Processos e Chamamentos - 2023

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DOC 22/03/23:

Processo nº 6019.2023/0000539-2

Interessada: Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo - FELFASP.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.

Evento/projeto: Projeto Skate para Todos FELPA SP.

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078684338) (078684403), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079889289) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080098838), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "SKATE PARA TODOS FELPA SP", com execução no período de 01/04/2023 à 31/07/2023, conforme plano de trabalho (079887786), que tem como montante total o valor de R$ 447.500,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) decorrente do proponente e R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023-1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 21.918/2023 (079953601).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Roberto Araujo Rodrigues, RF: 853.868-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

DOC 22/03/23:

Processo nº 6019.2023/0000537-6


Interessada: Liga Master de Futebol Amador de São Paulo.
Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar.
Evento/projeto: 14 º e 15º Simpósio SP Online de Saúde e Planejamento Técnico e Alto Rendimento do Atleta Voltando ao Futebol Amador.

I - DESPACHO:


1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078683399) (078683459), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079667358) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (080099095), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado 14 º e 15º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TECNICO E ALTO REDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR, com execução nos dias 30/03/2023 e 06/04/2023, conforme plano de trabalho (079667095), que tem como montante total o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO
a emissão de nota de empenho no valor R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7023.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 21.916/2023 (079952563).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.
2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.
3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014

 

DOC 22/03/23:

PORTARIA nº 072/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA/ VILA MANCHESTER para realização de aulas coletivas com profissional de educação física, visando ampliar a dimensão dos conceitos de incentivo ao esporte, promoção, prevenção e reabilitação de população do entorno atendidos pela UBS Vila Nova Manchester, no período de 90 (noventa) dias, pela SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, tendo por responsável a Sra. Caroline Cavalcante de Souza Lima Pataki Mondragon, Gerente de Serviço de Saúde da UBS Vila Nova Manchester.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 3º. Fica a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DOC 22/03/22:

Processo : 6019.2023/0000692-5


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME/DGEA.
ASSUNTO: Edital de Chamamento que torna pública a abertura de inscrições para a concessão do benefício Bolsa-Atleta CESBA nº 01/2023 para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paralímpico.

DESPACHO:


I -
À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento nº 01/2023, para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), por meio da Comissão Especial de Seleção Bolsa-Atleta (CESBA), receberá inscrições para a concessão do benefício Bolsa Atleta, para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paralímpico, referentes aos eventos ocorridos no ano de 2022, além de outras providências, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal n° 16.014/2014, regulamentada pelo Decreto 51.767/2010, com redação dada pelo Decreto n° 55.487/2014.
II - Publique-se no DOC, insira-se na página da SEME na internet e afixe nos locais de circulação dos equipamentos desportivos municipais.
III - Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA, onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação das inscrições.
CARLOS VIANNA Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

Processo 6019.2023/0000531-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078678547 e 078678606), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079432431) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079687017), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - Federação Paulista de Karatê Interestilos, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Zona Sul", com execução a partir do dia 20/03/2023 ao dia 20/08/2023, conforme plano de trabalho (079427170), que tem como montante total o valor de R$ 602.057,60 (seiscento e dois mil e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) sendo R$ 2.057,60 (dois mil e cinquenta e sete reais e ressenta centavos) advindos do proponente e R$ 600.000,00 (seicentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 600.000,00 (seicentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.305/2023 (079498095).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem

como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

 

Processo 6019.2023/0000796-4

DOC 15/03/23 – Página 50

Portaria 070 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda , nos dias 16,23 e 30 de março de 2023, das 06hs às 07hs, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 2.331,00 ( Dois mil, trezentos e trinta e um reais).

Art.2º. Fica a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a AM J Ortiz assessoria Esportiva Ltda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

 

Processo 6019.2023/0000533-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078679145 078679182), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079432135) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079615224), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "30º CAMPEONATO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS - 1º FASE", com execução no dia 19/03/2023, conforme plano de trabalho (079431648), que tem como montante total o valor de R$ 401.138,90 (quatrocentos e um mil cento e trinta e oito reais e noventa centavos), sendo R$ 1.138,90 (um mil cento e trinta e oito reais e noventa centavos) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7036.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.301/2023 (079497016).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidorJoão Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2023/0000532-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078678832 078678884), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079466454) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079624503), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 91.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - ZONA OESTE", com execução no período de 20/03/2023 à 20/06/2023, conforme plano de trabalho (079465164), que tem como montante total o valor de R$ 400.527,00 (quatrocentos mil quinhentos e vinte e sete reais), sendo R$ 527,00 (quinhentos e vinte e sete reais) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.847/2023 (079633603).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF. 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Processo 6019.2023/0000528-7

DOC 13/03/23

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (078677318 078677365), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (079536439) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (079679150), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "18º FESTIVAL DE FUTSAL LIGA MASTER", com execução nos dias 18 e 19 de março de 2023, conforme plano de trabalho (079535953), que tem como montante total o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 20.859/2023 (079635273).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Processo 6019.2022/0004386-1

DOC 10/03/23 – Página 68

PORTARIA nº 069/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para a realização dos shows da banda Paramore, nos dias 10 à 14 de março de 2023, das 11h00 às 23h00, organizado pela T4F ENTRETENIMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.860.694/0001-62, tendo por responsável o Sr. Daniel Calderani da Silva, inscrito no CPF sob o nº 294.438.488-05.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pelo Coordenador do Centro Esportivo Tietê em SEI! (079628168).

