Edital Temático FUMCAD 2013 - CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 (ECA), torna público o Edital Temático FUMCAD 2013, aprovado em Reunião Extraordinária do dia 03-07-2013

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JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DO EDITAL TEMÁTICO FUMCAD/2013

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo-CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90- ECA, conforme deliberado em Reunião Extraordinária realizada para este fim no dia 03/07/2013, torna público o EDITAL TEMÁTICO FUMCAD/2013, com fundamento:

- No artigo 227 da Magna Carta de 1988 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

- Nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal 8.069/90 -, estabelecem que a criança e o adolescente tem direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência;

- Ainda, no § 1°, art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida no referido artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, a fim de que as políticas de atendimento sejam implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do referido Estatuto;

- Na Lei Municipal n.º 11.123/91, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 31.319/92 e 44.728/04, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo e lhe atribuiu, entre outras funções, o controle do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD/SP), e a Lei n.° 11.247/92, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, regulamentada pelo Decreto Municipal 43.135/03 e suas alterações, inclusive a do Decreto Municipal 47.669/06; da Portaria 72/SMPP/2012 e da Resolução 103/CMDCA/2012;

- Na Lei Federal n.° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

- Na atribuição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em complementar as políticas públicas, com propostas inovadoras, de promoção da cidadania e dos direitos e de combate a todas as formas de discriminação, preconceito e violência às crianças e adolescentes

- Na competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo em deliberar sobre a destinação de recursos captados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

EDITAL TEMÁTICO FUMCAD/2013

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO PAULO – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações, na Lei Federal n.° 8.666/93; nas Leis Municipais n.° 11.123/91 e 11.247/92, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 43.135/03 e suas alterações; na Portaria 72/SMPP/2012; e nas demais normas que regem a matéria, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Paulo, torna PÚBLICA, a abertura de edital, para procedimento de seleção de PROJETOS propostos por entidades de natureza privada, sem fins lucrativos, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/SP 2013, voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo e que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas, conforme deliberação em Reunião Extraordinária deste CMDCA - SP, realizada aos três de julho de dois mil e treze, que aprovou o texto constante deste Edital.

CAPÍTULO I – DO OBJETO

1.1. O objeto deste Edital Temático é a seleção de Projetos que serão financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD/SP, conforme determina o art. 3º, §3º do Decreto Municipal 43.135/03, a serem apresentados por entidades de natureza privada sem fins lucrativos, comprovadamente aptas a atuar nos seguintes eixos de atendimento para promoção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes:
a) Em situação de violência, em todas as suas formas, contra a criança e o adolescente, inclusive contra a criança e o adolescente com deficiência;
b) Vulneráveis ao uso de substâncias psicoativas (situação de drogadição);
c) Que utilizam a rua como espaço de moradia, sobrevivência e como local de trabalho infantil (crianças e adolescentes em situação de rua);
d) Socioeconomicamente vulneráveis na Primeira Infância (0 a 6 anos-), nos segmentos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, recreação e lazer;
e) Para qualificar os serviços de medidas socioeducativas em meio-aberto (adolescentes em conflito com a Lei).

CAPÍTULO II – DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS EIXOS TEMÁTICOS

2.1. Atendimento integral
2.1.1. O atendimento às crianças e aos adolescentes, constante deste Edital deverá ser realizado, necessariamente, por equipe multidisciplinar e multiprofissional adequada à proposta apresentada, ciente de suas atribuições e capaz de interagir com outras instituições no território de atuação considerando:
As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos (PNCFC/2006). A importância da convivência familiar e comunitária para a criança e o adolescente está reconhecida na Constituição Federal e no ECA, bem como em outras legislações e normativas nacionais e internacionais. Subjacente a este reconhecimento está a idéia de que a convivência familiar e comunitária é fundamental para o desenvolvimento da criança e do adolescente, os quais não podem ser concebidos dissociados de sua família, e do respectivo contexto de vida e sociocultural.

