Prefeitura concede Auxílio Ampara para crianças e adolescentes vítimas de feminicídio na cidade de São Paulo

O benefício de um salário mínimo será pago ao tutor legal do beneficiário

Regulamentada a Lei que criou o Auxílio Ampara, a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, solicitou ao Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência (NAVV), do Ministério Público do Estado, um levantamento de casos de feminicídios ocorridos no município que deixaram órfãos que se enquadram nos critérios estabelecidos para concessão do benefício.

O Ministério Público informará a Secretaria sobre a denúncia do feminicídio, para que ela inicie o pagamento do Auxílio Ampara ao tutor legal, no valor de um salário mínimo, para cada criança e adolescente que perdeu a mãe em decorrência do crime, até que elas completem 18 anos de idade.

O pagamento do benefício pode ser prorrogado até os 24 anos, no caso de o beneficiário estar cursando curso de graduação ou profissionalizante e obtenha parecer favorável de situação de vulnerabilidade social.


Para ter direito ao Auxílio Ampara, a criança ou adolescente deve residir na cidade de São Paulo no momento do feminicídio, estar sob guarda oficializada por família acolhedora ou tutela provisória, renda familiar de até três salários mínimos e, se em idade escolar, estar matriculada em instituição de ensino.


Também terá direito ao benefício a criança ou adolescente que perder a tutora ou responsável legal por morte em decorrência de feminicídio. A apuração das denúncias relacionadas à execução do Auxílio Ampara ficará a cargo da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Veja aqui como solicitar o benefício.