Art. 3º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 4º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 5º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 6º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTO S.A. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço, no que tange aos danos patrimoniais e estruturais do equipamento público.

Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2023/0000715-8

DOC 10/03/23 – Página 68

PORTARIA nº 068/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para realização do evento "SEMANA DO CÉREBRO 2023", no dia 18 de março de 2023, das 09h às 17h, pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, CNPJ 60.453.032/0001-74, tendo por responsável a Sra. Andrea Aurélio Borges.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

10/03/2023

Processo 6019.2023/0000765-4

Publicado DOC 09/03/23 – Página 46

Portaria 067 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 15 de março de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

10/03/2023

Processo 6019.2023/0000714-0

Publicado DOC 09/03/23 – Página 46

Portaria 066 SEME-DGEA/2023

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 07 de maio, de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "36º Edição do Open de Natação " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

10/03/2023

Processo 6019.2023/0000581-3

Publicado DOC 09/03/23 – Página 46

PORTARIA nº 065/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO EDSON ARANTES DO NASCIMENTO para realização do "FESTIVAL DAS ESTRELAS DO BOXE PAULISTA", nos dias 06 e 07 de maio de 2023, das 06h às 22h, pela FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 04.315.581/0001-01, tendo por responsável a Sra. Maria Aparecida de Oliveira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, uma vez que o evento está sendo realizado junto ao Governo do Estado de São Paulo/SEESP, através de emendar parlamentar.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

10/03/2023

Processo 6019.2023/0000607-0

Publicado DOC 09/03/23 – Página 46

PORTARIA nº 060/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização dos eventos "TALENTOS DO BOXE PAULISTA", nos dias 03 e 04 de junho de 2023, "DESAFIO ELITE DE BOXE", nos dias 29 e 30 de julho de 2023 e "IRON GLOVES", nos dias 05 e 06 de agosto de 2023, das 08h às 23h, pela FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEBESP, CNPJ 04.315.581/0001-01, tendo por responsável a Sra. Maria Aparecida de Oliveira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, uma vez que o evento está sendo realizado junto ao Governo do Estado de São Paulo/SEESP, através de emendar parlamentar.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEBESP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEBESP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

10/03/2023

Processo 6019.2022/0001657-0

Publicado DOC 09/03/23 – Página 45

Despacho Rerratificação

I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (077945895)

onde se lê: “ no valor de R$ 1.192,80 (um mil cento e noventa e dois reais e oitenta centavos).”

leia-se: “no valor de R$ 1.743,15 (Hum mil setecentos e quarenta e três reais e quinze centavos)”.

II – Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet.

III – À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos – SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

 

09/03/2023

Publicado DOC 08/03/23
 
Portaria 064 SEME-DGEA/2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina e Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Eduardo Riveira Braz , nos dias 16 e 30 de março e dias 22 de março e 12 de abril de 2023, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 4.190,00 (Quatro mil, cento e noventa centavos).

 

08/03/2023

Portaria 063 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 11,18 e 25 de março de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.418,40 (Hum mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos).

 

06/03/2023

Publicado DOC em 06/03/2023

Processo 6019.2023/0000697-6

Portaria 062 SEME- DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias nos dias, 07,14,21 e 28 de março , das 23:15h às 00:15h e dias 06,13,20 e 27 de março, das 23:00h às 00:00h , para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 3.428,00 (Três mil quatrocentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

06/03/2023

Publicado DOC em 06/03/2023

Processo 6019.2023/0000637-2

Portaria 061 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 05,12,19e 26 de março de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 945,60 ( Novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

06/03/2023

Publicado DOC 06/03/2023

Processo 6019.2023/0000641-0

Portaria 059 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , no dia 12 de março de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 432,20 (Quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

06/03/2023

Processo 6019.2023/0000127-3

Despacho Rerratificação

Interessada: SEME e CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro

Assunto: Taça das Favelas São Paulo 2023 / Série A

Retifico a Portaria de SEI (078877354) que passa a constar:

onde se lê: “PORTARIA nº 048/SEME/2022”

leia-se: “PORTARIA nº 048/SEME/2023”

 

01/03/2023

PORTARIA nº 058/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA/MANÉ GARRINCHA para realização do "CAMPEONATO BRASILEIRO INTERCLUBES E SUB-17 DA CBW", nos dias 10, 11 e 12 de março de 2023, das 7h às 21h, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE WRESTLING – CBW, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsável o Sr. Flavio Cabral Neves.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE WRESTLING – CBW responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE WRESTLING – CBW o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

28/02/2023

Processo 6019.2023/0000624-0

DOC 28/02/23 – Página 21

Portaria 057 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda , nos dias 02 e ,09 de março de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais ).

