documento SEI)
082592301

 

09/05/2023

Processo 6019.2023/0001263-1

Aviso - Edital de Chamamento Público
PRINCIPAL
Modalidade

Termo de fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do Edital
002/SEME/2023
Critério de julgamento
Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação
Objeto
Jogos da Cidade e Taça Cidade de São Paulo
Descrição detalhada do objeto
Implementação conjunta entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e organizações da sociedade civil dos campeonatos esportivos Jogos da Cidade, e Taça Cidade de São Paulo, divididos em 2 (dois) lotes de execução, sendo os serviços a serem implementados pela organização da sociedade civil parceira os serviços de arbitragem, apoio técnico, fornecimento de lanches, estrutura física, divulgação, comunicação visual e transmissão da final dos campeonatos organizados pela SEME/DGPE.
Data da abertura da sessão
09/06/2023
Hora da sessão
12:00
Local da sessão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do despacho
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/SEME/2023 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), abre procedimento de Chamamento Público com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do "Jogos da Cidade e Taça Cidade de São Paulo" através de Termos de Fomento. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Portaria nº 27/SEME/2017 e demais legislações aplicáveis à matéria, no que couber. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, em envelope fechado e indevassável, junto com a documentação exigida e as atividades propostas, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregue na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ? SEME, na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, bairro Vila Clementino, São Paulo ? SP, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital no DOC, junto ao setor de Protocolo, das 10:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, que receberá e encaminhará o envelope fechado e carimbado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise.
Anexo I (Número do Documento SEI)
082680609
Anexo II (Número do Documento SEI)
082711741

 

09/05/2023

Processo 6019.2023/0001373-5
DOC 08/05/23 – Página 38

PORTARIA 130/SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quintas e sextas-feiras, das 19:30h às 21:30h , até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal CNPJ nº 29.637.424/0001-43 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Manoel Tabacow Hidal o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

 

09/05/2023

Processo 6019.2023/0001412-0
DOC 08/05/23 – Página 38

Portaria 125 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Spadotto Triathlon Team, CNPJ 20.482.492/0001-06, sendo o responsável, Wagner Spadotto CPF 194.282.118-26, nos dias 15 e 22 de maio e 05 e 12 de junho de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$3.108,00 (três mil cento e oito reais).
Art.2º. Fica o Wagner Spadottoresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Wagner Spadotto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

 

09/05/2023

Processo 6019.2023/0001410-3
DOC 08/05/23 – Página 38

Portaria 124 SEME-DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 14,21 e 28 de maio de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$709,20 (setecentos e nove reais e vinte centavos) .
Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

 

09/05/2023

Processo 6019.2023/0001366-2
DOC 08/05/23 – Página 30

PORTARIA 122 /SEME/DGEA
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras , das 20:00h às 21:150h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Politécnica CNPJ nº 57.118.663/0001-22 , para realização de treinamento.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.
Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Politécnica , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Politécnica termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

 

08/05/2023

Processo 6019.2023/0000864-2

PORTARIA nº 132/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR
a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER/CEE VICENTE ITALO FEOLA para realização de evento esportivo, com lazer e cultura através da capoeira, no dia 07 de maio de 2023, das 8h00 às 16h00, pela TRILOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA, CNPJ 44.141.328/0001-01, tendo por responsável a Sra. Adriana Bezerra Tavares.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a TRILOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam ocorrer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a TRILOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

08/05/2023

Processo 6019.2023/0001386-7

PORTARIA nº 131/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CER CENTRO DE ESPORTES RADICAIS JOSÉ WILTON OLIVEIRA ‘DRAC’ para realização da "PRAÇA DE EVENTOS", nos dias 06 e 07 de maio de 2023, das 9h00 às 18h00, pela LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS, CNPJ 09.035.878/0001-37, tendo por responsável o Presidente Sr. Flávio Jordão.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam ocorrer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar a LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

05/05/2023

Processo 6019.2023/0001375-1

DOC 05/05/23 – Página 123

PORTARIA 123/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , dia 10 de junho de 2023, das 09:00 às 16:00hs do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias CNPJ nº 61.012.019/0001-42 , para realização de evento para os jovens da igreja.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

05/05/2023

Processo 6019.2023/0001264-0
DOC 05/05/23 – Página 169

Aviso - Edital de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Edital

003/SEME/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Programa Esportes na Rua

Descrição detalhada do objeto

O Programa Esportes na Rua tem como objetivo oferecer à população 2 eventos esportivos de 7 horas de duração nos quais são disponibilizadas à população atividades e o fomento das modalidades esportiva da cultura urbana.

Data da abertura da sessão

07/06/2023

Hora da sessão

12:00

Local da sessão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/SEME/2023 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), abre procedimento de Chamamento Público com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do Programa Esportes na Rua, através de Termos de Fomento. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Portaria nº 27/SEME/2017 e demais legislações aplicáveis à matéria, no que couber. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, em envelope fechado e indevassável, junto com a documentação exigida e as atividades propostas, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregue na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ? SEME, na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, bairro Vila Clementino, São Paulo ? SP, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital no DOC, junto ao setor de Protocolo, das 10:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, que receberá e encaminhará o envelope fechado e carimbado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise.

Anexo I (Número do Documento SEI)

082606979

Anexo II (Número do Documento SEI)

082637087

 

05/05/2023

Processo 6019.2023/0000985-1

PORTARIA nº 129/SEME/2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 104/SEME/2023 SEI! (081854145), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de abril de 2023 SEI! (081888444), para fazer constar a alteração de datas do evento "NUMANICE" a ser realizado nos dias 03 e 04 de junho de 2023, das 13h às 22h, com montagem no período de 28 de maio à 02 de junho das 07h às 22h, e desmontagem até o dia 06 de junho de 2023, conforme nova solicitação da organizadora do evento acostada em SEI! (082503800).
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo Tietê em SEI! (082573557), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.
Art. 3º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 4º. Fica a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

05/05/2023

Processo 6019.2023/0000789-1
DOC 05/05/23 – Página 169

Aviso - Edital de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Edital


001/SEME/2023


Critério de julgamento


Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação


Objeto


Mexa-se


Descrição detalhada do objeto


O Programa Mexa-se tem como objetivo oferecer à população eventos de 7 horas de duração nos quais são disponibilizadas à população atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em todas as regiões da cidade, preferencialmente em locais de alta vulnerabilidade social. Os requisitos mínimos e as diretrizes programáticas necessárias para a elaboração do plano de trabalho a ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil são os constantes no Anexo XV ? Diretrizes Programáticas para Elaboração do Plano de Trabalho. A edição II do Programa, a ser implementada em 2023, contará com 117 etapas.


Data da abertura da sessão

07/06/2023
Hora da sessão


12:00


Local da sessão


Secretaria Municipal de Esportes e Lazer


Local de execução


São Paulo/SP


Conteúdo do despacho


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/SEME/2023 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), abre procedimento de Chamamento Público com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do Programa "Mexa-se", através de Termo de Fomento. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Portaria nº 27/SEME/2017 e demais legislações aplicáveis à matéria, no que couber. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, em envelope fechado e indevassável, junto com a documentação exigida e as atividades propostas, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregue na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ? SEME, na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, bairro Vila Clementino, São Paulo ? SP, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital no DOC, junto ao setor de Protocolo, das 10:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, que receberá e encaminhará o envelope fechado e carimbado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise.


Anexo I (Número do Documento SEI)

082603112

Anexo II (Número do Documento SEI)

082604918

Anexo III (Número do Documento SEI)

079762342
 

 

05/05/2023

Processo 6019.2023/0001372-7

DOC 04/05/23 – Página 132

PORTARIA 121 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras , das 21:00h às 23:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Getúlio Vargas CNPJ nº 00.341.485/0001-87 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Getúlio Vargas , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Getúlio Vargas termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

 

05/05/2023

Processo 6019.2023/0001304-2

DOC 04/05/23 – Página 133

 

PORTARIA 116 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de terças e quintas-feiras , das 20:00h às 22:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae CNPJ nº 43.274.624/0001-45 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Nader Wafae termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

 

04/05/2023

Processo 6019.2023/0000916-9

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

3º FESTIVAL CONTRA FOME

Descrição detalhada do objeto

Projeto 3º Festival Contra Fome que será executado pela Organização da Sociedade Civil Associação Butantã Atlético Clube inscrita no CNPJ: 60.650.455/0001-93. O evento está programado para execução nos dias 06, 07/05/2023 e 20, 21/05/2023, com execução programada para o Campo do Urubuzâo, situada na Rua: Forte da Ribeira, 570 - Pq. São Lourenço - São Paulo, no CDC 1º Maio, situada na Rua: TV Miguel Calmon S/N ? São Paulo e Arena Esportiva Jardim da Conquista, situada na Rua: Oscarito, 48 - Vila Bela - São Paulo. O valor aprovado da proposta foi de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta mil Reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar (SEI nº. 082194809). Promover e realizar ação desportiva com o apoio da SEME (Secretaria Municipal de Esporte e Lazer), em que jovens e adolescentes com condições financeiras reduzidas participarão ativamente e gratuitamente de competições com forma e modelo oficial, com foco no ensino a novas modalidades e na inclusão social e oportunidade de mostrar seu potencial e desenvolver sua arte através da educação física (SEI nº. 082194511).

