PREFEITURA DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO N° 78 / CMDCA / 2005

04/07/2016 19h00

Considerando que o inciso II do artigo 88 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a criação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente,

Considerando que os incisos XVI e XVII do artigo 8º da Lei Municipal nº 11.123/91 criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo,
Considerando ainda a necessidade de posicionamento do CMDCA/SP diante de fatos veiculados na mídia ou apresentados ao Conselho, relevantes à Criança e ao Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir fluxo para recebimento e encaminhamento de informações e matérias veiculadas na mídia ou apresentadas ao CMDCA/SP.
Parágrafo 1º - O encaminhamento deverá ser feito à Diretoria Executiva em ate 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva deverá distribuir as informações e matérias veiculadas na mídia ou apresentadas ao CMDCA/SP, no prazo de até 03(três) dias úteis, contados da ciência dos fatos, à comissão competente para emissão de parecer, com copia para a Comissão Permanente de Opinião Pública responsável pelo controle de pareceres emitidos.