Art.2º. Fica a A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

28/02/2023

Processo 6019.2023/0000606-2

DOC 28/02/23 – Página 21

Portaria 056 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. André Tuon Pereira Vaz, nos dias 01,08,15,22 e 29 de março de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 2.142,50 (Dois mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr.André Tuon Pereira Vaz, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. André Tuon Pereira Vaz, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

28/02/2023

Processo 6019.2023/0000579-1

DOC 28/02/23 – Página 21

Portaria 055 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "85º Competição Intercolonial de Atletismo Piratininga", nos dias 22 e 23 de julho de 2023 , das 07h às 18h, organizado pela Associação Cultural e Esportiva Piratininga , inscrita no , CNPJ 62.460.779/0001-85, tendo como responsável, Shigeki Sameshima CPF 027.515.558-70 RG 6.785,140X.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Associação Cultural e Esportiva Piratiningaresponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Cultural e Esportiva Piratininga em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

28/02/2023

Processo 6019.2023/0000578-3

DOC 28/02/23 – Página 21

Portaria 054 SEME- DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "2º Etapa ABN 3x3 2023 ", dias 14/04/2023 das 19:00 às 22:00h e dias 15 e 16/04 ,das 8:00h às 19h , organizado pela Associação Nacional de Basquete de 3 , inscrita no CNPJ sob n 08.874.444/0001-68, tendo por responsável o Sr. Alex Barbosa da Silva CPF 294.410.248-64.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

Art.3º. Fica a Associação Nacional de Basquete de 3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Associação Nacional de Basquete de 3 , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo 6019.2023/0000413-2

DOC 25/02/23 – Página 19

PORTARIA nº 052/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET para realização do "RG EXPERIENCE - PEDALANDO NO TRIO", no dia 25 de fevereiro de 2023, pela RG EXPERIENCE, CNPJ 39.925.023.0001/42, tendo por responsável o Sr. Rodrigo Gusman.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo CERET em SEI! (078180185), nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica a RG EXPERIENCE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a RG EXPERIENCE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
 

Processo 6019.2023/0000127-3

DOC 25/02/23 – Páginas 19 e 20

PORTARIA nº 048/SEME/2022

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester (Vicente Italo Feola) para a realização do evento "Taça das Favelas São Paulo 2023 / Série A", nos dias 28/04/2023 a 30/04/2023, 05/05/2023 a 07/05/2023, 12/05/2023 a 14/05/2023, 19/05/2023 a 21/05/2023, 26/05/2023 a 28/05/2023, 02/06/2023 a 04/06/2023, 09/06/2023 a 11/06/2023, 16/06/2023 a 18/06/2023, 23/06/2023 a 25/06/2023, 30/06/2023 a 02/07/2023, 07/07/2023 a 09/07/2023, 14/07/2023 a 16/07/2023, 21/07/2023 a 23/07/2023, 11/08/2023 a 13/08/2023, 18/08/2023 a 20/08/2023, 25/08/2023 a 27/08/2023, 01/09/2023, 02/09/2023, 15/09/2023 e 16/09/2023; e a utilização de uma sala no consultório número 3 (por 90 dias), para atendimento ao público / sala de produção da CUFA; organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.228/0001-1, tendo por responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, sendo tal evento (Taça das Favelas) já integrante do Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). Art. 3º. Fica a CUFA - Central Única das Favelas por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei. Art. 4º. Fica a CUFA - Central Única das Favelas responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.

 

Processo 6019.2022/0004386-1

DOC 25/02/23 – Página 19

PORTARIA nº 050/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO TIETÊ para a realização do evento "FESTIVAL GRLS!", nos dias 04 e 05 de março de 2023, de 26 de fevereiro à 03 de março de 2023 para montagem do evento e 06 à 08 de março de 2023 para desmontagem do evento, das 11h00 às 23h00, organizado pela T4F ENTRETENIMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.860.694/0001-62, tendo por responsáveis os Srs. Daniel Calderani da Silva, inscrito no CPF sob o nº 294.438.488-05 e Leonardo Duarte Alves, inscrito no CPF sob o nº 310.944.318-00.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pelo Coordenador do Centro Esportivo Tietê em SEI! (078900431), bem como 15% sobre o valor da bilheteria do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 62.087/2022.

