FUMCAD

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei Municipal nº 11.247, de 01 de outubro de 1992 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-11247-de-01-de-outubro-de-1992/consolidado), com a finalidade de financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é o órgão responsável pela gestão do Fundo. Conforme previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm) e nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 13 do Decreto Municipal nº 54.799/14 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-54799-de-29-de-janeiro-de-2014), os projetos executados poderão, ao final de sua execução, ser incorporados à Rede Pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 54.799/14.