PREFEITURA DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO 108 / CMDCA-SP / 2015

23/09/2015 17h46

CONSIDERANDO

- A atual reorganização administrativa do CMDCA em processo de implantação e a necessidade de garantir a concessão de registro das inscrições e de suas alterações junto a esse Conselho de Direitos;
- A deliberação ocorrida em reunião ordinária do CMDCA/SP, realizada no dia 15 de junho de 2015,

RESOLVE

Art.1º- Prorrogar o tempo de vigência atual dos registros das Entidades pelo período de 6 (seis) meses.
§único- A prorrogação a que se refere o artigo 1º tem como referência os Certificados de Registro emitidos pelo CMDCA/SP ,que se encontram dentro da data de vigência de 15 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

Art.2º- Prorrogar pelo período de 6 (seis) meses o tempo de vigência dos registros das Entidades que tenham , até 15 de junho de 2015, efetuado protocolo de pedido de renovação junto a esse Conselho.
§único- Serão considerados prorrogados os registros das Instituições cujos pedidos de renovação foram protocolados no CMDCA/SP até a data do vencimento da vigência do registro.

Art.3º- Os pedidos de renovação efetuados no CMDCA, pelas instituições que, no momento do protocolo, possuíam data de vigência de seu registro vencida não serão tratados como renovação e, sim, como novo registro.

Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.