Auxílio emergencial Covid-19 – Orientações para imigrantes


 

O Governo Federal lançou nessa semana o Auxílio Emergencial, um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – Covid-19.

A população imigrante residente no Brasil tem direito a receber o auxílio emergencial. Esse direito está previsto na Constituição Federal Brasileira e Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

No entanto, é necessário possuir CPF e atender aos requisitos previstos, que estão descritos abaixo.

Caso não possua CPF, confira as instruções aqui ou entre em contato com o Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI) da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, pelos telefones: (11) 2361-3780 e (11) 2361-5069 ou por WhatsApp (11) 98555 0981 e (11) 98555 0218, para orientações. O atendimento por telefone acontece de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício no valor de R$ 600,00 que será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, recebe o benefício sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Para quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;

Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Renda média: ter cumprido o requisito de renda média de até 20 de março de 2020.