Empresas já podem concorrer ao título “Empresa Amiga do Idoso”

 

 

Empresas interessadas em obter o título “Empresa Amiga do Idoso” da cidade de São Paulo deverão formular pedido de inscrição dirigido à Coordenação de Políticas para Idosos, da Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania (SMDHC), até 31 de agosto. Decreto publicado no dia 28 de julho, no Diário Oficial do Município, regulamentou o procedimento para a concessão do título que será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo no dia 1º de outubro – Dia Internacional do Idoso.

A concessão do título “Empresa Amiga do Idoso” terá validade de 12 meses, podendo ser renovada mediante nova inscrição e avaliação. Para receber a qualificação, a empresa, estabelecida na cidade, deverá comprovar ações de responsabilidade social desenvolvidas em prol da valorização, defesa, atendimento e concessão de benefícios ao idoso, previstos nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 16.523 de 2016.

Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados por uma Comissão de Avaliação constituída por meio de Portaria do titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes para um mandato de dois anos.

A lista das empresas com o título “Empresa Amiga do Idoso” será disponibilizada no site da SMDHC. O título é um reconhecimento público às atividades desenvolvidas pelas empresas e tem por objetivo, segundo a Secretaria, incentivá-las a adotarem políticas que beneficiem a terceira idade.

 

Requisitos

A emissão do título Empresa Amiga do Idoso e a sua renovação ficam condicionadas aos seguintes requisitos:
I – apresentação de relatório que comprove as ações de responsabilidade social desenvolvidas pela empresa solicitante em benefício da valorização, defesa e atendimento ao idoso, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 16.523, de 2016;
II – comprovação de que está estabelecida no Município de São Paulo, por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
III – comprovação da regularidade fiscal por meio da apresentação de certidões negativas emitidas pela União, Estado de São Paulo e Município de São Paulo;
IV – apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal.

 

Local: As inscrições e entrega de documentações deverão ser realizadas no protocolo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Rua Libero Badaró, 119 – Centro – São Paulo.