Procedimentos Administrativos - 2021

Processo 6019.2021/0004067-4

Despacho Rerratificação

I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (056898992) devido ao Plano de Trabalho Retificado em SEI! (057032394).

Onde se Lê: "...R$ 5.540.602,50 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)..."

Leia-se: "...R$6.783.030,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e três mil trinta reais)..."

São Paulo, 04 de Janeiro de 2022.

Carlos Vianna

Chefe de Gabinete

SEME/GAB

Processo 6019.2021/0003950-1

I – DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de DGPAR (056331825 056942428), a manifestação do gestor da parceria (056937905) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056964140), com fundamento no Termo de Colaboração nº 137/SEME/2021 SEI! (056840158), firmado com o INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA – IMELC, CNPJ 10.711.726/0001-96, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a ALTERAÇÃO do Plano de Trabalho inicialmente aprovado para majorar o valor do repasse anteriormente pactuado, face a inclusão de mais duas etapas, que implicará no repasse de recurso público adicional no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), totalizando R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 79.452/2021, (056965916).

 

Publicado em 30/12/2021

Processo 6019.2021/0003046-6

PORTARIA nº 141/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET) para a realização do evento "Natal Luz Solidário", nos dias 29 de dezembro de 2021 à 25 de janeiro de 2022, das 09h às 20h, organizado pela ONG SERR AÇÃO E MOVIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.148.199/0001-74, tendo como responsável o Sr. Lisboa Nunes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ONG SERR AÇÃO E MOVIMENTO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável por entregar a ONG SERR AÇÃO E MOVIMENTO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura

Processo 6019.2021/0004056-9

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056870300) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056884704), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056894064), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (056870260), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO AÇÃO BRASIL?, inscrita no CNPJ: 22.778.915/0001-65, conforme plano de trabalho (056874828), que implicará o repasse público de R$ 9.090.342,00 (nove milhões, noventa mil trezentos e quarenta e dois reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ R$ 9.090.342,00 (nove milhões, noventa mil trezentos e quarenta e dois reais). à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026, 70.031, 70.033 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº nº 009/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004059-3

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056870646) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056887316, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056895853), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (056870606), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E CULTURAL TRYADE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.236.032/0001-65, conforme plano de trabalho (056875754), que implicará o repasse público de R$ 5.387.056,20 (cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil cinquenta e seis reais e vinte centavos)

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.387.056,20 (cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil cinquenta e seis reais e vinte centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711 e 055848711).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Marcos Araújo dos Santos, RF: 840,552-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004062-3

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056871114) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056889781, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056897054), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (056871077), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO AÇÃO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o n. 22.778.915/0001-65, conforme plano de trabalho (056877961), que implicará o repasse público de R$ 5.334.466,50 (cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.334.466,50 (cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624,055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004064-0

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056872032) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056891161, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056896244), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (056871970), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO, inscrita no CNPJ sob o nº 22.533.209/0001-53 conforme plano de trabalho (056886100), que implicará o repasse público de R$ 5.770.502,26 (cinco milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e dois reais e vinte e seis centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.770.502,26 (cinco milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e dois reais e vinte e seis centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004067-4

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056872633) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056894974, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056897198), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (056872571), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO AÇÃO BRASIL, inscrito no CNPJ sob n. 22.778.915/0001-65, conforme plano de trabalho (056879126), que implicará o repasse público de R$ 5.540.602,50 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.540.602,50 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004058-5

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056870536) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056886159), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056893227), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (053996272), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Educaional Maria do Carmo - AEMC., CNPJ 22.533.209/0001-53, conforme plano de trabalho (056883446), que implicará o repasse público de R$ 4.770.871,96 (quatro milhões, setecentos e setenta mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de $ 4.770.871,96 (quatro milhões, setecentos e setenta mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Victor Alves de Lima RF: 884.175-8, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 009/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004060-7

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº nº 009/SEME/2021 (056870796) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056888193), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056895670), com fundamento no Edital de Chamamento nº009/SEME/2021 (053996272) , na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Educacional Maria do Carmo - AEMC, CNPJ 6019.2021/0004060-7, conforme plano de trabalho (056884592), que implicará o repasse público de R$ 5.128.043,86 (cinco milhões, cento e vinte e oito mil quarenta e três reais e oitenta e seis centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.128.043,86 (cinco milhões, cento e vinte e oito mil quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações 1nº16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848456, 055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Marcos Araújo dos Santos RF: 840,552-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 009/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004061-5

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056871028) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056889226, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056896810), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (056870954), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO AÇÃO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 22.778.915/0001-65, conforme plano de trabalho (056878351), que implicará o repasse público de R$ 4.900.711,50 (quatro milhões, novecentos mil setecentos e onze reais e cinquenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 4.900.711,50 (quatro milhões, novecentos mil setecentos e onze reais e cinquenta centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004063-1

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056871668) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056890556), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056897869), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (053996272), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Educacional, Esportiva e Cultural Tryade, inscrita no CNPJ: 09.236.032/0001-65?, conforme plano de trabalho (056878686), que implicará o repasse público de R$ 5.776.652,80 (cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.776.652,80 (cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Marcos Araújo dos Santos RF: 840.552-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 009/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004065-8

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056872266) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056891928) o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056896662), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (053996272), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Educacional Maria do Carmo, inscrita no CNPJ: 22.533.209/0001-53, conforme plano de trabalho (056885634), que implicará o repasse público de R$ 4.839.929,26 (quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 4.839.929,26 (quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Victor Alves de Lima RF: 884.175-8, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 009/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004066-6

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056872266) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056891928), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056896662), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (053996272), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Ação Brasil, inscrita no CNPJ: 22.778.915/0001-65, conforme plano de trabalho (056878894), que implicará o repasse público de R$ 5.540.602,50 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.540.602,50 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 009/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo n.º 6019.2021/0004055-0

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056870192) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056883403, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056891005), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (056870144), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO EDUCAIONAL MARIA DO CARMO - AEMC??, CNPJ 22.533.209/0001-53, conforme plano de trabalho (056882664), que implicará no repasse público de R$ 3.044.439,46 (três milhões, quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.044.439,46 (três milhões, quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nºs 70.026, 70.031, 70.033 e 70.035 (055848456 055848624 055848711 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0004057-7

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021 (056870418) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056885594, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056890705), com fundamento no Edital de Chamamento nº 009/SEME/2021 (056870362), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO AÇÃO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 22.778.915/0001-65, conforme plano de trabalho (056875251), que implicará o repasse público de R$ 6.405.822,00 (seis milhões, quatrocentos e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 6.405.822,00 (seis milhões, quatrocentos e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais) à entidade supracitada, onerando as dotações nº 16.10.12.365.3010.2.876.33503900.00, 16.10.12.365.3010.4.362.33503900.00, 16.10.12.365.3010.2.824.33503900.00 e 16.10.12.365.3010.4.360.33503900.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 70.026/2021, 70.031/2021, 70.033/2021 e 70.035 (055848456, 055848624, 055848711 e 055848840).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0002981-6

Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SEME

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente Edital SEI! (053391539), Atas da Comissão de Seleção (SEI! 056061120, SEI! 056612345, SEI 056613242), Parecer Técnico SEI! (SEI 053151065 053151065), Parecer Jurídico (SEI 056839909), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 009/SEME/2021, com a seguinte ordem de classificação:

LOTE/ DRE INTERESSADO - PONTUAÇÃO

- LOTE A - DRE BUTANTÃ
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - 75
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 35
INSTITUTO FUTUROS CRAQUES - IFC - 0

- LOTE B - DRE CAMPO LIMPO
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 51

- LOTE C - DRE CAPELA DO SOCORRO
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43

- LOTE D - DRE FREQUESIA E BRASILÂNDIA
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - 83
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43

- LOTE E - DRE GUAIANASES
TRYADE - EDUCAÇÃO, ESPORTES - CULTURAL - 57
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43

- LOTE F - DRE IPIRANGA
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - 91
INSTITUTO SEEMA - SAÚDE, EDUCAÇÃO, ESPORTE E MEIO AMBIENTE - 39
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 51
ORGANIZAÇÃO FENIX - 51 

- LOTE G - DRE ITAQUERA
INSTITUTO AÇÃO BRASIL  - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43
INSTITUTO SEEMA - SAÚDE, EDUCAÇÃO, ESPORTE E MEIO AMBIENTE - 39

- LOTE H - DRE JAÇANÃ E TREMEMBÉ
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43

- LOTE I - DRE PENHA
TRYADE - EDUCAÇÃO, ESPORTES - CULTURA - 65
INSTITUTO AÇÃO BRASIL 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43

- LOTE J - DRE PIRITUBA E JARAGUÁ
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - 83
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43

- LOTE K - DRE SANTO AMARO
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA DO CARMO - 75
TRYADE - EDUCAÇÃO, ESPORTES - CULTURA - 65
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43
INSTITUTO FUTUROS CRAQUES - IFC - 0

- LOTE L - DRE SÃO MATEUS
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
INSTITUTO SEEMA - SAÚDE, EDUCAÇÃO, ESPORTE E MEIO AMBIENTE - 47
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43

- LOTE M - DRE SÃO MIGUEL PAULISTA
INSTITUTO AÇÃO BRASIL - 56
ORGANIZAÇÃO FENIX - 43

II - Como Descrito no Item 10.14 do Edital nº 009/SEME/2021, os interessados terão 5 (cinco) dias úteis para apresentar a Documentação de Habilitação contida no mesmo Item do Edital, contado a partir da intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico. A entrega deverá ser feita no DGPAR - Departamento de Gestão de Parcerias, desta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Rua Pedro de Toledo nº 1651 - Bairro Vila Clementino, das 09h as 18hs, destinado à Comissão de Seleção, para análise da Documentação de Habilitação. As propostas estão disponíveis no mesmo local.

III - Publique-se no DOC e insira na página da SEME na internet, com a lista de classificação definitiva das OSC's participantes.

IV - Após, para SEME/DGPAR para as providências necessárias.

 

São Paulo, 27 de dezembro de 2021.

 

Carlos Vianna

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

Processo 6019.2021/0002914-0 - Retirratificação

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052797028 e 052797153), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056609838) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056697833), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Cristão de Ensino e Cultura - INCEC?, CNPJ nº 30.231.366/0001-32, para a realização do evento/projeto denominado "Torneio de Futsal - Projeto Alvo Certo", com execução após assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (056609698), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.181/2021 (056646961).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Processo 6019.2021/0003989-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (056496712 056496874), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056796470) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056852046), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DOS ESPORTES COM PRANCHA?, CNPJ nº 21.361.401/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "Stand Up Para Todos", com execução no dia 20 a 25 de Janeiro de 2022, conforme plano de trabalho (056795762), que tem como montante total o valor de R$ 119.803,60 (cento e dezenove mil oitocentos e três reais e sessenta centavos)?, decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.803,60 (cento e dezenove mil oitocentos e três reais e sessenta centavos)? para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.339/2021 (056843030).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0003572-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (054958621 e 054960382), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056794700) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056850995), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Helipolis Social e Laze, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Oficinas Basicas de Futebol", com execução após a assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (056793661), que tem como montante total o valor de R$ 249.843,60 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.843,60 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.186/2021 (056647854).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0003074-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053232191 e 053232489), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056784588) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056809184), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural e Esportiva Viva ZN, CNPJ nº 23.682.738/0001-81, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Oficina Básica de Artes Marciais Karatê - Kata 2ª Edição ", com execução a partir da data de assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (056783470), que tem como montante total o valor de R$ 153.740,42 (cento e cinquenta e três mil setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 153.740,42 (cento e cinquenta e três mil setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.181/2021 (056646961).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0003406-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (054402684 e 054403061), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056670263) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056798365), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Desportivo Educacional Drible Certo , CNPJ nº 13.875.007/0001-07, para a realização do evento/projeto denominado "Festival 3x3 Basketball Day", com execução no dia após a assinatura do Termo de Convênio, conforme plano de trabalho (056664690), que tem como montante total o valor de R$ 39.852,00 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 39.852,00 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.489/2021 (056699674).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Processo 6019.2021/0002435-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar, o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Tiago Camilo, CNPJ nº 15.865.120/0001-29, para a realização do evento/projeto denominado "Judô com Tiago Camilo - São Paulo", com execução no dia após a assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho, que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.195/2021.

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 24/12/2021

6019.2021/0003691-0

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (055503696 e 055503771), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056737451) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056771371), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INPES - instituto de Pesquisa ao Ensino Superior do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "Oficina Básicas de Prática de Pilates", com execução após a assinatura do Termo de Convênio, conforme plano de trabalho (056720694), que tem como montante total o valor de R$ 147.989,24 (cento e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 147.989,24 (cento e quarenta e sete mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50 .39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.953/2021 (056758139).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 24/12/2021

6019.2021/0003689-8

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (055503104 e 055503244), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056672933) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056737199), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ nº 17.938.831/0001- 01, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Ginástica Ocupacional - Idoso", com execução após a assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (056656053), que tem como montante total o valor de R$ 148.265,30 (cento e quarenta e oito mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 148.265,30 (cento e quarenta e oito mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39 .00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.741/2021 (056698111).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Deodato da Silva RF: 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 24/12/2021

6019.2021/0002914-0

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052797028 e 052797153), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056609838) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056697833), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Cristão de Ensino e Cultura - INCEC , CNPJ nº 30.231.266/0001-32, para a realização do evento/projeto denominado "Torneio de Futsal - Projeto Alvo Certo", com execução após assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (056609698), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39 .00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.181/2021 (056646961).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 24/12/2021

Processo 6019.2021/0003793-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar, o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cristão de Ensino e Cultura, CNPJ nº 30.231.366/0001-32, para a realização do evento/projeto denominado " Projeto Torneio de Basquete - Alvo Certo", com execução após a assinatura do Termo de Convênio, conforme plano de trabalho, que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.228/2021.

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 24/12/2021

Processo 6019.2021/0003849-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (055928305 e 055928382), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056735801) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056796516), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Qtal, CNPJ nº 13.509.766.0001-48, para a realização do evento/projeto denominado " Pedalada Contra a Fome ", com execução a partir do dia 28 de Dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (056695990), que tem como montante total o valor de R$ 330.085,25 (trezentos e trinta mil e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 330.085,25 (trezentos e trinta mil e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.191/2021 (056782712).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima Rf: 844.175-8. , que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Publicado em 24/12/2021

Processo 6019.2021/0002374-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (050486580e 050486771), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridic056654132) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056790516), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, CNPJ nº 16.985.956/0001-4, para a realização do evento/projeto denominado "Jungle Fight", com execução no dia 28 de Dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (056637680), que tem como montante total o valor de R$ 249.850,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.850,00 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e cinquenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 78.172/2021 (056774657).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.175-8., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 23/12/2021

Processo 6019.2021/0002899-2

Publicado DOC 23/21/21 – Página 89

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052742886 e 052742988), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056603537) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056665689), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Desportiva Kudo Wrestling, CNPJ nº 35.111.584/0001-57, para a realização do evento/projeto denominado "Torneio Meninos de Ouro", com execução após a assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (056603449), que tem como montante total o valor de R$ 99.999,94 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,94 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.198/2021 (056649061).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine

ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003075-0

Publicado DOC 23/21/21 – Página 89

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053233517 e 053233732), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056651824) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056675899), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ABSS Associação Brasileira de Sustentabilidade Social, CNPJ nº 07.212.237/0001-85, para a realização do evento/projeto denominado "Preparando o Futuro com Cidadania - Agir e Transformar", com execução após a assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (056643786), que tem como montante total o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.315/2021 (056665211).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que

devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0002903-4

Publicado DOC 23/12/21 – Páginas 88 e 89

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052764182 e 052764292), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056592333) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056678478), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Beneficente Jardim Santa Adelia , CNPJ nº 33.426.178/0001-58, para a realização do evento/projeto denominado "Oficinas Esportivas: Futsal para Todos", com execução após o Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (056590878), que tem como montante total o valor de R$ 79.817,08 (setenta e nove mil oitocentos e dezessete reais e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.817,08 (setenta e nove mil oitocentos e dezessete reais e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 77.193/2021 (056648333).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser

glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003966-8

Portaria

PORTARIA nº 004/SEME/SEL/2021

VICENTE ROSOLIA, Secretário Executivo de Lazer, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria 019/SEME-G/2021, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da "Ferradura", do equipamento público Autódromo Municipal José Carlos Pace para a realização do evento "Direção Preventiva de Viatura Policial", com docente habilitado nesta matéria, aos policiais que servem no 27º BPM/M, sem fins lucrativos, organizada pela Policia Militar do Estado de São Paulo, do seu 27º BPM/M, com seu representante o Cap PM - Comandante de Cia Leandro de Aguiar Corradi, nos dias 27 a 30 de dezembro, das 12h ás 22h.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

 

Art. 3º. Fica o 27º BPM/M, representado pelo Cap PM - Comandante de Cia LEANDRO DE AGUIAR CORRADI responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art. 4º. Fica SEME/SEL/COEVE/DAUTO responsável pelas tratativas subsequentes.

 

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Publicado em 22/12/2021

Processo 6019.2021/0003451-8

Portaria

 

Portaria 03, de 21 de dezembro de 2021.

A presente portaria dispõe sobre a alteração da composição da comissão de avaliação de propostas para agendamento de datas do calendário oficial do Autódromo Municipal José Carlos Pace.

 

VICENTE ROSOLIA, Secretário Executivo de Lazer da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Portaria de Delegação nº 019/SEME-GAB/2021 e a Portaria 01, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 09 de dezembro de 2021;

 

RESOLVE:

1. Alterar os membros da Secretaria Executiva de Lazer que compõe a comissão de avaliação de propostas para agendamento de datas do calendário oficial do Autódromo Municipal José Carlos Pace para constar:

Agatha dos Santos de Paulo - RF: 883.163.7;

Cristina Soares Silva - RF: 858.700-1;

Ingrid Sanches de Almeida - RF: 847.840.6;

Marcelo Pinto - RF: 888.261.4;

Marcia de Abreu Malaquias - RF: 880.500.8;

 

2. Revogar a Portaria 02, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 09 de dezembro de 2021.

 

 

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Publicado em 22/12/2021

Processo 6019.2021/0002912

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052796474 e 052796653), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056537835) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056609798), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ANDDDES - Agência Nacional de Defesa e Garantia dos Direitos Difusos a Educação e Saúde, CNPJ nº 21.624.370/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "ESPORTE PARA TODOS", com execução de 3 (três) mese a partir da assinatura, conforme plano de trabalho (056527975), sendo R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.267/2021 (056583005).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que

devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 22/12/2021

Processo 6019.2021/0002492-0

Despacho Autorizatório

 

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 55.718/2021 SEI! (053163960), Aprovação do Edital SEI! (052640290), Publicação SEI! (052768707), Atas da Comissão de Seleção SEI! (054704873, 055411687), Parecer Técnico SEI! (056468791), Parecer Jurídico SEI! (051987521), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público 018/SEME/2021 (052768707) com a seguinte ordem de classificação: 1º - SINDICATO DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SEADESP – 46 pontos.

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de “Termo de Colaboração", com o SINDICATO DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SEADESP, CNPJ 06.009.812/0001-84, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

 

Publicado 21/12/21

Processo 6019.2021/0003947-1

Despacho Rerratificação

I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (056470420)

Onde se lê: “... Nota de Reserva nº 58.830 ...”

Leia-se: “.... Nota de Reserva nº 55.377...”.

 

Publicado 21/12/21

Processo 6019.2021/0003844-0

Despacho Autorizatório

I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (056040185)

Onde se lê: “... 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 ...”

Leia-se: “.... 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00...”.

 

Publicado em 21/12/21

Processo 6019.2021/0003690-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (055503441, 055503495), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056455488) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056521910), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO OFICINAS DE BASQUETE LESTE NA CESTA", com execução no período de 3 (três) meses, conforme plano de trabalho (056453989), que tem como montante total o valor de R$ 169.462,46 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 169.462,46 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 74.754/2021 (056476942).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/12/2021

Processo 6019.2021/0003233-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053830665), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056309683) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056476113), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FOMENTUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, CNPJ nº 08.192.572/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO DESAFIO RADICAL SUPERAÇÃO", com execução conforme plano de trabalho (056183311) e cronograma de execução que iniciará em Dezembro de 2021 a partir da assinatura do Termo de Colaboração, que tem como o valor total do repasse de recursos por parte da SEME de R$ 421.915,00 (quatrocentos e vinte e um mil novecentos e quinze reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 421.915,00 (quatrocentos e vinte e um mil novecentos e quinze reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.262.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.021/2021 (056326677).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 20/12/2021

Processo 6019.2021/0002718-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052003778 052003834), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056474130) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056529585), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE PIRACICABA E REGIÃO, CNPJ nº 02.509.120/0001-44, para a realização do evento/projeto denominado "II FESTIVAL DE FUTEBOL DE BASE", com execução no dia 23 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (056472956), que tem como montante total o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) advindos do proponente e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 75.288/2021 (056510001).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 

 

Publicado em 20/12/2021

Processo 6019.2021/0003945-5

PORTARIA nº 139/SEME/2021

O Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pela Portaria nº 045/SEME/2021, pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – COTP para a realização do evento “VI CIRCUITO PAULISTA DE BASQUETE 3X3”, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2021, das 08h às 18h, organizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.444/0001-68, tendo por responsável o Presidente da Associação, Sr. Alex Negret.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/0003928-5

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2021 (056246929) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056251635, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056263400), com fundamento no Edital de Chamamento nº 010/SEME/2021 (056247350), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR, CNPJ 26.752.597/0001-14, conforme plano de trabalho (056247716), que implicará no repasse público de R$ 399.479,76 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 399.479,76 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.654/2021 (053152763).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Marcos Araújo dos Santos, RF 840.552-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/0003968-4

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 006/SEME/2021 (056406208) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056406424, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056409048 e 056462673), com fundamento no Edital de Chamamento nº 006/SEME/2021 (056406230), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE, LAZER E CULTURA, CNPJ 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (056434321), que implicará o repasse público de R$ 249.860,00 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta reais), além de R$ 32.316,00 (trinta e dois mil trezentos e dezesseis reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 282.176,00 (duzentos e oitenta e dois mil cento e setenta e seis reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 249.860,00 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.664 (053159208).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Severino de Santana Barbosa, RF 779.915-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 006/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/0002496-2

Despacho Autorizatório

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 55.664/2021 SEI! (053159208), Aprovação do Edital SEI! (052644845), Publicação SEI! (052769708), Ata da Comissão de Seleção SEI! (054502509, 055294798), Parecer Técnico SEI! (056401425), Parecer Jurídico SEI! (052011069), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 006/SEME/2021 com a seguinte ordem de classificação:

1º. INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA - IMELC – 70 PONTOS;

2º. FEDERAÇÃO DE ESPORTES RADICAIS – 67 PONTOS.

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de “Acordo de Cooperação", com o INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA – IMELC, CNPJ 10.711.726/0001-96, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

 

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/0002498-9

Despacho Autorizatório

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 55.654/2021 SEI! (053152763), Aprovação do Edital SEI! (052630876), Publicação SEI! (052767480), Ata da Comissão de Seleção SEI! (055959693), Parecer Técnico SEI! (056399786), Parecer Jurídico SEI! (052258030), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 010/SEME-G/2021 (052629243) com a seguinte ordem de classificação:

1º Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor (FENATS) – 75 pontos

2º Instituto Futuros Craques (IFC) – 70 pontos

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de “Acordo de Cooperação", com a Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor (FENATS), CNPJ 26.752.597/0001-14, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

 

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/00002495-4

Despacho Autorizatório

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 55.704/2021 SEI! (053161919), Aprovação do Edital SEI! (052660035), Publicação SEI! (052694268), Ata da Comissão de Seleção SEI! (055299388), Parecer Técnico SEI! (056400393), Parecer Jurídico SEI! (052014899), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 019/SEME-G/2021 (052638321) com a seguinte ordem de classificação: 1º FEDERAÇÃO DO BEACH SOCCER DO ESTADO DE SP – 63 PONTOS; 2º INSTITUTO FUTUROS CRAQUES – 61 PONTOS.

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de “Acordo de Cooperação", com o INSTITUTO FUTUROS CRAQUES, CNPJ 08.584.691/0001-20, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

 

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/0002897-6

Despacho Autorizatório

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 54.830/2021 SEI! (052909255), Aprovação do Edital SEI! (053098738), Publicação SEI! (053118359), Ata da Comissão de Seleção SEI! (055622247), Parecer Técnico SEI! (056468431), Parecer Jurídico SEI! (052793250), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 005/SEME-G/2021 (053067487) com a seguinte ordem de classificação: 1º INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE E CULTURA – IMELC – 59 pontos; 2º ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CENTRO OLÍMPICO – ADECO – 57 pontos.

