Programa São Paulo Amigo do Idoso

O Programa São Paulo Amigo do Idoso e o Selo Amigo do Idoso, instituídos pelo Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, foram criados como instrumentos de promoção de amplo processo de mobilização regional, de diversos setores governamentais e da sociedade, para desenvolver territórios amigáveis a todas as idades, adotando os mesmos paradigmas da Organização Mundial da Saúde (OMS) do Envelhecimento Ativo, otimizando oportunidades de participação, saúde, educação e segurança, com vistas a qualidade de vida das pessoas no processo de envelhecimento.

O Selo Amigo do Idoso, constituído com o objetivo de estimular os municípios, entidades públicas e sociedade civil a implantarem ações referenciadas pelo Programa São Paulo Amigo do Idoso.
Para obtenção do Selo Inicial são necessárias 06 ações obrigatórias, são elas:

a) Criar o Conselho Municipal do Idoso;
b) Realizar Diagnóstico de Gestão sobre as políticas voltadas para o idoso;
c) Realizar Diagnóstico com os idosos no município;
d) Incluir ações para a garantia dos direitos dos idosos nos Planos Municipais de Saúde e Assistência Social;
e) Adequar/ampliar a cobertura vacinal de idosos;
f) Implantar ações de saúde e prevenção de quedas para idosos.

Para a conquista do Selo Intermediário mais 03 ações são obrigatórias e 03 eletivas. As 03 ações obrigatórias são:

a)Cadastrar os idosos no Cadúnico;
b)Realizar ações de saúde bucal para idosos e;
c)Desenvolver ações para ampliar a cobertura dos idosos que tem direito ao Beneficio de Prestação Continuada-BPC.

Por fim, para obtenção do Selo Pleno é indispensável 02 ações obrigatórias:

a)Repetir o diagnóstico com os idosos;
b)Criar o Fundo Municipal do Idoso ( meta realizada).