Direitos das pessoas que vivem com HIV ou AIDS

 

 

Muitas pessoas, ainda hoje, enfrentam discriminação por serem soropositivas – e mesmo com muitos avanços no esclarecimento e ações de enfrentamento ao preconceito ainda é necessário ressaltar leis que protegem as pessoas soropositivas. Este é um dos objetivos da 2ª Caminhada da AIDS, que será realizada na região central de São Paulo em 02 de dezembro.

Mas o que pode ser considerada discriminação a pessoas vivendo com HIV ou AIDS? Quaisquer das situações a seguir:

1 - Quando a empresa exigir testagem de HIV para contratação (seja no setor público ou privado);

2 - Quando as pessoas que vivem com HIV ou AIDS são pressionadas a revelar sua condição sorológica a terceiros, ou têm essa condição divulgada sem seu consentimento;

3 - Quando há recusa ou atraso proposital no atendimento por serviços públicos ou privados a pessoas que vivem com HIV ou AIDS;

4 - Quando é proibido o ingresso, matrícula ou admissão em escolas, creches, eventos culturais, centros esportivos e cursos em razão da sorologia, entre outros;

5 - Quando uma pessoa que vive com HIV ou AIDS recebe um tratamento inferior, degradante, desqualificado ou aquém daquele oferecido aos demais;

As pessoas soropositivas tem a seu favor a Lei Federal 12.984/14, que define o crime de discriminação dos portadores de HIV ou doentes de AIDS como passível de reclusão (de 1 a 4 anos) e multa. No estado de São Paulo, a Lei 11.199/02 aborda as mesmas situações.

MAS O QUE FAZER EM CASO DE DISCRIMINAÇÃO?

Para buscar a proteção da Lei 12984/14, quem foi discriminado (a) deve buscar a Delegacia de Polícia mais próxima do local em que ocorreram os fatos, indicando na ocasião todas as testemunhas que presenciaram o ocorrido, bem como todas as provas interessantes à apuração (prints, por exemplo, quando se tratar de discriminação em ambiente virtual). Na Delegacia será registrado um Boletim de Ocorrência e você deverá receber uma cópia dele.

A vítima de discriminação também poderá entrar em contato com o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por telefone ou e-mail. Será realizado um atendimento multidisciplinar (jurídico, psicológico e social), individualizado e sigiloso, com análise da denúncia trazida e discussão sobre os possíveis encaminhamentos jurídicos, inclusive no que diz respeito à Lei 11.199/02.

 

ONDE DENUNCIAR?

NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DA DIVERSIDADE E DA IGUALDADE RACIAL
Rua Boa Vista, 103, 1º andar – Centro
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Telefone: (11) 3101-0155 R: 137
E-mail: nucleo.discriminacao@defensoria.sp.gov.br
www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/discriminacao

GRUPO DE INCENTIVO À VIDA
Rua Capitão Cavalcante, 145 – Vila Mariana
Atendimento de segunda a sexta, das 14h às 22h.
Telefone: (11) 5084-0255
E-mail: giv@giv.org.br
www.giv.org.br

CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO DST/AIDS-SP
Rua Santa Cruz, 81 – Vila Mariana – SP
Tel: (11) 5087-9911
E-mail: contato@crt.saude.sp.gov.br

DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA (DECRADI)
Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar – Luz – SP
Tel: (11) 3311-3557 / 3311-3558

REDES DE PESSOAS VIVENDO COM HIV E AIDS NO BRASIL:

REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM HIV E AIDS
http://www.rnpvha.org.br/

REDE NACIONAL DE ADOLESCENTES
E JOVENS VIVENDO COM HIV/AIDS
https://www.jovenspositivos.org.br/

MOVIMENTO NACIONAL DE CIDADÃS POSITIVAS
https://www.facebook.com/cidadasposithivas