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de “Acordo de Cooperação", com o INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE E CULTURA – IMELC, CNPJ 10.711.726/0001-96, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

 

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/0003950-0

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 012/SEME/2021 (056319602) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056331825, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056388701), com fundamento no Edital de Chamamento nº 012/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA – IMELC, CNPJ 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (056321611), que implicará o repasse público de R$ 299.970,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta reais), além de R$31.516,00 (trinta e um mil quinhentos e dezesseis reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$331.486,00 (trezentos e trinta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 299.970,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.637 (053146994).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 012/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine

ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/0003947-1

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (056311333) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056356013, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056409401), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Insituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura - IMELC, CNPJ 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (056353815), que implicará o repasse público de R$ 999.999,33 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 999.999,33 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.830 (052909255).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser

glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/0003246-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053868280 e 053868367), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056320864) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056351364), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karate Interestilos, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - Nucleo N", com execução no período de 4 meses, com início após a assinatura do Termo de Parceria, conforme plano de trabalho (056314383), que tem como montante total o valor de R$399.961,32 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 72.095/2021 (056333339).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser

glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6016.2021/0003965-0

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 008/SEME/2021 (056399285) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056405074), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056457602), com fundamento no Edital de Chamamento nº 008/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura - IMELC, CNPJ 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (056473624), que implicará o repasse público de R$99.977,00 (noventa e nove mil novecentos e setenta e sete reais) , além de R$11.829,00 (onze mil oitocentos e vinte e nove reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$111.806,00 (cento e onze mil oitocentos e seis reais) .

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$99.977,00 (noventa e nove mil novecentos e setenta e sete reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº (051821270).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Maria Luiza da Silva. RF: 543.950-7, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 008/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser

glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 17/12/2021

Processo 6019.2021/0003974-9

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 019/SEME/2021 (056435562) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056441321), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056469383), com fundamento no Edital de Chamamento nº 019/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Organização da Sociedade Civil Instituto Futuros Craques - IFC, CNPJ 08.584.691/0001-20, conforme plano de trabalho (056440795), que implicará o repasse público de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), além de R$25.440,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta reais), advindos do próprio proponente, totalizando R$275.440,00 (duzentos e setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.704/2021 (053161919).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Severino de Santana Barbosa RF: 779.915-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

 

 

Publicado em 16/12/2021

Processo 6019.2021/0003510-7

PORTARIA nº 138/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do salão de eventos pertencente ao equipamento público Clube Esportivo Náutico Guarapiranga para a realização da confraternização de final de ano, no dia 17 de dezembro de 2021, das 16h às 23h, organizada pela DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO CAMPO LIMPO, pertencente a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, tendo por responsável a Diretora Sra. Regina Paula Collazzo Bertuccioli (RF: 694.014.5).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO CAMPO LIMPO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/GUARA responsável em entregar a DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO CAMPO LIMPO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado em 15/12/2021

Processo 6019.2921/0003948-0

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 018/SEME/2021 (056314861) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056316807), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056331320), com fundamento no Edital de Chamamento nº 018/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Sindicato das Entidades de Administração do Desporto de São Paulo, CNPJ 06.009.812/0001-84, conforme plano de trabalho (056315353), que implicará o repasse público de R$499.188,00 (quatrocentos e noventa e nove mil cento e oitenta e oito reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$499.188,00 (quatrocentos e noventa e nove mil cento e oitenta e oito reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.718/2021 (053163960).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Vicente Antonio de Cala Neto - RF: 889.688-7, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser

glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 

Publicado em 14/12/21

Processo 6019.2021/0003675-8

PORTARIA nº 133/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da sala da terceira idade e áreas abertas pertencentes ao equipamento público Centro Esportivo Vila Manchester para realização das atividades em grupo para pessoas com deficiência intelectual atendidas no CER II Tatuapé, nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, organizada pela APD CER II TATUAPÉ - Programa de Acompanhamento da Pessoa com Deficiência APD, tendo por responsável a Enfermeira Supervisora APD Zuleika Pereira, COREN-SP 21550.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a APD CER II TATUAPÉ responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 106 responsável em entregar a APD CER II TATUAPÉ o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. 

 

Publicado em 14/12/2021

Processo 6019.2021/0003232-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053830112), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055633669) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056056251), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FOMENTUS - Associação Brasileira de Fomento ao Esporte, Cultura e Desenvolvimento Humano, CNPJ nº 08.192.572/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "Brincação", com execução no dia 05 e 06 de Fevereiro de 2022, conforme plano de trabalho (056113969), que tem como o valor total do repasse de recursos por parte da SEME é de R$260.396,00 (duzentos e sessenta mil trezentos e noventa e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, conforme informação (056038453) o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$260.396,00 (duzentos e sessenta mil trezentos e noventa e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.1.261.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.619/2021 (056232069).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 14/12/2021

Processo 6019.2021/0003571-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (054957926 e 054958087), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056133451) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056196696), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO MATEUS, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "2º SIMPÓSIO SP ONLINE DE SAÚDE E PLANEJAMENTO TECNICO E ALTO REDIMENTO DO ATLETA VOLTANDO AO FUTEBOL AMADOR", com execução no dia 21 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (056132740), que tem como montante total o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.471/2021 (056180571).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-9 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 14/12/2021

Processo 6019.2021/0002493-8

Despacho Autorizatório

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 55.637/2021 SEI! (053146994), Aprovação do Edital SEI! (052660971), Publicação SEI! (052760597), Ata da Comissão de Seleção SEI! (054502754, 055297436), Parecer Técnico SEI! (056065212), Parecer Jurídico SEI! (052081346), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 012/SEME-G/2021 (052634784) com a seguinte ordem de classificação: 1º INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA – IMELC – 57 PONTOS.

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de “Acordo de Cooperação", com o INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA – IMELC, CNPJ 10.711.726/0001-96, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

 

 

Publicado em 14/12/2021

Processo 6019.2021/0002494-6

Despacho Autorizatório

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 64.896/2021 SEI! (055094824), Aprovação do Edital SEI! (052661856), Publicação SEI! (052767861), Ata da Comissão de Seleção SEI! (054592526, 055277368, 055277383), Parecer Técnico SEI! (056064841), Parecer Jurídico SEI! (052079785), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 011/SEME-G/2021 (052635858) com a seguinte ordem de classificação: 1º NÚCLEO VIVA – 59 PONTOS; 2º INSTITUTO FUTUROS CRAQUES – 57 PONTOS.

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de “Acordo de Cooperação", com o NÚCLEO VIVA, CNPJ 60.537.875/0001-59, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

 

 

Publicado em 14/12/2021

Processo 6019.2021/0003844-0

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 015/SEME/2021 (055050921) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055966829), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055992947), com fundamento no Edital de Chamamento nº 015/SEME/2021 (052108845), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS , CNPJ 17.285.190/0001-33, conforme plano de trabalho (055964769), que implicará o repasse público de R$ 38.683,65 (trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 38.683,65 (trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.152/2021 (051929003).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9., que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 015/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 14/12/2021

Processo 6019.2021/0003662-6

PORTARIA nº 135/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Juscelino Kubitschek para a realização do evento "FESTA DE ENCERRAMENTO DO ANO DE 2021" no dia 18 de dezembro de 2021, das 11h30 às 17h30, organizada pela CRICA - CENTRO DE REFERÊNCIA AO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.166.950/0001-03, tendo por responsável a Presidente da referida associação Sra. Joana Ferreira da Mata, portadora da cédula de identidade nº 8.369.608-8.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CRICA - CENTRO DE REFERÊNCIA AO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - JK responsável em entregar a CRICA - CENTRO DE REFERÊNCIA AO IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publicado em14/12/2021

Processo 6019.2021/0003784-3

PORTARIA nº 136/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esporte pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera - Mané Garrincha para a realização do evento "MULHER COMVIDA 2021" no dia 19 de dezembro de 2021, das 11h às 18h, com montagem no dia 18 de dezembro de 2021, das 05h às 10h do dia 19 de dezembro de 2021, e desmontagem das 18h do dia 19 de dezembro até as 10h do dia 20 de dezembro de 2021, organizado pelo SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 60.989.944/0001-65, tendo por responsável o Diretor Presidente Sr. Ricardo Patah, portador da cédula de identidade nº 4784242.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 102 responsável em entregar ao SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado em 14/12/2021

Processo 6019.2021/0003317-1

PORTARIA nº 137/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da pista de aeromodelismo pertencente ao equipamento público CEL Modelódromo para a realização da queima de fogos do Réveillon 2022, nos dias 31 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, das 14h às 01h, organizado pelo CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 61.916.763/0001-71, tendo por responsável o General da Divisão Eduardo Diniz.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - MODE responsável em entregar ao CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado em 11/12/2021

Processo 6019.2021/0003887-4

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (056061469) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (056064107, o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (056164166), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (056061426), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO NÚCLEO VIVA AÇÃO SOCIAL, CNPJ 60.537.875/0001-59, conforme plano de trabalho (056061880), que implicará o repasse público de R$ 992.510,00 (novecentos e noventa e dois mil quinhentos e dez reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 992.510,00 (novecentos e noventa e dois mil quinhentos e dez reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.896/2021 (055094824).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

 

 

Publicado em 11/12/2021

Processo 6019.2021/0003262-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053945778 e 053945898), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056190029) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056196787), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural Esportiva de Capoeira Expressão e Arte, CNPJ nº 05.258.734/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto XIV Batizado de Capoeira e Aula de Capoeira Adaptada", com execução no dia 19 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (056186184), que tem como montante total o valor de R$ 16.335,00 (dezesseis mil trezentos e trinta e cinco reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 16.365,00 (Dezesseis Mil e Trezentos e Sessenta e Cinco Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.534/2021 (056196223).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que

devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 11/12/2021

Processo 6019.2021/0003156-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053516490 e 053516580), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056134408) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056167239), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO UNIVERSITÁRIO DE SKATE", com execução nos dias 18 e 19 de dezembro de 2021 e 15 e 16 de janeiro de 2022, conforme plano de trabalho (056134117), que tem como montante total o valor de R$ 119.875,08 (cento e dezenove mil oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos), sendo todo o montante decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.875,08 (cento e dezenove mil oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.375//2021 (056159731).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 884.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 11/12/2021

Processo 6019.2021/0003249-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053869438 e 053869573), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056059515) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056173616), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS, CNPJ nº 26.752.597/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "Fo?rum Internacional de Empreendedorismo no Esporte.", com execução no período de 4 meses, com início após a assinatura do Termo de Parceria, conforme plano de trabalho (056044246), que tem como montante total o valor de R$ 150.583,49 (cento e cinquenta mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 583,49 (quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos) advindos do proponente e R$150.000,00 (cento e cinquanta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$150.000,00 (cento e cinquanta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.214/2021 (056125251).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado 11/12/2021

Processo 6019.2021/0003407-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (054403761 e 054403861), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056134608) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056181206), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "FESTIVAL JABAQUARA DE FUTSAL", com execução no dia 18 de Dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (056134188), que tem como montante total o valor de R$ 66.065,88 (sessenta e seis mil sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), sendo todo o montante decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 66.065,88 (sessenta e seis mil sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.384//2021 (056162719).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 11/12/2021

Processo 6019.2021/0003670

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (054957466 e 054957647), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056162976) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056180067), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Ciclismo, CNPJ nº 43.880.384/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "Grande Prêmio - Gilson Evaristo - Cidade de São Paulo", com execução no dia 18 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (056153007), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.436/2021 (056167695).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser

glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

 

Publicado em 11/12/2021

Processo 6019.2021/3776-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (055696194 e 055696347), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056170930) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056192194), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Programa Cidadão, inscrita no CNPJ 09.381.540/0001-37, para a realização do evento/projeto denominado "Jogos e Brincadeiras", com execução no dia 18 de dezembro 2021, conforme plano de trabalho (056165615), que tem como montante total o valor de R$ 112.940,00 (cento e doze mil novecentos e quarenta reais), sendo os R$ 112.940,00 (cento e doze mil novecentos e quarenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$113.000,00 (cento e treze mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.465/2021 (056177747).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser

glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 11/12/2021

Processo 6019.2021/0003408-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (054404249 e 054404334), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (056066738) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056175128), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Olga Kos de Inclusão Cultura, CNPJ nº 08.745.680/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Gol de Placa", com execução de 4 (quatro) meses após a assinatura do Termo, conforme plano de trabalho (056065846), que tem como montante total o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.251/2021 (056127386).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

 

Publicado em 10/12/2021

Processo 6019.2021/0003814-9

PORTARIA nº 134/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização quadra interna pertencente ao equipamento público Clube Escola José Anchieta para a realização do evento "EXAME DE FAIXA" no dia 12 de dezembro de 2021, das 13h às 19h, organizada pela ASSOCIAÇÃO PRONOGER, inscrita no CNPJ sob o nº 74.145.707/0001-22, tendo por responsável o Presidente da referida associação Sr. Rodrigo de Oliveira da Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO PRONOGER responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - JA responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO PRONOGER o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Publicado em 07/12/2021

Processo 6019.2021/0002007-0

PORTARIA nº 106/SEME/2021


O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),


R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do campo de futebol do Centro Educacional Esportivo Alfredo Inácio Trindade, aos sábados, das 17h00 às 20h00, pela ASSOCIAÇÃO BÁRBAROS CULTURAL E DESPORTIVO - ABCD, inscrita no CNPJ sob o nº 43.738.421/0001-27, tendo por responsável o Sr. Alberto Rossoe.


Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BÁRBAROS CULTURAL E DESPORTIVO - ABCD responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.


Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-109 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO BÁRBAROS CULTURAL E DESPORTIVO - ABCD o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.


Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 07/12/2021


Processo 6019.2021/0000416-3
PORTARIA nº 110/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do previsto na Portaria SF nº 18/2021,


RESOLVE:


Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 014/SEME/2021, para que passe a constar o servidor CARLOS KLEBER MARQUES JUNIOR - RF 757.771.1 - Email: ckleber@prefeitura.sp.gov.br em substituição à servidora Renata Yuri N. Akashi – RF 786.426.9, email: ryuri@prefeitura.sp.gov.br, para compor o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA).


Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Publicado em 07/12/2021

Processo 6019.2021/0002981-6

PORTARIA Nº 132/SEME/2021


O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:


1. Alterar a Portaria 092/SEME/2021 da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 009/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014:


I –Marcia Landi Basso - RF 687.459-2/2 da Secretaria Municipal da Educação – SME em substituição da integrante Luciana dos Anjos Cruz - RF 819.385-1.


2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Publicado em 07/12/2021

Processo 6019.2021/0003653-7

PORTARIA nº 131/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do salão de eventos do equipamento público Clube Esportivo Náutico Guarapiranga para a realização do "NATAL SOLIDÁRIO FAÇA UMA CRIANÇA FELIZ", no dia 19 de dezembro de 2021, das 12h às 17h, organizada pela ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CAMINHANDO COM CRISTO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.456.048/0001-22, tendo por responsável o Coordenador Sr. Francisco Sandro Salas Roldan.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CAMINHANDO COM CRISTO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/GUARA responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CAMINHANDO COM CRISTO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2021/0003685-5

PORTARIA nº 130/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do salão de eventos do equipamento público Clube Esportivo Náutico Guarapiranga para a realização do "EVENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO E LAZER", nos dias 08 e 17 de dezembro de 2021, das 9h às 18h, organizada pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, inscrita no CNPJ sob o nº 51.232.221.0001/26, tendo por responsável a Sra. Cleide Coutinho.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/GUARA responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2021/0003480-1

PORTARIA nº 129/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET para a realização do evento "QUALIDADE DE VIDA NO BAIRRO" nos dias 11 e 12 de dezembro de 2021, das 9h às 18h, organizada pela AGÊNCIA 532 DE ENTRETENIMENTO E MARKETING EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 43.365.730/0001-07, tendo por responsável a Sra. Cris Pires.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a AGÊNCIA 532 DE ENTRETENIMENTO E MARKETING EIRELI responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CERET responsável em entregar a AGÊNCIA 532 DE ENTRETENIMENTO E MARKETING EIRELI o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2021/0003656-1

PORTARIA nº 128/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Educacional Salim Farah Maluf - Mooca para a realização do evento "12ª SEMANA DA UMBANDA NA CIDADE DE SÃO PAULO" no dia 12 de dezembro de 2021, das 8h às 21h, com montagem no dia 11 de dezembro de 2021, das 14h às 21h, organizada pela ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.230.438/0001-42, tendo por responsável o Presidente Sr. Engels Barros Xenoktistakis.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 101 responsável em entregar a ESCOLA DE CURIMBA E ARTE UMBANDISTA ALDEIA DE CABOCLOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2021/0003768-1

PORTARIA nº 127/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de basquete pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Tietê para a realização do evento "BAZAR SOLIDÁRIO - OUTLET FOR SOUL" nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, das 12h às 21h, e 11 e 12 de dezembro de 2021, das 10h às 18h, com montagem e desmontagem nos dias 08 e 13 de dezembro de 2021, respectivamente, organizado pelo CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO ESTÉTICO EM BOAS MÃOS - CAEEBM, inscrito no CNPJ sob o nº 38.654.466/0001-83, tendo por responsável a Presidente Sra. Beatriz Toledo Lima Guedes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO ESTÉTICO EM BOAS MÃOS - CAEEBM responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - TIETE responsável em entregar ao CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO ESTÉTICO EM BOAS MÃOS - CAEEBM o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003723-1

PORTARIA nº 126/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio de esporte pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera - Mané Garrincha para a realização do evento "FESTIVAL DE TAEKWONDO DA VIRADA ESPORTIVA" no dia 04 de dezembro de 2021, das 08h às 18h, com montagem no dia 03 de dezembro de 2021, a partir das 20h, e desmontagem após o término do evento, organizada pela ASSOCIAÇÃO LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.357.855/0001-89, tendo por responsável a Presidente da referida associação Sra. Laís Pires Leal Bacelar.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 102 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Processo 6019.2021/0003800-9

PORTARIA nº 125/SEME/2021

 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, além da legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 1º. Recomendar, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, as medidas a serem observadas pelos equipamentos esportivos e de lazer de administração indireta deste Município (Clubes da Comunidade), visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores e todos os visitantes.

§ 1º. Além das disposições previstas no Anexo I, devem os Clubes da Comunidade respeitar as normas municipais, estaduais e federais em vigor que preveem medidas sanitárias, de saúde, segurança e higiene relacionadas ao Covid-19.

Art. 2º. Ficam os Clubes da Comunidade que não detenham de estrutura e/ou insumos necessários e suficientes a atender as medidas previstas nesta Portaria obrigados a comunicar o Gabinete desta Pasta, objetivando a tomada de providências pelo Poder Executivo Municipal, sempre com a finalidade de erradicar a pandemia.

Art. 3º. O disposto nesta Portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apresentando tão somente disposições a serem observadas pelos Clubes da Comunidade que se encontram em funcionamento.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

  

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003800-9

PORTARIA nº 125/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020, além da legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 1º. Recomendar, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, as medidas a serem observadas pelos equipamentos esportivos e de lazer de administração indireta deste Município (Clubes da Comunidade), visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores e todos os visitantes.

§ 1º. Além das disposições previstas no Anexo I, devem os Clubes da Comunidade respeitar as normas municipais, estaduais e federais em vigor que preveem medidas sanitárias, de saúde, segurança e higiene relacionadas ao Covid-19.

Art. 2º. Ficam os Clubes da Comunidade que não detenham de estrutura e/ou insumos necessários e suficientes a atender as medidas previstas nesta Portaria obrigados a comunicar o Gabinete desta Pasta, objetivando a tomada de providências pelo Poder Executivo Municipal, sempre com a finalidade de erradicar a pandemia.

Art. 3º. O disposto nesta Portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apresentando tão somente disposições a serem observadas pelos Clubes da Comunidade que se encontram em funcionamento.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.


Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003737-1

Portaria 124/SEME/2021

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 04, 11 e 18 de dezembro de 2021, das 17 às 18hs, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.049/2021, no valor total de R$601,80 (Seiscentos u um reais e oitenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003573-5

 I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (054960850 e 054961082, o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055474133) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055836900), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Núcleo Viva Ação Social , CNPJ nº 60.537.875/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Brincando no Parque", com execução no dia 11 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (055795748), que tem como montante total o valor de R$ 149.240,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.240,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.943/2021 (055825202).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/202

 

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003721-5

 

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de SEME/DGPAR (055594887) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico desta Pasta (055629668), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade LIGA DE ESPORTES, ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS, CNPJ 09.035.878/0001-37, para realização do evento descrito no plano de trabalho (055584418), que implicará no repasse público do valor de R$ 178.900,00 (cento e setenta e oito mil e novecentos reais), além de R$ 44,135,00 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e cinco reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 235.035,00 (duzentos e trinta e cinco mil e trinta e cinco reais).

2. Autorizo também a emissão de nota de empenho no valor de R$ 178.900,00 (cento e setenta e oito mil e novecentos reais), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. Designo como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que estará incumbido de:

A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003703-7

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME-G/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055533435), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055599590), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva - IPACE, CNPJ nº 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (055525827), que implicará o repasse público de R$ 102.550,00 (cento e dois mil, quinhentos e cinquenta reais), além de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 105.450,00 (cento e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 102.550,00 (cento e dois mil, quinhentos e cinquenta reais). onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona da minuta de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME-G/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/202

 

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003766-5

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055695425), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055748220), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Universitária Paulista de Esportes, CNPJ 43.280.254/0001-13, conforme plano de trabalho (055694802), que implicará o repasse público de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 55.025,00 (cinquenta e cinco mil e vinte e cinco reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.748/2021 (055792029).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Cesar Farid Haddad RF: 564.800-9., que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 04/12/2012

Processo 6019.2021/0003145-4

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053474517 e 053474970), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055659353) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055794304), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê Interestilos, CNPJ nº 97.353.122/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "2ª Copa Samurai de Karatê Interestilos", com execução no dia 11 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (055648364), que tem como montante total o valor de R$ 250.104,00 (duzentos e cinquenta mil, cento e quatro reais), sendo R$ 104,00 (cento e quatro reais) advindos do proponente e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.605/2021 (055761422).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.

2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de colaboração, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, § 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/14.

 

Pulicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0002491-1

Despacho Autorizatório
 

 

São Paulo, 01 de dezembro de 2021.

 

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 55.606/2021 SEI! (053143189), Aprovação do Edital SEI! (052663774), Publicação SEI! (052768231), Ata da Comissão de Seleção SEI! (054502837), Parecer Técnico SEI! (055668926), Parecer Jurídico SEI! (052012003), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público 020/SEME/2021 (055293500) com a seguinte ordem de classificação: 1º FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILOS – 57 PONTOS.

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de “Acordo de Cooperação", com a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS INTERESTILO, CNPJ 08.668.336/0001-39, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

 

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003007-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053031965 e 053032031), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055729476) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055790466), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Desportivo Educacional Drible Certo, CNPJ nº 13.875.007/0001-07, para a realização do evento/projeto denominado "Etapa de Campeonato Paulista de Basquete 3x3", com execução nos dias 11 e 12 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (055727098), que tem como montante total o valor de R$ 39.852,00 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 39.852,00 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.620/2021 (055762777).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0002953-0

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052876700 e 052876803), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055717291) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055789497), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Renovar e Crescer, CNPJ nº 15.639.188/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "Torneio Associação Renovar e Crescer", com execução no dia 09 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (055715740), que tem como montante total o valor de R$ 28.286,00 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 28.286,00 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.643/2021 (055767647).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 04/12/2021 

Processo 6019.2021/0003724-0

I – DESPACHO:
 

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de DGPAR (055852409), a manifestação do gestor da parceria (055858724) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055856460), com fundamento no Termo de Colaboração nº 089/SEME/2021, firmado com a entidade AIPEC - ASSOCIAÇÃO PARA INCLUSÃO PELO ESPORTE E CULTURA - CNPJ nº 33.383.801/0001-32, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a ALTERAÇÃO do Plano de Trabalho inicialmente aprovado (055593546) para majorar o valor do repasse anteriormente pactuado, face à necessidade de itens de segurança, que implicará no repasse de recurso público no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme novo Plano de Trabalho encartado (055847945).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.748/2021 (055792029).

 

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003798-3

 I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055794626), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055823244), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação - Associação Beneficente Amigos São Pompeu, CNPJ: 30.796.521/0001-68, conforme plano de trabalho (055780178), que implicará o repasse público de R$ 25.744,00 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 25.744,00 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.748/2021 (055792029).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Carlos Alberto Ferrari Motta RF: 858.238-6, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 04/12/2021

Processo 6019.2021/0003782-7

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055721354), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055751032), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Arte Nobre do Jardim Noemia, CNPJ 25.972.230/0001-43, conforme plano de trabalho (055643082), que implicará o repasse público de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.748/2021 (055792029).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Wellington Quintino de Moraes, RF: 888.110-3., que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 03/12/2021

Processo 6019.2021/0002633-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051625505 e 051625673), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055121253) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055757028), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado Projeto Street Art - Oficina de Skate 2ª Edição", com execução nos dias 8 de dezembro de 2021 a 25 de fevereiro de 2022, conforme plano de trabalho (055116726), que tem como montante total o valor de R$ 199.994,84 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 199.994,84 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.618/2021 (055666085).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva R.F: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021

Processo 6019.2021/0003161-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053522861 e 053523066), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055073447) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055670831), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto de Pesquisa ao Ensino Superior do Estado de São Paulo - INPES, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Oficinas de Basquete Sete Campos", com execução no período de três meses após a assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (055632847), que tem como montante total o valor de R$ 84.875,61 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos, decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 84.875,61 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.417/2021 (055118066).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003764-9

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055670748), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055727315), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cidadania Através do Esporte , CNPJ 09.359.439/0001-80, conforme plano de trabalho (055670378), que implicará o repasse público de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reias), além de R$ 1.825,50 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 12.385,50 (doze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reias) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Airton Paes de Oliveira - RF 887.818-8, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003759-2

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055669971), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055695300), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação - Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ 14.357.855/0001-89, conforme plano de trabalho (055669304), que implicará o repasse público de R$ 85.174,80 (oitenta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 85.174,80 (oitenta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Pedro Machado Campos Salles - RF: 882.986-1, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 03/12/2021

Processo 6019.2021/0003761-4

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055670181), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055693372), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung Fu, Wushu e Kuoshu Tradicional, CNPJ 00.103.139/0001-60, conforme plano de trabalho (055669599), que implicará o repasse público de R$ 81.992,00 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 81.992,00 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Amanda Cardoso Silva - RF: 843.435-2., que estará incumbida de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine

ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 03/12/2021

Processo 6019.2021/0003756-8

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055668729), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055712185), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Paulistana de Recreação Esporte e Lazer, CNPJ 01.237.881/0001-21, conforme plano de trabalho (055668048), que implicará o repasse público de R$ 170.049,98 (cento e setenta mil, quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), além de R$ 8.617,28 (oito mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), advindos do próprio proponente, totalizando R$ 178.667,26 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos.