Art. 3º. Fica condicionado também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 4º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 5º. Fica a T4F ENTRETENIMENTO S.A. responsável por todo dano causado ao patrimônio público, em decorrência de atos praticados pela mesma, por seus funcionários e/ou terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências, intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 6º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a T4F ENTRETENIMENTO S.A. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço, no que tange aos danos patrimoniais e estruturais do equipamento público.

Art.7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Processo 6019.2023/0000626-7

DOC 25/02/23 – Página 19

Portaria 053 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 10,17 e 31 de março de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.285,50 (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Publicado em 24/02/2023

Processo 6019.2023/0000242-3

PORTARIA nº 047/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO IBIRAPUERA (MANÉ GARRINCHA) para realização do "CURSO EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ / UMAPAZ, CONHECENDO AS DANÇAS CIRCULARES: PRIMEIROS PASSOS", nos dias 24 de fevereiro; 03, 10 e 24 de março; 14 e 28 de abril de 2023, das 08h00 às 12h30, pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE, CNPJ 74.118.514/0001-82, tendo por responsável a servidora pública Sra. Melize da Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Publicado em 24/02/2023

Processo 6019.2023/0000604-6

DOC 24/02/23 – Página 16

Portaria 049 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 01 de março de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 24/02/2023

Processo 6019.2023/0004653-4

PORTARIA nº 051/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização da "EXPOSIÇÃO DE AUTOS ANTIGOS CLÁSSICOS CHEVROLET", no dia 26 de fevereiro de 2023, pela CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS, CNPJ 55.707.145/0001-19, tendo por responsável o Sr. Roque dos Santos Gonçale.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a CHEVROLET CLUBE DO BRASIL DE CARROS ANTIGOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 23/02/2023

Processo nº 6019.2021/0003699-5

Interessada: SEME 

Assunto: Programa Bolsa Atleta Geral / Bolsa Atleta Centro Olímpico.

onde se lê: “...

Lucas Santana Braz

3050-3

26532-2

437.478.548-50

4994,2

5618,51

10612,71

...”

leia-se: “....

Lucas Santana Braz

3050-3

26532-2

437.478.548-50

4994,2

9988,4

14982,60

 

...”.

 

Publicado em 17/02/2023

Processo 6019.2023/0000190-7

PORTARIA nº 043/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Grama Sintética pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Vila Guarani / Riyuso Ogawa para a realização do evento "Taça das Favelas São Paulo 2023 / Série B”, nos dias 25/02, 26/02, 04/03, 05/03, 11/03 e 12/03 das 08h às 18h, organizado pela CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 06.052.228/0001-1, tendo por responsáveis o Sr. Wellington Galdino de Oliveira (Diretor Executivo) e a Sra. Geovana Borges (Vice Presidente Institucional da CUFA).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais reponsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica o Centro Esportivo Vila Guarani / Riyuso Ogawa responsável em entregar à CUFA - Central Única das Favelas do Rio de Janeiro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado em 17/02/2023

Processo 6019.2022/0000501-5

Portaria 045 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 19 e 26 de fevereiro de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 17/02/2023

Processo 6019.2023/0000247-4

PORTARIA nº 046/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do "4ª PENEIRA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO SUB-17", nos dias 25 e 26 de março de 2023, pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL, CNPJ 62.025.606/0001-39, tendo por responsável o Sr. Reinaldo Carneiro Bastos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicado em 15/02/2023

Portaria 042 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP).

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista Sub-23", nos dias 26 e 27 de agosto de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 25/08 e desmontagem no dia 28/08, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário. 

 

 

Publicado em 15/02/2023


Portaria 044 SEME/DGEA 2023
 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Pista de Atletismo Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "32º Edição da Competição Inter Regional de Atletismo Master Nikkey", no dia 24 de setembro de 2023 , das 06h às 18h, organizado pela Agremiação dos Nikkeis de Atletismo de São Paulo(ANASP) , inscrita no CNPJ sob n 56.467.707/0001-67, tendo por responsável o Sr. Presidente Shoji Nakamura CPF 838.352.378-53.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º. Fica a ANASP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para ANASP, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 15/02/2023

 

DOC de 15/02/23
 
Portaria 041 SEME/DGEA 2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Master", nos dias 19 e 20 de agosto de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 18/08 e desmontagem no dia 21/08, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 15/02/2023

 

DOC 15/02/23
 
Portaria 040 SEME/DGEA 2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista Sub-18", nos dias 24 e 25 de junho de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 23/06 e desmontagem no dia 26/06, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 15/02/2023

 

DOC 15/02/23
 
Portaria 039 SEME/DGEA 2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista Sub-16", nos dias 03 e 04 de junho de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 02/06 e desmontagem no dia 05/06, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


Publicado em 15/02/2023

 

