Perguntas frequentes sobre o Edital FUMCAD 2023

Tire aqui suas principais dúvidas sobre o Edital FUMCAD 2023

1. Quais documentações devem apresentar para inscrição?
No ato da inscrição que ocorrerá pelo Portal de Atendimento SP 156 da Cidade de São Paulo as OSCs devem apresentar os Anexos I, II, III, IV e V e cópia do Registro no CMDCA (ou protocolo de solicitação) conforme artigo 10 e ss, Capítulo III - DA INSCRIÇÃO.

2. Como entregar os documentos?
- Acessar o Portal de Atendimento SP156 da Prefeitura da Cidade de São Paulo para realizar a inscrição de seu projeto;
- Preencher o formulário de inscrição para o Edital FUMCAD 2023;
- Anexar, no formulário de inscrição, os documentos solicitados preenchidos em formato PDF aberto (Anexos I, II e V) e em Excel aberto (Anexos III e IV), em conformidade com os modelos previstos em Edital.

3. Quantos projetos posso apresentar?
As OSCs poderão propor no máximo 03 (três) projetos para financiamento com recursos do FUMCAD-SP.

4. Quando posso entregar?
Conforme o cronograma, o prazo de inscrições inicia as 00h00 de 06/03/2023 e finaliza as 23h59 do dia 10/03/2023.

5. Onde posso executar meu projeto?
Os projetos podem ser desenvolvidos em todo o município de São Paulo.

6. É preciso Registro no CMDCA/SP de São Paulo para inscrever projetos?
Sim. O Registro no CMDCA/SP é obrigatório para todas as OSCs que tenham interesse em participar em conformidade com o art. 8° do Edital.
Para informações de Registro - Clique aqui 

7. Como funciona a Fase de Classificação dos projetos?
Os critérios de Classificação estão dispostos nos art. 32 e ss. Observando que:
- Será Classificado apenas 1 (um) projeto por Organização da Sociedade Civil;
- Deverá se enquadrar em uma das Diretrizes Prioritárias deste Edital;
- Deverá atingir 5 (cinco) pontos no critério “c” do art. 27 deste Edital;
- E que o valor total do projeto não ultrapasse R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

8. Não consegui captar 100% do valor do projeto, o que posso fazer?
Os projetos aprovados que não atingiram os critérios necessários para a Classificação e que para sua execução tenham captado 50% (cinquenta por cento) do valor do CAC poderão solicitar adequação do plano de trabalho para o montante captado, observando as orientações da Resolução n° 132/CMDCA/2019, respeitando o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de captação.

9. Quanto tempo leva para iniciar o projeto?
O prazo para início de execução do projeto independe do prazo do término do período da Captação de Recursos, porém após o término do prazo de captação as OSCs deverão celebrar a parceria até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

10. Meu projeto foi considerado “Pendente”, e agora?
O prazo de ajustes e recursos para os projetos pendentes é de 07/06/2023 a 15/06/2023. O resultado final dos projetos aprovados será publicado no DOC em 04/07/2023.


Para dúvidas, envie e-mail para: editaiscmdca@prefeitura.sp.gov.br