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 170.049,98 (cento e setenta mil, quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Vicente Antonio de Cala Neto RF: 889.688-7, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 03/12/2021

Processo 6019.2021/0003755-0

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055667746), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055721912), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Acezos, CNPJ 10.473.504/0001-82, conforme plano de trabalho (055664768), que implicará o repasse público de R$ 52.239,24 (cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), além de R$ 1.743,00 (um mil, setecentos e quarenta e três reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 53.982,24 (cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 52.239,24 (cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Aleksandro Romanauskas RF: 890.749-8, que estará incumbido de, conforme cláusula sétima da minuta de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 02/12/21

Despacho Autorizatório

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 51.273/2021 SEI! (051982849), Aprovação do Edital SEI! (052237827), Publicação SEI! (052367713), Ata da Comissão de Seleção SEI! (054328430), Parecer Técnico SEI! (055599857), Parecer Jurídico SEI! (052082485), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público 016/SEME/2021 (055047266) com a seguinte ordem de classificação: 1º - FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO (FPA) – 50 pontos; 2º - ASSOCIAÇÃO MUNDO MELHOR – 48 pontos e 3º - INSTITUTO FUTUROS CRAQUES (IFC) – 38 pontos.

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de “Acordo de Cooperação", com a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO (FPA), CNPJ 62.894.803/0001-94, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

Processo 6019.2021/0003765-7

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055670839), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055686285), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Juvenil do Esporte e Saúde de São Paulo, CNPJ 12.011.298/0001-14, conforme plano de trabalho (055670657), que implicará o repasse público de R$ 19.971,88 (dezenove mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 19.971,88 (dezenove mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Marcos Araújo dos Santos - RF: 840.552-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no

que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003767-3

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055670977), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055684044), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ 08.692.272/0001-01, conforme plano de trabalho (055670890), que implicará o repasse público de R$ 26.500,00 (vinte seis mil e quinhentos reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 26.500,00 (vinte seis mil e quinhentos reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Janderson da Silva - RF: 886.019-0., que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde

que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003748-7

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055654998), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055660494), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura, CNPJ 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (055647749), que implicará o repasse público de R$ 164.344,00 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), além de R$ 17.256,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta e seis reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 181.600,00 (cento e oitenta e um mil e seiscentos reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 164.344,00 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria a servidora Renata de Morais Pessoa RF: 885.765-2.., que estará incumbida de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as

providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003753-3

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 020/SEME/2021 (055293500) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055668120), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055691437), com fundamento no Edital de Chamamento nº 020/SEME/2021 (052639097), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos, CNPJ 08.668.336/0001-39, conforme plano de trabalho (055667539), que implicará o repasse público de R$ 195.126,00 (cento e noventa e cinco mil, cento e vinte e seis reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 195.126,00 (cento e noventa e cinco mil, cento e vinte e seis reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.606/2021 (053143189).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha RF:840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 020/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no

que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003752-5

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055665840), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055667861), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação de Apoio a Comunidade e Adjacências Nara Chaves, CNPJ 32.825.203/0001-03, conforme plano de trabalho (055659743), que implicará o repasse público de R$ 16.568,70 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ R$ 16.568,70 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Marcos Araújo dos Santos RF: 840.552-2., que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003749-5

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055658091), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055665173), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura, CNPJ 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (055650095), que implicará o repasse público de R$ 176.640,00 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais), além de R$ 18.856,00 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 195.496,00 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 176.640,00 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha RF: 840.602-2.., que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as

providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003747-9

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055652653), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055662028), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Vereador Antônio Sampaio e Adjacências, CNPJ 02.633.752/0001-15, conforme plano de trabalho (055643082), que implicará o repasse público de R$ 36.198,39 (trinta e seis mil, cento e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), além de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 37.118,39 (trinta e sete mil, cento e dezoito reais e trinta e nove centavos.

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 36.198,39 (trinta e seis mil, cento e noventa e oito reais e trinta e nove centavos à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha RF: 840.602-2., que estará incumbido de, conforme cláusula nona de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as

providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003425-9

PORTARIA nº 123/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Solange Nunes Bibas para a realização do evento "PROJETO VIDA LIVRE 2021" nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, organizada pela EDUARDO SANCHES LORIA GUIMARÃES SRUR - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.597.380/0001-32, tendo por responsável Sr. Eduardo Sanchez Loria Guimarães Srur.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a EDUARDO SANCHES LORIA GUIMARÃES SRUR - EPP responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 117 responsável em entregar a EDUARDO SANCHES LORIA GUIMARÃES SRUR - EPP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Processo 6019.2021/0003523-9

PORTARIA nº 120/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vicente Ítalo Feola - Vila Manchester para a realização do evento de encerramento de atividades do ano, no dia 18 de dezembro de 2021, das 08h às 17h, organizada pela FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.501.866/0001-49, tendo por responsável a Sr. Vlademir Vilaronga Ramos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 106 responsável em entregar a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2021/0003275-2

PORTARIA nº 119/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vicente Ítalo Feola - Vila Manchester para a realização da ação de mutirão de castração de animais de pequeno porte, caninos e felinos, em Unidade Móvel de Esterilização e Educação (UMEES), nos dias 14,15 e 16 de dezembro de 2021, das 08h30 às 17h30, organizada pela CLÍNICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.685.256/0001-33, tendo por responsável a Sr. André Módina Machado.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CLÍNICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 106 responsável em entregar a CLÍNICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2021/0003185-3

PORTARIA nº 118/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Vicente Ítalo Feola - Vila Manchester para a realização do evento de capoeira educativa, no dia 05 de dezembro de 2021, das 12h às 18h, organizada pela TRIPOLOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.141.328/0001-01, tendo por responsável a Sra. Adriana Bezerra Tavares.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a TRIPOLOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 106 responsável em entregar a TRIPOLOGIA CAPOEIRA EDUCATIVA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2021/0002799-6

PORTARIA nº 117/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Santo Amaro (Joerg Bruder) para a realização do evento "Nova Copa de Basquete" nos dias 04, 11 e 12 de dezembro de 2021, das 08h às 20h, organizada pela R&V BROTHERS PUBLICIDADE E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.624.920/0001-77, tendo por responsável Sr. Raphael Gouvêa de Freitas.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a R&V BROTHERS PUBLICIDADE E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE - 103 responsável em entregar a R&V BROTHERS PUBLICIDADE E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo 6019.2021/0003428-3

PORTARIA Nº 115/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com o objetivo de averiguar eventual responsabilidade funcional praticada por servidor, conforme solicitado no documento SEI! 054612768.

-Presidente:

Marcio Fernando Lima da Silva, RF 812.419.1;

- Membros:

Andrea Katia Zoccarato Rodriguez, RF 775.449.3;

Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643.8;

Luis Alberto Custódio de Freitas, RF 794.790.9;

Ronei Pereira Farias, RF 886.010.6.

Art. 2º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do art. 101, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Publicado em 01/12/2021

Processo 6019.2021/0003708-8

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME-G/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055571698), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055593349), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga de Esportes, Esportes Radicais e Recreativos, CNPJ 09.035.878/0001-37, conforme plano de trabalho (055533459), que implicará o repasse público de R$ 178.800,00 (cento e setenta e oito mil e oitocentos reais), além de R$ 33.135,00 (trinta e três mil, cento e trinta e cinco reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 211.935,00 (duzentos e onze mil, novecentos e trinta e cinco reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 178.800,00 (cento e setenta e oito mil e oitocentos reais) à entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que estará incumbido de, conforme cláusula nona da minuta de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 007/SEME-G/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as

providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003726-6

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME-G/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055602844), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055605405), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Movimento ao Esporte, Lazer e Cultura CNPJ nº 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (055598154), que implicará o repasse público de R$ 174.870,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais), além de R$ 18.256,00 (dezoito mil e duzentos e cinquenta e seis reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 193.126,00 (cento e noventa e três mil e cento e vinte e seis reais.

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 174.870,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais). onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Severino de Santana Barbosa RF: 779.915-2, que estará incumbido de, conforme cláusula sétima da minuta de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME-G/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003629-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR (055596247) que habilita técnica e juridicamente a entidade e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055556307), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FOMENTUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, CNPJ nº 08.192.572/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "VIRADA ESPORTIVA - 2021 - RECONEXÃO", com execução nos dias 04 e 05 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (055189271), que tem como o valor total do repasse de recursos por parte da SEME é de R$ 162.675,10 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos) e R$ 17.290,00 decorrentes de recursos próprios da OSC. Totalizando R$ 179.965,10 (cento e setenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) o valor total da proposta.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 162.675,10 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Elaine Correa Pereira Pinto, RF 838.017-1 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0003724-0

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME-G/2021 (054865514) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055598078), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055605973), com fundamento no Edital de Chamamento nº 014/SEME/2021 (052135415), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a AIPEC - ASSOCIAÇÃO PARA INCLUSÃO PELO ESPORTE E CULTURA, CNPJ nº 33.383.801/0001-32, conforme plano de trabalho (055593546), que implicará o repasse público de R$ 174.328,60 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), além de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) advindos do próprio proponente, totalizando R$ 199.328,60 (cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 174.328,60 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos). onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.121/2021 (051917183).

3. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Thays Souza Teixeira RF: 837.831-2, que estará incumbida de, conforme cláusula sétima da minuta de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 014/SEME-G/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as

providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Processo 6019.2021/0002677-9

Despacho Autorizatório
I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 51.121/2021 SEI! (051917183), Aprovação do Edital SEI! (052137100), Publicação SEI! (052214506), Ata da Comissão de Seleção SEI! (054337217), Parecer Técnico SEI! (055596573), Parecer Jurídico SEI! (052109723), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público 014/SEME/2021 (052135415) com a seguinte ordem de classificação:

- Acesse a tabela completa nas páginas 89 e 90 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Publicado em 30/11/2021

Processo 6019.2021/0001684-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (046532798 e 046533015), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055569437) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055601050), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Heliópolis Social e Lazer, CNPJ nº 13.020.171/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Craques da Vida Heliópolis", com execução no dia 04, 05 19, 20 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (055564865), que tem como montante total o valor de R$248.213,82 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e treze reais e oitenta e dois centavos), sendo decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.1027.812.3017.2.897.3.3.50.39.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.440/2021 (055598129).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine

ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 27/11/21

Processo 6019.2021/0003255-8

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de DGPAR (SEI 055382638), a manifestação do gestor da parceria (SEI 055469891) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 055417346), com fundamento no Termo de Colaboração nº 057/SEME/2021, firmado com a Associação Paulistana de Recreação Esportes e Lazer, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a ALTERAÇÃO do Plano de Trabalho inicialmente aprovado (SEI 053883995), para majorar o valor do repasse anteriormente pactuado, face ao excedente de participantes inscritos que superou significativamente o número previsto no Plano de Trabalho inicial, o que implicará no repasse de recurso público no valor de R$ 1.229.527,75 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.229.527,75 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.514.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 66.967 (SEI 055434560).

 

Publicado em 27/11/21

Processo 6019.2021/0003680-4

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 007/SEME-G/2021 (055475241) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (055475594), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (055488140), com fundamento no Edital de Chamamento nº 007/SEME/2021 (055475218), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Pangea de Ação Cultural e Esportiva – IPACE, CNPJ 07.761.030/0001-60, conforme plano de trabalho (055475247), que implicará o repasse público de R$ 148.877,94 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 148.877,94 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.624/2021 (053144850).

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor Guilherme Escher Cheron Cano Cunha, RF: 840.602-2, que estará incumbido de, conforme cláusula nona da minuta de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 007/SEME-G/2021:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Publicado em 27/11/21

Processo 6019.2021/0002470-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051010106 e 051010242), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055471389) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055499257), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a FOMENTUS- Associação Brasileira de Fomento ao Esporte, Cultura e Desenvolvimento Humano, CNPJ nº 08.192.572/0001-21, para a realização do evento/projeto denominado "Estação Fomentus", com execução nos dias 04 e 05 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (055469814), que tem como montante total o valor de R$ 298.892,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e dois reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor 298.892,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.761/2021 (055494891).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 27/11/21

Processo 6019.2021/0003155-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053515673 e 053515814), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055410131) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055490917), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Nacional Pedra Noventa, CNPJ nº 12.611.821/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Bjj Stars Awards", com execução no dia 17 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (055404146), que tem como montante total o valor de R$ 449.969,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 449.969,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.089/2021 (055443521).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 26/11/2021

Processo 6019.2021/0003638-3

Portaria 116/SEME/22021

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Nerildo Barbosa, nos dias 05, 12 e 19 de dezembro de 2021, das 10h às 12h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.049/2021, no valor total de R$1.203,60 (Hum mil, duzentos e três reais e sessenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Nerildo Barbosa responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Nerildo Barbosa o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 24/11/2021

Processo 6019.2021/0003162-4
I - DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053523591 e 053523751), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055080938) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055162517), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ nº 17.938.831/0001- 01, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Oficinas de Futebol Sete Campos - 2ª Edição", com execução no período de 3 meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (055076180), que tem como montante total o valor de R$ 99.996,06 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e seis centavos), sendo o referido valor decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 99.996,06 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e seis centavos para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.403/2021 (055117394).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 24/11/2021

PORTARIA Nº 113/SEME/2021
Carlos Augusto Manoel Vianna, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:


1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade pela queda de galho no Centro Esportivo Modelódromo do Ibirapuera, localizado na Rua Curitiba, nº 290/292 - Paraíso, no dia 26/09/2021, com a seguinte composição:
I - Presidente: Marcio Fernando Lima da Silva - RF 812.419- 1;
II - Membro: Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8;
III - Membro: Caroline Nogueira - RF 837.604-2;
IV - Membro: Andrea Katia Zoccarato Rodriguez - RF 775.449-3;
V - Membro: Luis Alberto Custódio de Freitas - RF 794.790- 9;


2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do artigo 101 do Decreto nº 43.233/2003.


3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Publicado em 24/11/21

Processo 6019.2021/0002583-7
I - DESPACHO


1.
À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051399694 e 051399940), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054641359) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055115982), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ONG + AÇÃO MENINOS DA CRATERA, CNPJ nº 23.862.292/0001-77, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto de Dança em Vargem Grande/Parelheiros - Agir e Transformar", com execução no período de 3 meses a partir da assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (054724928), que tem como montante total o valor de R$ 99.941,79 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.941,79 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos)) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.138/2021 (054664439).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.


4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Publicado em 24/11/21

Processo 6019.2021/0002972-7
I - DESPACHO


1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052918263 e 052918410), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055119735) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055179803), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a INSTITUTO CAIFAZES AÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 14.605.699/0001-28, para a realização do evento/projeto denominado "II JOGOS MULHERES DA GAROA", com execução no dia 04 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (055115091), que tem como montante total o valor de R$ 99.865,60 (noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 99.865,60 (noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.663/2021 (055173757).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.


4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Publicado em 24/11/21

Processo 6019.2021/0002447-4
I - DESPACHO


1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (050895358 e 050895462), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (0054493316) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055189700), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Nix Diversidade e Economia Social, CNPJ nº 04.332.178/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "Angels Volley - Mulheres Trans", com execução após assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (054482853), que tem como montante total o valor de R$ 98.984,86 ( noventa e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 98.984,86 ( noventa e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.668/2021 (055174703).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.


4. FICA DESIGNADA
como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 Publicado em 20/11/21

Processo 6019.2021/0002971-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052917863 e 052917949), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055102411) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055133006), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº 65.508.863/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "1º Jogos LGBTQIAP+", com execução nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (055099860), que tem como montante total o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo os R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.445/2021 (055118974).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/11/21 

Processo 6019.2021/0002585-3

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051400889 e 051401216), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (055122242) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055170889), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas Kung Fu, CNPJ nº 11.417.606/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Copa Brasil Online de Kung-Fu e Tai Chi Chuan - 3ª Etapa ", com execução no dia 25 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (055121344), que tem como montante total o valor de R$ 69.999,48 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 69.999,48 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.646/2021 (055167717).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 20/11/21 

Processo 6019.2021/0002802-0

PORTARIA Nº 114/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio esportivo pertencente ao equipamento público Centro Esportivo Ibirapuera - Mané Garrincha para a realização do evento "VI COPA 18 DO FORTE DE FUTSAL" nos dias 20 e 21 de novembro e 12 de dezembro de 2021, das 08h às 18h, organizada pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR ANTONIO SAMPAIO E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.633.752/0001-15, tendo por responsável o Presidente da Associação Sr. Odilon Ferreira de Souza.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR ANTONIO SAMPAIO E ADJACÊNCIAS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR ANTONIO SAMPAIO E ADJACÊNCIAS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Publicado em 20/11/21

Processo 6019.2021/0003606-5

PORTARIA Nº112 /SEME/2021


O Secretário Municipal de Esportes, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

R E S O L V E:


1. Constituir Comissão Organizadora dos trabalhos referentes à VIRADA ESPORTIVA 2021, com a seguinte composição:
1. Thiago Martins Milhim – RF.: 8568545
2. Carlos Augusto Manoel Vianna - RF.: 885.139.5
3. Rodrigo Arraval - RF.: 838.584.0
4. André Luis Iera Leonardo da SIlva – RF.: 879.396.4
5. Weber Matias dos Santos - RF.: 885.145.0
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
 

Publicado em 20/11/21 

Processo 6019.2021/0003605-7

PORTARIA Nº111 /SEME/2021

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

R E S O L V E:


1. Constituir Comissão Executiva responsável pelos trabalhos referentes à VIRADA ESPORTIVA 2021, com a seguinte composição:
1. Ana Lucia Emina - RF.: 576.108.5
2. André Luis Iera Leonardo da SIlva – RF.: 879.396.4
3. Carlos Augusto Manoel Vianna - RF.: 885.139.5
4. Daniel Matteelli Galdino - RF.: 799.643.8
5. Elaine de Cassia Benedito - RF.: 736.412.1
6. Elizabeth Cristina Nakasato Akamine - RF.: 756.568.2
7. Fabio Rodrigo Brandao - RF.: 770.554.9
8. Fernanda de Oliveira Kesper - RF.: 742.524.4
9. Guilherme Guidetti Pedroso - RF.: 843.433.6
10. Katia Campos de Araujo - RF.: 736.388.5
11. Lucas Baptista dos Santos - RF.: 885.930.2
12. Mario Maeda Junior - RF.: 843.234.1
13. Marcos Reis – RF.: 890.597.5
14. Paulo Procopio de Araujo Carvalho Filho - RF.: 880.996.8
15. Paulo Rodolfo de Lima – RF.: 858.925.9
16. Perola de Moraes Stewart - RF.: 858.706.0
17. Renata de Godoy - RF.: 778.922.0
18. Rodrigo Arraval - RF.: 838.584.0
19. Silvia Vidor de Sousa Reis – RF.: 774.683.1
20. Thays Souza Teixeira - RF.: 837.831.2
21. Victor Mendes Bassi de Jesus – RF.: 880.077.4
22. Weber Matias dos Santos - RF.: 885.145.0
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Publicado em 19/11/21 

Processo 6019.2021/0003186-1

PORTARIA Nº 109/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio do Centro Esportivo Vicente Ítalo Feola - Vila Manchester para a realização do evento "XIV Troca de Graduação da Capoeira Expressão e Arte", no dia 28 de novembro de 2021, das 09h00 às 14h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 05.258.734/0001-99, tendo por responsável o Sr. Wellington Aversa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável por entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE CAPOEIRA EXPRESSÃO E ARTE o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Publicado em 19/11/21

Processo 6019.2021/0003430-5

PORTARIA Nº 108/SEME/2021


THIAGO MILHIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº. 60.681 de 27 de Outubro de 2021.

R E S O L V E:

I – Autorizar a Retomada dos Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

II – Esta Portaria surtirá efeitos a partir de 27 de outubro de 2021, por força do DECRETO Nº 60.681.

 

Publicado em 19/11/21 

Processo 6019.2021/0002918-2

Portaria Nº105/SEME/2021


O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº105 /SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da quadra de Basquete e dos auditórios A, nos dias 20 e 21/11 e B nos dias 19,20 e 21/11 do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento “Etapa Regional CBB3x3/SP”.", nos dias 19,20 e 21 de novembro de 2021, das 08h às 18h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL - CBB, inscrita no CNPJ sob nº 34.265.884/0001-28, tendo por responsável o Sr.Francisco Chagas Oliveira CPF 672.919.537-15 ,bem como para montagem no dia 19 de novembro de 2021, às 8:00 e desmontagem no dia 21 de novembro de 2021, após o término.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETEBALL - CBB responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETEBALL - CBB o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 19/11/21

Processo 6019.2021/0002586-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051402872 e 051403171), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054878823) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (055018264), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, CNPJ nº 10.440.408/0001-38, para a realização do evento/projeto denominado "1º Congresso Técnico Online Basquete 3x3", com execução nos dias 1, 2, 3, 8, 9 e 10 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (054878735), que tem como montante total o valor de R$ 80.153,10 (oitenta mil, cento e cinquenta e três reais e dez centavos), sendo R$ 436, (quatrocentos e trinta e seis reais) advindos do proponente e R$ 79.717,10 (setenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e dez centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.717,10 (setenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e dez centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.408/2021 (054979375).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 18/11/21

Processo 6019.2021/0002641-8

Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SEME

ASSUNTO: Celebração de parceria com OSC – Termo de Colaboração

I - Em face dos elementos que instruem o processo, notadamente a Nota de Reserva nº 51.039/2021 SEI! (051874475), Aprovação do Edital SEI! (052131350) e Publicação SEI! (052216619), Atas da Comissão de Seleção (SEI! 053974221, SEI! 054590589), Parecer Técnico SEI! (054933155), Parecer Jurídico SEI! (051957079), HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 013/SEME/2021 (052216619) com a seguinte ordem de classificação: 1º - Associação de Basquete de Rua de São Paulo - ABRSP - 59 pontos; e 2º - Instituto Futuros Craques - 40 pontos.

II - AUTORIZO a celebração da parceria, sob a forma de "Termo de Colaboração", com a ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE RUA DE SÃO PAULO - ABRSP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.600/0001-77, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014.

 

Publicado em 18/11/21

Processo 6019.2021/0003560-3

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 013/SEME-G/2021 (054590589) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (054941441), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico desta Assessoria Jurídica (054984918), com fundamento no Edital de Chamamento nº 013/SEME-G/2021 (052109312), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação de Basquete de Rua de São Paulo – ABRSP CNPJ nº 11.280.600/0001-77, conforme plano de trabalho (054937485), que implicará o repasse público de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ $ 100.000,00 (cem mil reais), onerando a dotação nº 19.10. 27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00, do orçamento vigente, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte em observância ao princípio da anualidade.

3. DESIGNO como gestor da parceria o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-9, que, nos termos da cláusula nona da minuta de termo de colaboração veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 013/SEME-G/2021, (052109312), estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final no prazo de 30 (trinta) dias, levando em consideração os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.

d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

e) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.

9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:

a) aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.

b) aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.

