PREFEITURA DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO N° 29 / CMDCA / 1996

04/07/2016 16h42

Para fazer o disposto no art. 90 - § único da Lei Federal 8069/90;

CONSIDERANDO os pareceres constantes do Relatório da Comissão Permanente de Relações Institucionais do CMDCA de 23.02.96 e todos os seus anexos.

RESOLVE NEGAR o Registro do Programa UE2 da FEBEM Tatuapé - Av. Celso Garcia, até que cumpra-se as exigências da Lei Federal 8069/90, arts.94, 119 - inc. III, 121 § 1°, 124 completo em especial os incisos VI, VII, XI, XV.

Publicada em 10.05.1996