Passo a Passo

Explicação detalhada de como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte

Passo a Passo
Modalidade - Incentivo Fiscal a Projetos Esportivos


Se você é atleta ou pessoa jurídica de fins não econômicos de natureza esportiva, veja como participar do primeiro Programa da Lei de Incentivo ao Esporte da Prefeitura de São Paulopara projetos a serem executados a partir de 2023.


Principais etapas:

1.
Com a publicação do Edital, apresente seu projeto de caráter esportivo por meio do Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, seguindo todos os procedimentos da ferramenta online, durante o período de inscrições previsto;

2. Ao receber o seu projeto, a Diretoria de Incentivos da SEME (DINCE) fará uma análise inicial para verificar se todos os documentos apresentados estão de acordo com o Edital;

3. Caso não sejam atendidas às exigências previstas no Edital, você será comunicado pela DINCE para cumprimento da obrigação, recebendo uma via do formulário de avaliação de admissibilidade da qual constarão os itens que deverão ser corrigidos, ou complementados;

4. Atendidas às exigências previstas no Edital e apresentados todos os documentos e formulários necessários do projeto, a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos (CAPE) receberá os projetos apresentados, analisará sua pertinência conforme as disposições da Lei de Incentivo ao Esporte, do Decreto Regulamentador e do Edital;

5. Encerradas as inscrições e após o recebimento de todos os projetos inscritos, a CAPE fará a avaliação, classificação e seleção dos projetos a serem incentivados mediante a Lei de Incentivo ao Esporte;

6. Lembrando que a classificação será realizada nos exatos moldes dos critérios estabelecidos no Edital;

7. Se seu projeto não for selecionado ou se você não concordar com a classificação, você poderá apresentar recurso à CAPE, fundamentando suas razões. Apresentado recurso, os demais proponentes terão direito a contrarrazões;

8. Analisados os recursos e contrarrazões apresentados, será publicada a classificação definitiva no Diário Oficial do Município, no site da SEME, bem como no Portal 156.

9. Com a publicação dalista definitiva, os projetos aprovados serão disponibilizados no Portal 156 e ficarão aptos a receberemapoio de patrocinadores interessados.

Se você é um patrocinador, contribuinte do ISS ou do IPTU, e possui interesse em apoiar projetos esportivos, veja como receber incentivos fiscais desses impostos:

1. Ao apoiar projetos esportivos, você auxilia o acesso à prática esportiva, estimula e promove a revelação de atletas locais, protege a memória das expressões esportivas, estimula a requalificação urbanística por meio de equipamentos para a prática esportiva e incentiva a adoção de clubes desportivos da comunidade e ainda recebe certificados de incentivo para pagamento de até 50% do seu ISS e/ou IPTU devido;

2. Você tem duas formas de apoiar um projeto e receber os certificados de incentivos. A primeira delas é, antes mesmo da própria inscrição do projeto, você pode apoiá-lodesde sua concepção, evitando, assim, que sua execução deixe de ser realizada por ausência de investimentos. Para isso, basta você ter o conhecimento de projetos que se enquadrem nas diretrizes da Lei de Incentivo ao Esporte e do Edital e apoiá-lo, assinando a Declaração de Intenção de Patrocínio, conforme modelo do Anexo V do Edital.

3. A outra forma é, com as inscrições encerradas e os projetos já classificados e selecionados, caso você tenha interesse em apoiar qualquer um desses projetos, basta acessar o Portal 156 e seguir as orientações de como incentivar um projeto.

Para maiores informações, entre com contato com a DINCE ou acesse o Portal 156 da Prefeitura de São Paulo.

 

Na imagem, logo da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte e o brasão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.