9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;

d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 18/11/21

Processo 6019.2021/0002146-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (049307093 e 049307236), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054591803) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054809074), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a CLUBE DESPORTIVO LIBERDADE, CNPJ nº 00.832.680/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "1ª Etapa Campeonato Paulista de Poom-se online", com execução nos dias 11 e 12 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (054480500), que tem como montante total o valor de R$ 147.452,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 147.452,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.439/2021 (054734607).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 18/11/21

Processo 6019.2021/0002589-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051405227 e 051405409), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054799293) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054935401), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "Curso Técnico Online de Kobudo e Shiai Kumite (Luta), Kata.", com execução no dia 27 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054794279), que tem como montante total o valor de R$ 99.372,30 (noventa e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente e R$ 97.852,68 (noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 97.852,68 (noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.058/2021 (054867482).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda

necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 18/11/21

Processo 6019.2021/0002588-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051404496 e 051404738), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054792306) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054945110), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "Curso Técnico Online de Arbitragem, Atualizações para Retomada dos Eventos Presenciais", com execução no dia 24 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054787678), que tem como montante total o valor de R$ 99.372,30 (noventa e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente e R$ 97.852,68 (noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 97.852,68 (noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.113/2021 (054874651).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 18/11/21

Processo 6019.2021/0002147-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (049307663 e 049307822), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054780673) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054951240), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Ciclismo, CNPJ nº 43.880.384/0001-97, para a realização do evento/projeto denominado "I Workshop Online: Bicicleta e Seu Papel Como Agente Norteador da Cultura de Paz no Esporte - A Bicicleta e o Novo Normal", com execução no dia 02 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (054768604), que tem como montante total o valor de R$ 69.519,10 (sessenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e dez centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente e R$ 67.999,48 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 67.999,48 (sessenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.088/2021 (054870810).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 17/11/21

6019.2021/0002874-7

I - DESPACHO


1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052648016 e 052648226), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054735741) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054824440), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO J - ZONA SUL", com execução no período de 3 meses, com início a partir da assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (054734016), que tem como montante total o valor de R$ 321.798,04 (trezentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos), sendo R$ 1.798,04 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos) advindos do proponente e R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.720/2021 (054803417).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado,para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 17/11/21

6019.2021/0002873-9

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052647438 e 052647653), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054737387) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054848960), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR E VENCER - NÚCLEO I - PEDREIRA - ZONA SUL", com execução no período de 3 meses, com início a partir da assinatura do Termo de Colaboração, conforme plano de trabalho (054736439), que tem como montante total o valor de R$ 321.798,04 (trezentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos), sendo R$ 1.798,04 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos) advindos do proponente e R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.726/2021 (054804688).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021

 

 

Publicado em 16/11/21

Processo 6019.2021/0001855-5

PORTARIA Nº 107/SEME/2021

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 021/SEME/2021, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - Thays Souza Teixeira - RF 837.831-2;

II - Silvia Vidor - RF 774.683-1;

III - Marcos dos Reis - RF: 890.597-5;

IV - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1;

V - Weber Matias dos Santos - RF 885.145-0;

VI - Daniele Rahal Nardiello - RF 883.219-6;

VII - Karla Patrícia Pereira dos Santos - RF 886.004-1;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogada a Portaria nº 090/SEME/2021.

 

 

Publicado em 16/11/21

Processo 6019.2021/0003345-7

DESPACHO:

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 017/SEME-G/2021 (054728413) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Acordo de Cooperação para a celebração de parcerias para promover para a municipalidade programas ou atividades voltadas para o desporto, de basquete 3x3, de caráter de aprendizado para crianças no entorno do clube Joerg Bruder e atividades de cunho esportivo, além de outras providências, tudo nos termos do edital supracitado, em conformidade com a Lei Federal nº. 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e com a Portaria nº. 27/SEME/2017.

 

 

Publicado em 16/11/21

Processo 6019.2021/0002587-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051403922 e 051404123), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054873938) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054883339), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.1390001-60, para a realização do evento/projeto denominado "Campeonato Paulista de Kung-Fu 2021", com execução no dia 21 de Novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054873842), que tem como montante o valor total de R$ 201.527,50 (duzentos e um mil e quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), sendo de R$ 1.715,00 (um mil e setecentos e quinze reais) advindos do proponente e R$ 199.812,50 (cento e noventa e nove mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.174/2021 (054883070).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda

necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 16/11/21

Processo 6019.2021/0002632-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051624375 e 051624543), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054869145 e 054869384) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054883497), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.3470001-62, para a realização do evento/projeto denominado "2º Workshop Fitness & Wellness", com execução no dia 20 e 21 de Novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054869063), que tem como o valor total do repasse de recursos por parte da SEME é de R$ 119.900,00 (cento e dezenove mil e novecentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14, e R$ 602,49 (seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos) decorrentes de recursos próprios da OSC. Totalizando R$ 120.502,49 (cento e vinte mil quinhentos e dois reais e quarenta e nove centavos) o valor total da proposta (051624375, 051624543 e 054872074).

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$119.900,00 (cento e dezenove mil e novecentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.172/2021 (054882866).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/202.

 

 

Publicado em 16/11/21

Processo 6019.2021/0003019-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (053065231e 053065362), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054563606) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054881142), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga de Futebol Amador de São Mateus, inscrita no, CNPJ 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "1º Simpósio SP Online de Saúde e Planejamento Técnico e Alto Rendimento do Atleta Voltado ao Futebol Amador", com execução no dia 18 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054563131), que tem como montante total o valor de R$120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 64.076/2021 (054869374).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima RF: 884.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 13/11/2021

Processo 8610.2021/0001897-9

PORTARIA nº 104/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das dependências do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a realização de filmagens e gravações com a ginasta campeã olímpica Rebeca Andrade, no dia 05 de novembro de 2021, organizadas pela Produtora Inside Out Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.163.806/0001-82, tendo por responsável a Sra. Camila Fiorante Higuchi de Souza, com a participação da VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.999.424/0001-1, mediante o pagamento de preço público no valor de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais), de acordo com o Decreto nº 60.049/21 e desconto de acordo com Anexo do Decreto nº 56.905/16.

Art. 2º. Fica a Produtora Inside Out Produções Ltda. responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 3º. Fica SEME/DGEA responsável por entregar a Produtora Inside Out Produções Ltda. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da realização do evento.

 

 

Publicado em 13/11/2021

Processo 6019.2021/0003015-6

PORTARIA nº 103/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área do Cicloparque do Centro Esportivo CERET para a realização do "Evento de Natal" nos dias 04 e 05 dezembro de 2021, das 10h00 às 21h00, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Sr. Arnaldo Katayama, presidente da Associação.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável por entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado em 13/11/2021

Processo 6019.2021/0003130-6

PORTARIA nº 102/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET para a realização do evento "DETECÇÃO DE CÂNCER BUCAL", ação social de atendimento e divulgação de tratamentos odontológicos gratuitos com foco da detecção de câncer bucal, no dia 28 de novembro de 2021, das 09h às 17h, organizado pelo Instituto OLED CURSOS E TREINAMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 24.902.706/0001-07, tendo por responsável o Sr. Ronaldo Lujan da Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o Instituto OLED CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável por entregar ao Instituto OLED CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado em 13/11/2021

Processo 6019.2021/0003046-6

PORTARIA nº 101/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET) para a realização do evento "Natal Luz Solidário", nos dias 01 até 27 de dezembro de 2021, das 09h às 20h, organizado pela ONG SERR AÇÃO E MOVIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.148.199/0001-74, tendo como responsável o Sr. Lisboa Nunes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ONG SERR AÇÃO E MOVIMENTO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável por entregar a ONG SERR AÇÃO E MOVIMENTO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publicado em 13/11/2021

PORTARIA Nº 100/SEME/2021

O Secretario Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuidas por lei,

R E S O L V E: 

Art. 1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com o objetivo de averiguar os fatos e responsabilidades, conforme solicitado no Ofício 052873274.

-Presidente: Héldio Fortunato Gaspar de Freitas, R.F. 654.619.6;

- Membro: Lucas Rocca de Freitas, R.F. 806.650.7;

- Membro: Sidnei Cardoso, R.F. 579.748.9.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

 

 

Publicado em 10/11/21

Processo 6019.2021/0000458-9

PORTARIA Nº 099/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do art. 51, da Lei Federal nº 8666/93,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 01 – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Presidente: FERNANDA RODGERIO COSTA – RF: 710.229-1

Presidente Suplente/Membro: KARLA PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS – RF: 886.004-1

Membro: ROBERTO CARLOS GENTIL – RF: 711.541-2

Membro: RICARDO ELIAS HADDAD – RF: 788.047-2

Membro: MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR – RF: 878.559-7

Membro: RENATA CECÍLIA BENEDITO SILVA MARTINS – RF: 573.772-9

Membro: ANGÉLICA REGINA GONZALES - RF 880.482-6

Membro: CLAUDIA MARTINI BREVILIERI - RF 584.722-2

Membro: JOYCE DE SANTANA PARRA – RF: 807.843-2

Membro: JOSÉ REINALDO CUSTÓDIO – RF: 582.921-6

Membro: MARCELO PENHA MARTINS – RF: 626.247-3

Membro: MARCOS TRIBURCIA – RF: 536.107-9

Membro: REINALDO BORELLI – RF: 575.061-0

Membro: LUCAS DE JESUS VARJÃO - RF 849.112-7

Membro: CECÍLIA M.M. DE ALMEIDA – RF: 507.355-3

Membro: MILENA LEITE PEREIRA – RF: 886.003-3

Membro: RUY FOGAÇA DE ALMEIDA NETO - RF 307.369-8

Membro: ROBERTO CARLOS KAYDOSI - RF 881.157-1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 02 – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS

Presidente Pregoeiro: KARLA PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS – RF: 886.004-1

Presidente Pregoeiro Suplente/Membro: FERNANDA RODGERIO COSTA – RF: 710.229-1

Membro: SIDNEI CARDOSO – RF: 579.748-9

Membro: ROBERTO CARLOS GENTIL – RF: 711.541-2

Membro: MARCIO FERNANDO LIMA DA SILVA – RF: 812.419-1

Membro: CLAUDIO AUGUSTO DE OLIVEIRA – RF: 643.939-0

Membro: MARLI APARECIDA GONÇALVES DA SILVA – RF: 616.992-9

Membro: EMÍLIO PAZZINI NETO – RF: 479.994-1

Membro: WANDERLEY FERNANDES PEIXE – RF: 771.366-5

Membro: HIDEO AYABE – RF: 680.179-4

Membro: MARTA CRISTIANE BORGES CASTELARI – RF: 807.661-8

Membro: BEATRIZ APARECIDA DAMIANI – RF: 591.504-0

Membro: MILENA LEITE PEREIRA – RF: 886.003-3

Membro: WEBER MATIAS DOS SANTOS– RF: 885.145-0

Membro: PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES KAWASSAKI – RF: 635.075-5

Membro: LEANDRO DIOGO GRAÇA – RF: 858.781-7

Membro: VANESSA CONDE CARVALHO RF: 879.611-4

Secretária: PRISCILLA MARASSI– RF: 814.457-5

II – Os membros e secretários de cada comissão poderão ser substituídos por outros membros e secretários das Comissões desta Pasta, observada a respectiva função. No caso da modalidade pregão, a presidência poderá ser ocupada por outro membro das respectivas comissões, desde que pregoeiro.

III – A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias pretéritas nºs 13/SEME-G/2017, 24/SEME-G/2017, 30/SEME-G/2017, 41/SEME-G/2017 e 46/SEME-G/2018, 13/SEME-G/2018, 32/SEME-G/2020,07/SEME-G/2021 e 36/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 10/11/21

Processo 6019.2021/0002684-1

PORTARIA nº 098/SEME/2021

REVOGA A PORTARIA Nº 086/SEME/2021.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio do equipamento público CEE Vicente Italo Feola - Vila Manchester para a realização do evento "CAMPEONATO DE JIU-JITSU" no dia 22 de janeiro de 2022, das 09h às 16h, organizada pela TM LOCAÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.899.331/0001-97, tendo por responsável Sr. Tommy Bucchino Bradbury.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a TM LOCAÇÕES E EVENTOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável por entregar a TM LOCAÇÕES E EVENTOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 086/SEME/2021.

 

 

Publicado em 10/11/21

Processo 6019.2021/0002872-0

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052647052 e 052647176), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054660828) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054665749), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "28º Campeonato Brasileiro de Karatê Interestilos", com execução no dia 14 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054657813), que tem como montante total o valor de R$ 351.320,00 (trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e vinte reais), sendo R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) advindos do proponente e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 63.140/2021 (054665415).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 

 

Publicado em 09/11/21

Processo 6019.2021/0003323-8

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/SEME/2021 (054163471) que classifica a entidade proponente, o parecer técnico de SEME/DGPAR (054168760) que a habilita técnica e juridicamente, assim como o Parecer Jurídico desta Pasta (054389738), com fundamento no Edital de Chamamento nº 002/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a entidade Instituto Tênis - CNPJ n. 05.206.043/0001-41, com o objetivo de ceder o espaço de 06 (seis) quadras de tênis no Centro Esportivo Mané Garrincha, situado na Rua Pedro de Toledo, nº. 1651 - Vila Clementino, São Paulo para a implantação do Projeto Rede Tênis Brasil, conforme o Plano de Trabalho (054163888), pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da ordem de início.

2. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor Pedro Machado de Campos Salles RF: 882.986-1, que estará incumbido de:

A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Acordo de Cooperação, no que atine à execução do objeto da parceria;

E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, no que atine à execução do objeto da parceria;

F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

3. FICAM DESIGNADOS para a Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 23/SEME/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 23/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 06/11/21

Processo 6019.2021/0003365-1

PORTARIA nº 97/SEME/2021

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:


Art. 1º. AUTORIZAR o uso do campo de futebol society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Luiz Carlos Fuza, nos dias 06, 13, 20 e 27 de novembro de 2021, das 17h às 18h, para realização de treinamento esportivo, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 60.049/2021, no valor total de R$ 802,40 (oitocentos e dois reais e quarenta centavos).

Art.2º. Fica o Sr. Luiz Carlos Fuza responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Sr. Luiz Carlos Fuza o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

Publicado em 05/11/2021

Processo 6019.2021/0002981-6

Despacho Rerratificação

I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Edital nº 009/SEME/2021 em SEI! (053996272)

No item 6. DA APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) - cláusula 6.3.3.

Onde se lê: Serão consideradas no mínimo 1 (uma) hora de atividade por faixa etária.

Leia-se: Serão consideradas no mínimo 1 (uma) hora de atividade por turma.

No item 8.DAS OBRIGAÇÕES - cláusula 8.1.17.

Onde se lê: Realizar vistoria no local em que apresentará a proposta de trabalho (Anexo III) e entregar juntamente com toda a documentação exigida.

 

Leia-se: Realizar vistoria no local em que apresentará a proposta de trabalho (Anexo III) após a assinatura do termo de colaboração e entregar juntamente na prestação de contas parcial do primeiro trimestre de execução.

Publicado em 05/11/2021

Processo 6019.2021/0002897-6

PORTARIA Nº 091/SEME/2021

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 005/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição:

I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1;

II - Weber Matias dos Santos - RF 885.145-0;

III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1;

 

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Publicado em 05/11/2021

Processo 6019.2021/0002906-9

PORTARIA nº 093/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área externa do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET) para a realização do evento "VI Circuito Paulista de Basquete 3x3" nos dias 27 e 28 de novembro de 2021, organizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.444/0001-68, tendo por responsável Sr. Alex Barbosa da Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável por entregar a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado em 05/11/2021

Processo 6019.2021/0003173-0

PORTARIA nº 094/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das quadras de basquete do Centro Esportivo Joerg Bruder (Santo Amaro) para a realização do evento "VI Circuito Paulista de Basquete 3x3" nos dias 06 e 07 de novembro de 2021, organizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.444/0001-68, tendo por responsável Sr. Alex Barbosa da Silva.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável por entregar a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado em 05/11/2021

Processo 6019.2021/0002410-5

PORTARIA nº 096/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área da Sala da Terceira Idade do CEE Vicente Italo Feola – Vila Manchester, às quartas-feiras, no horário das 19h00 às 22h00, para a realização de reuniões do Grupo de Atendimento de Narcóticos Anônimos, pela ASSOCIAÇÃO DO COMITÊ DE SERVIÇOS DA ÁREA NOVA LESTE SÃO PAULO – NARCÓTICOS ANÔNIMOS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.268/0001-96, tendo como responsável o Sr. Luciano Maiorano.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DO COMITÊ DE SERVIÇOS DA ÁREA NOVA LESTE SÃO PAULO – NARCÓTICOS ANÔNIMOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável por entregar a ASSOCIAÇÃO DO COMITÊ DE SERVIÇOS DA ÁREA NOVA LESTE SÃO PAULO – NARCÓTICOS ANÔNIMOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 
Publicado em 30/10/2021 
 
6019.2021/0001307-3 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044500956 e 044504295), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054110645) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054205989), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga Nacional de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate - LAMEC, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT CROSS FIGHT II - 2021", com execução no dia 05 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054097183), que tem como montante total o valor de R$ 109.190,00 (cento e nove mil cento e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 109.190,00 (cento e nove mil cento e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.949/2021 (054191073).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.
 
Publicado em 30/10/2021 
 
6019.2021/0002670-1 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (051823476 e 051823599), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054123589) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054176207), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Vereador Antonio Sampaio e Adjacências, CNPJ nº 02.633.752/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "Copa 18 do Forte e Futsal Masculino/Feminino", com execução nos dias 07 de novembro de 2021 a 19 de dezembro de 2021 (054109540), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.816 (054160674)
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
 
Publicado em 30/10/2021 
 
6019.2021/0002823-2 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052442925 e 052443053), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054121393) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054182878), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga de Futebol Amador de São Mateus, CNPJ nº 01.676.202/0001-10, para a realização do evento/projeto denominado "1º Festival SP de Futebol Amador São Mateus", com execução nos dias 6 e 7 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054116142), que tem como montante total o valor de R$ 113.719,00 (cento e treze mil, setecentos e dezenove reais), sendo R$ 13.720,00 (treze mil, setecentos e vinte reais) advindos do proponente e R$ 99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 99.999,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.519/2021 (054168811). 
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021
 
Publicado em 30/10/2021 
PORTARIA Nº 090/SEME/2021 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE: 
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 021/SEME/2021, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição: 
I - Thays Souza Teixeira - RF 837.831-2; 
II - Silvia Vidor - RF 774.683-1; 
III - Marcos dos Reis - RF: 890.597-5; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
 
 
Publicado em 30/10/2021 
 
6019.2021/0001307-3 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044500956 e 044504295), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054110645) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054205989), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga Nacional de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate - LAMEC, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT CROSS FIGHT II - 2021", com execução no dia 05 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054097183), que tem como montante total o valor de R$ 109.190,00 (cento e nove mil cento e noventa reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 109.190,00 (cento e nove mil cento e noventa reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.949/2021 (054191073)
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME- -G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

 

Publicado em 29/10/2021
Processo 6019.2021/0001858-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (047486052 e 047486164), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (053987623) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054110615), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "Helena Ballers", com execução aos domingos durante o intervalo de 07 de novembro a 19 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (053984787), que tem como montante total o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor acima descrito para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.531/2021 (054092433).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

 

Publicado em 28/10/2021

Processo 6019.2021/0002772-4

PORTARIA nº 083/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial o previsto no Decreto Municipal nº 58.425/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 57.086/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 58.425/2018, para integrar o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, os seguintes representantes dos órgãos e empresas municipais:

I - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a quem incumbirá a sua coordenação:

a) Membro titular: Fábio Rodrigo Brandão, RF 770.554.9;

b) Membro suplente: Elaine de Cássia Benedito, RF: 736.412.1.

II - Secretaria Municipal das Subprefeituras:

a) Membro titular: Lucimara Castilho, RF 622.562.4;

b) Membro suplente: Christiane Telles Siqueira, RF 841.080.1.

III - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

a) Membro titular: Dawton Roberto Gaia, Pront. 1452-4;

b) Membro suplente: Luiza Gomide, Pront. 9438-2 .

IV - Secretaria Municipal de Cultura:

a) Membro titular: Gabriela Fontana Junqueira Pereira, RF 803.051

b) Membro suplente: Juliana Brandão, RF 880.291-2.

V - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico:

a) Membro titular: Guilherme Eurípedes Silva Ferreira, RF 793.277-4;

b) Membro suplente: Irlas Maria Bezerra, RF: 841.012.7.

VI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) Membro titular: Juvândio Alves dos Santos, RF: 585.239.1;

b) Membro suplente: Jairo Chabaribery Filho, RF: 649.335.1.

VII - São Paulo Negócios:

a) Membro titular: Luciana Moherdaui, RG 20026544-1;

b) Membro suplente: Márcia Gomide, RG 8279734-1.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 049/SEME-G/2020.

 

Publicado em 28/10/2021

Processo 6019.2021/0002204-8

PORTARIA nº 085/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEL Modelódromo para a realização do evento "KVRA GAMES 2021" nos dias 20 e 21 de novembro de 2021, das 07h às 19h, montagem do evento nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, das 09h às 18h, e desmontagem nos dias 21 à 22 de novembro de 2021, organizada pela SAGAZ ESPORTES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.596.025/0001-19, tendo por responsável Sr. Felipe Roméro.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a SAGAZ ESPORTES LTDA-ME responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a SAGAZ ESPORTES LTDA-ME o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado em 28/10/2021

Processo 6019.2021/0001292-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044450771 e 044450947), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (054047099) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (054107101), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA NACIONAL DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT Cross Fight I – 2021", com execução no dia 03 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (054041765), que tem como montante total o valor de R$ 109.190,00 (cento e nove mil, cento e noventa reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor acima descrito para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.527/2021 (054091654).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens

devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 023/SEME-G/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 023/SEME-G/2021.

Publicado em 28/10/2021

Processo 6019.2021/0003050-4

PORTARIA nº 084/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio de Esportes do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET para a realização dos eventos "CAMPEONATO PAULISTA DE POOM-SE" e "CAMPEONATO PAULISTA - SELETIVA PARA A SELEÇÃO PAULISTA 2021" nos dias 30 e 31 de outubro de 2021, das 08h às 22h, com montagem no dia 29 de outubro de 2021, das 08h às 22h, organizada pela FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.396.074/0001-40, tendo por responsável Sr. Valdemar Massa Júnior.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE TAEKWONDO DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 26/10/2021 
 
6019.2021/0001855-5 
Despacho Rerratificação 
I – À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o Despacho Autorizatório em SEI! (053911157) Onde se Lê: "Organizações da Sociedade Civil" Leia-se: "Organizações Sociais"

 

 

Publicado em 26/10/2021

Processo 6019.2021/0002981-6

Despacho Autorizatório

 

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público .N° 009/SEME/2021 (SEI 053996272) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Convênio para execução do “Programa Esporte na Primeira Infância”, na cidade de São Paulo, além de outras providências, tudo nos termos do edital supracitado, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014, com o Decreto Municipal n. 57.575/2016 e com a Portaria n. 27/SEME/2017, bem como a Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.

 

Publicado em 26/10/2021

Processo 6019.2021/0002717-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052003213 e 052003302), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (053899144) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (053962893), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a ASSOCIACAO DE GINASTICA ESPORTE E CULTURA SAO VICENTE, CNPJ nº 14.407.896/0001-32, para a realização do evento/projeto denominado "Pedala SP", com execução no dia 31 de outubro de 2021, conforme plano de trabalho (053892575), que tem como montante total o valor de R$ 266.174,17 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e dezessete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 266.174,17 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e dezessete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 60.012/2021 (053956445).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 23/SEME/2021, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 23/SEME/2021

 

Publicado em 23/10/2021 
 
6019.2021/0001855-5 
DESPACHO AUTORIZATÓRIO 

 

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n.N° 021/SEME/2021 (SEI 053865631, 053865765, 053865933, 053866017, 053866145, 053866377, 053866497, 053866603, 053866759, 053876313) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Contrato de Gestão para execução do “ Programa Rede Olímpica - Núcleo Região Oeste e Núcleo Região Sul, na cidade de São Paulo, além de outras providências, tudo nos termos do edital supracitado, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014, com o Decreto Municipal n. 57.575/2016 e com a Portaria n. 27/SEME/2017, bem como a Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.

Publicado em 23/10/2021

Processo 6019.2021/0003121-7

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas para a realização do evento "CAMINHADA ON"? no dia 31 de outubro de 2021, das 09h às 12h, organizada pela entidade KILLINGER CLÍNICA DE ESTÉTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.933.347/0001-01, tendo por responsável o Sra. Jênifer Killinger Pizarro.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). 

 

Art. 3º. Fica a KILLINGER CLÍNICA DE ESTÉTICA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19. 

 

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar a KILLINGER CLÍNICA DE ESTÉTICA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001. 

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado em 22/10/21

Processo 6019.2021/0001859-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (047486687 e 047486804), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (053299516) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (053722116), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSAO CULTURAL, CNPJ nº 08.745.680/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "NOSSO ESPORTE - LAZER E INCLUSÃO", com execução por 04 (quatro) meses, contados após a assinatura do termo de colaboração, conforme plano de trabalho (053709143), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.148/2021 (053787075).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine

ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 21/10/2021

Processo 6019.2021/0003098-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a informação de que decorre de emenda parlamentar (053423567 e 053484294), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (053314725) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (053645237), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR - LINEM, CNPJ nº 03.666.459/0001-17, para a realização do evento/projeto denominado "Arena Cross Internacional", com execução nos dias 27 e 28 de novembro de 2021, conforme plano de trabalho (053299082), que tem como montante total o valor de R$ 3.630.968,80 (três milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 3.630.968,80 (três milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 73.10.13.695.3015.2.118.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 58.416/2021 (053743268).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que

devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 19/10/2021

6019.2021/0002144-0 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (049306469 e 049306601), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (053498019) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (053548610), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Faça sua Parte, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Street Art - Oficina de Skate", com execução por 03 (três) meses, contados da assinatura do termo de colaboração, conforme plano de trabalho (053494911), que tem como montante total o valor de R$ 164.997,90 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 164.997,90 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos) para a entidade supracitada onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.092/2021 (053525926)
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020
 

Publicado em 19/10/2021

Processo 6019.2021/0003061-0

PORTARIA nº 081/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da área da terceira idade e tenda pertencentes ao equipamento público CENTRO EDUCACIONAL E ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA - VILA MANCHESTER, para a realização da "CAMPANHA DE MULTIVACINAÇÃO 2021", "EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS" e "CAMPANHA OUTUBRO ROSA", nos dias 16 e 20 de outubro de 2021, durante todo o dia, organizado pela UBS VILA NOVA MANCHESTER, tendo por responsável a Gerente da UBS Sra. Pérola Ghittoni Leandrine.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a UBS VILA NOVA MANCHESTER responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável por entregar a UBS VILA NOVA MANCHESTER o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

 

 

Publicado em 18/10/2021

Processo 6019.2021/0001745-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (047035097 e 047035250), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (053498814) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (053546512), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação de Skate Universitário, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "Circuito para Skate Tour", com execução nos dias 23 e 24 de outubro de 2021, 27 e 28 de novembro de 2021 e 11 e 12 de dezembro de 2021, conforme plano de trabalho (053496917), que tem como montante total o valor de R$ 199.951,22 (cento e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.951,22 (cento e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 57.094/2021 (053526304).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC,

no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 18/10/2021

Processo 6019.2021/0002798-8

PORTARIA nº 062/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da sala da terceira idade, pertencente ao equipamento público CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA - VILA MANCHESTER, para a realização do evento "CONCENTRAÇÃO PARA ATIVIDADES DE ALONGAMENTO, AQUECIMENTO, DANÇA, ENTREGA DE PRÊMIOS DE PARTICIPAÇÃO E MONTAGEM DE MESA DE ALIMENTAÇÃO DO GRUPO CARRÃO RUN", no dia 17 de outubro de 2021, das 07h às 13h, organizado pela EQUIPE CARRÃO RUN ESPORTES, tendo por responsável o Sr. Claudomiro Dib Nogueira, inscrito no CPF sob o nº 261.978.938-94.