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080414155), (080414213), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082194809) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082503462), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BUTANTÃ ATLÉTICO CLUBE, inscrita no CNPJ: 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "3º FESTIVAL CONTRA FOME", com execução nos dias 06, 07, 20, 21 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (082194511), que tem como montante total o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.715/2023 (082450441). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues RF 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no

procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 082194511

Anexo II (Número do Documento SEI) 082194809

Anexo III (Número do Documento SEI) 082554231

 

04/05/2023

Processo 6019.2023/0000922-3

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

ESPORTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Descrição detalhada do objeto

Nome do Projeto: Esporte pare Crianças e Adolescentes Modalidade: Futebol Data de Execução: 09/05/2023-09/11/2023 Horário da Execução: 2x na semana dividido em duas turmas, de Segunda e Quarta-feira das 08:00-17:00 Forma de Execução/Sistema de Disputa: as aulas serão ministradas separadamente por categorias, levando em consideração os grupos de idades devidamente separados por horários Valor Concedente: R$ 89.962,80 Valor Proponente: R$ 0,00 Valor Patrocinador: R$ 0,00 Total do Projeto: R$ 89.962,80 Local de Execução: Complexo Poliesportivo Jaçanã Endereço: Rua Aratingas 111, Vila Mazzel ? São Paulo ? 02408-080

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080417357 080417389), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082276175) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082450161), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER, CNPJ nº 15.639.188/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com execução no período de 09 de maio à 09 de novembro de 2023, conforme plano de trabalho (082275404), que tem como montante total o valor de R$ 89.962,80 (oitenta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 89.962,80 (oitenta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.714/2023 (082450360). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)
082555316

Anexo II (Número do Documento SEI)
082275404
 

 

04/05/2023

Processo 6019.2023/0000979-7

Inexigibilidade de Chamamento Público

PRINCIPAL

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

SFT FIGHTERS 2

Descrição detalhada do objeto

O objetivo deste projeto é realizar um evento de Lutas nas modalidades de MMA. O evento será composto por 9 lutas de 3 rounds de 3 minutos e 1 luta de 5 rounds de 3 minutos (Objetivo Geral - Plano de Trabalho, doc. 082176601)

Justificativa

Decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080669038), (080669094), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082177601) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082355272), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no

Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil LAMEC - LIGA NACIONAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT FIGHTERS 2", com execução no dia 06 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (082176601), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10. 27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.237/2023 (082246807). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis, RF: 915028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra "B" da Portaria nº 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI) 082561266

Anexo II (Número do Documento SEI) 082176601

 

03/05/2023

Processo 6019.2023/0001371-9

DOC 03/0523 – Página 93

Portaria 118 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 04 e 11 de maio de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/05/2023

Processo 6019.2023/0001287-9

DOC 03/05/23 – Página 94

PORTARIA 114/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 20:30h às 22:30h e às quintas-feiras 19:00h às 21:00h, até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi CNPJ nº 31.408.401/000-09 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica de Medicina Anhembi Morumbi o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

03/05/2023

Processo 6019.2023/0001313-1

DOC 03/05/23 – Página 93

PORTARIA 113/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas , quartas e sextas-feiras, das 18:00h às 21:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto CNPJ nº 47.838.743/0001-07 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/05/2023

Processo 6019.2023/0001319-0

DOC 03/05/23 - Página 93

 

PORTARIA 115 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 21:00h às 23:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica 22 de agosto CNPJ nº 43.986.017/0001-72 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica 22 de agosto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica 22 de agosto termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

03/05/2023

Processo 6019.2023/0001152-0

DOC 03/05/23 – Página 94

PORTARIA nº 117/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TATUAPÉ para realização do evento "51º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFESSOR JOSÉ ASTOLPHI", nos dias 13 de maio, 10 de junho, 08 de julho, 12 de agosto, 09 de setembro, 14 de outubro e 11 de novembro de 2023, organizado pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES, CNPJ 46.379.400/0001-50, tendo por responsável o Coordenador Estadual de Esportes e Lazer Sr. Paulo Sérgio Merino.

Art. 2º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO PERUS para realização do evento "51º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFESSOR JOSÉ ASTOLPHI", nos dias 03, 17 e 24 de junho; 07, 21 e 28 de outubro de 2023, organizado pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES, CNPJ 46.379.400/0001-50, tendo por responsável o Coordenador Estadual de Esportes e Lazer Sr. Paulo Sérgio Merino.

Art. 3º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA GUARANI para realização do evento "51º CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL PROFESSOR JOSÉ ASTOLPHI", nos dias 15 de julho e 30 de setembro de 2023, organizado pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES, CNPJ 46.379.400/0001-50, tendo por responsável o Coordenador Estadual de Esportes e Lazer Sr. Paulo Sérgio Merino.

Art. 4º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 5º. Fica o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 6º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DE ESPORTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo os Coordenadores de cada equipamento esportivo responsáveis também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

03/05/2023

Processo 6019.2023/0001106-6

DOC 03/05/23 – Página 94

PORTARIA nº 119/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "SLALOM 25-CONES - SELETIVAS DO CAMPEONATO BRASILEIRO 2023", nos dias 06 de maio e 17 de junho de 2023, das 08h às 12h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATEBOARDING (CBSK), CNPJ 03.124.517/0001-80, tendo por responsável o Presidente Sr. Eduardo Musa Costa Bravo.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATEBOARDING (CBSK) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SKATEBOARDING (CBSK) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

03/05/2023

Processo 6019.2023/0000062-5

DOC 03/05/23 – Página 94

PORTARIA nº 120/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área compreendida pela pista de aeromodelismo e arquibancada pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 06, 07, 13, 14, 20, 21, 27, 28 de maio e 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de junho de 2023, das 06h00 às 18h00, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 02/05/2023

Processo 6019.2023/0001301-8

Portaria 109 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Tuon Pereira Vaz, nos dias 03 e 10 de maio de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 857,00 (Oitocentos e cinquenta e sete reais).

Art.2º. Fica o Sr.André Tuon Pereira Vaz, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. André Tuon Pereira Vaz, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 02/05/2023

Processo 6019.2023/0001285-2

DOC 02/05/23 – Página 66

PORTARIA 111/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , de segundas e quartas-feiras, das 21:00h às 23:00h até fim Julho/2023 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066.963/0001-80 , para realização de treinamento.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 02/05/2023

Processo 6019.2023/0001306-9

DOC 02/05/23 - Página 66

Portaria 110 SEME- DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias nos dias, 02 e 05 de maio , das 23:15h às 00:15h e dias 01 e 08 de maio , das 23:00h às 00:00h , para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.714,00 (Hum mil, setecentos e catorze reais).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto" o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

 Publicado em 02/05/2023

Processo 6019.2023/0001299-2

DOC 02/05/23 – Página 66

Portaria 108 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 05 e 12 de maio de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 857,00 (Oitocentos e cinquenta e sete reais).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 28/04/2023

Processo 6019.2023/0001257-7

PORTARIA nº 112/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO JUSCELINO KUBITSCHEK para realização do evento "JOGO AMISTOSO EM COMEMORAÇÃO À INDEPENDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO TOGO", no dia 29 de abril de 2023, das 09h às 17h, organizado pela MELLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ 26.356.589/0001-59, tendo por responsável a Sra. Rosângela de Melo.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a MELLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JK responsável em entregar a MELLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 28/04/2023

Processo 6019.2023/0000552-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078689386 078689457), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (082037664) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (082117504), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a INSTITUTO BRASILEIRO ARTE, TERAPIA E FELICIDADE, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTEBOL NA QUEBRADA - 3ª EDIÇÃO", com execução no dia 05 de maio à 05 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (082035597), que tem como montante total o valor de R$ 99.980,57 (noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.980,57 (noventa e nove mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503..3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 31.645/2023 (082048809).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 27/04/2023

PORTARIA nº 107/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 100/SEME/2023 SEI! (081830571), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20 de abril de 2023 em SEI! (081894420), para fazer constar a alteração de datas do CIRCUITO MEDIEVAL EXPERIENCE DE COMBATES MEDIEVAIS a ser realizado nos dias 20 e 21 de maio de 2023, com montagem 19 de maio de 2023 e desmontagem no dia 22 de maio de 2023, conforme SEI! (080030224).

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 25/04/2023

Processo 6019.2023/0001221-6

DOC 25/04/23 – Página 33

PORTARIA 105/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e Quadras ( Basquete, voleibol e Handebol), no dia 06 de maio de 2023, das 08:00h às 19:00hs e das 14:00 às 22:00h, respectivamente do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela FEDERACAO UNIVERSITARIA PAULISTA DE ESPORTES (FUPE) CNPJ nº 43.280.254/0001-13 , para realização do JUB's 2023.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr.Eduardo Kallel de Freitas Brandão RG n.º 446.549.678 e CPF 377.798.148-66, representante da FUPE , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a FUPE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 25/04/2023

PROCESSO Nº: 6019.2023/0000541-4

DOC 24/04/24 - Páginas 249 e 250

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/SEME/2023 081938987

PARTES: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ Nº 16.986.956/0001- 44

OBJETO: projeto JUNGLE FIGHT, com objetivo de realizar a 115a edição do campeonato Jungle Fight no dia 29 de Abril de 2023, o público-alvo são atletas profissionais de MMA que buscam uma ascensão na carreira e também todo o público que aprecia essa modalidade.

O projeto, renomado por revelar grandes talentos brasileiros para o cenário mundial do MMA, reunirá 26 atletas de todo o Brasil para as disputas de cinturão, envolvendo diferentes categorias de peso: Galo, Pena, Leve, Médio, Meio Pesado, Pesado, e outras (masculino e feminino). Realizado desde 2013 pela Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, o Jungle Fight chega na sua 115a edição em 2023 e será realizado no ginásio do Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelezão, com início às 18h e término às 23h30. As disputas serão todas no formato de lutas com 3 rounds cada, com exceção das lutas que vem disputa de cinturão, que são 5 rounds. O evento tem como premissa a inclusão social de praticantes das modalidades, preferencialmente das comunidades regionais, oportunizando a pratica de desafios nas lutas e proporcionar aos atletas maior experiência técnica e profissional.