DOC de 15/02/23
 
Portaria 038 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "6º Circuito Paulista Open e 3ª Copa Futuro", nos dias 27 e 28 de maio de 2023 , das 06h às 19h, com montagem no dia 26/05 e desmontagem no dia 29/05, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


15/02/2023

DOC de 15/02/23
 
Portaria 037 SEME/DGEA 2023
 

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista Adulto", nos dias 19,20 e 21 de maio de 2023 , das 06h às 20h, com montagem no dia 18/05 e desmontagem no dia 22/05, das 08h às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

13/02/2023

Processo 6019.2023/0000478-8

DOC 11/02/23 – Página 26

PORTARIA nº 036/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO MANÉ GARRINCHA, para realização do "CAMPEONATO PAULISTA DE FUTSAL FEMININO", no dia 12 de fevereiro de 2023, pela FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 21.974.032/0001-68, tendo por responsável o Sr. Alexandre Morand Goes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DOS SURDOS DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

13/02/2023

Processo 6019.2023/0000402-7

DOC 11/02/23 – Página 26

Portaria 033 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Torneio Universitário de Atletismo ( T.U.N.A)", no dia 26 de março de 2023 , das 08h às 18h, organizado pela Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz , inscrita no ,CNPJ 43.927.516.0001-99, tendo como responsável, Stephanie Ogliari Brancher , CPF 498.128.888-37, RG 50.401.657.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

13/02/2023

Processo 6019.2023/0000448-5

DOC 11/02/23

Portaria 035/SEME/GAB/CG/2023

Institui o Grupo de Trabalho para Normatização dos Procedimentos de Monitoramento e Avaliação dos contratos de gestão da SEME para contribuir no aperfeiçoamento da fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos de gestão.

PORTARIA Nº 035/SEME/2023

Carlos Augusto Vianna, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica instituído o Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (GT-CONTRATOS DE GESTÃO) visando contribuir no aperfeiçoamento dos processos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer voltados ao monitoramento e avaliação dos contratos de gestão, consolidado pela Lei Municipal nº 14.132/06, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações sociais, e pelo Decreto Municipal nº 52.858/11, que confere nova regulamentação à Lei supracitada.

Parágrafo único – O GT-CONTRATOS DE GESTÃO - é um colegiado cujas atribuições são:

I - Propor a padronização do fluxo de procedimentos e da documentação relativa a esse fluxo para celebração de contratos de gestão pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no âmbito das Organizações Sociais;

III – Executar as atividades necessárias para implementação dos fluxos desenhados, em especial os procedimentos de transição entre o fluxo anterior e o novo, e a promoção de capacitação das partes envolvidas no fluxo;

IV – Elaborar como produto final manuais destinados a cada uma das partes envolvidas nos processos relacionados ao Monitoramento e Avaliação de Contratos de Gestão;

V - Execução de outras ações que julgar necessárias para a consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo.

Art. 2º. – O GT-CONTRATOS DE GESTÃO será coordenado por 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação da Secretaria em caso de ausência justificada.

Art. 3º. – GT-CONTRATOS DE GESTÃO será composto por:

I – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

II – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

III – 1 (um) representante do Departamento de Gestão dos Equipamentos Esportivos (DGEE) da Secretaria Municipal de Esportes e lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

IV – 1 (um) representante do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

V – 1 (um) representante da Assessoria Jurídica (AJ) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

VI – 1 (um) representantes da Coordenação de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada;

VII – 1 (um) representante do Gabinete, a quem cabe a coordenação do GT e 1 (um) Suplente para representação do departamento em caso de ausência justificada.

§1º – Os representantes serão indicados pelos responsáveis de cada Departamento.

§2º – Cada Departamento poderá indicar até 1 (um) suplente para cada titular para a composição do GT-NORMATIZAÇÃO-PROCEDIMENTOS.

§3º – A formalização dos representantes de cada Departamento se dará através de indicação no sistema SEI! pelo responsável do respectivo Departamento.

§4º - A substituição dos integrantes por motivo de ausência/desligamento ou qualquer outro motivo que impeça o representante de participar das reuniões de forma contínua se dará através do sistema SEI”.

Art. 4º. – O GT-NORMATIZAÇÃO-PROCEDIMENTOS fará reuniões ordinárias quinzenais, em datas previamente acordadas entre os representantes na reunião de abertura.

§1º – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, sujeitas à necessidade de pauta.

§2º – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos representantes de cada Departamento.

§3º – Poderão ser adicionadas pautas por quaisquer representantes do GT até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior às reuniões ordinárias. Pautas sugeridas após o referido prazo deverão ser aprovadas pelos representantes do GT.

Art. 5º. – Os encaminhamentos do GT serão firmados mediante sufrágio por maioria simples dos representantes.

§1º – Terão direito a voto todos os representantes presentes.

§3º – Toda ausência deverá ser justificada, sendo ainda informado o Departamento responsável.