Art. 2º. FICA CONDICIONADA a presente autorização ao pagamento do preço público no valor de R$ 196,70 (cento e noventa e seis reais e setenta centavos), conforme cálculo apresentado por SEME/DGEE/DEED/CE-106 em SEI! (052305420).

Art. 3º. Fica a EQUIPE CARRÃO RUN ESPORTES, representada pelo Sr. Claudomiro Dib Nogueira, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável por entregar ao representante da EQUIPE CARRÃO RUN ESPORTES o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001 e emitir a guia DAMSP, nos termos do artigo 2º, da presente Portaria e artigo 1º, do Decreto nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Publicado em 18/10/21

Processo 6019.2021/0002167-0

PORTARIA nº 061/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio de Esporte do Centro Esportivo Thomaz Mazzoni para a realização do evento "UNIÃO DOS BARBEIROS - CORTE SOLIDÁRIO" no dia 17 de outubro de 2021, das 09h às 16h, organizada pela entidade UNIÃO DOS BARBEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.851.583/0001-05, tendo por responsável o Sr. Douglas Eduardo Rosa Ferreira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a UNIÃO DOS BARBEIROS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-104 responsável em entregar a UNIÃO DOS BARBEIROS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Publicado em 14/10/2021

6019.2021/0003005-9
PORTARIA nº 080/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispões sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

RESOLV E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público área de aeromodelismo do CEL. Modelodromo do Ibirapuera para a realização de voo teste de drone, no dia 08 de outubro de 2021, das 14h às 18h, organizada pela FEDERAÇÃO DE MODELISMO DESPORTIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº 05.234.672/0001-85, tendo por responsável a Sra. Presidente Malu Carneiro, devendo a FEDERAÇÃO DE MODELISMO DESPORTIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO cumprir toda legislação relativa a matéria, inclusive em relação as agências reguladoras.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as competições descritas no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO DE MODELISMO DESPORTIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a FEDERAÇÃO DE MODELISMO DESPORTIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

Publicado em 08/10/2021

6019.2021/0002277-3
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (049946189; 049946369), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (053149735) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (053217934), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.347/0001-621, para a realização do evento/projeto denominado "2º Fórum Econômico Esporte Fitness" (modalidade Esporte - Fórum e Palestras On-line), com execução nos dias 16,23 e 30 de outubro de 2021, online e no Instituto J.B. Oliveira de Educação e Capacitação Profissional, conforme plano de trabalho (053144451), que tem como montante total o valor de R$ 150.602,49 (cento e cinquenta mil seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 602,49 (seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos) advindo do proponente e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.757/2021 (053171384). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020

 

Publicado em 08/10/2021

6019.2021/0002719-8
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (052004294; 052004415), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (053130670) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (053215743), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karate – FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "1º Simpósio Online Técnico de Karate de Kumite (Luta) e Kata, voltado para o Alto Rendimento" (modalidade Karatê), com execução no dia 16 de outubro de 2021, online e em Espaço Cedido, localizado na Rua João Lopes de Lima, nº 1918, A - Jardim Sapopemba, São Paulo - SP conforme plano de trabalho (053124021), que tem como montante total o valor de R$ 99.372,30 (noventa e nove mil trezentos e setenta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 97.852,68 (noventa e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 97.852,68 (noventa e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.751/2021 (053170281).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Victor Alves de Lima, RF: 844.175-8, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020

 

 

Publicado em 07/10/2021
 
Processo 6019.2021/0002923-9

PORTARIA nº 79/SEME/2021

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de dois Food Trucks Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Campeonato Paulista Sub 23", nos dias 08 à 10 de outubro de 2021, das 07h às 18h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt, inscrita no CNPJ sob nº 29.983.798/0001-10.

Art.2º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 05/10/2021

Processo 6019.2021/0002373-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (050485954; 050486032), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (052879329) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052943924), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social, CNPJ nº 10.440.408/0001-38, para a realização do evento/projeto denominado "Congresso Online: Superações no Esporte" (modalidade esportes – fórum online Covid-19), com execução nos dias 14 e 15 de outubro de 2021, online e no Salão de Eventos Ivan Costa Rodrigues, localizado na Av. Lourenço Cabreira, nº 502, JM Primavera, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (052857680), que tem como montante total o valor de R$ 35.128,00 (trinta e cinco mil cento e vinte e oito reais), sendo R$ 5.168,00 (cinco mil cento e sessenta e oito reais) advindo do proponente e R$ 29.960,00 (vinte e nove mil novecentos e sessenta reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 29.960,00 (vinte e nove mil novecentos e sessenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.858/2021 (052915989).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 
Publicado em 02/10/2021
 
PORTARIA Nº 073/SEME/2021
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 014/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Marcos dos Reis - RF 890.597-5; 
III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1; 
IV - Lucas Baptista dos Santos - RF 885.930-2; 
V - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
 
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 069/SEME/2021 
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 010/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Marcos dos Reis - RF 890.597-5; 
III - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 074/SEME/2021
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 015/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Lucas Baptista dos Santos - RF 885.930-2; 
III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
 
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 077/SEME/2021
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 019/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Marcos dos Reis - RF 890.597-5; 
III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 066/SEME/2021 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE: 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 006/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Lucas Baptista dos Santos - RF 885.930-2; 
III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 071/SEME/2021
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 012/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Lucas Baptista dos Santos - RF 885.930-2; 
II - Marcos dos Reis - RF 890.597-5; 
III - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
 
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 065/SEME/2021 
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 004/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1; 
II - Lucas Baptista dos Santos - RF 885.930-2; 
III - Thays Souza Teixeira - RF 837.831-2; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
 
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 064/SEME/2021 
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE: 
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/SEME-G/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8; 
II - Danielle Rahal Nardiello - RF 883.219-6; 
III - Thays Souza Teixeira - RF 837.831-2; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
 
Publicado em 02/10/2021
 
PORTARIA Nº 072/SEME/2021 
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE: 
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 013/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Katia Campos Araújo - RF 736.388-5; 
III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
 
Publicado 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 078/SEME/2021 
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE: 
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 020/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Marcos dos Reis - RF 890.597-5; 
III - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 075/SEME/2021
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 016/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Vicente Antônio de Cala Neto - RF 889.688-7; 
III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
 
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 058/SEME/2021 
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto Municipal n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), RESOLVE: 
Art. 1º. AUTORIZAR, a utilização do equipamento público, Ginásio Poliesportivo do Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha), todos os sábados das 16h às 18h, e das 18h às 20h, pela Nix Diversidade e Economia Social, inscrita no CNPJ sob nº 04.332.178/0001-90 
Art. 2º. A autorização contida no art. 1º vigorará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, em respeito ao art. 114, § 5º da LOMSP, ou outro menor a critério da Administração Pública, e sempre enquanto houver o interesse público na referida utilização. 
Art. 3º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, nos termos do art. 2º, inc. IV do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as atividades descritas no art. 1º desta portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). 
Art. 4º. Fica o Nix Diversidade e Economia Social responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19 atualmente existente. 
Art. 5º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar ao Nix Diversidade e Economia Social o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001. 
Art. 6º. Fica SEME/DGEE responsável por comunicar o Nix Diversidade e Economia Social sobre a realização de eventos do calendário da SEME no Centro Esportivo Ibirapuera (Mané Garrincha), no qual sempre terão prioridade caso haja procura nesse dia e horários. 
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 068/SEME/2021 
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 008/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Marcos dos Reis - RF 890.597-5; 
III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
 
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 063/SEME/2021
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE: 
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 003/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Lucas Baptista dos Santos - RF nº 885.930-2; 
II - Mario Maeda Junior - RF 843.234-1; 
III - Danielle Rahal Nardiello - RF 883.219-6; 
IV - Thays Souza Teixeira - RF 837.831-2; 
V - Daniel Mattelli Galdino - RF 799.643-8; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 076/SEME/2021 
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE: 
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 018/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Marcos dos Reis - RF 890.597-5; 
III - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
 
 
Publicado em 02/10/2021 
 
PORTARIA Nº 070/SEME/2021 
 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
 
1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 011/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição: 
I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1; 
II - Marcos dos Reis - RF 890.597-5; 
III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF 757.711-1; 
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação
 
 
Publicado em 02/10/2021 
 
6019.2021/0001986-1 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (048197750 e 048198071), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (052559318) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052737003), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Educacional, Cultural e Desportivo Inovador, CNPJ nº 11.620.367/0001-24, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Oficinas de Futebol – Inovando o Amanhã ", com execução em 3 (três) meses após a assinatura do termo, no CDC BONI 4, localizado na Rua Andreas Amon, nº 178, Conjunto Residencial José Bonifácio, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (052537482), que tem como montante total o valor de R$ 199.321,00 (cento e noventa e nove mil trezentos e vinte e um reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 199.321,00 (cento e noventa e nove mil trezentos e vinte e um reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.350/2021 (052681118). 
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
 
Publicado em 02/10/2021
 
6019.2021/0002377-0 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (050487506; 050487610), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (052786321) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052858606), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos – CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado “Projeto Lutar e Vencer - Núcleo G – HEIBIKAI" (modalidade Karatê Interestilos), com duração de 3 (três) meses, após a assinatura do termo, no salão sobreloja, localizado na Rua João Gomes Pereira, nº 1.095, Jardim Tietê, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (052775848), que tem como montante total o valor de R$ 301.956,04 (trezentos e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), sendo R$ 1.956,04 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) advindo do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.935/2021 (052815090)
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva - RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
 
Publicado em 02/10/2021 
 
6019.2021/0000947-5 
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (042409648 e 042409706), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (052561198) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052734197), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Associação Cultural Esportiva Meninos da Garoa, CNPJ nº 11.578.331/0001-20, para a realização do evento/projeto denominado "Celeiro de Craques", com execução em 3 (três) meses após a assinatura do termo, nos CDCs da Cidade de São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (052553959), que tem como montante total o valor de R$ 45.665,97 (quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 45.665,97 (quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 53.349/2021 (052680789). 
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 02/10/2021

Processo 6019.2021/0002497-0

PORTARIA Nº 067/SEME/2021

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 007/SEME/2021, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com a seguinte composição:

I - Mário Maeda Júnior - RF 843.234-1;

II - Marcos dos Reis - RF 890.597-5;

III - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

 
Publicado em 30/09/2021
PORTARIA Nº 60/SEME/2021 
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/ SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), RESOLVE
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Troféu Bandeirantes e Campeonato Paulista Sub 23.", nos dias 08 à 10 de outubro de 2021, das 07h às 18h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt, inscrita no CNPJ sob nº 29.983.798/0001-10, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08, bem como para montagem no dia 07 de outubro de 2021, das 08h às 20h, sala de controle de antidopagem dos dias 08 a 10 de setembro de 2021, das 7h às 13h e desmontagem no dia 10 de outubro de 2021, a partir das 18h. 
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). 
Art.3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19. 
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001. 
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

 

Publicado em 30/09/2021
PORTARIA Nº 001/2021-DGPE 
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.13 do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6032.2020/0001634- 9, RESOLVE
I – Autorizar a Desativação de “Ruas de Lazer" na Rua Frei Jerônimo da Graça, pertencente à Subprefeitura de Campo Limpo. 
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado em 29/09/2021

6019.2021/0002493-8

DESPACHO

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 012/SEME-G/2021 (SEI 052634784) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para execução do Programa Mexa-se Atividade Física, na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em oferecer um programa de atividades físicas e práticas corporais integrativas como: acupuntura, homeopatia, fitoterapia, antroposofia, termalismo, arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa yoga, apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia imposição das mãos, ozonioterapia e terapia de florais, com duração de, preferencialmente, uma hora cada, atendendo a todas faixas etárias, indicando os locais a serem oferecidos, entre centros esportivos, CDCs, parque/área pública ou outro, em novembro e dezembro/2021, além de providências correlatas, condicionada a celebração do Termo de Colaboração à emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, indicada no edital em conformidade com o artigo 24, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017

 

Publicado em 28/09/2021

Processo 6019.2021/0002495-4

DESPACHO:

 

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 019/SEME-G/2021 (SEI 052638321) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para execução do Projeto Esportes na Areia, na Cidade de São Paulo, em novembro e dezembro de 2021, visando oferecer à população atividades físicas, esportes e lazer de forma disseminada aos munícipes da Cidade de São Paulo, além de providências correlatas, condicionada a celebração do Termo de Colaboração à emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, indicada no edital em conformidade com o artigo 24, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.

 

Publicado em 25/09/2021

Processo 6019.2021/0002736-8

PORTARIA nº 059/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público ginásio poliesportivo do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET, para a realização da competição esportiva "III CAMPEONATO PAULISTANO DE KARATÊ", no dia 25 de setembro de 2021, organizada pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ - FPK, inscrita no CNPJ sob o nº 48.241.897/0001-71, tendo por responsável o Presidente da Federação Sr. José Carlos Gomes de Oliveira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ - FPK responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica a SEME/DGEE responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ - FPK o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 24/09/2021

Processo 6019.2021/0002440-7

DESPACHO:

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 004/SEME-G/2021 (052141265) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Acordo de Cooperação para a celebração de parcerias para promover à sociedade programas ou atividades voltadas a impulsionar a prática de atividade esportiva e de lazer no Parque das Bicicletas desta Municipalidade, por intermédio de instalação de academia ao ar livre, em local a ser definido no plano de trabalho, além de outras providências, tudo nos termos do edital supracitado, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014, com o Decreto Municipal n. 57.575/2016 e com a Portaria n. 27/SEME/2017.

 
 
Publicado em 22/09/2021 
 
6019.2021/0002500-4 
 
DESPACHO 
I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 016/SEME/2021 (052222882) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para execução do "Evento Correndo no Parque", cujo objeto consiste em oferecer Corrida de Rua e Caminhada Orientada, com duração de, preferencialmente, uma hora cada, atendendo a cada faixa etária, indicando os locais a serem oferecidos, entre Centros Esportivos, CDCs, Parque/Área Pública ou outro, em novembro/2021, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017
 
 
Publicado em 22/09/2021
 
PORTARIA Nº 050/SEME/2021
 
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), RESOLVE: 
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CICLO PARK, localizado no CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET, para a realização do evento "TO-SÁ MATSURI", nos dias 06 e 07 de Novembro de 2021, das 09h às 21h, organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Presidente da Associação Sr. Arnaldo Katayama.
 Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.  3º.Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19. 
Art. 4º. Fica SEME/DGEE responsável por entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001. 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 21/01/2021

Processo 6019.2021/0001750-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (047037848 e 047038131), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (052127142) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052228523), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade, CNPJ nº 17.938.831/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado “Projeto Oficinas de Futsal Sete Campos " (modalidade Futebol), com execução em 3 (três) meses após a assinatura do termo, no Parque Sete Campos, localizado na Estr. do Alvarenga, s/n – Cidade Ademar, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (052116007) e Declaração de Reserva do Local (052127083), que tem como montante total o valor de R$ 94.603,60 (noventa e quatro mil seiscentos e três reais e sessenta centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 94.603,60 (noventa e quatro mil seiscentos e três reais e sessenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.635/2021 (052139468).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 21/09/2021

Processo 6019.2021/0001983-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (048194842; 048194946), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (052128385) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052232391), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS, CNPJ nº 26.752.597/0001-14, para a realização do evento/projeto denominado "3º Prêmio e Fórum São Paulo de Empreendedorismo no Esporte" (modalidade Esporte – Fórum e Palestras On-line), com execução nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2021, online, e com a Etapa 1 e 2 no Edifício Ahead (Rua Claudio Soares, nº 72, Mezanino Pinheiros, São Paulo – SP) e a Etapa 3 na Câmara Municipal dos Vereadores (Viaduto Jacareí, nº 100, Centro, São Paulo – SP), conforme plano de trabalho (052112177), que tem como montante total o valor de R$ 130.763,49 (cento e trinta mil setecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 763,49 (setecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) advindo do proponente e R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.628/2021 (052137261).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 18/09/21

6019.2021/0002641-8

DESPACHO

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 013/SEME-G/2021 (052109312) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para realização do projeto “Basquete de Rua” na Cidade de São Paulo, a ser realizado nos dias 20 de novembro de 2021 e 25 janeiro de 2022, além de outras providências, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014, com o Decreto Municipal n. 57.575/2016 e com a Portaria n. 27/SEME/2017.

 

Publicado em 18/09/2021

6019.2021/0002499-7

DESPACHO

I À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 008/SEME-G/2021 (052109940) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para execução do Projeto Vem Dançar, na cidade de São Paulo, em novembro/2021, visando oferecer à população envelhecimento saudável com atividades físicas, esportes e lazer de forma disseminada aos munícipes da cidade de São Paulo, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014, com o Decreto Municipal n. 57.575/2016 e com a Portaria n. 27/SEME/2017.

 

Publicado em 18/09/2021

6019.2021/0002652-3

DESPACHO

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 015/SEME-G/2021 (052108845) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para “a execução do projeto Festival de Pipas, cujos objetos consistirão no desenvolvimento de projetos de eventos de recreação, lazer, expressão corporal, como formas de educação e promoção social e como prática sociocultural e de preservação da saúde física e mental do cidadão, que contemplem atividades sugeridas, que serão executadas nos locais proposto ou indicadas pela SEME”, em dezembro/2021, além de outras providências, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014, com o Decreto Municipal n. 57.575/2016 e com a Portaria n. 27/SEME/2017.

 

Publicado em 18/09/2021

Processo 6019.2021/0002677-9

DESPACHO:

 I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 014/SEME/2021 (052135415) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parcerias para execução do Evento Virada Esportiva 2021 na Cidade de São Paulo, a ser realizado nos dias 04 e 05 de dezembro de 2021, cujo objeto consiste no auge da celebração do fenômeno esportivo na cidade de São Paulo promovido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo, oferece à população programação de atividades esportivas, lúdicas, recreativas e radicais durante todo um final de semana, em diversos pontos da cidade, oportunizando o despertar da necessidade da prática regular e orientada da atividade física e contribuindo para a apropriação dos espaços públicos para a prática esportiva e de lazer, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 27/SEME/2017.

 

Publicado em 17/09/2021

Processo 6013.2021/0002956-2

Portaria 057/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Portaria 28/SEME/2021 com os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - EDOC/SEME na seguinte conformidade:

I - Líder da EDOC

YARA MARIA SPINOLA E CASTRO – RF: 306.523-5

Suplente

RONALDO DANTAS MENEZES – RF: 571.348-0

II - Responsável?do?órgão setorial?do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP)

LIDIANA CELOTTI FRANCO DA ROCHA - RF: 522.409-8

III - Ponto focal ?para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos

ELIANA CESPEDES – RF: 603.721

Suplente

RONEI PEREIRA FARIAS – RF: 886.010-6

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)?

PAULO GUILHERME SANTOS REZENDE – RF: 815.575-5

Suplente

REGIS AUGUSTO ROMUALDO - RF: 733.439-7

V - Submestre?do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC)

SIDNEY GABRIEL SILVA – RF: 588.536-1

VI - Responsável pela unidade de protocolo.

PAULO SERGIO DE FREITAS – RF: 616.246-1

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado em 17/09/2021

Processo 6019.2019/0003639-8

PORTARIA nº 56/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público PARQUE DAS BICICLETAS para a realização da I CORRIDA KIDS PELA INCLUSÃO OLGA KOS, no dia 25 de Setembro de 2021 para montagem da estrutura e no dia 26 de Setembro de 2021 para realização do evento, organizada pelo INSTITUTO OLGA KOS, tendo por responsável o presidente do instituto Sr. Wolf Kos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável por entregar o INSTITUTO OLGA KOS o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

Publicado em 17/09/2021

Processo 6019.2021/0001981-0

DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (048193726; 048193837), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (051734672) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (051996245), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karate – FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "III Campeonato Paulistano de Karate" (modalidade Karate), com execução no dia 25 de setembro de 2021, no Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, localizado na Rua Abilio Soares, nº 1300, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (051714133), que tem como montante total o valor de R$ 131.002,82 (cento e trinta e um mil dois reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 129.483,20 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 129.483,20 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.144/2021 (051927922).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 15/09/2021

PORTARIA Nº 047/SEME/2021 
 
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), RESOLVE: 
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CICLO PARK, localizado no CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR - CERET, para a realização do evento "O DIA DA CRIANÇA", nos dias 09 à 12 de outubro de 2021, das 09h às 21h, organizada pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL, inscrita no CNPJsob o nº 52.844.669/0001-63, tendo por responsável o Presidente da Associação Sr. Arnaldo Katayama. 
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). 
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19. 
Art. 4º. Fica SEME/DGEE responsável por entregar a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROVINCIANOS DE KOCHI NO BRASIL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001. 
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

 

Publicado em 14/09/2021

Processo 6019.2021/0002453-0

PORTARIA nº 55/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público GINÁSIO POLIESPORTIVO DO CENTRO ESPORTIVO ARTHUR FRIEDENREICH para a realização do CAMPEONATO QUADRIMESTRAL DE VOLEIBOL, nos dias 19 e 26 de Setembro; 03, 17 e 24 de Outubro; 07, 21 e 28 de Novembro; e 05 e 12 de Dezembro de 2021, das 15h às 20h, organizada pela CONEXÃO PRÓ SPORT, tendo por responsável o diretor da associação Sr. Gunther Schweitzer.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a CONEXÃO PRÓ SPORT responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE responsável por entregar a CONEXÃO PRÓ SPORT o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 

Publicado em 14/09/2021

Processo 6019.2020/0002877-0

Portaria

Altera os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com as Organizações da Sociedade Civil.

PORTARIA Nº 23/SEME-G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º. Inciso XI, e 35 alínea h, da Lei nº 13.019/2014 e do art.4º, inciso I do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

RESOLVE:

1. Alterar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com as Organizações da Sociedade Civil:

1.1. Que vise ao monitoramento e avaliação das parcerias celebradas para o desenvolvimento de projetos e eventos pontuais:

Do Presidente:

Titular: Rodrigo Ramos Fiori RF: 857.416.2

Suplente: Fernanda Piqueri Sonageri – RF: 879.480.4

Dos membros:

Titular: Guilherme Escher C. Cunha – RF 840.602.2

Suplente: Renata de Godoy RF: 778.922.0

Titular: José Severino de Santana Barbosa – RF 779.915.2

Suplente: Carlos Kleber Lemos Marques Júnior RF: 757.771.1

Titular:Marcio Fernando Lima da Silva – RF 812.419.1

Suplente: Tânia Regina Gonsales Jannuzzi RF: 601.419.4

Titular:Joyce de Santana Parra RF 807843.2

Suplente: Leandro Diogo Graça RF: 858.781.7

1.2. Que vise ao monitoramento e avaliação das parcerias celebradas para o desenvolvimento de atividdes continuadas:

Do Presidente:

Titular: Elaine de Cássia Benedito - RF 736.412.1

Suplente: Roberval Matheus Vieira - RF 827.503.3

Dos membros:

Titular: Maria Luiza da Silva - RF 543.950.7

Suplente: Ariana D’ Angelo Marques RF: 878.722.1

Titular: Dinéia Mendes de Araújo Cardoso - RF 525.171.1

Suplente: Guilherme Guidetti Pedroso RF: 843.433.6

Titular: Carlos Paulino Júnior - RF 520.661.8

Suplente: Fábio de Oliveira Pereira - RF 812.543.1

Titular:Vanessa Conde Carvalho – RF: 879.611.4

Suplente: Mohamad Aboul Ola Junior - RF: 878.559.7

2. Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias celebradas por SEME, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SEME e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

§3º Caberá ao Núcleo de Monitoramento da DGPAR preparar a pauta das reuniões e a relação de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação a ser submetida à análise da comissão de monitoramento e avaliação.