VALOR: R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.10.27.812.3017.2897.3.3.90.39.00.00

NOTA DE EMPENHO: nº 39.244

PRAZO DE EXECUÇÃO: será realizado no dia 29 de abril de 2023 (1 dia execução)

DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2023

 

Publicado em 25/04/2023

Processo 6019.2023/0000753-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079538729 079538783), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081790366) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081923620), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - HEBIKAI", com execução no período de 28 de abril à 28 de julho de 2023, conforme plano de trabalho (081788454), que tem como montante total o valor de R$ 299.988,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.988,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7035.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 31.028/2023 (081861072).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 25/04/2023

Processo 6019.2023/0000890-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080412220 080412291), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081831830) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081921138), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VOANDO ALTO", com execução no período de 02 de maio à 01 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (081826251), que tem como montante total o valor de R$ 196.988,28 (cento e noventa e seis mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 196.988,28 (cento e noventa e seis mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 31.087/2023 (081871665).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/04/2023

PORTARIA nº 100/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do "CIRCUITO MEDIEVAL EXPERIENCE DE COMBATES MEDIEVAIS", nos dias 22 e 23 de abril, 15 e 16 de julho e 11 e 12 de novembro de 2023, das 12h às 21h, aos sábados, e 12h às 20h, aos domingos; com montagem nos dias 21 de abril, 14 de julho e 10 de novembro de 2023 e desmontagem nos dias 24 de abril, 17 de julho e 13 de novembro de 2023, organizado pelo MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS, CNPJ 30.978.942/0001-00, tendo por responsáveis a Sra. Monalisa Ana Lobo dos Santos e o Sr. Daniel Costa Felipe, inscritos no RG sob o nº 43.622.642-X e 32.766.960-3, respectivamente.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao MUNDO MEDIEVAL EVENTOS E ATIVAÇÕES DE MARCAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado 20/04/2023

PORTARIA nº 102/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MOOCA para realização da Homenagem a São Jorge e Ogum, no dia 30 de abril de 2023, das 14h às 19h, organizado pela ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUEESP, CNPJ 06.820.821/0001-50, tendo por responsável a Sra. Sandra Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUEESP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA E ESPIRITUALISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AUEESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 20/04/2023

Processo nº 6019.2023/0000918-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080414725), (080414786), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081692922) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081773405), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, inscrita no CNPJ: 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "2º CAMPEONATO PAULISTA DE KOBUDO E PARAKARATE", que será executado no dia 06 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (081692353), que tem como montante total o valor de R$ 199.704,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e quatro reais)???????, decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.704,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e quatro reais), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.342/2023 (081733417).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/04/2023

Processo SEI nº 6019.2023/0000721-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079459845), (079459896), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081758804) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081791810), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, inscrita no CNPJ: 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO ESPORTIVO 2º EDIÇÃO", com execução no período de 22/04/2023 à 24/06/2023, conforme plano de trabalho (081758433), que tem como montante total o valor de R$ 119.998,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e oito reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 119.998,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.679/2023 (081790338).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva - RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/04/2023

Processo nº 6019.2023/0000920-7


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080416503), (080416551), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081698093) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081771379), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL HAND MARIA, inscrita no CNPJ: 34.731.245/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "FUTSAL NA LAPA", com execução no período de 2 (dois) meses a partir do dia 24/04/2023 à 24/06/2023, conforme plano de trabalho (081696843), que tem como montante total o valor de R$ 99.930,64 (noventa e nove mil novecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 99.930,64 (noventa e nove mil novecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.348/2023 (081734204).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reais Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/04/2023

Processo SEI nº 6019.2023/0000723-9


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079461155 e 079461217), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081711968) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081791746), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "São Miguel em Ação - Corpo e Movimento 1 ª Edição", com execução nos dias 30/04/2023, 21/05/2023 e 18/06/2023, conforme plano de trabalho (081711603), que tem como montante total o valor de R$ 92.993,80 (noventa e dois mil e novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 92.993,80 (noventa e dois mil e novecentos e noventa e três reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.681/2023 (081790893).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/04/2023

PORTARIA nº 104/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do evento "NUMANICE", no dia 03 de junho de 2023, das 13h às 22h, com montagem a partir do dia 28 de maio de 2023, das 07h às 22h, e desmontagem até o dia 05 de junho de 2023, organizado pela AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME, CNPJ 22.014.273/0001-28, tendo por responsável o Sr. Pedro B. de Oliveira Sampaio.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo Tietê em SEI! (080762450), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA - ME o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 20/04/2023

PORTARIA nº 103/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para realização do "VAMBORA! FESTIVAL", no dia 04 de novembro de 2023, das 12h às 22h00, com montagem no dia 03 de novembro de 2023 e desmontagem no dia 05 de novembro de 2023, organizado pela TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, CNPJ 18.476.856/0001-01, tendo por responsável o Sr. Guilherme Wolff Barbosa, inscrito no RG sob o nº 37.410.905-9.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo Tietê em SEI! (081317235), nos termos do Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Art. 3º. Fica a TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a TAJ SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Publicado em 20/04/2023

PORTARIA nº 101/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio poliesportivo pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização de evento esportivo, nos dias 22 e 23 de abril de 2023, das 08h às 20h, organizado pelo INSTITUTO PRO FAMÍLIA, CNPJ 12.752.097/0001-78, tendo por responsável o Sr. Luis Antonio Eloi.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO PRO FAMÍLIA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar ao INSTITUTO PRO FAMÍLIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 19/04/2023

Portaria 097 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Eduardo Riveira Braz , nos dias 20 de abril e 04 de maio e dias 26 de abril e 10 de maio de 2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 4.190,00 (Quatro mil, cento e noventa centavos).

 

Art.2º. Fica o Sr.Eduardo Riveira Braz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr.Eduardo Riveira Braz o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 19/04/2023

Portaria 096 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 20 e 27 de abril de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado 19/04/2023

Processo nº 6019.2023/0000748-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079535810), (079535868) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081579220) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081722254), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Federação de Taekwondo do Estado de SP, inscrita no CNPJ: 04.396.074/0001-40, para a realização do evento/projeto denominado "TAEKWONDO EDUCAÇÃO E CIDADANIA - SP", com execução no período de 24/04/2023 a 24/01/2024, conforme plano de trabalho (081551778), que tem como montante total o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar. à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 1910.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7042.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.057/2023 (081655611).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 19/04/2023

PORTARIA nº 099/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da "EXPOSIÇÃO DE AUTOS ANTIGOS CLÁSSICOS CHEVROLET", nos dias 23 de abril de 2023, 28 de maio de 2023, 25 de junho de 2023, 23 de julho de 2023, 27 de agosto de 2023, 24 de setembro de 2023, 22 de outubro de 2023 e 26 de novembro de 2023, das 09h00 às 13h00, pela CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsável o Sr. Roque dos Santos Gonçale.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 19/04/2023

Processo nº 6019.2023/0000925-8

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (080418292), (080418411), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081613950) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081722240), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILO, inscrita no CNPJ: 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - HELIÓPOLIS", no período de 24 de abril de 2023 à 24 de agosto de 2023, conforme plano de trabalho (081611516), que tem como montante total o valor de R$ 499.964,60 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 499.964,60 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.082/2023 (081661994).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF. 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Publicado em 18/04/2023

Processo 6019.2023/0001164-3

DOC 18/04/23 – Página 40

Portaria 095 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para Rafael Simões Falsarella, CNPJ 18.664.871/0001-75, sendo o responsável, Douglas Pinheito Miranda CPF 215.186.098-13, nos dias 19 de abril e 03 de maio de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica o Rafael Simões Falsarella responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Rafael Simões Falsarella o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 14/04/2023

Processo nº 6019.2023/0000551-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078688948 e 078689032), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081458666) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081625105), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural e Esportiva Viva ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "Dança Fit na Cidade Ademar - 2ª Edição", com execução no periodo de 24 de Abril a 24 de Junho de 2023, conforme plano de trabalho (081443224), que tem como montante total o valor de R$ 99.966,00 (noventa e nove mil reais novecentos e sessenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.966,00 (noventa e nove mil reais novecentos e sessenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.648/2023 (081550962).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deoadato da Silva, RF. 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021. 

 

Publicado em 14/04/2023

Processo nº 6019.2023/0000752-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079537286 e 079537449), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081398615) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081624407), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilo, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Lutar e Vencer - Núcleo 01", com execução a partir do dia 24/04/2023 ao dia 24/07/2023, conforme plano de trabalho (081394250), que tem como montante total o valor de R$ 299.973,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 299.973,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7035.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.643/2023 (081550001).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/04/2023

PORTARIA nº 093/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio esportivo do CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização do evento "PROJETO KUNG-FU 2023 - 1ª ETAPA KUNG FU FIGHT", no dia 15 de abril de 2023, das 10h às 16h, com montagem no dia 14 de abril de 2023, a partir das 06h, e desmontagem a partir das 17h, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 14/04/2023

PORTARIA nº 094/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol pertencente ao equipamento esportivo CENTRO ESPORTIVO RIYUSO OGAWA/ VILA GUARANI para realização de evento esportivo, nos dias 15 e 16 de abril de 2023, das 08h às 20h, pelo INSTITUTO PRÓ-FAMÍLIA, CNPJ 12.752.097/0001-78, tendo por responsável o Sr. Luis Antonio Eloi, inscrito no CPF sob o nº 141.023.118-66.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO PRÓ-FAMÍLIA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-111 responsável em entregar ao INSTITUTO PRÓ-FAMÍLIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 14/04/2023

Processo nº 6019.2023/0000529-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078677946 e 078677993), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081321283) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081614892), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Jiu Jitsu para Todos - FELFASP", com execução no período de 18 de Abril a 10 de Julho de 2023, conforme plano de trabalho (081281066), que tem como montante total o valor de R$ 269.200,00 (duzentos e sessenta e nove mil e duzentos reais), sendo R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) advindos do proponente e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.832/2023 (081598048).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz - RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 14/04/2023

PORTARIA nº 092/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo sintético do CENTRO ESPORTIVO SANTO AMARO (JOERG BRUDER) para realização de aulas de rugby, por 90 (noventa) dias, às segundas e quartas-feiras, das 14h30 às 17h, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY, CNPJ 50.380.658/0001-44, tendo por responsável o Gerente da Confederação Sr. Flávio L. Mazzeu.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

14/04/2023

Portaria 091 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 19 de abril de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

14/04/2023

 Processo nº 6019.2023/0000751-4


I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079536835 e 079536900), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (081517612) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081557249) com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30º TROFÉU CIDADE DE SÃO PAULO DE KARATÊ INTERESTILOS", com execução no dia 16 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (081516719), que tem como montante total o valor de R$ 349.729,30 (trezentos e quarenta e nove mil setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.729,30 (trezentos e quarenta e nove mil setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.728.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29672/2023(081556988).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

14/04/2023

Processo nº 6019.2023/0000541-4

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078684841 e 078684942), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080928429) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081329497), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "Jungle Fight", com execução no dia 29/04/2023, conforme plano de trabalho (080927348), que tem como montante total o valor de R$ 349.960,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta reais), sendo R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.957/2023 (081218410).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

13/04/2023

DOC 13/04/23

Portaria nº 73/SEME/2023

 

RICARDO PIRES CALCIOLARI, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e suas alterações e no Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Gestora dos Contratos de Gestão SEME/001/2021 e SEME/002/2021 com a seguinte composição:

I - DGPE: Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524.4;

II - DGPAR: Renata Borges da Silva - RF: 911.822-5;

III - DGEA: Silvia Vidor - RF 774.683-1;

IV - DGEE: Edson Kenji Katayama - RF 889.434-5.

