Pílula do Espalha EDH - Datas da Semana

 

No domingo, 14 de junho, foi o Dia Mundial do Doador de Sangue, numa referência à data de nascimento de Karl Landsteiner, médico e biólogo austríaco, naturalizado estadunidense.

Em 1930, ele recebeu o Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina pela classificação dos grupos sanguíneos, sistema ABO. Landsteiner foi descobridor do fator RH e dedicou-se a comprovar que havia diferenças no sangue dos diversos indivíduos. É lembrado também por ter sido um dos proponentes do termo "anticorpo", para as substâncias responsáveis pela aglutinação do sangue.

Nesse período de pandemia pelo COVID-19 a doação de sangue está em baixa, por medo de exposição ao vírus. Em Minas Gerais a queda foi de 30% nos hemocentros do Estado. A redução tem ocorrido em vários outros Estados brasileiros, também.

Por isso, a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) chama a atenção para a divulgação da tradicional campanha “Junho Vermelho”, que procura conscientizar a população sobre a importância de doar sangue. A escolha do mês de junho não é aleatória: o sexto mês do ano é considerado a época de maior escassez nos estoques, quando se registra uma diminuição no número de doadores no Brasil.

Um alento para tal situação foi a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em 08 de maio de 2020, por maioria de votos, em derrubar as restrições de sangue por homens gays e HSH (homens que fazem sexo com outros homens).
A maioria dos ministros decidiu que normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que limitam a doação de sangue por homens gays eram inconstitucionais.

Pela norma, homens gays e HSH só poderiam doar sangue se estivessem em celibato de 12 meses antes da coleta. Essa regra estigmatizava e discriminava essa parcela da população.

Há muito tempo que a saúde não atua mais com o conceito de “grupo de risco” em relação à infecção por IST/HIV/Aids, passando a atuar sob o conceito de “comportamento de risco” e, nesse caso, a orientação sexual do indivíduo não importa para um futuro diagnóstico.

O julgamento começou em 2017, em plenário físico, com o voto do ministro relator Edson Fachin, em que ele afirmava que as normas geravam uma “discriminação injustificada” e ofendiam o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores. “Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim.”

Ao apresentar o voto que retomou a análise do caso em ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes afirmou que era “nítida” a discriminação das normas e que havia tratamento distinto entre homens que têm relações sexuais com homens e com mulheres.

“Os primeiros são inaptos à doação de sangue, ainda que adotem medidas de precaução, como o uso de preservativos, enquanto os últimos têm uma presunção de habilitação, ainda que adotem comportamentos de risco, como fazer sexo anal sem proteção”, relatou o ministro.

“A orientação sexual e afetiva há de ser considerada como o exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, livre de preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. “Esta Corte tem um dever de proteção em relação às minorias discriminadas.”

Porém, a Agência de Vigilância Sanitária tem passado por cima da decisão do STF e continua orientando que homossexuais não doem sangue. Um ofício elaborado pelo órgão e reproduzido no portal do Ministério da Saúde orienta todos os laboratórios que realizam coleta de sangue a não cumprirem a decisão do Supremo até que haja “conclusão total”.

Contudo a decisão é válida, desde o momento da conclusão do julgamento, no dia 22 de maio. No julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou inconstitucional as normas da Anvisa e do Ministério da Saúde. “A decisão proferida pelo STF na ADI 5.543/DF é válida desde a publicação da ata do julgamento, fato que ocorreu em 22 de maio deste ano”, registra a Procuradoria Geral da União.

Documentos disponibilizados no site do STF mostram que tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa já tinham sido notificados sobre a inconstitucionalidade das regras, desde 18 de maio. O ofício chegou à pasta e à agência três dias após a demissão de Nelson Teich.

O Ministério Público Federal irá apurar o descumprimento por parte da ANVISA e, havendo irregularidades irá notificar o órgão.

Até lá, se você, gay ou HSH quiser doar sangue, é bom levar ao laboratório cópia da decisão do STF e, se for negado seu direito, siga até uma Delegacia de Polícia e registre um boletim de ocorrência por discriminação.

 

"Envelhecer ainda é a única maneira que se descobriu de viver muito tempo" – Charles Saint-Beuve

Em 15 de Junho, segunda-feira passada, comemorou-se o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Instituído em 2006, pela Organização das Nações Unidas e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência a Pessoa Idosa, tem por objetivo criar uma consciência, social e política, mundial, acerca da existência da Violência contra a Pessoa Idosa, além de disseminar a ideia da não relativização, ou seja, essa violência não deve ser aceita e nem considerada como normal.

No Brasil, 53% dos idosos são responsáveis por mais da metade da renda familiar. Segundo pesquisa realizada pela pesquisadora emérita da Fiocruz, Cecília Minayo, “idosos não são inoperantes, não são ociosos e na região Nordeste esse percentual chega a 63,5%. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e salário mínimo, que é considerado coisa pequena, miserável na maioria dos estados, no Nordeste significa manter uma família inteira. Estamos falando de uma população que tem vigor e está contribuindo para a economia nacional, para as famílias e para a sociedade”.

Talvez, justamente por isso, mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem nos lares, relatou a pesquisa. “Dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais que filhas, noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem. Os idosos quase não denunciam, por medo e para protegerem os familiares”, afirmou a pesquisadora.

Em 2020, a questão ganha ainda mais relevância diante do aumento da violência doméstica contra os idosos em razão da pandemia causada pelo COVID-19.

O isolamento social, como medida preventiva, ocasionou a perda de emprego de muitas pessoas e colocou o idoso em maior tempo de convívio familiar, sob o estresse da crise econômica.

“No começo de março tivemos 3 mil denúncias, em abril esse índice passou para 8 mil e, em maio, foi para quase 17 mil. Isso se dá devido ao isolamento social e ao convívio maior desses idosos que estão em casa, são pessoas vulneráveis e, por isso esse aumento de denúncia”, afirma o secretário nacional de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, Antonio Costa.

Foi criado um canal exclusivo do Disque 100 para atender idosos em situação de isolamento social no qual são prestadas informações sobre os cuidados com a doença. A equipe de atendimento também realiza o acolhimento social para confortar os idosos e atenuar problemas provocados pelo isolamento prolongado.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) tipifica como violência ou maltrato contra o idoso o ato (único ou repetido) ou omissão que cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança. Dentre os principais tipos de expressão de violência contra a pessoa idosa estão: física, psicológica, sexual, econômico-financeira-patrimonial, negligência e autonegligência. Porém a própria OMS reconhece que há uma subnotificação dos dados de violência, pois muitas vítimas preferem não denunciar em razão da proximidade e do vínculo familiar com o agressor.

Para saber mais sobre essa questão, o Departamento de Educação em Direitos Humanos indica a série documental “Violência contra o Idoso”, da Série Saúde Brasil: https://youtu.be/4GiKr1LEc9o

Também recomendamos o Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa: http://www.cedi.pr.gov.br/arquivos/File/CEDI/ManualViolenciaIdosogovfedweb.pdf

E a cartilha “Violência contra a pessoa idosa: vamos falar sobre isso?": https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/junho/cartilhacombateviolenciapessoaidosa.pdf