3. São atribuições do Presidente da Comissão:

A) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

B) Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;

C) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

4. A Secretaria Executiva das duas Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pelo servidor Cesar Augusto de Moura Leite – RF 823.167.2, que será substituído, na sua ausência, pelo servidor Ronei Pereira Farias RF: 886.010.6, o qual estará incumbido de:

A) Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

B) Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

C) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

D) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

E) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;

5. As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 47/SEME-G/2020.

 

 

Publicado em 14/09/2021

Processo 6019.2021/0002378-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (050488306 e 050488399), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (051835220) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (051852410) com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos – CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "28º Grand Prix de Karatê Interestilos”, no dia 19/09/2021, conforme plano de trabalho (051818357), que tem como montante total o valor de R$ 300.572,00 (trezentos mil, quinhentos e setenta e dois reais), sendo R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois reais) advindos do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.016/2021 (051852213).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva - RF 889.024-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020

 

 

Publicado em 11/09/2021

Processo 6019.2021/0000458-9

PORTARIA Nº 036/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do art. 51, da Lei Federal nº 8666/93,
RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 01 – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Presidente: FERNANDA RODGERIO COSTA – RF: 710.229-1
Presidente Suplente/Membro: VANESSA CONDE CARVALHO RF: 879.611-4
Membro: ROBERTO CARLOS GENTIL – RF: 711.541-2
Membro: RICARDO ELIAS HADDAD – RF: 788.047-2
Membro: MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR – RF: 878.559-7
Membro: RENATA CECÍLIA BENEDITO SILVA MARTINS – RF: 573.772-9
Membro: ANGÉLICA REGINA GONZALES - RF 880.482-6
Membro: CLAUDIA MARTINI BREVILIERI - RF 584.722-2
Membro: JOYCE DE SANTANA PARRA – RF: 807.843-2
Membro: JOSÉ REINALDO CUSTÓDIO – RF: 582.921-6
Membro: MARCELO PENHA MARTINS – RF: 626.247-3
Membro: MARCOS TRIBURCIA – RF: 536.107-9
Membro: REINALDO BORELLI – RF: 575.061-0
Membro: LUCAS DE JESUS VARJÃO - RF 849.112-7
Membro: CECÍLIA M.M. DE ALMEIDA – RF: 507.355-3
Membro: KARLA PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS – RF: 886.004-1
Membro: RUY FOGAÇA DE ALMEIDA NETO - RF 307.369-8
Membro: ROBERTO CARLOS KAYDOSI - RF 881.157-1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 02 – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS

Presidente Pregoeiro: KARLA PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS – RF: 886.004-1
Presidente Pregoeiro Suplente/Membro: FERNANDA RODGERIO COSTA – RF: 710.229-1
Membro: SIDNEI CARDOSO – RF: 579.748-9
Membro: ROBERTO CARLOS GENTIL – RF: 711.541-2
Membro: MARCIO FERNANDO LIMA DA SILVA – RF: 812.419-1
Membro: CLAUDIO AUGUSTO DE OLIVEIRA – RF: 643.939-0
Membro: MARLI APARECIDA GONÇALVES DA SILVA – RF: 616.992-9
Membro: EMÍLIO PAZZINI NETO – RF: 479.994-1
Membro: WANDERLEY FERNANDES PEIXE – RF: 771.366-5
Membro: HIDEO AYABE – RF: 680.179-4
Membro: MARTA CRISTIANE BORGES CASTELARI – RF: 807.661-8
Membro: BEATRIZ APARECIDA DAMIANI – RF: 591.504-0
Membro: MILENA LEITE PEREIRA – RF: 886.003-3
Membro: WEBER MATIAS DOS SANTOS– RF: 885.145-0
Membro: PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES KAWASSAKI – RF: 635.075-5
Membro: LEANDRO DIOGO GRAÇA – RF: 858.781-7
Membro: VANESSA CONDE CARVALHO RF: 879.611-4
Secretária: PRISCILLA MARASSI– RF: 814.457-5

II – Os membros e secretários de cada comissão poderão ser substituídos por outros membros e secretários das Comissões desta Pasta, observada a respectiva função. No caso da modalidade pregão, a presidência poderá ser ocupada por outro membro das respectivas comissões, desde que pregoeiro.

III – A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias pretéritas nºs 13/SEME-G/2017, 24/SEME-G/2017, 30/SEME-G/2017, 41/SEME-G/2017 e 46/SEME-G/2018, 13/SEME-G/2018, 32/SEME-G/2020 e 07/SEME-G/2021.

 

Publicado em 09/09/21

Processo 6067.2020/0025765-7

PORTARIA nº 052/SEME/2021

O Chefe de Gabinete da Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

Resolve:

Art. 1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar possível “Irregularidade na Contratação e/ou Gestão de Serviço Público” ocasionada no Pregão Eletrônico da PMSP/SEME 021/2.020. SEME.

- Presidente: Beatriz Aparecida Damiani, R.F.: 591.504-0;

- Membro: Márcio Fernando Lima da Silva, RF 812.419-1;

- Membro: Guilherme Escher C.C. Cunha, RF 840.602-2.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 04/08/2021

 6019.2021/0002438-5
 
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/ SEME/2021 
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, torna pública, para conhecimento de quantos possam se interessar, a abertura de procedimento de Chamamento Público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015 (MROSC) e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pela Portaria nº 27/SEME/2017, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração, para realização da primeira E-VIRADA ESPORTIVA 2021 na Cidade de São Paulo, a ser realizado nos dias 06 de novembro até 04 de dezembro de 2021, consoante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público e seus anexos. 
As propostas, conforme modelo do Anexo II, deverão ser apresentadas em envelope fechado e indevassável, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregues na sede da SEME, até o 30º dia, a contar do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital de Chamamento Público no DOC, junto ao setor de Protocolo da SEME, das 10h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, que receberá e encaminhará o envelope fechado e carimbado à Comissão de Seleção para análise
 
 
Publicado em 04/08/2021
 
PORTARIA Nº 054/SEME/2021 
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº 45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), RESOLVE: 
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento Nova Canãa , no dia 05 de setembro de 2021, das 13h às 20h, organizado pela Associação Beneficiente Projeto Nordeste (Canãa Esporte Clube), inscrita no CNPJ sob nº 04.181.405/0001-24. 
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). 
Art.3º. Fica a Associação Beneficiente Projeto Nordeste - responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19
 
Publicado em 31/08/2021
 
6019.2021/0001980-2

I - DESPACHO
 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (048193262; 048193368), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (050913176) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (051012334), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas - Kung-Fu, CNPJ nº 11.417.606/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "14º Circuito Paulista de Kung - Fu" (modalidade Kung-Fu (disputa de katis) e Tai Chi Chuan (disputa de katis), com execução no dia 05 (cinco) de setembro de 2021, na Quadra Externa Fechada 2 do Complexo Esportivo Ibirapuera, localizada na Rua Manuel da Nóbrega, 1361, Paraíso, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (050910098), que tem como montante total o valor de R$ 153.755,00 (cento e cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais), sendo R$ 3.915,00 (três mil novecentos e quinze reais) advindo do proponente e R$ 149.840,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 149.840,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.975/2021 (051008534).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
 

Publicado DOC 28/08/21 – Página 89

Processo 6019.2021/0001982-9

I - DESPACHO:

 

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (048194180; 048194288), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (050983132) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (051004195), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karate – FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "Seminário Voltado para Técnicas de Luta (Kumite), Tática de Lutas e Aplicação de Golpes" (modalidade Karate/Kata), com execução no dia 04 (quatro) de setembro de 2021, online e em Espaço Cedido, localizado na Rua João Lopes de Lima, nº 1918, Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (050919538), que tem como montante total o valor de R$ 81.352,30 (oitenta e um mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 79.832,68 (setenta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 79.832,68 (setenta e nove mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.948/2021 (050996482).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e

de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME

 

 

Processo 6019.2021/0002302-8

Publicado DOC 28/08/21 - Página 89

DESPACHO:

I – À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público n. 002/SEME-G/2021 (050859366) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Acordo de Cooperação para o desenvolvimento de programas ou atividades voltadas para impulsionar e difundir a modalidade "Tênis", em caráter profissional e amador para todas as idades (crianças, adolescentes, adultos e idosos), com a cessão de 06 (seis) quadras de saibro e uma sala administrativa do Centro Esportivo Mané Garrincha, situado na Rua Pedro de Toledo, n. 1651 - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04039-034, em regime de exclusividade, além de outras providências, tudo nos termos do edital supracitado, em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014, com o Decreto Municipal n. 57.575/2016 e com a Portaria n. 27/SEME/2017.

 

 

Publicado em 27/08/2021

Processo 6019.2021/0001297-2

Despacho Autorizatório

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044452883 e 044454218), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (050860945) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050928189), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade LAMEC - Liga Nacional de Lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado “SFT Simpósio de Saúde e Planejamento de Carreira" (modalidade Esportes de Contato e Artes Marciais), no dia 01 de setembro de 2021, online e no Estúdio DMIX Produções e Eventos LTDA, Rua João Lopes de Lima, 1918, Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (050842423), que tem como montante total o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.804/2021 (050921993).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 27/08/2021

Processo 6019.2021/0001322-7

PORTARIA Nº 051/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto Municipal n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, para a continuidade das atividades do Tiquatira Futebol Clube inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 40.992.622/0001-68, a utilização do espaço administrativo, campo, estacionamento, prédio de vestiários e malha, situado na Avenida Governador Carvalho Pinto, 4B – Jardim Jaú, Cep 03601-000, São Paulo/SP.

Art. 2º. A autorização contida no art. 1º vigorará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, em respeito ao art. 114, § 5º da LOMSP, ou outro menor a critério da Administração Pública, e sempre enquanto houver o interesse público na referida utilização.

Art. 3º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, nos termos do art. 2º, inc. IV do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as atividades descritas no art. 1º desta portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 4º. Fica o Instituto Tiquatira Futebol Clube responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19 atualmente existente.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar ao Instituto Tiquatira Futebol Clube o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 27/08/2021

Processo 6019.2021/0001693-5

PORTARIA nº 32/SEME/2021

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do evento "Campeonato Brasileiro Loterias Caixa de Atletismo Sub-18", nos dias 27 à 29 de agosto de 2021, das 07h às 18h, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt, inscrita no CNPJ sob nº 29.983.798/0001-10, tendo por responsável o Sr. Diretor Executivo Claudio Roberto de Castilho, bem como para montagem no dia 24 de agosto de 2021, das 08h às 20h, treinamento oficial dos atletas nos dias 25 e 26 de agosto de 2021, das 09 às 16h, sala de controle de antidopagem dos dias 27 a 29 de agosto de 2021, das 7h às 13h e desmontagem no dia 29 de agosto de 2021, a partir das 18h.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 26/08/2021

Processo 6019.2921/0001651-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (046259773 e 046259932), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (050521929) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050769726), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade Associação de Ajuda Mútua Jardim Paquetá, CNPJ nº 20.785.406/0001-34, para a realização do evento/projeto denominado “Jovens de Futuro" (modalidade Karatê), com execução em 5 (cinco) meses após a assinatura do termo, online e na Academia Fight Point, Rua Ernesto Moreira Maia, nº 31, Bairro Santo Elias, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (050520457), que tem como montante total o valor de R$ 41.974,94 (quarenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 41.974,94 (quarenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.281/2021 (050715097).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 
Publicado em 25/08/2021
 
6019.2021/0001295-6
I - DESPACHO 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044451850 e 044451945), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (050599750) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050714167), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade LAMEC - Liga Nacional de Lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado “SFT Simpósio de Gestão Esportiva" (modalidade Esportes de Contato e Artes Marciais), no dia 30 de agosto de 2021, online e no Estúdio DMIX Produções e Eventos LTDA, Rua João Lopes de Lima, 1918, Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (050597306), que tem como montante total o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 47.237/2021 (050704462)
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020
 

Publicado em 23/08/2021

6019.2021/0001296-4
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044452430 e 044452556), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (050052759) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050519238), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade LAMEC - Liga Nacional de Lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado “SFT Simpósio de Marketing Esportivo" (modalidade Esportes de Contato e Artes Marciais), no dia 25 de agosto de 2021, online e no Estúdio DMIX Produções e Eventos LTDA, Rua João Lopes de Lima, 1918, Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (050485172) e Declaração de Reserva do Local (050485835), que tem como montante total o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda tar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.141/2021 (050107844).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

PORTARIA Nº 048/SEME/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto Municipal n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, para a continuidade das atividades do Instituto Greens Basketball, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 42.210.759/0001-86, a utilização do espaço administrativo, quadra, estacionamento, do prédio de vestiários e do galpão, situado na Rua Adalberto kurt, 475 – Jardim Líbano, São Paulo/SP.
Art. 2º. A autorização contida no art. 1º vigorará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, em respeito ao art. 114, § 5º da LOMSP, ou outro menor a critério da Administração Pública, e sempre enquanto houver o interesse público na referida utilização.
Art. 3º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, nos termos do art. 2º, inc. IV do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as atividades descritas no art. 1º desta portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art. 4º. Fica o Instituto Greens Basketball responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19 atualmente existente.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar ao Instituto Greens Basketball o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

PORTARIA Nº 046/SEME/2021
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto no Decreto Municipal nº 55838/2015, e considerando a necessidade de indicar servidores da SEME como administradores locais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao servidor Régis Augusto Romualdo, RF 733.439-7, a função de Administrador Local no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com competência para:
I - orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;
II - encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;
III - solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;
IV - encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;
V - atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SE
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado em 19/08/2021

Processo 6019.2021/0001984-5

Despacho Autorizatório

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (048195329; 048195488), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (050267112) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050418017), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos – CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Núcleo F – Zona Norte" (modalidade Karatê Interestilos), com duração de 3 (três) meses, após a assinatura do termo, na Associação dos Amigos de Vila Sabrina, localizada na Av. Jardim Japão, nº 73, Vila Sabrina, São Paulo – SP, conforme plano de trabalho (050251271), que tem como montante total o valor de R$ 301.956,04 (trezentos e um mil novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), sendo R$ 1.956,04 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos) advindo do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.532/2021 (050371817).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva - RF 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020

 

Publicado em 17/08/2021
 
Processo 6019.2021/0001385-5

Despacho Autorizatório

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (045011343 e 045011482), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (049659907 e 050119833) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050141927), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Instituto Cultural Arte Nobre, CNPJ nº 08.692.272/0001-01, para a realização do evento/projeto denominado "1º Campeonato Amador de Freefire - Etapa São Miguel Paulista", com execução no dia 22/08/2021, conforme plano de trabalho (050119524), que tem como montante total o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.208/2021 (050128708).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, R.F: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 
Publicado em 17/08/2021
 
Processo 6019.2021/0001863-6

Despacho Autorizatório

I - DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (047488463 e 047488572), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (050122656) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050146071), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "28º Taça Cidade de São Paulo de Karatê Interestilos", com execução nos dias 21 e 22 de agosto, no Ginásio Mauro Pinheiro, localizado na Rua Abílio Soares, nº 1.300, Ibirapuera, conforme plano de trabalho (050119000), que tem como montante total o valor de R$ 200.165,00 (duzentos mil, cento e sessenta e cinco reais), sendo R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) advindos do proponente e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.261/2021 (050142038).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 17/08/2021

Processo 6019.2021/0001881-4

Despacho Autorizatório

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (047579357; 047579495), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (050111789) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050259252), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos – CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Núcleo E – Pedreira - Zona Sul" (modalidade Karatê Interestilos), com duração de 3 (três) meses, após a assinatura do termo, na Sobreloja, localizada na Estrada do Alvarenga, nº 3745, Balneário São Francisco, São Paulo – SP, conforme plano de trabalho (050100766), que tem como montante total o valor de R$ 301.906,04 (trezentos e um mil novecentos e seis reais e quatro centavos), sendo R$ 1.906,04 (um mil novecentos e seis reais e quatro centavos) advindo do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 46.255/2021 (050140218).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020

Publicado em 14/08/21

Processo 6019.2021/0002324-9

PORTARIA nº 045/SEME/2021

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRETOR DE DGEA PARA AUTORIZAR O USO DE ÁREAS PERTENCENTES AO COTP, REGULAMENTANDO O DECRET0 MUNICIPAL N. 40.780/2001.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 40.780/2001, que “Dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME”,
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 5º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, o Secretário Municipal de Esportes e Lazer pode delegar a autorização da utilização por terceiros das unidades esportivas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). 

CONSIDERANDO a alta quantidade de processos que tramitam nesta Pasta com o fim de utilizar Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP). 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de uma adequada instrução processual, R E S O L V E:

Art. 1º. Delegar ao Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) a competência para autorizar o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 2º. Os processos administrativos que tenham como objeto o previsto no art. 1º devem observar o Decreto Municipal n. 40.780/2001, além da legislação correlata, sob pena de infração funcional do servidor público que der falta.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

 

Publicado em 11/08/2021

 
 
 
 
 6019.2021/0001860-1
I - DESPACHO
 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (047487651; 047487797), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (049807016) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (049873039), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos – CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Núcleo D – Zona Sul" (modalidade Karatê Interestilos), com duração de 3 (três) meses, após a assinatura do termo, na Sobreloja, localizada na Rua Gonçalo Borges, nº 31, Vila Marari, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (049803279), que tem como montante total o valor de R$ 321.798,04 (trezentos e vinte e um mil setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos), sendo R$ 1.798,04 (um mil setecentos e noventa e oito reais e quatro centavos) advindo do proponente e R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.556/2021 (049822721). 
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020
 
Publicado em 11/08/2021
 
6019.2021/0002084-3
I – DESPACHO 
 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 001/SEME/2021 (048959383) que classifica a entidade proponente, o parecer técnico de SEME/DGPAR (048956191) que a habilita técnica e juridicamente, assim como o Parecer Jurídico desta Pasta (049660106), com fundamento no Edital de Chamamento nº 001/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a entidade Associação Anjos do Sol, CNPJ 08.227.022/0001-09, com o objetivo de ceder o espaço do Galpão do Parque Invernada, espaço público localizado na região do Campo Belo, na Rua Sapoti nº 20, para que sejam disponibilizadas atividades esportivas, recreativas e outras de interesse público de forma monitorada e gratuita, conforme o Plano de Trabalho (048950874), no período de 5 (cinco) anos, a contar da ordem de início. 
2. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor João Rufino Deodato da Silva - RF 889.024-2, que estará incumbido de: 
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Acordo de Cooperação, no que atine à execução do objeto da parceria; 
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, no que atine à execução do objeto da parceria; 
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
3. FICAM DESIGNADOS para a Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020
 
Publicado em 11/08/2021
 
6019.2021/0001746-0
I - DESPACHO 
 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (047036473 e 047036607), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (049575463) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (049799213), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos, CNPJ nº 08.668.336/0001-39, para a realização do evento/projeto denominado "Competição de Movimento e Treino Aberto", nos dias 28 e 29 de agosto de 2021, online e na Sede da Liga Nacional, Rua Domingos de Morais, nº 1626, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (049488562), que tem como montante total o valor de R$ 117.979,00 (cento e dezessete mil novecentos e setenta e nove reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 117.979,00 (cento e dezessete mil novecentos e setenta e nove reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.345/2021 (049668628). 
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020
 
Publicado em 11/08/2021
 
6019.2021/0000897-5
I - DESPACHO 

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (042097755 e 042123311), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (049811560) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (049863620), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a entidade Gremio Recreativo Esportivo Social Cultural e Escola de Samba Isso Memo, CNPJ nº 14.445.249/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado " Projeto Oficina Básica de Artes Marciais Karate – Kata”, do dia 17 de agosto a 11 de dezembro de 2021, com local de execução estabelecido em parceria com a Associação Heliopolis Social e Lazer, localizada na Rua Comandante Taylor, nº 1331, Ipiranga, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (049807934), que tem como montante total o valor de R$ 205.781,97 (duzentos e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 205.781,97 (duzentos e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.555/2021 (049821899)
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020
 
Publicado em 07/08/21

Processo 6019.2021/0001690-0

I - DESPACHO:
 
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (046566257; 046566384; 049642440 e 049642992), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (049594634) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (049652762), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos – CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Lutar e Vencer - Núcleo C – Vila Olímpica Mário Covas", com duração de 6 (seis) meses, após a assinatura do termo, na Vila Olímpica Mário Covas, no endereço Rod. Raposo Tavares, Km 19,5; Jardim Arpoador, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (049592566), que tem como montante total o valor de R$ 791.079,28 (setecentos e noventa e um mil setenta e nove reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 79,28 (setenta e nove reais e vinte e oito centavos) advindo do proponente e R$ 791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.299/2021 (049651133).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 07/08/21
 
Processo 6019.2021/0002087-8

I – DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 001/SEME/2021 (048959383) que classifica a entidade proponente, o parecer técnico de SEME/DGPAR (048968919) que a habilita técnica e juridicamente, assim como o Parecer Jurídico desta Pasta (049428104), com fundamento no Edital de Chamamento nº 001/SEME/2021, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a entidade Instituto Muda Brasil, CNPJ 08.817.519/0001-79, com o objetivo de maximizar a utilização do salão do Galpão do Parque Invernada, espaço público localizado na região do Campo Belo, na Rua Sapoti nº 20, disponibilizando atividades esportivas, recreativas e outras de interesse público de forma monitorada e gratuita, conforme o Plano de Trabalho (048959949), no período de 5 (cinco) anos, a contar da ordem de início.

2. Designo como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor João Rufino Deodato da Silva - RF 889.024-2, que estará incumbido de:
A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Acordo de Cooperação, no que atine à execução do objeto da parceria;
E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, no que atine à execução do objeto da parceria;
F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

3. FICAM DESIGNADOS para a Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

 
 
Publicado em 06/08/21
 
Processo 6019.2021/0001290-5
 
I - DESPACHO

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044429781 e 044446750), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (049502176) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (049583500), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Sindicato das Entidades de Administração no Desporto no Estado de São Paulo, CNPJ nº 06.009.812/0001-84, para a realização do evento/projeto denominado "1º Seminário de Capacitação de Gestores Públicos e Privados", com execução no dia 13 de agosto, no Salão Nobre do São Paulo Futebol Clube (Estádio do Morumbi), localizado na Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 01, Bairro do Morumbi, no dia 19 de agosto, no mezanino do Edifício Ahead, localizado na Rua Claudio Soares, nº 72, Bairro de Pinheiros, e no dia 20 de agosto, na Câmara Municipal de Vereadores, localizada no Viaduto Jacareí, nº 100, no Centro de São Paulo, conforme plano de trabalho (049497493), que tem como montante total o valor de R$ 140.763,49 (cento e quarenta mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 763,49 (setecentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) advindos do proponente e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 45.116/2021 (049574499).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

 

 
 
 
Publicado em 03/08/21
 
Processo 6019.2021/0001204-2
 
I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (043970483 e 043978252), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (049185943) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (049302876), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a LAMEC - Liga Nacional de Lutas Artes Marciais e Esportes de Combate, CNPJ nº 18.256.183/0001-76, para a realização do evento/projeto denominado "SFT Simpósio Alta Performance - 2021", no dia 11 de agosto de 2021, no Estúdio DMIX Produções e Eventos Ltda, localizado na Rua João Lopes de Lima, nº 1918 – Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (049173513), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.331/2021 (049213986).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva, RF: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

 
Publicado em 03/08/21
 
Processo 6019.2021/0001751-6
 
I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (047039537 e 047039661), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (049103963) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (049299089), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas - Kung-Fu, CNPJ nº 11.417.606/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Copa Brasil Online de Kung-Fu e Tai Chi Chuan 2021 - 2ª Etapa", no dia 10 de agosto de 2021, online e no Jardim Sapopemba, Rua João Lopes de Lima, nº 1918, São Paulo - SP, conforme plano de trabalho (049099020), que tem como montante total o valor de R$ 84.873,48 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 84.873,48 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 42.242/2021 (049199714).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

 

Publicado em 31/07/2021

Processo 6019.2021/0002016-9

PORTARIA nº 041/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público pista de atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, para a realização da competição esportiva "TORNEIO ATLETISMO PAULISTA", nos dias 31 de julho e 01 de agosto de 2021, organizada pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO - FPA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Joel Lucas Vieira de Oliveira.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO - FPA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO - FPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 31/07/2021

Processo 6067.2020/0004951-5

Portaria nº 043/SEME/2021

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora Fernanda Rodgério Costa, RF 710.229-1, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para compor, em substituição à servidora Marcia Virice Conceição, RF 570.879, a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 055/SEME-G/2020 e alterada pela Portaria 033/SEME/2021.

 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado em 31/07/2021

Processo 6019.2021/0002025-8

Portaria nº 042/SEME/2021

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

Art. 1º - Excluir o servidor Alan Queiroz Costa - RF. 756.987-4 da composição da Comissão responsável pela análise dos pedidos de Declaração de Utilidade Pública e de Cessão de Áreas Públicas Municipais – SEME, instituída pela Portaria nº 029/SEME-G/2019 e alterada pela Portaria nº 039/SEME/2021.

Parágrafo único – O artigo 2º da Portaria nº 039/SEME/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º - Alterar os membros da referida comissão, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:

I - Ana Lucia Emina - RF. 576.108-5;

II - Carlos Alberto Ferrari Mota - RF 858.238-6;

III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF. 757.777-1;

IV - Fabio Rodrigo Brandão - RF. 770.554-9;

V - Kátia Campos de Araujo - RF. 736.388-5 2;

VI - Marcelo de Santana Barbosa - RF. 756.938-6;

VII - Nelson Evangelista Vitor - RF. 530.875-5.

 

Parágrafo único - (revogado pela Portaria nº 042/SEME/2021)."

 

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Publicado em 24/07/2021

Processo 6019.2021/0000842-8

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (041968503, 041968564 e 045630804), os pareceres e informações de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (047287593, 048200797, 048594067) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (048209249), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.347/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "Workshop Fitness e Wellness", com execução nos dias 06 e 07 de agosto de 2021, conforme plano de trabalho (048593749), que tem como valor total a quantia de R$ 120.602,49 (cento e vinte mil, seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 602,49 (seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos) advindos do proponente e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 54.878/2021 SEI! (048286112) e AUTORIZO a emissão de nova nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.898/2021 (047365509).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o Servidor João Rufino Deodato da Silva RF:889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 23/07/21

Processo 6019.2021/0002025-8

Portaria nº 039/SEME/2021

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a denominação da Comissão responsável pela análise dos pedidos de declaração de utilidade pública e de cessão de áreas públicas municipais, instituída pela Portaria nº 029/SEME-G/2019, para Comissão responsável pela análise dos pedidos de Declaração de Utilidade Pública e de Cessão de Áreas Públicas Municipais – SEME;

Art. 2º - Alterar os membros titulares da referida comissão, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:
I - Ana Lucia Emina - RF. 576.108-5;
II - Carlos Alberto Ferrari Mota - RF 858.238-6;
III - Carlos Kleber Lemos Marques Júnior - RF. 757.777-1;
IV - Fabio Rodrigo Brandão - RF. 770.554-9;
V - Kátia Campos de Araujo - RF. 736.388-5 2;
VI - Marcelo de Santana Barbosa - RF. 756.938-6;
VII - Nelson Evangelista Vitor - RF. 530.875-5.

Parágrafo único - Permanece como membro suplente o servidor Alan Queiroz Costa - RF. 756.987-4.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as constantes no artigo 1º da Portaria nº 029/SEME-G/2019.

 

Publicado em 22/07/2021

Processo 6019.2021/0001298-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044456366 e 044458914), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (048483455) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (048561403), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Artes Marciais Chinesas - Kung-Fu, CNPJ nº 11.417.606/0001-43, para a realização do evento/projeto denominado "Copa Brasil On-Line de Kung-Fu e Tai Chi Chuan 2021 - 1ª Etapa", no dia 30 de julho de 2021, na Av. Marari, nº 73 - sala 1, Vila Marari, São Paulo – SP, conforme plano de trabalho (048442117), que tem como montante total o valor de R$ 84.873,48 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 84.873,48 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.331/2021 (048537669).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 
PUBLICADO em 20/07/2021
 
 
PORTARIA Nº 038/SEME/2021 
 
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),RESOLVE: 
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público estacionamento do Centro Esportivo José Bonifácio, para a realização do drive-thru de arrecadação de cestas básicas - ação solidária contra a fome, no dia 20 de julho de 2021, das 08h às 18h, organizado pelo PROJETO PEDALA ITAQUERA, inscrito no CNPJ sob nº30.987.605/0001-89, tendo por responsável o Sr. Sérgio Luis Teles de Lima. 
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). 
Art. 3º. Fica o PROJETO PEDALA ITAQUERA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19. 
Art. 4º. Fica a SEME/DGEE responsável em entregar ao PROJETO PEDALA ITAQUERA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001. 
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

 

 

PUBLICADO em 20/07/2021

 

6019.2021/0001744-3 
 
I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar SEI!(047033546 e 048259452), os pareceres técnicos de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (048281079 e 048411396) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (048446745), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "28º Campeonato Paulista de Karatê Interestilos - 1ª Fase", com execução nos dias 24 e 25 de julho de 2021, conforme plano de trabalho (048261570), que tem como valor total a quantia de R$ 250.168,20 (duzentos e cinquenta mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos) , sendo R$ 168,20 (cento e sessenta e oito reais e vinte centavos) advindos do proponente e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.174/2021 (048444716). 
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor João Rufino Deodato da Silva R.F: 889.024-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: 
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.
 

 

 

Publicado em 17/07/2021

Processo 6019.2021/0001912-8

PORTARIA Nº 037/SEME-G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispões sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

R E S O L V E:

Art. 1º. CONVALIDAR o ato administrativo de sei (048113122) praticado pelo Diretor do Departamento de Gestão de Alto rendimento.

Art. 2º. Todos os protocolos de saúde em vigor de acordo com Plano São Paulo em razão da pandemia decorrente do COVID-19, deverão ser cumpridos.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da cidade, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publicado em 15/07/2021

Processo 6019.2021/0001648-0

PORTARIA Nº 031/SEME-G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

RESOLVE:

Art.1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, para a realização do evento denominado “Laboratório de Avaliação e Seletiva Baquete 3X3”, que se destinará a selecionar atletas para a Seleção Brasileira Sub-18 (masculino), nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2021, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL - CBB, inscrita no CNPJ sob nº 34.265.884/0001 -28, tendo por responsável o Sr. Secretário Geral Carlos Fontenelle.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL - CBB responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL - CBB o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 15/07/2021

Processo 6019.2021/0001057-0

PORTARIA nº 035/SEME/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, para a realização do Campeonato Paulista de Atletismo Sub-20, nos dias 17 e 18 de julho de 2021, organizado pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO - FPA, inscrita no CNPJ sob nº 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira, pelos motivos apresentados em despacho sei 047674724

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as competições descritas no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),pelos motivos apresentados em despacho sei 047674724.

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO - FPA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art. 4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO - FPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 09/07/2021

Processo 6019.2021/0001542-4

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (045708007 e 045708598), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (047257182) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (047404599), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê CNPJ: 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado “III Campeonato Paulista Online de Kata - 3º Kyu Abaixo", com execução nos dias 17 e 18 de julho de 2021, conforme plano de trabalho (047680962) e protocolo de sanitarismo (047681384), que tem como valor total a quantia de R$ 131.335,44 (cento e trinta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente e R$ 129.815,82 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 129.815,82 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.857/2021 (047348204).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada, o Servidor Maurício Tadeu Gomes da Silva RF: 780.341-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as

providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 08/07/2021 

Processo 6019.2021/0001513-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (045477342 e 045477420), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (047242276) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (047439032), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado “1º Palestra Comemorativa FPK de Karatê julho - Faixa Preta online de Kata (Forma) e Kumite (Lutas)", com execução no dia 24 de julho de 2021, conforme plano de trabalho (047239106), que tem como valor total a quantia de R$ 81.352,30 (oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente e R$ 79.832,68 (setenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 79.832,68 (setenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.901/2021 (047367032).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada, o Servidor Maurício Tadeu Gomes da Silva RF: 780.341-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 03/07/21

 

Processo 6019.2021/0001541-6

 I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (045707489 e 045707627), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (047250541) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (047355253), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "II Campeonato Paulista Online de Kata – 3º Kyu", nos dias 10 e 11 de julho de 2021 na Rua João Lopes de Lima, nº 1.918 - Bairro Jardim Sapopemba, São Paulo – SP, conforme plano de trabalho (047246869), que tem como montante total o valor de R$ 131.135,44 (cento e trinta e um mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do proponente e R$ 129.615,82 (cento e vinte e nove mil seiscentos e quinze reais e oitenta e dois centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 129.615,82 (cento e vinte e nove mil seiscentos e quinze reais e oitenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.846/2021 (047345987).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Maurício Tadeu Gomes da Silva RF: 780.341-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

 

Processo 6019.2021/0000599-2

I - DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do solicitado pela Associação Okinawa do Brasil de Vila Carrão em SEI! (046136416), e no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, REVOGO o despacho autorizatório SEI! (042041023), publicado no D.O.C. em 12 de maio de 2021 SEI! (044044755).
 

 

Processo 6019.2021/0001457-6

I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (045287259 e 045287384), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (047263034) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (047357151), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto denominado "Campeonato Online Kung-Fu e Tai Chi Chuan 2021", nos dias 09 e 10 de julho de 2021 na Rua João Lopes de Lima, nº 2.084 - Bairro Jardim Sapopemba, São Paulo – SP, conforme plano de trabalho (047258928), que tem como montante total o valor de R$ 115.984,98 (cento e quinze mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 115.984,98 (cento e quinze mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 36.863/2021 (047350793).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Maurício Tadeu Gomes da Silva RF: 780.341-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

 

 

Publicado em 30/06/2021

 

PORTARIA Nº 30/SEME-G/2021 
 
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto no Decreto Municipal nº 52.062/2010 e Portaria nº 033/SEME-G/2020, e considerando a necessidade de nomear servidores da SEME para compor a Comissão de Parcerias, que visa analisar e julgar propostas de Termo de Cooperação junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), sem transferência de recursos financeiros pela Administração Pública Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Com base no art. 2° da portaria N° 33 de 17 setembro de 2020 fica constituída a Comissão de Parcerias com os seguintes membros: 
 
Rodrigo Ramos Fiori - Suplente Chefe de Gabinete RF. 857.416-2 
DGEE - Marcio Fernando Lima da Silva RF. 812.419-1 
DGPAR - Lucas Baptista dos Santos RF. 885.930-2 
CAF - Clara Maria Arruda Salvador RF. 825.127-4 
DGPE - Everton Ricardo Domingos dos Santos RF. 756.866-5 
 
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publicado em 29/06/2021

 

Processo 6013.2021/0002956-2

 

PORTARIA N. 028/SEME-G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - EDOC/SEME na seguinte conformidade:

I - Líder da EDOC

YARA MARIA SPINOLA E CASTRO – RF: 306.523-5

Suplente

RONALDO DANTAS MENEZES – RF: 571.348-0

II - Responsável?do?órgão setorial?do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP)

Héldio Fortunato Gaspar de Freitas - RF: 654.619

III - Ponto focal ?para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos

MARIA HELENA VIEIRA DOS SANTOS - RF: 543.793-1

Suplente

ELIANA CESPEDES – RF:603.721

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)?

PAULO GUILHERME SANTOS REZENDE – RF: 815.575-5

Suplente

REGIS AUGUSTO ROMUALDO - RF: 733.439-7

V - Submestre?do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC)

SIDNEY GABRIEL SILVA – RF: 588.536-1

VI - Responsável pela unidade de protocolo.

PAULO SERGIO DE FREITAS – RF: 616.246-1

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado em 26/06/2021

Processo 6019.2021/0001057-0

PORTARIA nº 027/SEME-GAB/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, para a realização do 97º Campeonato Paulista de Atletismo Adulto, nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2021, organizadas pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO - FPA, inscrita no CNPJ sob nº 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira.

 

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as competições descritas no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

 

Art. 3º. Fica a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO - FPA responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

 

Art. 4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar a FEDERAÇÃO PAULISTA DE ATLETISMO - FPA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

 

 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

Publicado em 26/06/2021

Processo 6019.2021/0001711-7

PORTARIA Nº 25/SEME-G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispões sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

 

R E S O L V E:

Art. 1º. CONVALIDAR o ato administrativo de sei (046709041) praticado pelo Diretor do Departamento de Gestão de Alto rendimento.

Art. 2º. Todos os protocolos de saúde em vigor de acordo com Plano São Paulo em razão da pandemia decorrente do COVID-19, deverão ser cumpridos.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada do Diário Oficial da cidade, revogadas as disposições em contrário.

Publicado em 26/06/2021

Processo 6019.2021/0000907-6

 

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (042124071; 042124484), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (046341912) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046714686), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Skate, CNPJ nº 03.910.265/0001/15, para a realização do evento/projeto “III Congresso Técnico Paulista de Skate FPS” (modalidade Skateboard), com execução no dia 10 de julho de 2021, online e no Prédio Ahead, Rua Claudio Soares, nº 72, Pinheiros – Mezanino, conforme plano de trabalho (046334082), que tem como montante total o valor de R$ 100.433,50 (cem mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), sendo R$ 433,50 (quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) advindo do proponente e R$ 100.000,00 (cem mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.529/2021 (046578661).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 25/06/2021

Processo 6019.2021/0001062-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (043268358; 043357861), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (046313585) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046641320), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e o Clube da Comunidade Maria Felizarda da Silva, CNPJ nº 03.177.520/0001-62, para a realização do evento/projeto “Esporte para Todos” (modalidade Futebol, Ginástica artística e Ginástica para melhor idade), com execução de 8 (oito) meses, de junho/2021 a janeiro/2022, após a assinatura do termo, online e no CDC Maria Felizarda da Silva, sala de informática, conforme plano de trabalho (046309697), que tem como valor total o correspondente a R$ 129.953,25 (cento e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 129.953,25 (cento e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.051/2021 (046417770).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 23/06/2021

Processo 6019.2021/0001228-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044046812; 044047071), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (046266333) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046645924), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto “Projeto Lutar e Vencer - Núcleo B” (modalidade Karatê Interestilos), com execução pelo prazo de 03 (três) meses de 2021, contados após a assinatura do termo, no Salão Sobreloja, Rua João Gomes Pereira, nº 1095, Jardim Tietê, São Paulo – SP, conforme plano de trabalho (046265279), que tem como montante total o valor de R$ 300.082,44 (trezentos mil oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 82,44 (oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) advindo do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.857/2021 (046359194).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 23/06/2012

Processo 6019.2018/0003676-0

PORTARIA Nº 26 /SEME–G/2021

 

Carlos Augusto Manoel Vianna, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

 

RESOLVE:

 

1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, pelo pagamento por indenização à empresa GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COM. LTDA, referente à prestação prevista no Contrato nº 102/SEME/2015, com a seguinte composição:

Presidente: REGIANE LUCENA DO NASCIMENTO - RF: 883.086-0;

Membro: DAPHNE FRAGOSO CAMARGO - RF: 508.527-6;

Membro: ROSELI APARECIDA JAIME CASTANHERA - RF: 579.186-3.

 

2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 101, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

 

 

3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação

 

Publicado em 23/06/2021

6019.2021/0001339-1 I - DESPACHO: 

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044700028; 044700250), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (046263522) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046550596), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do evento/projeto “Curso de Kata de Estilos e Kobu[1]do - Palestra de Alto Rendimento Kumite (luta)” (modalidade Karatê), com execução no dia 10 de julho 2021, online e em Espaço Cedido, na Rua João Lopes de Lima, nº 1918, Jardim Sapopemba - SP conforme plano de trabalho (046260274), que tem como montante total o valor de R$ 89.372,30 (oitenta e nove mil trezentos e setenta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 87.852,68 (oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 87.852,68 (oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00- 00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.858/2021 (046359705). 

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico 

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora[1]mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020

 

Publicado em 23/06/2021

6019.2021/0000936-0 

I - DESPACHO: 

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (042343695; 042350529), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (046398410) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046542773), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga Nacional Garra de Águia Kuoshu Wushu Kung-Fu Tradicional, CNPJ nº 11.417.732/0001-06, para a realização do evento/ projeto “Festival de Artes Marciais Chinesas Online - 2ª Etapa” (modalidade Kung-Fu – Tai Chi Chuan), com execução no dia 01 de julho de 2021, online e no Jardim Sapopemba, Rua João Lopes de Lima, nº 2084-A, São Paulo – SP, conforme plano de trabalho (046381633), que tem como valor total o correspondente a R$ 84.918,48 (oitenta e quatro mil novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 84.918,48 (oitenta e quatro mil novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.209/2021 (046420150). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora[1]mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 0027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 22/06/2021

Processo 6019.2021/0000345-0

PORTARIA nº 22 /SEME G/2021

 

Carlos Augusto Manoel Vianna, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

 

CONSIDERANDO, a exoneração do servidor Marcos Magri Benador, RF nº 858.890-2;

 

RESOLVE:

 

1. ALTERAR a constituição da Comissão de Política Municipal de Paradesporto, instituída através da Portaria nº 003 /SEME-G/2021, publicada no DOC do dia 17/02/2021, retirando o servidor exonerado Marcos Magri Benador, RF nº 858.890-2, e incluindo as servidoras Cristina Aparecida dos Reis, RF nº 756.826-6 e Ana Paula Sartório, RF nº 756.905-0.

 

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado em 19/06/2021

Processo 6019.2020/0001290-3

PORTARIA nº 024/SEME-G/2021

 

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Remover a servidora da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Luciana Helena Gonçalves, RF 883.245-5, do rol de membros que compõem a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 012/SEME-G/2021.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado em 19/06/2021

Processo 6019.2021/0001340-5

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044701195; 044701422), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (046234397) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046319121), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu, Wushu e Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização do evento/projeto “Circuito Paulista de Kung-Fu e Tai Chi Chuan Online” (modalidade Kung-Fu – Tai Chi Chuan), com execução nos dias 25 e 26 de junho de 2021, online e no Jardim Sapopemba, Rua João Lopes de Lima, nº 2084-A, São Paulo – SP, conforme plano de trabalho (046230731), que tem como valor total o correspondente a R$ 119.584,98 (cento e dezenove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 119.584,98 (cento e dezenove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.116/2021 (046271650).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no

que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 17/06/2021

Processo 6019.2021/0001299-9

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (044456505 e 044458582), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (045968814) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046163160), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Artes Marciais Interestilos, CNPJ nº 08.668.336/0001-39, para a realização do Curso Nacional de Taefit e Aulas Abertas (modalidade Mix de Artes Marciais), com execução nos dias 26 e 27 de junho de 2021, online e na Sede da Liga Nacional conforme plano de trabalho (045963774), que tem como valor total o correspondente a R$ 111.956,00 (cento e onze mil novecentos e cinquenta e seis reais), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 111.956,00 (cento e onze mil novecentos e cinquenta e seis reais), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.705/2021 (046127036).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e

desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 15/06/21

Processo 6019.2021/0001574-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (045858513 e 045858788), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (045903350 e 046091418) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046101288), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento denominado "28º Sul Sudeste de Karatê Interestilos", com execução no dia 20/06/2021, conforme plano de trabalho (046091253), que tem como montante total o valor de R$ 394.952,68 (trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor supracitado e para a entidade acima referida, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.474/2021 (045970901).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Thays Souza Teixeira, RF n. 837.831-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020

 

Publicado em 15/06/2021

Processo 6019.2021/0001574-2

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (045858513 e 045858788), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (045903350 e 046091418) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (046101288), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento denominado "28º Sul Sudeste de Karatê Interestilos", com execução no dia 20/06/2021, conforme plano de trabalho (046091253), que tem como montante total o valor de R$ 394.952,68 (trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor supracitado e para a entidade acima referida, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 32.474/2021 (045970901).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Thays Souza Teixeira, RF n. 837.831-2., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 15/06/2021

Processo 6019.2021/0000906-8

PORTARIA Nº 021 /SEME-G/2021

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante §1º do art. 27 da Lei Federal nº 13.019 de 2014,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 2014, que dispõe sobre regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575 de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público nº 001/SEME-G/2021 para Cessão de Área Pública.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

Lucas Baptista dos Santos - RF: 885.930-2

Thays Souza Teixeira - RF: 887.831-2

Fabricio Rico Caruso - RF: 838.582-3

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 11/06/2021 

Processo 6019.2021/0001543-2

PORTARIA nº 020/SEME-G/2021

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de convergência das ações estratégicas para auxiliar a gestão do Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento e Gestão no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, a fim de promover a consecução dos objetivos desta com economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

Carlos Augusto Manoel Vianna – Chefe de Gabinete da SEME;

Ana Lucia Emina Fernandez – RF nº 576.108-5;

Ariana D’Angelo Marques – RF nº 878.722-1;

Carlos Kleber Marques Junior – RF nº 757.771-1;

Katia de Araujo – RF nº 736.388-5;

Renata de Godoy – RF nº 778.922-0;

Renata Yuri Nakamura – RF nº 786.426-4.

 

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado em 09/06/2021

PORTARIA Nº 019/SEME-G/2021 

REGULAMENTA O DECRETO MUNICIPAL N. 60.178, DE 15 DE ABRIL DE 2021, EM ESPECIAL EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES QUE COMPETEM À SECRETARIA EXECUTIVA DE LAZER. 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base no Decreto Municipal n. 60.178, de 15 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a reorganização interna das Secretarias Municipais que especifica”, 

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, caput, do Decreto Municipal n. 60.178/2021, transferiu-se para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) a Secretaria Executiva de Lazer, antigamente denominada Secretaria Executiva de Turismo e até então pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal n. 60.178/2021, realocou-se para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME as estruturas, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários vinculados à Secretaria Executiva de Turismo

CONSIDERANDO a necessidade de discriminar as competências da atual Secretaria Executiva de Lazer, RESOLVE: 

Art. 1º. A Secretaria Executiva de Lazer, por intermédio do Secretário Executivo, fica responsável por exercer as seguintes atribuições nesta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 

I – Ordenar as despesas de todos os ajustes em vigor enquanto era denominada Secretaria Executiva de Turismo, além dos firmados posteriormente sobre os assuntos que lhe compete, ligados à sua atividade organizacional; 

II – Realizar as contratações necessárias ao seu correto funcionamento e que envolvam suas atribuições, bem como os eventuais aditamentos e rescisões contratuais, aplicando- -se aos contratados a penalidade contratual cabível caso haja infração contratual e sempre em observância aos princípios que norteiam os contratos administrativos; 

III – Empreender a correta tramitação processual de todos os assuntos que lhe compete, de acordo com a legislação vigente, com a devida remessa à Assessoria Jurídica desta Pasta a fim de verificar e conferir a legalidade dos atos administrativos praticados e que almeja praticar, inclusive dos atos praticados pelo responsável do Autódromo Internacional de Interlagos – José Carlos Pace, sob pena incidência das penalidades destacadas na legislação em regência e o previsto no parágrafo único do presente dispositivo; 

IV – Verificar o correto cumprimento das normas funcionais de seus servidores; 

V – Comunicar ao Gabinete desta Pasta quaisquer infrações e ilegalidades eventualmente cometidas, inclusive de ordem funcional, para possibilitar a ciência e sua escorreita apuração. 

Parágrafo único. A omissão em qualquer das providências poderá implicar na instauração de procedimento administrativo sancionador para apurar responsabilidades cabíveis, sem a exclusão da responsabilidade cível, administrativa e penal. 

Art. 2º. Eventuais funções e atribuições correlatas não discriminadas no art. 1º e que, pelo Decreto Municipal n. 60.178/2021 e pela legislação municipal já em vigor, competem à Secretaria Executiva de Lazer, devem ser corretamente exercidas e comunicadas ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para ciência e possíveis adequações. 

Parágrafo único. Na hipótese de surgirem dúvidas decorrentes de casos omissos, a decisão competirá ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer e à Chefia de Gabinete de SEME. 

Art. 3º. Esta portaria vigora desde a vigência do Decreto Municipal n. 60.178/2021, revogadas eventuais disposições em contrário

 

Publicado em 09/06/2021

PORTARIA Nº 014/SEME/2021 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do previsto na Portaria SF nº 18/2021, RESOLVE

Art. 1º. Indicar servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, abaixo relacionados, para compor o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA), na qualidade de componentes, conforme previsto no inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 013/SEME-G/2021: 

- Renata Yuri N. Akashi – RF 786.426.9, email: ryuri@prefeitura.sp.gov.br; 

- Ariana D'Angelo Marques – RF 878.722.0, email: amarques@prefeitura.sp.gov.br. 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Publicado em 09/06/2021

6019.2021/0001140-2 I - DESPACHO: 

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (043620082 e 043655152), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e jurídica[1]mente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (045375742) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (045631239), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Liga Nacional Garra de Águia Kuoshu Wushu Kung-Fu Tradicional, CNPJ nº 11.417.732/0001-06, para a realização do Festival de Artes Marciais Chinesas Online – 1ª Etapa (modalidade Kung-Fu - Tai Chi Chuan), com montagem, execução e desmontagem do evento nos dias 16 e 17 de junho de 2021, online e na Rua João Lopes de Lima, nº 2084, A, Jardim Sapopemba, conforme plano de trabalho (045368110), tendo como valor total correspondente a R$ 84.918,48 (oitenta e quatro mil novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14. 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 84.918,48 (oitenta e quatro mil novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 31.710/2021 (045519210). 

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: 

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; 

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17; 

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; 

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitora[1]mento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME- -G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 04/06/2021

Processo 6019.2021/0001099-6

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (043498506 e 043498581), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (044890285) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (045340376), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ 48.241.897/0001-71, para a realização do projeto “4ª Palestra voltada para a prevenção do assédio e abuso moral no âmbito FPK, psicologia positiva voltada ao alto rendimento” no dia 10 de junho de 2021, na Rua João Lopes de Lima, nº 1.918 – Jardim Sapopemba, nesta capital, conforme plano de trabalho (045269211) e declaração de reserva de local (045269512), que tem como valor total R$ 76.365,10 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), sendo de R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) o repasse público, decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14, e de R$ 1.519,62 (um mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) o valor a ser despendido pelo proponente para a execução da parceria.

 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.219/2021 (045082612).

 

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira, RF n. 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

Publicado em 03/06/2021

Processo 6019.2021/0001097-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (043498012 e 043498092), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (044905910) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (045235354), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada através da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ 48.241.897/0001-71, para a realização do projeto “3ª Palestra de Nutrição/Fisioterapia – Nutrição voltada para o karatê, Fisioterapia – a importância da fisioterapia para prevenir lesões” no dia 12 de junho de 2021, na Rua João Lopes de Lima, nº 1.918 – Jardim Sapopemba, nesta capital, conforme plano de trabalho (044900296), que tem como valor total R$ 76.365,10 (setenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindos do próprio proponente e R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) o repasse público, decorrente de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 74.845,48 (setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 30.211/2021 (045079301).