 

Art. 2º À Comissão Gestora cabe realizar a administração dos CONTRATOS DE GESTÃO, em especial as atividades de:

I - elaborar instrumentos para Monitoramento e Avaliação, Manual de Rotinas e Orientações de Prestação de Contas;

II - acompanhar e avaliar os serviços prestados, indicadores de qualidade e produtividade e as prestações de contas da CONTRATADA;

III - elaborar e executar o sistema de pagamento com pedidos de reserva, empenho e liquidação;

IV - fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação competentes;

V - disponibilizar a íntegra do CONTRATO DE GESTÃO na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet durante a sua vigência;

VI - dar todo o apoio e o respaldo necessários à CONTRATADA na execução do Contrato perante os órgãos da Administração Pública Municipal, direta, indireta ou fundacional, garantindo o caráter transversal das políticas públicas a serem executadas de acordo com o objeto do Contrato de Gestão e seus Anexos;

VII - subsidiar e elaborar a documentação técnica necessária à tomada de decisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, cujas atribuições legais são descritas na Lei 14.132/2006, alterada pela Lei 14.664/2008 e Decreto 52.858/2011.

 

Art. 3º São as atribuições específicas de cada membro da Comissão Gestora:

I - representante de DGPAR: responsável pelo desenvolvimento dos processos de retaguarda administrativa, que envolvem a contratualização dos serviços de esporte e lazer, e gestão dos serviços administrativos por meio dos indicadores técnicos;

II - representante de DGEA: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e administrativa in loco do Programa Rede Olímpica, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;

III - representante de DGPE: responsável pelo acompanhamento e gestão técnica e Administrativa in loco do Programa de Esporte e Lazer da SEME - Clube Escola, bem como acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos;

IV - DGEE (Departamento de Gestão dos Equipamentos Esportivos): responsável pelo acompanhamento da gestão da unidade e atividades de integração regional pela entidade parceira e acompanhar o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 165/2022 e as disposições em contrário.

 

11/04/2023 

Portaria 088 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Pista de Atletismo Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização de competição, no dia 15 de abril de 2023 , das 10h às 15h, organizado pela Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda , inscrita no CNPJ 68.316.793/0001-96 , tendo por responsável a Sra. Mayumi Kawamura Madueno Silva CPF 212.573.778-76, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 3.885,00 (Três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais)

Art.2º. Fica a Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Escola de Ensino Fundamental Professor Oshiman Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

11/04/2023

PORTARIA nº 090/SEME/2023


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR
 a utilização do ginásio do CENTRO ESPORTIVO VILA GUARANI para realização do evento "1º JOGOS MUNDIAIS DA JUVENTUDE SURDA 2024", nos dias 20 e 21 de maio de 2023, durante todo o dia, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS - CBDS, CNPJ 28.636.504/0001-11, tendo por responsável a Presidente Sra. Diana Kyosen.

Art. 2º. AUTORIZAR 
a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. 
Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS - CBDS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. 
Fica SEME/DGEE/DEED/CE-111 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS DE SURDOS - CBDS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. 
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

11/04/2023

PORTARIA nº 089/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL MIE NISHI para realização do treino da seleção brasileira de beisebol, nos dias 15 e 16 de abril de 2023, das 09h às 21h e das 09h às 14h, respectivamente, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL, CNPJ 61.854.295/0001-58, tendo por responsável o Presidente Sr. Jorge Otsuka.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/MIE NISHI responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BEISEBOL E SOFTBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

06/04/2023

DOC 06/04/23
 
Portaria 087 SEME/DGEA 2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização da "33° Torneio Incentivo Nikkei de Atletismo- TINA ", no dia 15 de outubro de 2023 , das 06:30h às 18:30h , organizado pela Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu- ACESJT , inscrita no CNPJ 62.580.139/,0001-09 , tendo como responsável, Sr. Alexandre Toshio Ioshizato CPF 134.905.768-50.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu- ACESJT responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Cultural e Esportiva São Judas Tadeu- ACESJT em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

06/04/2023

Processo nº 6019.2023/0000716-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (079454140 e 079454189), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080904274) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080938932), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação dos Desportos no Estado de São Paulo, CNPJ nº 19.785.101/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Festival de Luta Livre BWF- V", com execução no dia 08 de Abril de 2023, conforme plano de trabalho (080903788), que tem como montante total o valor de R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.955,00 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e cinco reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 27.144/2023 (081090229).

 

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF: 853.868.9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

05/04/2023

DOC 05/04/23
 
Portaria 086 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 07,21 e 28 de abril de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.285,50 (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

 

05/04/2023

Portaria 085 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 06 e 13 de abril de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.554,00 ( Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

05/04/2023

DOC 05/04/23
 
Portaria 084 SEME-DGEA/2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 08,15,22 e 29 de abril de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.891,20 (Hum mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Claudio Zake  o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário


03/04/2023

Processo 6019.2023/0000527-9

DOC 03/04/23

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078677115 e 078677163), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080652017) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080685052), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Social FELP SP Funcional para Idoso 3ª Idade Ballet", com execução no período de (4 meses) com data de início dia 03 de Abril a 31 de Julho de 2023, conforme plano de trabalho (080647315), que tem como montante total o valor de R$ 384.800,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), sendo R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.315/2023 (080715129).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da

parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

03/04/2023

Processo 6019.2022/0004590-2

DOC 03/04/23 - Página 29

DESPACHO:

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o solicitado por SEME/DGPE em SEI! (080819819), AUTORIZO a designação do servidor César Farid Haddad (RF 564.800.9), em substituição a servidora Soraia Fernandes Martins (RF 756.984.0), que estará incumbido de, conforme Edital de Chamamento Público nº 021/SEME/2022:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

03/04/2023

Processo 6019.2023/0000536-8

DOC 03/04/23

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078682785 e 078682847), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080656484) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080736874), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "FIFA PRO E SPORTS", com execução no período de 10/04/2023 a 10/06/2023, das segundas-feiras das 9:20 às 11:00 / 13:20 às 15:00, quartas-feiras das 9:20 às 11:00 / 13:20 às 15:00, conforme plano de trabalho (080653405), que tem como montante total o valor de R$ 157.360,00 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta reais), sendo R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais) advindos do proponente e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.325/2023 (080717039).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

03/04/2023

Processo 6019.2023/0001013-2

DOC 03/04/23 - página 28

Portaria 083 SEME- DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias nos dias, 04,11,18 e 25 de abril , das 23:15h às 00:15h e dias 03,10,17 e 24 de abril , das 23:00h às 00:00h , para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 3.428,00 (Três mil quatrocentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto" o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Processo 6019.2023/0000609-7

DOC 31/03/23 - Página 63

Portaria 082 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo, Quadras de Vôlei, Handebol , Vôlei de areia, piscina , dojô e auditório A), para a realização do " Esporte Jovem ano 2” ", nos dias 22 e 23, de abril de 2023, das 8:00h às 20:00h , organizado pelo Instituto Pró Família , inscrita no CNPJ 12.752.097/0001-78 , tendo como responsável, Sr. Luis Antônio Eloi, CPF 141.023.118-66 e RG 18.195.779-6.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Instituto Pró Família , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável o Instituto Pró Família, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo 6019.2023/0000973-8

DOC 31/03/23 - Páginas 62 e 63

Portaria 081 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização da "XI Olimpíada", nos dias 04 e 11 de novembro de 2023 , das 14h às 17h e dia 15 de novembro de 2023, das 8h às 17h, organizado pela Associação de Ensino e Pesquisa da Língua Chinesa do Brasil , inscrita no CNPJ 43.366.136/0001-00 , tendo como responsável, Pe. Thomas Xiao Shihui, CPF 057.227.607-90 e RG 54.512.970.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Associação de Ensino e Pesquisa da Língua Chinesa do Brasil responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Associação de Ensino e Pesquisa da Língua Chinesa do Brasil em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo 6019.2023/0000978-9

DOC 31/03/23 - Página 62

Portaria 080 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 02,16 e 30 de abril de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$830,40 ( Oitocentos e trinta reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

 

Processo 6019.2023/0000995-9

DOC 31/03/23 - Página 63

Portaria 079 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Tuon Pereira Vaz, nos dias 05,12,19 26 de abril de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.714,00 (Hum mil, setecentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica o Sr.André Tuon Pereira Vaz, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. André Tuon Pereira Vaz, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

 

 

DOC de 30/03/23

PORTARIA nº 078/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Ginásio do Centro Esportivo Móoca para a realização do evento "19ª PROCISSÃO DE XANGÔ”, nos dias 17 e 18/06/2023, organizado pela ALDEIA DE CABOCLOS / ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.438./0001-42, tendo por responsável o Sr. Engels Barros Xenoktistakis.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a ALDEIA DE CABOCLOS / ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades.

