Perguntas Frequentes

 

1. O que é um CDC?
É uma associação de direito privado, em que a Prefeitura, a comunidade local e entidades sócio-esportivas formam essa união.

Para facilitar o entendimento, imagine um condomínio. Ele se autogere e possui três elementos que o compõem: uma propriedade, os prédios e o síndico que o administra. Tudo isso simboliza um Clube da Comunidade (CDC)

A propriedade, que é pública, é cedida para uso esportivo e recreativo pela Prefeitura. As Associações Jurídicas, representados pelos prédios desse condomínio, devem ser no mínimo duas, para evitar a exploração do uso por uma única entidade. Elas irão produzir as atividades esportivas e recreativas para os “moradores”, sem fins lucrativos.

Há também a possibilidade de Pessoas Físicas utilizarem o clube, mediante a um pagamento de mensalidade, calculada por cada associação.

A administração dos CDCs é dividida, inicialmente, entre os membros dos dois “prédios”. Se um deles ficar com os cargos de presidente e vice na divisão, o outro necessariamente ocupará os cargos do Conselho Fiscal e Tesouraria. Dessa maneira, um fiscalizará o outro, por isso a necessidade de duas entidades para formar um CDC.

Nos anos seguintes, os cargos administrativos são decididos por meio de voto em assembleia pelo quadro de associados.


2. Qual o seu objetivo?
O CDC pretende incentivar a prática esportiva e atividades comunitárias nos bairros que não têm estrutura.


3. De que forma é criado um CDC?
Duas associações jurídicas (no mínimo) devem demonstrar o interesse em abrir um CDC. Em seguida, ambas inscrevem-se (R$ 164,00) no quadro Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e se regularizam.

Depois, a SEME entra em contato com a Subprefeitura em que se localiza o terreno para averiguar se ele é de propriedade municipal, já que as CDCs só podem ser formadas dentro do município de São Paulo.

Após aprovadas pela Subprefeitura, a Prefeitura requisita documentação em dia das entidades e programa de propostas para os CDCs. Passado toda a burocracia, o local onde será o clube é cedido.

Obs: Para a utilização da área cedida pela prefeitura, é cobrada um taxa anual de R$ 76,00


4. Como é feita a administração desses Clubes?
O Conselho Administrativo e Fiscal é eleito através de uma assembleia com todos os associados, jurídicos e físicos. O Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, e de Conselho Fiscal, constituído de, no mínimo, cinco membros, são as posições que devem ser votadas.


5. Como funciona a eleição?
Todos os associados, com as contas em dia, podem se candidatar e votar, desde que tenham 16 anos ou mais. A escolha é por voto direto e secreto, e a eleição ocorre a cada dois anos.


6. Os CDC’s podem arrecadar dinheiro para a manutenção do espaço?
De acordo com o regulamento estabelecido pela Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004 e pelos Decretos nº 46.425, de 04/10/2005, e Decreto nº 48.267, de 10/04/2007, que dispõem sobre a organização dos Clubes da Comunidade, é possível averiguar que os responsáveis por determinado CDC têm o direito à exploração alimentícia e publicitária, bem como estabelecer taxas mensais de cobrança de atividade, desde que os valores sejam devidamente aprovados pela SEME.

No primeiro caso, se constata a possibilidade de que exista no local um bar, venda ou restaurante, que cobre pela venda dos alimentos e bebidas.

No segundo caso, é definido que a administração do Clube pode cobrar mensalidade para desenvolver atividades de cunho esportivo ou de recreação, bem como divulgar o espaço e aulas ministradas em anúncios e propagandas (menos as associadas à política, cigarros e bebidas alcoólicas). Toda a renda gerada deve ser revertida para melhoria e investimentos no próprio Clube da Comunidade.


7. Como posso me associar?
As entidades jurídicas interessadas em integrar um Clube da Comunidade deverão se cadastrar na Subprefeitura competente, que constituirá banco de dados em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Já as pessoas físicas necessitam entrar em contato com mais próximo CDC de sua região e levar os documentos necessários.


8. Não sou associado. Posso frequentar o CDC?
As pessoas não-associadas poderão frequentar os CDCs de sua região, podendo ser estabelecido o controle de entrada e saída com identificação dos não-associados e restringida sua permanência em áreas utilizadas durante o desenvolvimento de atividades específicas do Clube, sempre respeitado o livre acesso às áreas comuns.

As associações ainda são compromissadas a terem 10% das suas atividades voltadas para a comunidade.