 

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira, RF n. 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

Publicado em 01/06/2021

PORTARIA Nº 017/SEME-G/2021 
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto Municipal n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), RESOLVE: 
Art. 1º. AUTORIZAR, para a continuidade das atividades do Projeto Cruyff Court Ermelino Matarazzo realizadas pelo INSTITUTO PLATAFORMA BRASIL – IPB inscrita no CNPJ sob nº 73.603.839/0001-98, a utilização do uso da quadra Cruyff Court, do espaço administrativo, do prédio de vestiários e do galpão localizados no Clube da Comunidade Flor Mocidade do Bairro Burgo Paulista, situado na Rua Bartolomeu Belland, nº 2, Ponte Rasa/Ermelino Matarazzo, CEP 03682-070, São Paulo/SP. 
Art. 2º. A autorização contida no art. 1º vigorará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, em respeito ao art. 114, § 5º da LOMSP, ou outro menor a critério da Administração Pública, e sempre enquanto houver o interesse público na referida utilização. 
Art. 3º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, nos termos do art. 2º, inc. IV do Decreto Municipal n. 40.780/2001, incluindo-se as atividades descritas no art. 1º desta portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME). 
Art. 4º. Fica o INSTITUTO PLATAFORMA BRASIL – IPB responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da pandemia ocasionada pelo Covid-19 atualmente existente. 
Art. 5º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar ao INSTITUTO PLATAFORMA BRASIL – IPB o termo de responsabilidade previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/2001. 
Art. 6º. Em observância ao art. 12 da Lei Municipal n. 13.718/2004 e art. 16 do Decreto Municipal n. 57.260/2016, fica SEME/DGEE responsável por comunicar o Clube da Comunidade Flor Mocidade do Bairro Burgo Paulista da requisição pelo Poder Público para a utilização de seu espaço, nos termos do art. 1º desta Portaria. 
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
 

Publicado em 01/06/2021

PORTARIA Nº 16/SEME-G/2021 
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto no Decreto Municipal nº 54.311/2013 e Portaria SF nº 154/2013, e considerando a necessidade de indicar servidores da SEME para movimentar contas bancárias registradas para recebimento de recursos através de Convênios e Contratos de repasse com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, por meio de Ordem Bancária de Transferência Voluntária – OBTV, RESOLVE: 
Art. 1º. Delegar aos servidores Karla Patrícia Pereira dos Santos, RF 886004-1 – CPF 225.468-308-05, Vanessa Conde Carvalho, RF 879.611-4 – CPF 335.844.578-07, Fernanda Rodgerio Costa, RF 710.229-1 – CPF 216.629.108-27, Emilio Pazzini Neto, RF 479.994-1 – CPF 921.737.728-72 e Marli Aparecida Gonçalves Silva, RF 616.992-9 – CPF 034.527.558-60, competência para movimentar as contas bancárias referentes ao contrato de repasse/convênio ou cuja conta corrente opere por meio de Ordem Bancária de Transferência Voluntária – OBTV, vinculada ao SICONV/ME. 
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029/SEME/2018 e 015/SEME-G/2020.
 

Publicado em 01/06/2021

Processo 6019.2021/0000458-9

PORTARIA Nº 015 /SEME-G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do ART. 51, DA Lei Federal nº 8666/93,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Licitação, para a realização de licitações no âmbito desta Pasta, inclusive na modalidade Pregão:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 01 – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Presidente: FERNANDA RODGERIO COSTA – RF: 710.229-1

Presidente Suplente/Membro: VANESSA CONDE CARVALHO RF: 879.611-4

Membro: ROBERTO CARLOS GENTIL – RF: 711.541-2

Membro: RICARDO ELIAS HADDAD – RF: 788.047-2

Membro: MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR – RF: 878.559-7

Membro: RENATA CECÍLIA BENEDITO SILVA MARTINS – RF: 573.772-9

Membro: DOROTI APARECIDA TOLONI BARSOTTI – RF: 633.999-9

Membro: CARLOS ALBERTO LEAL DE CARVALJO – RF: 575.667-7

Membro: JOYCE DE SANTANA PARRA – RF: 807.843-2

Membro: JOSÉ REINALDO CUSTÓDIO – RF: 582.921-6

Membro: MARCELO PENHA MARTINS – RF: 626.247-3

Membro: MARCOS TRIBURCIA – RF: 536.107-9

Membro: REINALDO BORELLI – RF: 575.061-0

Membro: MARIA DO CARMOS PORTILLO GUEIRO – RF: 514.031-5

Membro: CECÍLIA M.M. DE ALMEIDA – RF: 507.355-3

Membro: KARLA PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS – RF: 886.004-1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº 02 – AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS

Presidente Pregoeiro: KARLA PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS – RF: 886.004-1

Presidente Pregoeiro Suplente/Membro: FERNANDA RODGERIO COSTA – RF: 710.229-1

Membro: SIDNEI CARDOSO – RF: 579.748-9

Membro: ROBERTO CARLOS GENTIL – RF: 711.541-2

Membro: MARCIO FERNANDO LIMA DA SILVA – RF: 812.419-1

Membro: CLAUDIO AUGUSTO DE OLIVEIRA – RF: 643.939-0

Membro: MARLI APARECIDA GONÇALVES DA SILVA – RF: 616.992-9

Membro: EMÍLIO PAZZINI NETO – RF: 479.994-1

Membro: WANDERLEY FERNANDES PEIXE – RF: 771.366-5

Membro: HIDEO AYABE – RF: 680.179-4

Membro: MARTA CRISTIANE BORGES CASTELARI – RF: 807.661-8

Membro: BEATRIZ APARECIDA DAMIANI – RF: 591.504-0

Membro: MILENA LEITE PEREIRA – RF: 886.003-3

Membro: WEBER MATIAS DOS SANTOS– RF: 885.145-0

Membro: PAULO SERGIO DE SOUZA TORRES KAWASSAKI – RF: 635.075-5

Membro: LEANDRO DIOGO GRAÇA – RF: 858.781-7

Membro: VANESSA CONDE CARVALHO RF: 879.611-4

Secretária: PRISCILLA MARASSI– RF: 814.457-5

II – Os membros e secretários de cada comissão poderão ser substituídos por outros membros e secretários das Comissões desta Pasta, observada a respectiva função. No caso da modalidade pregão, a presidência poderá ser ocupada por outro membro das respectivas comissões, desde que pregoeiro.

III – A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias pretéritas nºs 13/SEME-G/2017, 24/SEME-G/2017, 30/SEME-G/2017, 41/SEME-G/2017 e 46/SEME-G/2018, 13/SEME-G/2018, 32/SEME-G/2020 e 07/SEME-G/2021.

Publicado em 29/05/2021

Processo 6019.2021/0001004-0

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (042864248; 042875067), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (044691184) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (044973008), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Confederação Brasileira de Karatê Interestilos - CBKI, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do Projeto Lutar e Vencer – Núcleo A (modalidade Karatê Interestilos), com execução durante 3 (três) meses no ano de 2021, a contar da assinatura do termo, no Salão Sobreloja localizando na Estrada do Alvarenga nº 3745 - Bairro Balneário São Francisco, São Paulo – SP, conforme plano de trabalho (044946642), que tem como montante total o valor de R$ 300.082,44 (trezentos mil oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 82,44 (oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) advindo do proponente e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 29.665/2021 (044832704).

3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.848-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como

as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 26/05/2021

6019.2021/0001059-7 
I - DESPACHO À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação do coordenador da unidade esportiva SEI! (043568403) e o Parecer Jurídico da AJ SEI! (043353203), AUTORIZO a cessão de uso da pista, do campo, da sala do equipamento, da torre de controle e do campo society do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a realização do XXXX Troféu Brasil Loterias Caixa de Atletismo, organizado pela Confederação Brasileira de Atletismo - CBAT, inscrita no CNPJ sob o nº 29.983.798/0001-10, tendo como responsável a Sr. Claudio Roberto de Castilho, que ocorrerá nos dias 10 à 13 de junho de 2021, observados os protocolos de saúde em vigor, bem como AUTORIZO a isenção do preço público para a utilização do equipamento, incluindo-se a data no Calendário Oficial de Eventos da SEME, com fulcro no art. 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/01.
 

Publicado em 22/05/2021

Processo 6019.2021/0000790-1

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (041425236 e 041425301), o parecer técnico de SEME/DGPAR (044464151) ), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (044453652), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (044701982), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, pela competência delegada por intermédio da Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a "Associação Comunitária de Desenvolvimento Social", inscrita no CNPJ sob nº 10.440.408/0001-38, para a realização do evento "Esporte nas comunidades: Metodologia, Adequações e Resultados", a ser realizado nos dias 27,28,29,30 e 31 de maio e 01,02,03,04 de junho de 2021, de forma online, conforme plano de trabalho (044453652), com valor integralizado pela proponente de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais) e o valor de R$ 97.903,40 (noventa e sete mil, novecentos e três reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 98.299,40 (noventa e oito mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), sendo o repasse público decorrente de emenda parlamentar, sem hipótese de compartilhamento patrimonial, justificando-se a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/14.

 

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor acima indicado, onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897 3.3.50.39.00.00 do orçamento vigente, no valor de R$ 97.903,40 (noventa e sete mil, novecentos e três reais e quarenta centavos), conforme Nota de Reserva nº 29.179/2021 (044607178).

 

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite, RF n. 823.167-2, o qual, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

A) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

B) efetuar visita "in loco", dispensada esta em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

C) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

D) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

F) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

G) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

Publicado em 12/05/2021
PROCESSO 6019.2021/0000599-2

I - DESPACHO

 

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos coordenadores da unidade esportiva (040405308) e o Parecer Jurídico da AJ (040464979), AUTORIZO a cessão de uso do campo de futebol, quadras externas, arquibancada, estacionamento, ginásio desportivo e salas de ginásticas do equipamento público CEE Vicente Ítalo Feola -  Vila Manchester para a realização do evento "18º Okinawa Festival", organizado pela Associação Okinawa do Brasil de Vila Carrão, tendo como responsável o Sr. João Nakazume, que ocorrerá nos dias 4 e 5 de setembro de 2021, condicionada, porém, à ausência de restrições sanitárias impostas por regramento municipal, estadual ou federal, que ocorrerá com o arrefecimento da pandemia do COVID-19, bem como observados os protocolos de saúde em vigor; bem como AUTORIZO a isenção do preço público para a utilização do equipamento, incluindo-se a data no Calendário Oficial de Eventos da SEME, com fulcro no art. 2º, inciso IV do Decreto 40.780/01.

 

Publicado em 07/05/2021
Processo 6019.2021/0000416-3
PORTARIA Nº 013 /SEME-G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, diante do previsto na Portaria SF nº 18/2021, RESOLVE:

Art 1º. Designar os servidores abaixo para compor o Grupo de Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA):

I - Ordenador de despesa:

a) Thiago Martins Milhim –RF 856.854-5, e-mail tmilhim@prefeitura.sp.gov.br.

II - Coordenador:

a) Carlos Augusto Manoel Vianna - RF 885.139-5, e-mail cvianna@prefeitura.sp.gov.br.

III - Suplente:

a) Eduardo Kalil Jorge – RF 887.873-1, e-mail ekalilj@prefeitura.sp.gov.br.

IV - Responsável pelo Planejamento Orçamentário:

a) Emílio Pazzini Neto - RF 479.994.1, e-mail epazzini@prefeitura.sp.gov.br.

V - Responsável pela inserção de dados no sistema:

a) Laureano Alves Raimundo - RF 635.541.1, e-mail: lraimundo@prefeitura.sp.gov.br.

VI - Suplente:

a) Joyce de Santana Parra – RF 807.843-2, e-mail jsparra@prefeitura.sp.gov.br.

VII - Componentes:

a) André Luis Iera Leonardo da Silva – RF 879.396-4, e-mail andreiera@prefeitura.sp.gov.br;

b) Milena Leite Pereira - RF 886003-3, e-mail milenalpereira@prefeitura.sp.gov.br;

c) Karla Patrícia Pereira dos Santos - RF 886.004-1, e-mail karlapatyy@hotmail.com.

Art 2º. A presente Portaria produzirá efeitos ex nunc, com vigor da data de sua assinatura, sendo determinada a publicação em data subsequente, revogadas as disposições em contrário.

Publicado em 01/05/2021
Processo 6019.2021/0000731-6
PORTARIA Nº 11/SEME-G/2021

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.839/2017, que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal,

CONSIDERANDO o interesse desta Secretaria em incentivar a prestação do serviço voluntário,

CONSIDERANDO a estrutura, atribuições e funcionamento desta Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a COMISSÃO DO AMIGO DO ESPORTE – AME, com a composição dos seguintes membros:

Fernanda de Oliveira Kesper - RF 7425244 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);

Everton Ricardo Domingos dos Santos – RF 7568665 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);

Paulo Eduardo Ribeiro – RF 7585781 - Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);

Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF 5224098 - Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);

Luis Alberto Custódio de Freitas – RF 7947909 – Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE);

Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho – RF 8809968 – Departamento de Gestão de Esporte de Alto Rendimento (DGEA).

 

Art. 2º – Compete à Comissão do AME:

I – fixar, quando for o caso e em razão de eventuais especificidades, requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de serviço voluntário, mediante observância do disposto no artigo 8º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017 e do artigo 5º desta Portaria;

II – criar o formato de seleção e de verificação de capacidade técnica dos prestadores de serviço voluntário;

III – desenvolver e manter atualizado o Manual do AME;

IV – garantir juntamente com a imprensa da SEME, a publicação do Manual do AME no site da SEME;

 

Art. 3º – Compete à Coordenação de Administração e Finanças/Divisão de Gestão de Pessoas (CAF/DGP):

I – estabelecer os procedimentos, fluxos e controles administrativos necessários para o andamento do programa;

II – a seleção e a aferição de capacidade técnica, com base nos critérios estabelecidos pela Comissão do AME, além do acompanhamento do corpo de prestadores de serviço voluntário, cabendo à CAF/DGP, nesta circunstância, zelar pelo cumprimento das normas constantes do Decreto Municipal nº 57.839/2017 e desta Portaria;

III – manter banco de dados atualizado de seus prestadores de serviço voluntário, contendo, no mínimo, nome, qualificação completa, endereço residencial, correio eletrônico, data de início e término do trabalho, atividades desenvolvidas, bem como data e motivo da saída do corpo de voluntários, se houver;

IV – emitir certificado, eletrônico ou não, comprobatório da participação do prestador de serviço voluntário, desde que, solicitado por este e por período não inferior a um mês;

V – garantir que a Secretaria Executiva de Gestão (SEGES), mensalmente, receba cópia das informações referidas no inciso II deste artigo, para ter o banco de dados completo de prestadores de serviço voluntário;

Parágrafo Único – a Supervisão de Gestão de Pessoas não poderá encaminhar prestadores de serviço voluntário para áreas ou setores públicos onde haja a obrigação legal de sigilo das informações, sem a assinatura do respectivo de Termo de Confidencialidade.

 

Art. 4º – Compete às chefias imediatas das Unidades onde o voluntário estiver prestando o serviço:

I – acompanhar e fiscalizar a realização das atividades propostas no Termo de Adesão e Prestação de Serviço Voluntário;

II – garantir a execução dos procedimentos administrativos definidos pela Divisão de Gestão de Pessoas desta Pasta e pela Comissão do AME;

III – emitir relatório mensal da atuação do voluntário na Unidade para a Comissão do AME;

IV – garantir o cumprimento do Decreto Municipal nº 57.839/2017, bem como da Portaria vigente.

 

Art. 5º – Cabe ao prestador de serviço voluntário:

I – desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade;

II – ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;

III – participar das análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento;

IV – encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;

V – ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados pela chefia da área em que atuou;

Parágrafo único – Os trabalhadores voluntários atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

 

Art. 6º – É vedado ao prestador de serviço voluntário:

I - prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público, ou ainda a membro de categoria profissional vinculada ao Município de São Paulo;

II – identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias prestadas;

III – receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.

 

Art. 7º – A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de termo de adesão entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e o prestador do serviço voluntário.

I – o termo de adesão será formalizado após verificada a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário e a apresentação de documento de identificação oficial de validade nacional;

II – em sua redação, a minuta do termo de adesão deverá observar os requisitos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017;

Parágrafo único – a prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação.

 

Art. 8º – Fica facultada a denúncia do termo de adesão por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 dias.

 

Art. 9º – A Administração encerrará antecipadamente o termo de adesão em quaisquer das hipóteses do artigo 9º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017 ou por outros motivos, desde que devidamente justificados.

Parágrafo único – Ocorrida a rescisão com base nos incisos I, IV e VII do mesmo artigo 9º, fica vedada ao prestador do serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.

 

Art. 10 – Havendo conflito de normas, prevalecerão as disposições do Decreto Municipal nº 57.839/2017 em detrimento das regras contidas nesta Portaria.

 

Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 012/SEME-G/2009, nº 019/SEME-G/2009, nº 039/SEME-G/2017 e nº 036/SEME-G/2020.

 

Publicado em 01/05/2021

Processo 6019.2021/0000736-7

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (041033947 e 041034034), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (043199537) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (043353235), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização da Copa Open de Kung-Fu e Tai Chi Chuan Online – 2ª Etapa (modalidade Kung-Fu - Tai Chi Chuan), com execução do dia 14 e 15 de maio de 2021, online e em Espaço Cedido, localizado na Rua João Lopes de Lima, nº 2084, A, Jardim Sapopemba conforme plano de trabalho (043197233), que tem como valor total R$ 129.992,98 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 129.992,98 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.271/2021 (043315099).

3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;

c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;

f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;

g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

 

4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

 

Publicado em 24/04/2021
Processo 6019.2021/0000734-0
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (041032225), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (042856532) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (042940171), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Esporte & Fitness - FPEFIT, CNPJ nº 03.282.347/0001-62, para a realização do Fórum Econômico Esporte Fitness (modalidade Esporte – Fórum e Palestra On-line), com execução no mês de maio, especificamente nos dia 08 (oito), 15 (quinze) e 22 (vinte e dois) do respetivo mês, online e no Edifício Mariana Tower - CMC, conforme plano de trabalho (042852470), que tem como montante total o valor de R$ 149.058,69 (cento e quarenta e nove mil, cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) advindo do proponente e R$ 148.888,70 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 148.888,70 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 25.388/2021 (042877174).
3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Cesar Augusto de Moura Leite RF: 823.167-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 24/04/2021
Processo 6019.2021/0000738-3
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (041034972), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (042850270) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (042926211), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Karatê - FPK, CNPJ nº 48.241.897/0001-71, para a realização do Curso e Credenciamento Técnico Online de Karatê 2021 (modalidade Karatê), com montagem no dia 30 de abril de 2021 e execução no dia 01 de maio de 2021, online e em Espaço Cedido, localizado na Rua João Lopes de Lima, n. 2084, A, Jardim Sapopemba – SP, conforme plano de trabalho (042845183), que tem como montante total o valor de R$ 99.372,30 (noventa e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ 1.519,62 (um mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) advindo do proponente e R$ 97.852,68 (noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 97.852,68 (noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 25.389/2021 (042877939).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 24/04/2021
I - DESPACHO:
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (041033390), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (042868820) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (042937716), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 027/SEME/17, AUTORIZO a celebração de termo de colaboração entre esta Pasta e a Federação Paulista de Kung-Fu Wushu Kuoshu Tradicional, CNPJ nº 00.103.139/0001-60, para a realização da Copa Open de Kung-Fu e Tai Chi Chuan Online – 1ª Etapa, com execução do dia 30 de abril de 2021 a 01 de maio de 2021, online e em Espaço Cedido, localizado na Rua João Lopes de Lima, nº 2084, A, Jardim Sapopemba conforme plano de trabalho (042865965), que tem como valor total R$ 129.992,98 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), sendo que o repasse público decorre de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14.
2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 129.992,98 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação nº 19.10.27.812.3017.2.897.3.3.50.39.00-00 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 25.392/2021 (042878900).
3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Larissa Bastos de Oliveira RF: 879.484-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de Colaboração, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 15.5., letra “B” da Portaria n. 027/SEME/17;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
4. FICA DESIGNADA como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 047/SEME-G/2020, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 027/SEME/2017 e, especialmente, Portaria nº 047/SEME-G/2020.

Publicado em 13/03/2021
PORTARIA Nº 008/SEME– /2021
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional em possível irregularidade ocorrida nas dependências do CEE Salim Farah Maluf, conforme consta na denúncia recebida pelo Núcleo de Acolhimento de Denúncias da Corregedoria Geral do Município, Processo SEI nº 6067.2020/0000429-5, que será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Andrea Katia Zoccarato Rodriguez – RF 775.449-3;
Membro: Luís Alberto Custódio de Freitas – RF 794.790-9;
Membro: Rui Yudi Sato Pereira – RF 759.849-1.
2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 101, do Decreto Municipal nº 43.233/2003. 3. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publicado em 12/03/2021
PORTARIA Nº 009/SEME–G/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e a necessidade de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.291, de 20 de março de 2020, da Prefeitura do Município de São Paulo, que declara estado de calamidade pública no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional referente aos casos de infecção pelo SARS-CoV2/COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 454 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.396, de 30 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) e determina outras providências;
CONSIDERANDO a competência comum do Município de São Paulo para cuidar da saúde e suas questões afetas, ora encartada no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal e nos artigos 212 a 220 de sua Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a existência de Campanha de Vacinação em curso na cidade de São Paulo desde o dia 19 de janeiro de 2021 e a necessidade de cooperação entre os entes públicos para a sua escorreita realização; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.
RESOLVE:
1. Autorizar o uso do Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento (Pelezão) como posto satélite para a realização de Campanha de Vacinação contra a COVID-19 pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Ofício de solicitação nº 008/2021, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/SMS, podendo ser prorrogado a depender de necessidades futuras.
2. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deverá comunicar à Secretaria Municipal de Esportes (SEME) quando da mobilização da equipe de saúde ao CE Pelezão, dada a imprescindibilidade da adoção de providências administrativas internas para melhor atendê-la.
3. A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável, durante a vacinação, em atender às medidas sanitárias previstas na legislação.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado em 27/02/2021
PORTARIA Nº 02 /SEME–G/2021
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional, pelo pagamento por indenização à EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP S/A referente à prestação prevista no contrato nº 012/SEME/2013, com a seguinte composição:
Presidente: Jems Okada de Sousa Araujo- RF: 838.594-7
Membro: Renata Yuri - RF 786.426-4
Membro: Matheus Iarossi Xavier Cruz - RF: 879.613-1
2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do art. 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Publicado em 23/02/2021
PORTARIA Nº 001/SEME–G/2021 
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE
1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual prática de assédio moral de servidor do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP, com a seguinte composição: 
I - Presidente: Fernanda Piqueira Sonageri - RF nº 879.480.4; 
II - Membro: Daniele Rahal Nardiello - R.F. 883.219.6; 
III - Membro: Ana Paula da Silva Baptista - R.F. 879.604.1. 
2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do artigo 101 do Decreto nº 43.233/2003. 
3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação

Publicado em 20/02/2021
PORTARIA Nº 006/SEME–G/2021
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a finalidade de averiguar eventual responsabilidade funcional nos fatos relacionados com a detenção, pela Polícia Militar, da munícipe Sandra Marli Leite, ocorrida no BALNEÁRIO CARLOS JOEL NELLI, composta dos seguintes servidores:
Presidente: Carlos Alberto Ferrari Motta - RF 858.238.6;
Membro: Vanessa Zacarias Pedro - RF 754.968.7;
Membro: Marcio Fernando Lima da Silva - RF 812.419.1.
2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do que foi apurado no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
3. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Publicado em 20/02/2021
PORTARIA Nº 005/SEME–G/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SG/GAB nº 10/2020, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM/SP,
RESOLVE:
1. Designar como responsáveis pela realização do envio de petições e documentos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”, integrante do Portal do Jurisdicionado, implementada nos termos da Portaria SG/GAB nº 08/2020, as seguintes servidoras:
FERNANDA PIQUEIRA SONAGERI - CPF n. 416.120.428-05 - RF n. 879.480-4;
DANIELE RAHAL NARDIELLO - CPF n. 407.839.428-00 - RF n. 883.219-6.
2. As servidoras ora designadas deverão realizar cadastro prévio para criação de usuário da ferramenta, conforme disposto no art. 2º da Portaria SG/GAB nº 08/2020.
3. Esta portaria de designação deverá ser anexada no cadastro inicial, assim entendido como o cadastro realizado pelas servidoras para obtenção de login de acesso ao sistema.
4. O login criado para as servidoras ora designadas é de uso pessoal e intransferível, vinculado aos respectivos CPF's.
5. As servidoras ora designadas deverão utilizar conta de correio eletrônico (e-mail) institucional para validação do cadastramento prévio.
6. Além das disposições acima descritas, devem ser respeitadas outros eventuais conteúdos da Portaria SG/GAB nº 10/2020.
7. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário existentes

Publicado em 17/02/2021
Processo 6019.2019/0003639-8
I. DESPACHO À vista dos elementos constantes dos autos, e tendo em vista que o evento em tela não pôde ser realizado na data inicialmente proposta diante da pandemia do COVID-19, RETIFICO o Despacho Autorizatório SEI! (022138883), para que passe a constar:
ONDE SE LÊ: "...que ocorrerá em 27 de setembro de 2020..."
LEIA-SE: "...que ocorrerá em 27 de setembro de 2021..."

Publicado em 17/02/2021
PORTARIA Nº 003/SEME–G/2021
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:
1. Constituir Comissão de Política Municipal de Paradesporto, referente ao Plano de 100 (cem) dias, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Jaime Roberto Bragança - RF nº 743.905-9;
Membro: Marcos Magri Benador - RF nº 858.890-2;
Membro: Samara Rejane Seiler – RF nº 755.736-1.
2. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.