 

Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Móoca responsável em entregar à ALDEIA DE CABOCLOS / ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

30/03/2023

Processo nº 6019.2023/0000545-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078685870 078685938), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080605499) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080661434), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA VIVA ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DANÇA FIT NO JD PEDREIRA - 2º EDIÇÃO", com execução no período de 03 de abril à 03 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (080604908), que tem como montante total o valor de R$ 99.996,48 (noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.996,48 (noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.031/2023 (080633286).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/03/2023

Processo nº 6019.2023/0000530-9

Interessada: Federação Paulista de Ciclismo.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: Projeto Circuito Popular de Ciclismo - Cidade de São Paulo - Etapa 01.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078678225 078678294), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080594111) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080657972), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO, CNPJ Nº 43.880.384/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO CIRCUITO POPULAR DE CICLISMO - CIDADE DE SÃO PAULO - ETAPA 01", com execução no dia 02 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (080593202), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.947/2023 (080607393).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

  4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021,       cuja  atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e,   especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/03/2023

Processo nº 6019.2023/0000550-3

Interessada: Instituto de Pesquisa do Ensino Superior - INPES.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: Projeto Oficinas de Futsal Sete Campos - 5ª Edição.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078688496), (078688602), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080568653) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080662309), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS DE FUTSAL SETE CAMPOS - 5ª EDIÇÃO", com execução no período de  10 de abril de 2023 à 10 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (080562514), que tem como montante total o valor de R$ 99.987,94 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quadro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.987,94 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quadro centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.035/2023 (080634454).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues - RF 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/03/2023

Processo: 6019.2023/0000553-8

Interessada: Associação Quitéria Macedo

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar

Projeto: Projeto de Karate no Morro - 3ª Edição.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078689702 078689785), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080446060) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080656083), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO QUITÉRIA MACEDO, CNPJ nº 28.759.400/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DE KARATE NO MORRO - 3ª EDIÇÃO", com execução no período de 03 de abril de 2023 à 03 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (080444820), que tem como valor total o montante de R$ 99.979,80 (noventa e nove mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.979,80 (noventa e nove mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.943/2023 (080606585).

3. DESIGNO como gestor(a) da parceria a ser celebrada, o (a) servidor (a) Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido (a) de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/03/2023

Processo nº 6019.2023/0000538-4

Interessada: Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: 1º Jiu Jitsu para Todos - FELFA - SP.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078683986 078684081), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080454227) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080660836), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "1º JIU JITSU PARA TODOS - FELFA - SP", com execução nos dias 13 e 14 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (080450480), que tem como montante total o valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 24.039/2023 (080635214).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/03/2023

Processo nº 6019.2023/0000548-1

Interessada: Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: Projeto Karatê na Quebrada - Vila Joaniza 4ª Edição.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078688007), (078688088), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080262502) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080488704), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATE NA QUEBRADA - VILA JOANIZA - 4ª EDIÇÃO", com execução no período de 03 de abril de 2023 à 03 de junho de 2023, conforme plano de trabalho (080261643), que tem como montante total o valor de R$ 99.961,40 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.961,40 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.161/2023 (080413864).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/03/2023

Processo nº 6019.2023/0000534-1

Interessada: Federação Paulista de Karate - FPK.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: VII Campeonato Paulistano de Karate.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078681863 078682066), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080574930) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080657238), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "VII CAMPEONATO PAULISTANO DE KARATE", com execução no dia 01 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (080573131), que tem como montante total o valor de R$ 249.936,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.936,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.951/2023 (080608150).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/03/2023

Processo SEI nº 6019.2023/0000535-0

Interessada: Federação Paulista de Kung Fu Wushu Kuoshu Tradicional.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: 5º Festival de Artes Marciais Chinesas.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078682323 078682410), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080602358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080640886), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "5º FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS CHINESAS", com execução no dia 02 de abril de 2023, conforme plano de trabalho (080600890), que tem como montante total o valor de R$ 249.986,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.986,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7014.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.960/2023 (080610092).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araújo Rodrigues, RF: 853.868-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/03/2023

Processo nº 6019.2023/0000544-9

Interessada: Associação Faça Sua Parte.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar

Evento/projeto: Projeto Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078685534 e 078685592), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080453120) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080638115), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça a Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição", com execução no periodo de (3 meses) a partir do dia 03/04/2023 até o dia 30/06/2023, conforme plano de trabalho (080451054), que tem como montante total o valor de R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.938/2023 (080605822).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

29/03/2023

Processo nº 6019.2023/0000544-9

Interessada: Associação Faça Sua Parte.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar

Evento/projeto: Projeto Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078685534 e 078685592), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080453120) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080638115), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça a Sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Treinamento Funcional Parque Doroteia 3ª Edição", com execução no periodo de (3 meses) a partir do dia 03/04/2023 até o dia 30/06/2023, conforme plano de trabalho (080451054), que tem como montante total o valor de R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.997,59 (noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.938/2023 (080605822).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF. 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

28/03/2023

Processo 6019.2023/0000547-3

DOC 28/03/23 - Página 42

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078687371), (078687585), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (080338760) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080488584), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrita no CNPJ: 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO KARATÊ NA QUEBRADA - JARDIM PEDREIRA - 4ª EDIÇÃO", com execução no período de 31 de março de 2023 à 31 de maio de 2023, conforme plano de trabalho (080335990), que tem como montante total o valor de R$ 99.961,40 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.961,40 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 23.168/2023 (080414671).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF. 889.024-2, que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2023/0000623-2

DOC 24/03/23 – Página 59

PORTARIA nº 077/SEME/2023

Abre Crédito Adicional Suplementar

Carlos Augusto Manuel Vianna, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.876 de 29 de dezembro de 2022, regulamentada pelo art. 26, do Decreto nº 62.147 de 16 janeiro de 2023, visando possibilitar despesa inerentes às atividades da Pasta.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 3.074.930,30 (Três milhões, setenta e quatro mil, novecentos e trinta reais e trinta centavos), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR 19.10.27.811.3017.4570. Manutenção e Operação dos R$ 3.074.930,30

3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 Polos Regionais de Esportes

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de

Recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR 19.10.27.811.3017.4570. Manutenção e Operação dos R$ 3.074.930,30

3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 Polos Regionais de Esportes

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

 

 

 

27/03/2023

Processo 6019.2022/0004653-4

PORTARIA nº 076/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da "EXPOSIÇÃO DE AUTOS ANTIGOS CLÁSSICOS CHEVROLET", no dia 26 de março de 2023, pela CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsável o Sr. Roque dos Santos Gonçale.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

27/03/2023

Processo 6019.2023/0000651-8

PORTARIA nº 075/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA para realização do evento "5° FESTIVAL DE ARTES MARCIAIS CHINESAS", no dia 26 de março de 2023, das 10h às 16h, com montagem no dia 25 de março de 2023 e desmontagem no dia 26 de março de 2023, a partir das 17h00, pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL, CNPJ 00.103.139/0001-60, tendo por responsável o Sr. Michael Cruz de Moraes, inscrito no RG nº 36.456.996-7 e CPF nº 431.628.858-09.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KUNG-FU WUSHU KUOSHU TRADICIONAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

27/03/2023

Processo 6019.2023/0000684-4

PORTARIA nº 074/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização dos eventos "1ª EDIÇÃO DO PROJETO MOVI-MENTE" juntamente com a "18ª EDIÇÃO DA CASA DE ALICE", no dia 25 de março de 2023, das 04h às 22h, pela O.S.C. INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, CNPJ 28.674.421/0001-17, tendo por responsável o Sr. Vitor Hugo Leite Martinez.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a O.S.C. INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a O.S.C. INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 23/03/23

PORTARIA Nº 027/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, referente ao Processo SEI nº 6067.2022/0025625-5, com a seguinte composição:

Presidente: Marcio Fernando Lima da Silva RF 812.419-1

Membro: Daniel Matteelli Galdino RF 799.643-8

Membro: Caroline Nogueira RF 837.604-2

Membro: Vanessa Zacarias Pedro RF 754.968-7

Membro: Luis Alberto Custódio de Freitas RF 794.790-9

2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do Artigo 101 do Decreto nº 43.233/2003.

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

CARLOS VIANNA

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 


Publicado em 22/03/23

Processo nº 6019.2023/0000539-2

Interessada: Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo - FELFASP.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: Projeto Skate para Todos FELPA SP.

 I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078684338) (078684403), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079889289) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080098838), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "SKATE PARA TODOS FELPA SP", com execução no período de 01/04/2023 à 31/07/2023, conforme plano de trabalho (079887786), que tem como montante total o valor de R$ 447.500,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) decorrente do proponente e R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 21.918/2023 (079953601).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

DOC 22/03/23:

Processo nº 6019.2023/0000537-6


Interessada: Liga Master de Futebol Amador de São Paulo.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: 14 º e 15º Simpósio SP Online de Saúde e Planejamento Técnico e Alto Rendimento do Atleta Voltando ao Futebol Amador.

I - DESPACHO:


1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078683399) (078683459), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079667358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080099095), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado 14 º e 15º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TECNICO E ALTO REDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR, com execução nos dias 30/03/2023 e 06/04/2023, conforme plano de trabalho (079667095), que tem como montante total o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO
a emissão de nota de empenho no valor R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 21.916/2023 (079952563).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014

 

DOC 22/03/23:

PORTARIA nº 072/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA/ VILA MANCHESTER para realização de aulas coletivas com profissional de educação física, visando ampliar a dimensão dos conceitos de incentivo ao esporte, promoção, prevenção e reabilitação de população do entorno atendidos pela UBS Vila Nova Manchester, no período de 90 (noventa) dias, pela SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, tendo por responsável a Sra. Caroline Cavalcante de Souza Lima Pataki Mondragon, Gerente de Serviço de Saúde da UBS Vila Nova Manchester.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DOC 22/03/22:

Processo : 6019.2023/0000692-5


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME/DGEA.
ASSUNTO: Edital de Chamamento que torna pública a abertura de inscrições para a concessão do benefício Bolsa-Atleta CESBA nº 01/2023 para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paralímpico.

DESPACHO:


I -
À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento nº 01/2023, para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), por meio da Comissão Especial de Seleção Bolsa-Atleta (CESBA), receberá inscrições para a concessão do benefício Bolsa Atleta, para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paralímpico, referentes aos eventos ocorridos no ano de 2022, além de outras providências, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal n° 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, com redação dada pelo Decreto n° 55.487/2014.
II - Publique-se no DOC, insira-se na página da SEME na internet e afixe nos locais de circulação dos equipamentos desportivos municipais.
III - Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA, onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação das inscrições.
CARLOS VIANNA Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

Processo 6019.2023/0000531-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078678547 e 078678606), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079432431) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079687017), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - Federação Paulista de Karatê Interestilos, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Zona Sul", com execução a partir do dia 20/03/2023 ao dia 20/08/2023, conforme plano de trabalho (079427170), que tem como montante total o valor de R$ 602.057,60 (seiscento e dois mil e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) sendo R$ 2.057,60 (dois mil e cinquenta e sete reais e ressenta centavos) advindos do proponente e R$ 600.000,00 (seicentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seicentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.305/2023 (079498095).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem

como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

 

Processo 6019.2023/0000796-4

DOC 15/03/23 – Página 50

Portaria 070 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 16,23 e 30 de março de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 2.331,00 ( Dois mil, trezentos e trinta e um reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

 

Processo 6019.2023/0000533-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078679145 078679182), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079432135) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079615224), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30º CAMPEONATO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS - 1º FASE", com execução no dia 19/03/2023, conforme plano de trabalho (079431648), que tem como montante total o valor de R$ 401.138,90 (quatrocentos e um mil cento e trinta e oito reais e noventa centavos), sendo R$ 1.138,90 (um mil cento e trinta e oito reais e noventa centavos) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.301/2023 (079497016).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidorJoão Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2023/0000532-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078678832 078678884), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079466454) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079624503), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 91.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - ZONA OESTE", com execução no período de 20/03/2023 à 20/06/2023, conforme plano de trabalho (079465164), que tem como montante total o valor de R$ 400.527,00 (quatrocentos mil quinhentos e vinte e sete reais), sendo R$ 527,00 (quinhentos e vinte e sete reais) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.847/2023 (079633603).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Processo 6019.2023/0000528-7

DOC 13/03/23

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078677318 078677365), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079536439) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079679150), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "18º FESTIVAL DE FUTSAL LIGA MASTER", com execução nos dias 18 e 19 de março de 2023, conforme plano de trabalho (079535953), que tem como montante total o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.859/2023 (079635273).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Processo 6019.2022/0004386-1

DOC 10/03/23 – Página 68

PORTARIA nº 069/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para a realização dos shows da banda Paramore, nos dias 10 à 14 de março de 2023, das 11h00 às 23h00, organizado pela T4F ENTRETENIMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.860.694/0001-62, tendo por responsável o Sr. Daniel Calderani da Silva, inscrito no CPF sob o nº 294.438.488-05.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pelo Coordenador do Centro Esportivo Tietê em SEI! (079628168).

Art. 3º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 4º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 5º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 6º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTO S.A. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço, no que tange aos danos patrimoniais e estruturais do equipamento público.

Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2023/0000715-8

DOC 10/03/23 – Página 68

PORTARIA nº 068/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "SEMANA DO CÉREBRO 2023", no dia 18 de março de 2023, das 09h às 17h, pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, CNPJ 60.453.032/0001-74, tendo por responsável a Sra. Andrea Aurélio Borges.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

10/03/2023

Processo 6019.2023/0000765-4

Publicado DOC 09/03/23 – Página 46

Portaria 067 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 15 de março de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

10/03/2023

Processo 6019.2023/0000714-0

Publicado DOC 09/03/23 – Página 46

Portaria 066 SEME-DGEA/2023

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 07 de maio, de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "36º Edição do Open de Natação " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

10/03/2023

Processo 6019.2023/0000581-3

Publicado DOC 09/03/23 – Página 46

PORTARIA nº 065/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO para realização do "FESTIVAL DAS ESTRELAS DO BOXE PAULISTA", nos dias 06 e 07 de maio de 2023, das 06h às 22h, pela FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 04.315.581/0001-01, tendo por responsável a Sra. Maria Aparecida de Oliveira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, uma vez que o evento está sendo realizado junto ao Governo do Estado de São Paulo/SEESP, através de emendar parlamentar.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

10/03/2023

Processo 6019.2023/0000607-0

Publicado DOC 09/03/23 – Página 46

PORTARIA nº 060/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização dos eventos "TALENTOS DO BOXE PAULISTA", nos dias 03 e 04 de junho de 2023, "DESAFIO ELITE DE BOXE", nos dias 29 e 30 de julho de 2023 e "IRON GLOVES", nos dias 05 e 06 de agosto de 2023, das 08h às 23h, pela FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEBESP, CNPJ 04.315.581/0001-01, tendo por responsável a Sra. Maria Aparecida de Oliveira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, uma vez que o evento está sendo realizado junto ao Governo do Estado de São Paulo/SEESP, através de emendar parlamentar.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEBESP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEBESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

10/03/2023

Processo 6019.2022/0001657-0

Publicado DOC 09/03/23 – Página 45

Despacho Rerratificação

I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (077945895)

onde se lê: “ no valor de R$ 1.192,80 (um mil cento e noventa e dois reais e oitenta centavos).”

leia-se: “no valor de R$ 1.743,15 (Hum mil setecentos e quarenta e três reais e quinze centavos)”.

II – Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.

III – À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos – SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

 

09/03/2023

Publicado DOC 08/03/23
 
Portaria 064 SEME-DGEA/2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Eduardo Riveira Braz , nos dias 16 e 30 de março e dias 22 de março e 12 de abril de 2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 4.190,00 (Quatro mil, cento e noventa centavos).

 

08/03/2023

Portaria 063 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 11,18 e 25 de março de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.418,40 (Hum mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos).

 

06/03/2023

Publicado DOC em 06/03/2023

Processo 6019.2023/0000697-6

Portaria 062 SEME- DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias nos dias, 07,14,21 e 28 de março , das 23:15h às 00:15h e dias 06,13,20 e 27 de março, das 23:00h às 00:00h , para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 3.428,00 (Três mil quatrocentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

06/03/2023

Publicado DOC em 06/03/2023

Processo 6019.2023/0000637-2

Portaria 061 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 05,12,19e 26 de março de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 945,60 ( Novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

06/03/2023

Publicado DOC 06/03/2023

Processo 6019.2023/0000641-0

Portaria 059 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , no dia 12 de março de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 432,20 (Quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

06/03/2023

Processo 6019.2023/0000127-3

Despacho Rerratificação

Interessada: SEME e CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro

Assunto: Taça das Favelas São Paulo 2023 / Série A

Retifico a Portaria de SEI (078877354) que passa a constar:

onde se lê: “PORTARIA nº 048/SEME/2022”

leia-se: “PORTARIA nº 048/SEME/2023”

 

01/03/2023

PORTARIA nº 058/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do "CAMPEONATO BRASILEIRO INTERCLUBES E SUB-17 DA CBW", nos dias 10, 11 e 12 de março de 2023, das 7h às 21h, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE WRESTLING – CBW, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsável o Sr. Flavio Cabral Neves.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE WRESTLING – CBW responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE WRESTLING – CBW o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

28/02/2023

Processo 6019.2023/0000624-0

DOC 28/02/23 – Página 21

Portaria 057 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda , nos dias 02 e ,09 de março de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais ).

Art.2º. Fica a A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

28/02/2023

Processo 6019.2023/0000606-2

DOC 28/02/23 – Página 21

Portaria 056 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Tuon Pereira Vaz, nos dias 01,08,15,22 e 29 de março de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 2.142,50 (Dois mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr.André Tuon Pereira Vaz, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. André Tuon Pereira Vaz, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

28/02/2023

Processo 6019.2023/0000579-1

DOC 28/02/23 – Página 21

Portaria 055 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "85º Competição Intercolonial de Atletismo Piratininga", nos dias 22 e 23 de julho de 2023 , das 07h às 18h, organizado pela Associação Cultural e Esportiva Piratininga , inscrita no , CNPJ 62.460.779/0001-85, tendo como responsável, Shigeki Sameshima CPF 027.515.558-70 RG 6.785,140X.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Associação Cultural e Esportiva Piratiningaresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Cultural e Esportiva Piratininga em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

28/02/2023

Processo 6019.2023/0000578-3

DOC 28/02/23 – Página 21

Portaria 054 SEME- DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "2º Etapa ABN 3x3 2023 ", dias 14/04/2023 das 19:00 às 22:00h e dias 15 e 16/04 ,das 8:00h às 19h , organizado pela Associação Nacional de Basquete de 3 , inscrita no CNPJ sob n 08.874.444/0001-68, tendo por responsável o Sr. Alex Barbosa da Silva CPF 294.410.248-64.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

Art.3º. Fica a Associação Nacional de Basquete de 3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Associação Nacional de Basquete de 3 , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo 6019.2023/0000413-2

DOC 25/02/23 – Página 19

PORTARIA nº 052/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do "RG EXPERIENCE - PEDALANDO NO TRIO", no dia 25 de fevereiro de 2023, pela RG EXPERIENCE, CNPJ 39.925.023.0001/42, tendo por responsável o Sr. Rodrigo Gusman.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo CERET em SEI! (078180185), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica a RG EXPERIENCE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a RG EXPERIENCE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
 

Processo 6019.2023/0000127-3

DOC 25/02/23 – Páginas 19 e 20

PORTARIA nº 048/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester (Vicente Italo Feola) para a realização do evento "Taça das Favelas São Paulo 2023 / Série A", nos dias 28/04/2023 a 30/04/2023, 05/05/2023 a 07/05/2023, 12/05/2023 a 14/05/2023, 19/05/2023 a 21/05/2023, 26/05/2023 a 28/05/2023, 02/06/2023 a 04/06/2023, 09/06/2023 a 11/06/2023, 16/06/2023 a 18/06/2023, 23/06/2023 a 25/06/2023, 30/06/2023 a 02/07/2023, 07/07/2023 a 09/07/2023, 14/07/2023 a 16/07/2023, 21/07/2023 a 23/07/2023, 11/08/2023 a 13/08/2023, 18/08/2023 a 20/08/2023, 25/08/2023 a 27/08/2023, 01/09/2023, 02/09/2023, 15/09/2023 e 16/09/2023; e a utilização de uma sala no consultório número 3 (por 90 dias), para atendimento ao público / sala de produção da CUFA; organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.228/0001-1, tendo por responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, sendo tal evento (Taça das Favelas) já integrante do Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). Art. 3º. Fica a CUFA - Central Única das Favelas por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei. Art. 4º. Fica a CUFA - Central Única das Favelas responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Processo 6019.2022/0004386-1

DOC 25/02/23 – Página 19

PORTARIA nº 050/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para a realização do evento "FESTIVAL GRLS!", nos dias 04 e 05 de março de 2023, de 26 de fevereiro à 03 de março de 2023 para montagem do evento e 06 à 08 de março de 2023 para desmontagem do evento, das 11h00 às 23h00, organizado pela T4F ENTRETENIMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.860.694/0001-62, tendo por responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva, inscrito no CPF sob o nº 294.438.488-05 e Leonardo Duarte Alves, inscrito no CPF sob o nº 310.944.318-00.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pelo Coordenador do Centro Esportivo Tietê em SEI! (078900431), bem como 15% sobre o valor da bilheteria do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 4º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 5º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 6º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTO S.A. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço, no que tange aos danos patrimoniais e estruturais do equipamento público.

Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2023/0000626-7

DOC 25/02/23 – Página 19

Portaria 053 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 10,17 e 31 de março de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.285,50 (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Publicado em 24/02/2023

Processo 6019.2023/0000242-3

PORTARIA nº 047/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) para realização do "CURSO EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ / UMAPAZ, CONHECENDO AS DANÇAS CIRCULARES: PRIMEIROS PASSOS", nos dias 24 de fevereiro; 03, 10 e 24 de março; 14 e 28 de abril de 2023, das 08h00 às 12h30, pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE, CNPJ 74.118.514/0001-82, tendo por responsável a servidora pública Sra. Melize da Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Publicado em 24/02/2023

Processo 6019.2023/0000604-6

DOC 24/02/23 – Página 16

Portaria 049 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 01 de março de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 24/02/2023

Processo 6019.2023/0004653-4

PORTARIA nº 051/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da "EXPOSIÇÃO DE AUTOS ANTIGOS CLÁSSICOS CHEVROLET", no dia 26 de fevereiro de 2023, pela CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsável o Sr. Roque dos Santos Gonçale.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 23/02/2023

Processo nº 6019.2021/0003699-5

Interessada: SEME 

Assunto: Programa Bolsa Atleta Geral / Bolsa Atleta Centro Olímpico.

onde se lê: “...

Lucas Santana Braz

3050-3

26532-2

437.478.548-50

4994,2

5618,51

10612,71

...”

leia-se: “....

Lucas Santana Braz

3050-3

26532-2

437.478.548-50

4994,2

9988,4

14982,60

 

...”.

 

Publicado em 17/02/2023

Processo 6019.2023/0000190-7

PORTARIA nº 043/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Grama Sintética pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Vila Guarani / Riyuso Ogawa para a realização do evento "Taça das Favelas São Paulo 2023 / Série B”, nos dias 25/02, 26/02, 04/03, 05/03, 11/03 e 12/03 das 08h às 18h, organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.228/0001-1, tendo por responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais reponsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Vila Guarani / Riyuso Ogawa responsável em entregar à CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado em 17/02/2023

Processo 6019.2022/0000501-5

Portaria 045 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 19 e 26 de fevereiro de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 17/02/2023

Processo 6019.2023/0000247-4

PORTARIA nº 046/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do "4ª PENEIRA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO SUB-17", nos dias 25 e 26 de março de 2023, pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, CNPJ 62.025.606/0001-39, tendo por responsável o Sr. Reinaldo Carneiro Bastos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicado em 15/02/2023

Portaria 042 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP).

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista Sub-23", nos dias 26 e 27 de agosto de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 25/08 e desmontagem no dia 28/08, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário. 

 

 

Publicado em 15/02/2023


Portaria 044 SEME/DGEA 2023
 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Pista de Atletismo Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "32º Edição da Competição Inter Regional de Atletismo Master Nikkey", no dia 24 de setembro de 2023 , das 06h às 18h, organizado pela Agremiação dos Nikkeis de Atletismo de São Paulo(ANASP) , inscrita no CNPJ sob n 56.467.707/0001-67, tendo por responsável o Sr. Presidente Shoji Nakamura CPF 838.352.378-53.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º. Fica a ANASP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para ANASP, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 15/02/2023

 

DOC de 15/02/23
 
Portaria 041 SEME/DGEA 2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Master", nos dias 19 e 20 de agosto de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 18/08 e desmontagem no dia 21/08, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 15/02/2023

 

DOC 15/02/23
 
Portaria 040 SEME/DGEA 2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista Sub-18", nos dias 24 e 25 de junho de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 23/06 e desmontagem no dia 26/06, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 15/02/2023

 

DOC 15/02/23
 
Portaria 039 SEME/DGEA 2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista Sub-16", nos dias 03 e 04 de junho de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 02/06 e desmontagem no dia 05/06, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


Publicado em 15/02/2023

 

DOC de 15/02/23
 
Portaria 038 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "6º Circuito Paulista Open e 3ª Copa Futuro", nos dias 27 e 28 de maio de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 26/05 e desmontagem no dia 29/05, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


15/02/2023

DOC de 15/02/23
 
Portaria 037 SEME/DGEA 2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista Adulto", nos dias 19,20 e 21 de maio de 2023 , das 06h às 20h, com montagem no dia 18/05 e desmontagem no dia 22/05, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

13/02/2023

Processo 6019.2023/0000478-8

DOC 11/02/23 – Página 26

PORTARIA nº 036/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA, para realização do "CAMPEONATO PAULISTA DE FUTSAL FEMININO", no dia 12 de fevereiro de 2023, pela FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 21.974.032/0001-68, tendo por responsável o Sr. Alexandre Morand Goes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

13/02/2023

Processo 6019.2023/0000402-7

DOC 11/02/23 – Página 26

Portaria 033 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Torneio Universitário de Atletismo ( T.U.N.A)", no dia 26 de março de 2023 , das 08h às 18h, organizado pela Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz , inscrita no ,CNPJ 43.927.516.0001-99, tendo como responsável, Stephanie Ogliari Brancher , CPF 498.128.888-37, RG 50.401.657.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

13/02/2023

Processo 6019.2023/0000448-5

DOC 11/02/23

Portaria 035/SEME/GAB/CG/2023

Institui o Grupo de Trabalho para Normatização dos Procedimentos de Monitoramento e Avaliação dos contratos de gestão da SEME para contribuir no aperfeiçoamento da fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos de gestão.

PORTARIA Nº 035/SEME/2023

Carlos Augusto Vianna, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituído o Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (GT-CONTRATOS DE GESTÃO) visando contribuir no aperfeiçoamento dos processos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer voltados ao monitoramento e avaliação dos contratos de gestão, consolidado pela Lei Municipal nº 14.132/06, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações sociais, e pelo Decreto Municipal nº 52.858/11, que confere nova regulamentação à Lei supracitada.

Parágrafo único – O GT-CONTRATOS DE GESTÃO - é um colegiado cujas atribuições são:

I - Propor a padronização do fluxo de procedimentos e da documentação relativa a esse fluxo para celebração de contratos de gestão pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no âmbito das Organizações Sociais;

III – Executar as atividades necessárias para implementação dos fluxos desenhados, em especial os procedimentos de transição entre o fluxo anterior e o novo, e a promoção de capacitação das partes envolvidas no fluxo;

IV – Elaborar como produto final manuais destinados a cada uma das partes envolvidas nos processos relacionados ao Monitoramento e Avaliação de Contratos de Gestão;

V - Execução de outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.

Art. 2º. – O GT-CONTRATOS DE GESTÃO será coordenado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação da Secretaria em caso de ausência justificada.

Art. 3º. – GT-CONTRATOS DE GESTÃO será composto por:

I – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

II – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

III – 1 (um) representante do Departamento de Gestão dos Equipamentos Esportivos (DGEE) da Secretaria Municipal de Esportes e lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

IV – 1 (um) representante do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

V – 1 (um) representante da Assessoria Jurídica (AJ) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

VI – 1 (um) representantes da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

VII – 1 (um) representante do Gabinete, a quem cabe a coordenação do GT e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada.

§1º – Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Departamento.

§2º – Cada Departamento poderá indicar até 1 (um) suplente para cada titular para a composição do GT-NORMATIZAÇÃO-PROCEDIMENTOS.

§3º – A formalização dos representantes de cada Departamento se dará através de indicação no sistema SEI! pelo responsável do respectivo Departamento.

§4º - A substituição dos integrantes por motivo de ausência/desligamento ou qualquer outro motivo que impeça o representante de participar das reuniões de forma contínua se dará através do sistema SEI”.

Art. 4º. – O GT-NORMATIZAÇÃO-PROCEDIMENTOS fará reuniões ordinárias quinzenais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.

§1º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sujeitas à necessidade de pauta.

§2º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos representantes de cada Departamento.

§3º – Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.

Art. 5º. – Os encaminhamentos do GT serão firmados mediante sufrágio por maioria simples dos representantes.

§1º – Terão direito a voto todos os representantes presentes.

§3º – Toda ausência deverá ser justificada, sendo ainda informado o Departamento responsável.

Art. 6º. – Todo resultado das reuniões deverá ser transformado em documento e publicado no sistema SEI!.

§1º – A elaboração das atas e convocação das reuniões serão feitas por um dos integrantes do GT, o qual terá a função de Secretário.

§2º – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficará responsável pela criação de um grupo de e-mail, no qual será realizada a comunicação oficial do Grupo de Trabalho.

Art. 7º. – A participação no GT-NORMATIZAÇÃO-PROCEDIMENTOS não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.

Art. 8º. – A resolução de casos omissos se dará por votação em regime de maioria simples.

Art. 9º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

13/02/2023

Processo 6019.2023/0000422-1

DOC 11/02/23

Portaria 034 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda , nos dias 16 e 23 de fevereiro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais ).

Art.2º. Fica a A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo 6019.2023/0000373-0

DOC 07/02/23 - Página 39

Portaria 031 SEME- DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2° temporada da liga São Paulo de Basketball"", dias 04 e 05 de fevereiro, das 9:00h às 15h e nos dias 06,08,10,13,15,24 e 27 de fevereiro de 2023 , das 20:30h às 23:30h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 04/02/2023

Portaria 030 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 05,12,19 e 26 de fevereiro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 945,60 ( Novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 03/02/2023

Página 21

Portaria 028 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Grande Prêmio Brasil de Atletismo e Campeonatos Sul-Americanos de Atletismo ", nos dias 10 de maio , das 07h às 20h, e dias 28,29 e 30 de julho, das 07:00 às 20:00, organizado pela Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt. , inscrita no CNPJ sob n 29.983.798/0001-10, tendo por responsável o Sr. Presidente Wlamir Leandro Motta Campos CPF: 121.456.768-13, com montagem dia 08 de maio , das 8:00 às 20:00hs e dia 24 de julho, das 08:00 às 20:00h, respectivamente.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 03/02/2023

Página 21

Processo 6019.2023/0000161-3

PORTARIA nº 026/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização de aulas de capoeira adaptada, aos sábados das 10:30 às 11:30, por 90 dias, pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE, CNPJ 05.258.734/0001-99, tendo por responsável o Sr. Wellington Aversa.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado em 03/02/2023

Página 21

Processo 6019.2023/0000347-0

Portaria 029 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 08 de fevereiro de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 01/02/2023

Portaria 025 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 04,11 e 25 de fevereiro de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.418,40 (Hum mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Publicado em 01/02/2023

Portaria 024 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 05 e 12 de fevereiro de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 01/02/2023

Portaria 023 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 01,08,15 e 22 de fevereiro de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.714,00 (Hum mil, setecentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 27/01/2023

PORTARIA nº 022/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto no artigo 51, da Lei Federa nº 8666/93,

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 207/SEME/2022 SEI! (067670813), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de julho de 2022 SEI! (068083061), para fazer constar que os servidores Sidnei Cardoso (RF 579.748-9) e Paulo Sergio de Souza Torres Kawassaki (RF 635.075-5) são membros pregoeiros.

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 


Publicado em 27/01/2023

PORTARIA nº 021/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 R E S O L V E: 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento “MEDIEVAL OPEN AIR EXPERIENCE”, nomeado "CarnaFolk", com início da montagem às 11h do dia 10/02/2023 até às 10h do dia 11/02/2023; início do evento às 11h do dia 11/02/2023 com término às 20h do dia 12/02/2023; e desmontagem começando às 21h do dia 12/02/2023 com término até as 15h do dia 13/02/2023, organizado por Mundo Medieval Eventos e Ativações de Marcas, inscrito no CNPJ sob o nº 30.978.942/0001-00, tendo por responsável a Sra. Monalisa Ana Lobo dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 326.139.168-50.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o Mundo Medieval Eventos e Ativações de Marcas responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao Mundo Medieval Eventos e Ativações de Marcas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Publicado em 27/01/2023

PORTARIA nº 018/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO PADRE JOSÉ DE ANCHIETA para a realização de aulas de muay thai, de segunda e quarta, das 18:30 às 20:00, terça e quinta, das 20:15 às 21:15; capoeira, de terça, quinta e sexta, das 19:00 às 21:00 e sábado, das 09:00 às 11:00; MMA, segunda e quarta, das 20:00 às 22:00 e sábado das 14:00 às 16:00; futsal, de terça e quinta, das 08:00 às 10:30 e das 14:00 às 16:30 e sábado das 08:00 às 11:00; jiu jitsu, de segunda às 20:00 às 22:00, terça, quinta e sexta das 20:30 às 22:30; danças latinas (zumba), segunda e quarta, das 20:00 às 21:00 e terça e quinta das 09:00 às 10:00; taekwondo, de segunda e quarta, das 18:00 às 20:00, por 90 (noventa) dias, pela ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO, CNPJ 29.216.657/0001-72, tendo por responsável o Sr. José Carlos Domingues Latorraca.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JA responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o respectivo Coordenador responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 


Publicado em 27/01/2023

PORTARIA nº 020/SEME/2023

 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 R E S O L V E:

 Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "NOVA COPA DE BASQUETE - NCB 2023", nos dias 28 de janeiro; 11 e 25 de fevereiro; 11 e 18 de março; 01, 15 e 22 de abril; 13 e 20 de maio e 10 e 17 de junho de 2023, das 09:00 às 18:00, pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS / NOVA COPA DE BASQUETE - NCB, CNPJ 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Raphael Gouvêa de Freitas.

 Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS / NOVA COPA DE BASQUETE - NCB responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS / NOVA COPA DE BASQUETE - NCB o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicacao.

 

 
Publicado em 27/01/2023

Portaria 019 SEME- DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias nos dias, 07,14,21 e 28 de fevereiro, das 23:15h às 00:15h e dias 06,13,20 e 27 de fevereiro, das 23:00h às 00:00h , para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 3.428,00 (Três mil quatrocentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
gui 

 

Processo 6019.2023/0000153-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (076990160), (076990237) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (077158164) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (077546311), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE - ABC, CNPJ: 59.481.044/0001-23, para a realização do evento/projeto denominado "CORRIDA CICLISTICA DO ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO - PASSEIO CICLISTICO CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no dia 25 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (077158164), que tem como montante total o valor de RS 440.430,00 (quatrocentos e quarenta mil quatrocentos e trinta reais), sendo R$ 40.430,00 (quarenta mil quatrocentos e trinta reais) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7018.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 7423/2023 (077564301).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 PORTARIA nº 017/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA e PARQUE DAS BICICLETAS para a realização do Passeio Ciclístico Cidade de São Paulo, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023, das 06:00 às 18:00, pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE, CNPJ 59.481.044/0001-23, tendo por responsável o Sr. Jose George Breve.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE e CAF/DSI responsáveis em entregar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo os respectivos Coordenadores responsáveis também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

DOC 21/01/23

Portaria 015 SEME-DGEA/2023

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 26 de fevereiro, de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "17° Edição do Super 50 de Natação " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 

Publicado em 21/01/2023

 

Portaria 016 SEME- DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2° temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 23,24,25,26,27,30 e 31 de janeiro de 2023 , das 20h às 23:00h e 29 de janeiro, das 9:00h às 15h organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Portaria 014 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 22 e 29 de janeiro de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

DOC de 20/01/23:

PORTARIA nº 013/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento no dia 25 de janeiro de 2023, das 10h às 14h, organizado pelo Club Design São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 11.071.819/0001-66, tendo por responsável o Sr. Alvaro Guillermo.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenadora do CEL Modelódromo do Ibirapuera em SEI! (076690787), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.

Art. 3º. Fica o Club Design São Paulo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao Club Design São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DOC de 20/01/23:

PORTARIA nº 012/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização de Futebol de Campo e Futsal Feminino, por 90 dias, às segundas e quartas-feiras, das 15h30min às 19h no Campo de Futebol - Gramado Sintético e às segundas-feiras, das 17h às 20h30min no Ginásio Coberto Poliesportivo, pelo INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO, CNPJ 22.163.880/0001-50, tendo por responsável Presidente Sr. Wagner Aparecido de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 076.570.258-40.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar ao INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Doc de 20/01/2023

Portaria 011 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 22 e 29 de janeiro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 472,80 ( Quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

 

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Processo 6019.2023/0000178-8

DOC 21/01/23 – Página 21

Portaria 010 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 18 de janeiro de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

14/01/23

Processo 6019.2033/0000062-5

DOC 14/01/23 – Página 19

PORTARIA nº 009/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área compreendida pela pista de aeromodelismo e arquibancada pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de janeiro; 4, 5, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de fevereiro; 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de março; 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de abril de 2023, das 6:00 às 18:00, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
12/01/23
 
 DOC de 12/01/23:


PORTARIA nº 006/SEME/2023

R E S O L V E:



12/01/23

DOC de 12/01/23

PORTARIA nº 007/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:

 Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "19º OKINAWA FESTIVAL", nos dias 05 e 06 de agosto de 2023, das 7:00 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO, CNPJ 05.302.384/0001-10, tendo por responsável os Srs. Luiz Kanashiro e João Nakazune.

 Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

12/01/23

DOC de 12/01/23:

Portaria nº 008/SEME/2023

 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, de acordo com o previsto no § 3º e § 5º, artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP),

 RESOLVE

 Art. 1º. AUTORIZAR a SMS/Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, CNPJ nº 46.392.148/0018-68, com sede na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo - SP, neste ato representada pela Sra. Andreza Aparecida Yabiku, Coordenadora Regional da Saúde Sudeste, a utilizar o espaço público do CEE Brigadeiro Eduardo Gomes, localizado na Rua Apucarana, nº 233, Tatuapé, São Paulo/SP, conforme disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, para instalação de unidade Móvel do CIES que atenderá o Programa "Unidade de Saúde Carreta Ultrassom CIES".

 Art. 2º. Fica a responsável compromissada a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu.

 Art. 3º Fica ressalvado que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e de gás, manutenção de equipamento, nem tão pouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio.

 Art. 4º 4. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá solicitar, a qualquer tempo, a desocupação do próprio municipal.

 Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

11/01/2023

Processo 6019.2022/0004800-6

PORTARIA nº 006/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO LAPA (EDSON ARANTES DO NASCIMENTO) para realização do evento "NOVA COPA DE BASQUETE - NCB 2023", nos dias 14, 21 e 28 de janeiro; 04, 11, 18 e 25 de fevereiro; 04, 11, 18 e 25 de março; 01, 08, 15, 22 e 29 de abril; 06, 13, 20, e 27 de maio; 03, 10, 17, e 24 de junho de 2023, das 18:30 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE - NCB, CNPJ 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Raphael Gouvêa de Freitas.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

11/01/2023

Processo 6019.2022/0004332-2

PORTARIA nº 007/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "19º OKINAWA FESTIVAL", nos dias 05 e 06 de agosto de 2023, das 7:00 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO, CNPJ 05.302.384/0001-10, tendo por responsável os Srs. Luiz Kanashiro e João Nakazune.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

06/01/2023

DOC de 06/01/23:
 
Portaria 004 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do  "Troféu São Paulo", nos dias 11 e 12 de março de 2023, das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo (FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


06/01/2023

DOC de 06/01/23:
 
Portaria 005 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista de Atletismo Sub -20", nos dias 18 e 19 de março de 2023 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo (FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


DOC de 05/01/2023

Portaria 003 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 04 de setembro de 2022, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

 Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

DOC de 04/01/23:

Portaria 002 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 07,14,21 e 28 de janeiro de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.891,20 (Hum mil, oiticentos e noventa e um reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 
DOC 04/01/23:

Portaria 001 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 11,18 e 25 de janeiro de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.285,50 (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário