Boas Práticas na Pandemia

Boas práticas na utilização de nossas dependências e medidas de prevenção e proteção no controle da pandemia da Covid-19

- O conteúdo disponível nessa página foi adaptado do "Caderno de Boas Práticas" em sua edição número 1, de novembro de 2020. Você pode fazer o download do arquivo em PDF através desse link (Tamanho: 763 KB).

 

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Essas orientações se aplicam aos servidores, funcionários terceirizados e frequentadores dos equipamentos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

EDIÇÃO 01, NOVEMBRO DE 2020
EM CONFORMIDADE COM O PLANO SÃO PAULO COM A ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO LOCAL.

 

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO DO CARDENO 01
 1.1 Boas Práticas na utilização dos Centros Esportivos

2. DISTANCIAMENTO SOCIAL E PREPARAÇÃO DO AMBIENTE

3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES, SUPERFÍCIES E OBJETOS

4. COMUNICAÇÃO

5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE

6. DECLARAÇÃO DE ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL

7. REFERÊNCIAS

 

O Caderno de Boas Práticas é um documento onde estão descritas, de forma sistemática, as atividades e procedimentos que os serviços prestados nos Centros Esportivos desempenham a fim de garantir segurança e qualidade sanitária aos seus frequentadores e para atender a legislação sanitária estadual vigente.

As Boas Práticas de Funcionamento - BPF são os componentes da Garantia da Qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados¹.

De acordo com as RDC 63/2011², as BPF, visam a orientar, primeiramente, a redução de riscos inerentes à prestação de serviços à população, enfatizando-se a importância da garantia de protocolos sanitários frente ao COVID-19.

O acompanhamento pode ser feito observando o número e data da Edição do Caderno.

¹ IFRN – Manual de Boas Práticas do Instituto Federal do Rio Grande do Norte.
² Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, de 2011.

 

1. APRESENTAÇÃO DO CADERNO 01

O Grupo de trabalho – GT-Retomada, instituído pela Portaria nº 051/SEME/2020, organizou este Caderno apresentando as Boas Práticas no uso das dependências dos CENTROS ESPORTIVOS MUNICIPAIS para implantação no Município de São Paulo quando estiver na fase verde do plano SP.

O objetivo da proposta é orientar os funcionários e frequentadores dos Centros Esportivos quanto às Boas Práticas de utilização de suas dependências de maneira protetiva e preventiva de contenção a disseminação da COVID-19.

O conteúdo foi desenvolvido a partir dos seguintes referenciais:

  • O Plano São Paulo, apresentado pelo governo do estado;
  • Orientações e protocolos das autoridades sanitárias municipais;
  • Diretrizes do CREF/SP e demais órgãos públicos responsáveis pelo controle e
  • regulamentação das atividades físicas;
  • Legislação municipal vigente.
Importante esclarecer que a existência de um Protocolo Sanitário Municipal baseado em evidências, visa determinar as medidas de controle para prevenção da infecção pelo novo coronavírus – COVID 19, considerando as especificidades de cada setor. A autorização para o funcionamento dos setores em São Paulo está diretamente relacionada à classificação do risco no município segundo os critérios do Plano São Paulo.

 

1.1 - Boas Práticas na utilização dos Centros Esportivos

As orientações estabelecidas referem-se à fase verde do Plano São Paulo; à medida que a região da cidade de São Paulo evolua para outras fases, estas orientações serão atualizadas.

 

2. DISTANCIAMENTO SOCIAL E PREPARAÇÃO DO AMBIENTE
Compromisso gestores, funcionários e frequentadores

DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA FREQUENTADORES
Manter o acesso ao público, respeitando a determinação da capacidade máxima da unidade de até 60%. Obrigatório Não se aplica
Organizar a entrada e a saída da unidade, apenas por uma portaria, caso tal medida acarrete algum tipo de aglomeração, poderá ser aberto outro acesso. Recomendável Não se aplica
Cumprir o distanciamento de 1,5 metro durante a formação de filas.
Quando tratando de familiares e pessoas de uma mesma residência, a distância mínima entre eles não será aplicável. Todavia, eles deverão respeitar a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes.
Obrigatório Obrigatório
O empréstimo de materiais deverá ser limitado, garantindo a higienização destes antes e após o uso. Recomendável Recomendável
Sempre que possível, utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
 
Recomendável Não se aplica
O uso de máscara é obrigatório, não sendo permitido adentrar e/ou permanecer no recinto sem a mesma. Obrigatório Obrigatório
Disponibilizar álcool em gel nas entradas e saídas da unidade. Recomendável Não se aplica
A prática de esportes coletivos e individuais estão permitidas, desde que sejam respeitados os protocolos indicados. Obrigatório Obrigatório
Nas áreas de lazer infantil são permitidos somente os brinquedos individuais e coletivos passíveis de higienização antes/após cada uso (Ex. gangorra, gira-gira, escorregador, balanço etc).

É proibido o uso de brinquedos individuais ou coletivos para os quais não seja viável manter as medidas de higiene antes/após cada uso e o distanciamento (Ex. brinquedos de tecido, massinha, etc.).

Obrigatório Obrigatório
As áreas permitidas para funcionamento, destinadas a atividades individuais (corridas, caminhadas, ciclismo, recreação individual ou familiar) devem estar sinalizadas a fim de evitar aglomerações, garantindo o distanciamento interpessoal de 1,5 metro, exceto para pessoas da mesma família. Obrigatório Não se aplica
Os bebedouros são destinados exclusivamente à hidratação e reabastecimento de squeezes e garrafas individuais. (Deve orientar os frequentadores para providenciar seus meios de hidratação para que não haja o compartilhamento com outras pessoas). Obrigatório Obrigatório

 

3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS AMBIENTES, SUPERFÍCIES E OBJETOS
Compromissos gestores, funcionários e frequentadores

DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA FREQUENTADORES
Higienizar os banheiros e lavatórios antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas, seguindo rigorosamente os procedimentos, de desinfecção e de utilização dos produtos para limpeza. Obrigatório Não se aplica
Realizar com frequência a desinfecção de bebedouros, lixeiras, bancos e outros equipamentos de uso comum que permaneçam liberados para o público. Obrigatório Não se aplica 
Planejar o fechamento do Centro Esportivo para intensificação da limpeza das estruturas, caso seja necessário. Recomendável Não se aplica 

 

4. COMUNICAÇÃO
Compromisso gestores, funcionários e frequentadores

DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA FREQUENTADORES
Divulgar nas páginas eletrônicas informações sobre as medidas de restrição de público, horário de funcionamento e medidas de prevenção/ protocolos implementados, a fim de informar a população sobre as condições de acesso aos Centros Esportivos. Recomendável Não se aplica
Afixar cartazes de orientação ao longo do Centro Esportivo sobre o uso obrigatório de máscaras. Obrigatório Não se aplica
Informar aos frequentadores que evitem aglomerações e mantenham o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Obrigatório Não se aplica
Recomendar aos frequentadores o autocuidado com a higiene pessoal: lavagem das mãos com água e sabão, uso de álcool gel 70%. Recomendável Não se aplica
As faixas, cartazes, banners e placas de sinalização e prevenção a COVID-19 devem ser fixadas por toda unidade. Obrigatório Não se aplica

 

5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
Compromisso gestores, funcionários e frequentadores

DIRETRIZES PARA FUNCIONÁRIOS PARA FREQUENTADORES
Monitorar diariamente a presença de sintomas entre os funcionários dos Centros Esportivos. Recomendável Não se aplica
Não permitir a permanência de funcionários sintomáticos para COVID-19 (ou quadro compatível com Síndromes Respiratórias Gerais) em atividade laboral. Orientar a procurar o serviço de saúde para avaliação e exame. Obrigatório Não se aplica
Em caso de um funcionário assintomático (sem sintomas) ter contato domiciliar confirmado de COVID-19, ele deve realizar o exame e se resultado for:

- Positivo: o trabalhador deve completar os 14 dias de afastamento em TELETRABALHO.

- Negativo: o trabalhador deve retornar ao trabalho.

Obrigatório Não se aplica
Em caso de funcionário sintomático (com sintomas), ele deve ser orientado a procurar um serviço de saúde e, após avaliação, deverá coletar exames do 3º ao 7º dia dos sintomas e seguir as orientações médicas.
Se resultado do exame for:

- Positivo: Completa os dias de afastamento em TELETRABALHO.

- Negativo: Retorna ao trabalho.

Obrigatório Não se aplica

 

6. DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTO RESPONSÁVEL

O responsável pelo equipamento deverá realizar a capacitação online para obter a "Declaração de Equipamento Responsável". Ao aceitar o Termo de Compromisso, demonstra sua responsabilidade social para o controle da pandemia adotando medidas de prevenção e proteção de seus funcionários e usuários.

A Declaração é recomendável para o retorno das atividades e deverá ser impressa e exposta em local visível no equipamento para fiscalização da população.

Declaração de Equipamento Responsável. O texto diz: "Este equipamento está aberto com o compromisso de manter as medidas preventivas e protetivas para o controle da pandemia de Covid-19". Na parte inferior, indicações de identificação do clube e do responsável. Acompanha o brasão da prefeitura com a assinatura de Esportes e Lazer na parte superior esquerda, além da representação de uma medalha com contornos vemelhos e o brasão da prefeitura no centro.

 

 

7. REFERÊNCIAS


AMERICAN COLLEGE OF SPORTS MEDICINE. Staying Active During the Coronavirus Pandemic, 2020.

CREF/SP. Procedimentos de Reabertura de Academias, 2020.

CREF/SP. Recomendações da Educação Física frente a Pandemia por COVID-19, 2020.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Plano São Paulo. Decreto nº 64.994, de 28/05/2020.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Considerations for quarentine of individuals in the context of containment for Coronavírus disease (COVID-19), 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 19 de março de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 25º Mapeamento Internacional de Ações para o Enfrentamento à COVID-19, 08/09/2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Portaria nº 030/SEME-G/2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Portaria nº 037/SEME-G/2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Portaria nº 051/SEME-G/2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Portaria Prefeito 1195, de 12/11/2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Portaria Prefeito nº 724 de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Portaria Prefeito nº 747, de 2020.