Assessoria Jurídica (AJ)

Competências e atribuições definidas por lei

Texto retirado do Decreto Municipal nº 57.845/2017, que definiu as atribuições de suas unidades conforme Capítulo III.

Art. 11. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar as unidades nos assuntos jurídicos relacionados às atribuições da SEME, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento para as suas decisões, determinações e despachos;

II - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

III - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SEME.