RESOLUÇÃO CONJUNTA 1 / CMDCA-SP E CONDECA / 2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 54.799/2014, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo – CONDECA-SP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº. 8.074 - de 21 de OUTUBRO de 1992 e,

CONSIDERANDO as diretrizes do Governo Federal sobre a Agenda de Convergência que é um conjunto articulado de ações intersetoriais e interinstitucionais nos níveis federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, congregando iniciativas do governo, do sistema de justiça e de responsabilidade social empresarial, e da sociedade civil para prevenir e intervir em situações de ameaça e risco aos direitos de crianças e adolescentes decorrentes especi?camente da preparação e realização de megaeventos no país.

CONSIDERANDO que Agenda de Convergência visa de?nir diretrizes para potencializar as ações antes, durante e após os grandes eventos a fim de garantir proteção integral a crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO o intuito de implementar um conjunto de ações pelos órgãos e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos a ser utilizado como referência metodológica para os eventos de grande porte.

CONSIDERANDO o esforço de agir de forma intersetorial e integrada, que além de responder às exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente ao disposto no art. 98, está relacionado também ao processo de implementação de novos modelos de gestão de políticas públicas, que refletem novas concepções sobre os processos democráticos e de participação e sobre a integração e quali?cação dessas políticas com maior alcance e a longo prazo.

RESOLVEM:

I – Constituir o Comitê Local da Agenda de Convergência com o objetivo de articular e implementar as ações especí?cas de proteção integral a crianças e adolescentes antes, durante e após as atividades de grandes eventos.

II - Realizar ações integradas de promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes em grandes eventos que sirvam de referência para a construção de um modelo de proteção integral como legado da Copa do Mundo.

III – Compete ao Comitê Local:
a) A formação do Comitê Local de Proteção Integral como espaço de preparação das ações da rede proteção;
b) A elaboração de um Plano Integrado de Proteção;
c) A instituição de um plantão integrado, equipes itinerantes e de um espaço de convivência.
d) A mobilização dos Conselhos Municipais direta e indiretamente relacionados aos jogos da Copa Mundial de Futebol de 2014.

IV- O Comitê deve atuar a partir de uma perspectiva inter e multissetorial, dentro de uma visão sistêmica, face às situações de violação de direitos (violência sexual, trabalho infantil, consumo de álcool e drogas, ato infracional, violência letal, desaparecimento de crianças ou adolescentes, negligência, e outros tipos de violência), baseado em mapeamento prévio da rede de proteção e experiências de diagnósticos existentes.

V- O Comitê tem como atribuições:
a- Elaborar, acompanhar e monitorar o Plano Integrado de Proteção, que contenha metas e indicadores para posterior avaliação.
b- De?nir previamente as atribuições dos membros dos Comitês Locais, considerando que vários desses atores terão tarefas executivas, trabalhando nos plantões ou espaços de convivência. Os membros do Comitê Local que não tiverem tarefa executiva deverão acompanhar as atividades desenvolvidas, no sentido de monitorar a aplicação do Plano e realizar as readequações necessárias.
c- Elaborar e consolidar fluxos de atendimento para os casos de violação, de acordo com as atribuições de cada órgão do Sistema de Garantia de Direitos.
d- Participar das reuniões e favorecer a execução das demandas e as respectivas tarefas de?nidas com o Comitê Local e com o órgão que representa.
e- Designar o grupo de trabalho para elaboração do Plano Integrado de Proteção.
f- Avaliar o trabalho realizado, após os megaeventos, com o objetivo de consolidar metodologias de gestão intersetorial e de proteção integral no âmbito de megaeventos.

VI – O Comitê que trata esta Resolução será coordenado por 01 representante do CONDECA, 01 representante do CMDCA, 01 representante da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares e 01 coordenador de cada um dos 04 Grupos de Trabalho. Será constituída por representantes, titular e suplente, conforme segue abaixo:
1) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - CONDECA
2) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA
3) Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDS;
4) Secretaria Estadual de Esporte, Laser e Juventude - SELJ ;
5) Secretaria Estadual de Segurança Pública - SESP;
6) Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DPSP;
7) Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital - MP;
8) Ministério Público do Trabalho – MPT – Procuradoria Geral do Trabalho da Segunda Região;
9) Ministério Trabalho e Emprego – MTE;
10) Secretaria Municipal da Saúde;
11) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
12) Secretaria Municipal de Cultura- SMC;
13) Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SMTE;
14) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;
15) Secretaria Municipal de Educação - SME;
16) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM;
17) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR;
18) Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
19) Secretaria Municipal de Coordenação de Subprefeituras - SMCS;
20) Programa São Paulo Carinhosa;
21) Diretoria Regional de Ensino Municipal de Itaquera – DRE Itaquera;
22) Serviço Especializado de Abordagem Social da Sé - SEAS
23) Comitê Integrado de Gestão Governamental Especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 – SPCopa
24) Câmara Municipal de São Paulo;
25) Aldeias Infantis SOS Brasil;
26) União Social Brasil Gigante – Programa Amar e Proteger;
27) Centro de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - CEDECA Interlagos;
28) Centro de Referência Especializado da Assistência Social da Sé – CREAS Sé;
29) Childhood Brasil;
30) Centro de Referência à Vítima de Violência -CNRVV SEDES Sapientae – Programa de Sexualidade e Prevenção ao uso de Drogas e Álcool;
31) Comissão Municipal de Enfrentamento ao Abuso, Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes - CMESCA;
32) Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo- CPCTSP;
a. Setorial de Conselhos Tutelares;
33) Associação Estadual dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de São Paulo- ACTESP;
34) Fórum Estadual de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - FEDCA;
35) Fórum Municipal de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes – FMDCA;
36) Fórum Paulista de Erradicação do Trabalho Infantil – FPETI;
37) Fundação Abrinq - Save the Children;
38) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO;
39) Instituto Social Santa Lúcia – Serviço de Atenção Social - SEAS Pinheiros;
40) Polícia Rodoviária Federal - PRF;
41) Projeto Quixote;
42) Projeto Vira Vida;
43) Rede Criança de Combate a Violência;
44) Rede Evangélica Nacional - RENAS/Bola na Rede;
45) Universidade Bandeirantes - UNIBAN - Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei;
46) O Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF;

VII - As normas de funcionamento do Comitê Local serão definidas em regimento próprio.

VIII – A atuação dos membros do Poder Público se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.

IX – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.