Habitação

 A população em situação de rua configura-se como um grupo heterogêneo que, não raramente, possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, utilizando-se de logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Assim, para além do fortalecimento da rede de acolhimento socioassistencial, apresenta-se como desafio central  o provimento de soluções habitacionais definitivas para este público, como pilar da construção de sua autonomia e dignidade humana.

Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II - Edifício Mário de Andrade

A locação social é uma modalidade de atendimento habitacional que assegura o direito à moradia definitiva às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, sem transferência de propriedade do imóvel ao beneficiário.

Entre 28 de fevereiro e 08 de março de 2019, 34 famílias, totalizando 72 pessoas, realizaram sua mudança para o Empreendimento Asdrúbal do Nascimento II - Edifício Mário de Andrade, primeira experiência de atendimento habitacional destinada exclusivamente às pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo, por meio do Programa de Locação Social.

Comitê PopRua

Voltado à construção, ao acompanhamento e à avaliação da política municipal para a população em situação de rua, o órgão colegiado Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua), foi responsável pelas primeiras discussões sobre um empreendimento de locação social para a população em situação de rua.

Foi também no âmbito do Comitê PopRua que se vinculou oficialmente a destinação do Edifício Mário de Andrade para o público população em situação de rua, por meio do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua. Tal medida foi formalizada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SMADS/SMS/ SEHAB/SDTE nº 05, de 26 de dezembro de 2016.

Demanda

A seleção da demanda se deu conforme critérios estabelecidos na Portaria Intersecretarial SEHAB/SMADS/SMDHC nº 03, de 12 de dezembro de 2018, partindo-se da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA), operado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Critérios de habilitação

Os critérios de habilitação, anteriores à seleção da demanda, partiram das normativas já estabelecidas do Programa de Locação Social da Secretaria Municipal de Habitação, além de restringir como aptos, neste empreendimento específico, pessoas em situação de rua acolhidas na rede socioassistencial da cidade de São Paulo.

Os critérios de priorização da demanda foram discutidos em mais de uma ocasião com o Comitê PopRua, ao longo de 2018, garantindo a participação social neste processo. Algumas adaptações foram necessárias, ainda neste ponto inicial, para tornar o programa mais acessível a esse recorte populacional, o que foi feito por meio de duas Resoluções do Conselho Municipal de Habitação, nº 116 e 117 .Todas essas etapas estão descritas de modo mais detalhado no Relatório I do Projeto Piloto, que aborda as Fases I (Organização do processo de seleção e definição da população a ser atendida) e II (Preparação da demanda selecionada para ocupação do empreendimento) do processo.

Considerando que a situação de rua é uma congruência complexa de fatores estruturais e pessoais, e por isso exige um trabalho interdisciplinar, constituiu-se o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, por meio da Portaria SEHAB nº 145, de 13 de dezembro de 2018, que conta com as Secretarias Municipais de Saúde, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, além da Companhia Metropolitana de Habitação, para acompanhar as famílias e a gestão do empreendimento, visando a melhor apropriação da solução habitacional pelas famílias atendidas.


O projeto piloto configura-se, dessa forma, como uma grande conquista, por promover a superação da situação de rua às pessoas inseridas na política de assistência e desenvolvimento social.


Confira aqui o Relatório Final Asdrúbal do Nascimento II

Projeto Piloto de Locação Social

É importante destacar que, o Projeto Piloto de Locação Social para População em Situação de Rua enquadra-se em uma tendência global de incluir pessoas em situação de rua em soluções de moradia definitiva, com vistas à superação de sua situação. Não se trata, porém, de uma política de “Moradia Primeiro” (Housing First).