Art. 6º. – Todo resultado das reuniões deverá ser transformado em documento e publicado no sistema SEI!.

§1º – A elaboração das atas e convocação das reuniões serão feitas por um dos integrantes do GT, o qual terá a função de Secretário.

§2º – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficará responsável pela criação de um grupo de e-mail, no qual será realizada a comunicação oficial do Grupo de Trabalho.

Art. 7º. – A participação no GT-NORMATIZAÇÃO-PROCEDIMENTOS não é remunerada e será exercida sem prejuízo das atividades regulares dos representantes.

Art. 8º. – A resolução de casos omissos se dará por votação em regime de maioria simples.

Art. 9º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

13/02/2023

Processo 6019.2023/0000422-1

DOC 11/02/23

Portaria 034 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda , nos dias 16 e 23 de fevereiro de 2023, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.554,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais ).

Art.2º. Fica a A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para A M J Ortiz Assessoria Esportiva Ltda , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Processo 6019.2023/0000373-0

DOC 07/02/23 - Página 39

Portaria 031 SEME- DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2° temporada da liga São Paulo de Basketball"", dias 04 e 05 de fevereiro, das 9:00h às 15h e nos dias 06,08,10,13,15,24 e 27 de fevereiro de 2023 , das 20:30h às 23:30h, organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 04/02/2023

Portaria 030 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 05,12,19 e 26 de fevereiro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 945,60 ( Novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 03/02/2023

Página 21

Portaria 028 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Grande Prêmio Brasil de Atletismo e Campeonatos Sul-Americanos de Atletismo ", nos dias 10 de maio , das 07h às 20h, e dias 28,29 e 30 de julho, das 07:00 às 20:00, organizado pela Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt. , inscrita no CNPJ sob n 29.983.798/0001-10, tendo por responsável o Sr. Presidente Wlamir Leandro Motta Campos CPF: 121.456.768-13, com montagem dia 08 de maio , das 8:00 às 20:00hs e dia 24 de julho, das 08:00 às 20:00h, respectivamente.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 03/02/2023

Página 21

Processo 6019.2023/0000161-3

PORTARIA nº 026/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização de aulas de capoeira adaptada, aos sábados das 10:30 às 11:30, por 90 dias, pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE, CNPJ 05.258.734/0001-99, tendo por responsável o Sr. Wellington Aversa.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela conservação do espaço e demais responsabilidades vigentes em lei.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado em 03/02/2023

Página 21

Processo 6019.2023/0000347-0

Portaria 029 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 08 de fevereiro de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 01/02/2023

Portaria 025 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 04,11 e 25 de fevereiro de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.418,40 (Hum mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Publicado em 01/02/2023

Portaria 024 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 05 e 12 de fevereiro de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 01/02/2023

Portaria 023 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 01,08,15 e 22 de fevereiro de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.714,00 (Hum mil, setecentos e quatorze reais).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 27/01/2023

PORTARIA nº 022/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto no artigo 51, da Lei Federa nº 8666/93,

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a PORTARIA nº 207/SEME/2022 SEI! (067670813), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30 de julho de 2022 SEI! (068083061), para fazer constar que os servidores Sidnei Cardoso (RF 579.748-9) e Paulo Sergio de Souza Torres Kawassaki (RF 635.075-5) são membros pregoeiros.

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 


Publicado em 27/01/2023

PORTARIA nº 021/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 R E S O L V E: 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento “MEDIEVAL OPEN AIR EXPERIENCE”, nomeado "CarnaFolk", com início da montagem às 11h do dia 10/02/2023 até às 10h do dia 11/02/2023; início do evento às 11h do dia 11/02/2023 com término às 20h do dia 12/02/2023; e desmontagem começando às 21h do dia 12/02/2023 com término até as 15h do dia 13/02/2023, organizado por Mundo Medieval Eventos e Ativações de Marcas, inscrito no CNPJ sob o nº 30.978.942/0001-00, tendo por responsável a Sra. Monalisa Ana Lobo dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 326.139.168-50.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o Mundo Medieval Eventos e Ativações de Marcas responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao Mundo Medieval Eventos e Ativações de Marcas o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Publicado em 27/01/2023

PORTARIA nº 018/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO PADRE JOSÉ DE ANCHIETA para a realização de aulas de muay thai, de segunda e quarta, das 18:30 às 20:00, terça e quinta, das 20:15 às 21:15; capoeira, de terça, quinta e sexta, das 19:00 às 21:00 e sábado, das 09:00 às 11:00; MMA, segunda e quarta, das 20:00 às 22:00 e sábado das 14:00 às 16:00; futsal, de terça e quinta, das 08:00 às 10:30 e das 14:00 às 16:30 e sábado das 08:00 às 11:00; jiu jitsu, de segunda às 20:00 às 22:00, terça, quinta e sexta das 20:30 às 22:30; danças latinas (zumba), segunda e quarta, das 20:00 às 21:00 e terça e quinta das 09:00 às 10:00; taekwondo, de segunda e quarta, das 18:00 às 20:00, por 90 (noventa) dias, pela ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO, CNPJ 29.216.657/0001-72, tendo por responsável o Sr. José Carlos Domingues Latorraca.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JA responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO SOLIDÁRIO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o respectivo Coordenador responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 


Publicado em 27/01/2023

PORTARIA nº 020/SEME/2023

 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 R E S O L V E:

 Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "NOVA COPA DE BASQUETE - NCB 2023", nos dias 28 de janeiro; 11 e 25 de fevereiro; 11 e 18 de março; 01, 15 e 22 de abril; 13 e 20 de maio e 10 e 17 de junho de 2023, das 09:00 às 18:00, pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS / NOVA COPA DE BASQUETE - NCB, CNPJ 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Raphael Gouvêa de Freitas.

 Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS / NOVA COPA DE BASQUETE - NCB responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS / NOVA COPA DE BASQUETE - NCB o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicacao.

 

 
Publicado em 27/01/2023

Portaria 019 SEME- DGEA/2023

Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto", nos dias nos dias, 07,14,21 e 28 de fevereiro, das 23:15h às 00:15h e dias 06,13,20 e 27 de fevereiro, das 23:00h às 00:00h , para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 3.428,00 (Três mil quatrocentos e vinte e oito reais).

Art.2º. Fica a Associação Atlética Acadêmica " 22 de Agosto"responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
gui 

 

Processo 6019.2023/0000153-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (076990160), (076990237) o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (077158164) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (077546311), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE - ABC, CNPJ: 59.481.044/0001-23, para a realização do evento/projeto denominado "CORRIDA CICLISTICA DO ANIVERSÁRIO DE SÃO PAULO - PASSEIO CICLISTICO CIDADE DE SÃO PAULO", com execução no dia 25 de janeiro de 2023, conforme plano de trabalho (077158164), que tem como montante total o valor de RS 440.430,00 (quatrocentos e quarenta mil quatrocentos e trinta reais), sendo R$ 40.430,00 (quarenta mil quatrocentos e trinta reais) advindos do proponente e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7018.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 7423/2023 (077564301).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita “in loco”, dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria nº 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, da própria Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 PORTARIA nº 017/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização dos equipamentos públicos CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA e PARQUE DAS BICICLETAS para a realização do Passeio Ciclístico Cidade de São Paulo, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2023, das 06:00 às 18:00, pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE, CNPJ 59.481.044/0001-23, tendo por responsável o Sr. Jose George Breve.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE e CAF/DSI responsáveis em entregar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CICLOMOBILIDADE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo os respectivos Coordenadores responsáveis também por fiscalizar o uso do espaço.

 

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

DOC 21/01/23

Portaria 015 SEME-DGEA/2023

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 26 de fevereiro, de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "17° Edição do Super 50 de Natação " no COTP.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG 4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Esportiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 

Publicado em 21/01/2023

 

Portaria 016 SEME- DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Primeira Rodada da 2° temporada da liga São Paulo de Basketball"", nos dias 23,24,25,26,27,30 e 31 de janeiro de 2023 , das 20h às 23:00h e 29 de janeiro, das 9:00h às 15h organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr. Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).;

Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Portaria 014 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 22 e 29 de janeiro de 2023, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

DOC de 20/01/23:

PORTARIA nº 013/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização do evento no dia 25 de janeiro de 2023, das 10h às 14h, organizado pelo Club Design São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 11.071.819/0001-66, tendo por responsável o Sr. Alvaro Guillermo.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenadora do CEL Modelódromo do Ibirapuera em SEI! (076690787), nos termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021.

Art. 3º. Fica o Club Design São Paulo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao Club Design São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DOC de 20/01/23:

PORTARIA nº 012/SEME/2023

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização de Futebol de Campo e Futsal Feminino, por 90 dias, às segundas e quartas-feiras, das 15h30min às 19h no Campo de Futebol - Gramado Sintético e às segundas-feiras, das 17h às 20h30min no Ginásio Coberto Poliesportivo, pelo INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO, CNPJ 22.163.880/0001-50, tendo por responsável Presidente Sr. Wagner Aparecido de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 076.570.258-40.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar ao INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Doc de 20/01/2023

Portaria 011 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luciano Miranda, nos dias 22 e 29 de janeiro de 2023, das 10:30 às 11:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 472,80 ( Quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

 

Art.2º. Fica o Sr. Luciano Miranda responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luciano Miranda o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Processo 6019.2023/0000178-8

DOC 21/01/23 – Página 21

Portaria 010 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Race Consultória Esportiva, no dia 18 de janeiro de 2023, das 7:00 às 8:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087/2022, no valor total de R$1.261,00 (Hum mil, duzentos e sessenta e um reais ).

Art.2º. Fica a Race Consultória Esportiva responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Race Consultória Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

14/01/23

Processo 6019.2033/0000062-5

DOC 14/01/23 – Página 19

PORTARIA nº 009/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área compreendida pela pista de aeromodelismo e arquibancada pertencentes ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do calendário de Provas Oficiais do Aeromodelismo de 2023, nos dias 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de janeiro; 4, 5, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de fevereiro; 04, 05, 11, 12, 18, 19, 25 e 26 de março; 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de abril de 2023, das 6:00 às 18:00, pela UPA – CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO, CNPJ 07.599.739/0001-00, tendo por responsável o Presidente da UPA Sr. Reinaldo Rodrigues.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao CLUBE UNIÃO PAULISTA DE AEROMODELISMO - UPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
12/01/23
 
 DOC de 12/01/23:


PORTARIA nº 006/SEME/2023

R E S O L V E:



12/01/23

DOC de 12/01/23

PORTARIA nº 007/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:

 Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "19º OKINAWA FESTIVAL", nos dias 05 e 06 de agosto de 2023, das 7:00 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO, CNPJ 05.302.384/0001-10, tendo por responsável os Srs. Luiz Kanashiro e João Nakazune.

 Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

 Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

12/01/23

DOC de 12/01/23:

Portaria nº 008/SEME/2023

 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, de acordo com o previsto no § 3º e § 5º, artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP),

 RESOLVE

 Art. 1º. AUTORIZAR a SMS/Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, CNPJ nº 46.392.148/0018-68, com sede na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo - SP, neste ato representada pela Sra. Andreza Aparecida Yabiku, Coordenadora Regional da Saúde Sudeste, a utilizar o espaço público do CEE Brigadeiro Eduardo Gomes, localizado na Rua Apucarana, nº 233, Tatuapé, São Paulo/SP, conforme disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, para instalação de unidade Móvel do CIES que atenderá o Programa "Unidade de Saúde Carreta Ultrassom CIES".

 Art. 2º. Fica a responsável compromissada a entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu.

 Art. 3º Fica ressalvado que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia elétrica, de água e de gás, manutenção de equipamento, nem tão pouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio.

 Art. 4º 4. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá solicitar, a qualquer tempo, a desocupação do próprio municipal.

 Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

11/01/2023

Processo 6019.2022/0004800-6

PORTARIA nº 006/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO LAPA (EDSON ARANTES DO NASCIMENTO) para realização do evento "NOVA COPA DE BASQUETE - NCB 2023", nos dias 14, 21 e 28 de janeiro; 04, 11, 18 e 25 de fevereiro; 04, 11, 18 e 25 de março; 01, 08, 15, 22 e 29 de abril; 06, 13, 20, e 27 de maio; 03, 10, 17, e 24 de junho de 2023, das 18:30 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE - NCB, CNPJ 36.418.724/0001-05, tendo por responsável o Sr. Raphael Gouvêa de Freitas.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-108 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E EDUCACIONAL ASAS/ NOVA COPA DE BASQUETE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

11/01/2023

Processo 6019.2022/0004332-2

PORTARIA nº 007/SEME/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização do evento "19º OKINAWA FESTIVAL", nos dias 05 e 06 de agosto de 2023, das 7:00 as 22:00, pela ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO, CNPJ 05.302.384/0001-10, tendo por responsável os Srs. Luiz Kanashiro e João Nakazune.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE VILA CARRÃO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

06/01/2023

DOC de 06/01/23:
 
Portaria 004 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do  "Troféu São Paulo", nos dias 11 e 12 de março de 2023, das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo (FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


06/01/2023

DOC de 06/01/23:
 
Portaria 005 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista de Atletismo Sub -20", nos dias 18 e 19 de março de 2023 , das 06h às 19h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo (FPA) responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.


DOC de 05/01/2023

Portaria 003 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

 Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr.Sergio R. R. Araújo , nos dias 04 de setembro de 2022, das 8:00às 10:00hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 864,40 (Oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

 Art.2º. Fica o Sr. Sergio R. R. Araújo responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr.Sergio R. R. Araújo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

DOC de 04/01/23:

Portaria 002 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Claudio Zake, nos dias 07,14,21 e 28 de janeiro de 2023, das 8:30h às 10:30h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 1.891,20 (Hum mil, oiticentos e noventa e um reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Claudio Zake responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 
DOC 04/01/23:

Portaria 001 SEME-DGEA/2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

 R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Lucas Paioli, nos dias 11,18 e 25 de janeiro de 2023, das 20:30às 21:30hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 62.087 de 26 de dezembro 2022, no valor total de R$ 1.285,50 (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Lucas Paioli responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Lucas Paioli o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário