Perguntas Frequentes - Bolsa Atleta Rei Pelé, Cidade de São Paulo

Bolsa Atleta Geral e Bolsa Atleta Centro Olímpico

1. Pratico uma modalidade esportiva que não integra os jogos olímpicos, paralímpicos, panamericanos ou parapanamericanos. Posso tentar pleitear a bolsa?

R: Não, a bolsa poderá ser pleiteada exclusivamente por atletas que tenham obtido resultados em modalidades esportivas olímpicas, paralímpicas, panamericanas ou parapanamericanas.

 

2. Minha modalidade esportiva esteve presente nos jogos olímpicos de Tóquio, mas não está mais nos de Paris. Posso tentar pleitear a bolsa?

R: Não, a bolsa poderá ser pleiteada exclusivamente por atletas que pratiquem modalidades que integrem o programa dos jogos olímpicos / paralímpicos de Paris 2024 ou Panamericanos / Parapanamericanos de Santiago 2023.

 

3. Sou atleta do Centro Olímpico, mas reúno os requisitos para Bolsa Atleta Geral. Posso tentar a bolsa atleta gera?

R: Sim, nesse caso o atleta deverá fazer separadamente a inscrição para ambas as modalidades de bolsa. Caso seja contemplado com a Bolsa Atleta Geral, o atleta será retirado da lista da Bolsa Atleta Centro Olímpico.

 

4. Minha modalidade é olímpica/paralímpica/panamericana/parapanamericana, eu obtive um resultado que me permite pleitear a bolsa, porém a competição na qual obtive a colocação não está na lista de competições. Posso me inscrever?

R: Não, a lista de competições definidas como EVENTO ESTADUAL PRINCIPAL foi elaborada com base em ofícios enviados pelas entidades estaduais de desporto (federações). Se a modalidade esportiva praticada pelo atleta está na lista do Anexo VI, porém a competição não, significa que a Federação definiu como EVENTO ESTADUAL PRINCIPAL outra competição. Nesse caso, o atleta não tem direito a tentar a bolsa. Porém, caso a modalidade esportiva não esteja na lista, isso significa que a Federação não comunicou a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer sobre suas competições.

 

5. Preciso ter uma conta aberta no Banco do Brasil antes de fazer a inscrição?

R: Não, a conta no Banco do Brasil deverá ser aberta apenas após o atleta ter sido comtemplado com a bolsa. Após a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer publicar a lista final dos atletas contemplados, estes terão 30 dias para incluir no portal 156 (por meio do sistema no mesmo protocolo de inscrição) o documento chamado Termo de Adesão. Nesse documento, o atleta deverá indicar a conta corrente.

 

6. Tenho 17 anos e vou completar 18 anos em 2022, devo me inscrever para a faixa de idade entre 14 e 17 anos ou entre 18 e 21 anos?

R: Deverá se inscrever para a faixa de idade entre 14 e 17 anos. Caso o atleta seja contemplado, durante os meses em que ainda tiver 17 anos, o valor das prestações mensais será de R$ 660,32. A partir do mês em que completar 18 anos, as demais prestações mensais passarão a ser de R$ 1.320,65. Porém, caso já tenha complementado 18 anos no momento da inscrição, deve se inscrever na faixa etária entre 18 e 21 anos.

 

7. Sou atleta de uma modalidade coletiva e minha equipe ficou em primeiro ou segundo lugar na competição. Tenho direito à bolsa?

R: Não, no caso do bolsa atleta geral, para atletas de modalidades coletivas, só poderá participar do processo seletivo o atleta que for indicado pela respectiva Federação como primeiro ou segundo melhor atleta da competição válida constante no edital. Não serão considerados aptos a pleitear a bolsa os atletas cujas equipes que ele integra forem campeões ou vice campeões em modalidades coletivas (por equipes) e que não tenham sido indicados como primeiro ou segundo melhor atleta pela Federação.

 

8. Só poderão participar do processo seletivo para bolsa atleta geral e bolsa atleta COTP, os atletas que não possuírem benefícios financeiros, ajuda de custo e patrocínio de origem formal (formalizado entre o atleta e entidades).

 

9. Só poderão participar do processo seletivo para bolsa atleta geral e bolsa atleta COTP, atletas que estiverem vinculados a um clube do município de São Paulo há pelo menos 1 (um) ano. Se o atleta foi filiado a um clube anteriormente e vinculou-se recentemente a um outro clube, poderá ser considerada a soma de tempo nesses clubes, desde que o atleta apresente as declarações de vínculo com os mesmos.

 

10. Já estou recebendo a bolsa atleta desde 2022. Necessito me inscrever no processo seletivo do programa bolsa atleta 2023 para ser contemplado por mais 12 meses?

R: Não precisa. Pelas regras do edital, o bolsista poderá pedir renovação da bolsa por mais 12 meses desde que tenha obtido resultado em uma competição no ano de 2022, indicada pela Federação da modalidade e constante no Edital 2023. O atleta deverá solicitar a renovação 30 dias antes de receber a última parcela da bolsa que já está recebendo, por meio de mensagem para o e-mail bolsa.atleta@prefeitura.sp.gov.br anexando os seguintes documentos:

Bolsa Atleta Geral:

1) RG e CPF atualizado do atleta e do responsável legal;
2)Declaração da federação informando o resultado do atleta em competição do ano de 2022, que esteja relacionado no anexo VI do edital 2023;
3)Declaração de vínculo com um clube da cidade de São Paulo há no mínimo 1 ano;
4)Declaração de não recebimento de patrocínio e outros benefícios (conforme modelo do edital 2023);
5)Declaração de anuência do responsável legal (conforme modelo do edital 2023);
6) Declaração de matrícula escolar em instituição de ensino no ano de 2023 ou certificado de conclusão do ensino médio.

Obs.: O prazo para envio é no máximo 30 dias antes do pagamento da última parcela mensal, ou seja, se o atleta receber a 12ª parcela no final do mês de junho, solicitar a renovação até o final do mês de maio. Se o atleta receber a 12ª parcela no final do mês de agosto, solicitar a renovação até o final do mês de julho.

Bolsa Atleta Centro Olímpico:

1)RG e CPF atualizado do atleta e do responsável legal;
2)Declaração da ADECO Centro Olímpico informando o resultado do atleta em competição do ano de 2022;
3)Declaração de vínculo com o COTP há no mínimo 1 ano;
4)Declaração de não recebimento de patrocínio e outros benefícios (conforme modelo do edital 2023);
5)Declaração de anuência do responsável legal (conforme modelo do edital 2023);
6) Declaração de matrícula escolar em instituição de ensino no ano de 2023 ou certificado de conclusão do ensino médio.

Obs.: O prazo para envio é no máximo 30 dias antes do pagamento da última parcela mensal, ou seja, se o atleta receber a 12ª parcela no final do mês de junho, solicitar a renovação até o final do mês de maio. Se o atleta receber a 12ª parcela no final do mês de agosto, solicitar a renovação até o final do mês de julho.