2.1.2 Os Projetos apresentados devem buscar considerar, para execução de suas ações, as diretrizes abaixo:
I. Atendimento, promoção e defesa de direitos: O atendimento a criança ou adolescente e/ou seus familiares deverá garantir uma escuta qualificada, sem julgamento ou conceitos pré-concebidos, refletindo sobre cada situação individual e avaliando-a com a equipe multidisciplinar do projeto. Identificar o fenômeno e os riscos decorrentes a fim de prevenir o agravamento da situação, e promover a interrupção do ciclo de violência com o intuito de favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação das violências vividas, em consonância com as referências normativas, resoluções., orientações e Planos vigentes na esfera da Criança e do Adolescente. Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio.
II. Proteção: Garantir que as intervenções de proteção gerem a segurança para a criança e para o adolescente, por intermédio de técnicas psicossociais e pedagógicas, para fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com subseqüente retorno destes às famílias, tendo como referência o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente a Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC/2006. Fomentar o desenvolvimento de ações intersetoriais que busquem promover uma mudança não apenas nas condições de vida, mas também nas relações familiares, e na cultura brasileira para o reconhecimento das crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos.
III. Intervenção: Reconhecer o direito à heterogeneidade sociocultural de crianças, adolescentes e suas famílias, de forma a possibilitar maior eficácia nas intervenções a realizar. Após análise da situação de indivíduos e família, atuar de forma a encontrar os instrumentos de intervenção e encaminhamento que melhor se adéquam a cada caso. Analisar e compreender as necessidades do indivíduo segundo as variáveis socioculturais, afetivas, familiares e a fase da vida em que se encontra. A questão da violência, drogadição, situação de rua, trabalho infantil e a qualificação de medidas socioeducativas em meio-aberto devem ser vistas como um problema social, que envolve o contexto familiar e comunitário, não se restringindo às crianças e aos adolescentes e não responsabilizando somente ás famílias. Propiciar a participação ativa e o empoderamento das famílias na rede de atendimento como protagonistas na defesa dos direitos, de sua comunidade tendo para tanto mais acesso a informação, a espaços de reflexão, a fim de melhor orientar e cuidar de seus filhos visando maior conscientização sobre os direitos de cidadania, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a participação social.
IV. Prevenção: Ações de atuação em rede e de corresponsabilidade dos atores envolvidos no território. Trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços e vínculos familiares e comunitários, promovendo o acesso e fruição de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados especiais, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta, troca de vivências familiares e orientação. Fomentar as ações de prevenção por meio de campanhas de informação, orientação e apoio a crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente os que se encontram em situação de violação de direitos ou violência. Oferecer capacitação teórica e metodológica de profissionais e educadores sociais que atuam em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e violência. Promover a mudança de concepção das instituições que trabalham com crianças e adolescentes, no sentido de assegurar o protagonismo infanto-juvenil.

2.3. Considerando os itens supra os projetos devem considerar as estratégias:
I. Atender crianças e adolescentes em situação de risco, abandono, situação de violência, drogadição, trabalho infantil e a qualificação dos serviços de medidas socioeducativas em meio-aberto;
II. Orientar de forma eficiente sobre a construção e manutenção de núcleos familiares agregadores, aqui entendida a família em sentido amplo (família estendida);
III. Promover a prevenção, por meio de campanhas, do uso de substâncias psicoativas, e a intervenção, para atendimento, acompanhamento e encaminhamento adequado dos usuários;
IV. Realizar ações que visem promover o retorno de crianças e adolescentes das ruas para o convívio familiar, comunitário e social, com enfoque na garantia de seus direitos;
V. Promover a divulgação da ação realizada pelo projeto com indicação dos direitos, necessidades de inclusão social e parcerias estabelecidas na área em que atuou.
VI. Possibilitar o acesso à rede de serviços sócio-assistenciais, nesta incluída organizações governamentais e não governamentais, educacionais, culturais, recreativas e esportivas, dentre outras.
VII. Promover ações específicas voltadas para a primeira infância (0 a 6 anos), nos segmentos de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, recreação e lazer, levando em consideração o processo de desenvolvimento desta faixa etária.

CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente Edital as entidades de natureza privada sem fins lucrativos, devidamente registradas no CMDCA/SP, conforme disposto no item 3.2, e que possuam em seu Estatuto Social objetivos compatíveis com a natureza dos Eixos declarados para este Edital, comprovando atuação e experiência na área específica.

3.2. Será aceito o Protocolo de Pedido/Renovação do Registro no CMDCA no ato de entrega dos Projetos.
3.3.1. No caso de aprovação do Projeto, a assinatura do convênio ficará condicionada à apresentação do Registro ativo.
3.3.2. Será anulada a aprovação do Projeto cuja proponente tiver indeferido Pedido/Renovação do Registro no CMDCA/SP ou tenha protocolado solicitação de Pedido/Renovação com data posterior à data de entrega dos Projetos.

3.3. Somente poderão participar do Edital entidades nacionais de natureza privada sem fins lucrativos, estabelecidas no município de São Paulo e que não tenham impedimentos legais para estabelecer vínculos com a Administração Pública.
3.3.1 Projetos com o mesmo objeto, em execução pela entidade, que já percebem financiamento no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal serão desconsiderados; garantindo que não haja duplicidade e sobreposição de verba pública para o mesmo fim.

CAPÍTULO IV – DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DOS PROJETOS

4.1. Cada entidade poderá apresentar somente 1 (um) projeto neste Edital, entendido como conjunto de ações que abranjam programas de atendimento, de promoção e de defesa de garantia dos direitos de crianças ou adolescentes de forma continuada.

4.2. O público-alvo do projeto deve estar circunscrito à área de abrangência do CMDCA de São Paulo, ou seja, o município de São Paulo.

4.3. O Projeto deverá ser acompanhado de:
I. Folha de rosto (ANEXO I): no ato da entrega dos projetos as Entidades deverão apresentar a folha de rosto impressa (uma via), bem como versão do Projeto digitalizada em CD;
II. Apresentação de cópia simples do registro da entidade junto ao CMDCA São Paulo ou protocolo original para as Entidades que estejam em fase de pedido inicial ou de renovação do referido registro.
III. Declaração: no ato da entrega dos projetos a entidade deverá apresentar uma declaração (ANEXO II), assinada pelo(a) Presidente(a) ou pelo representante legal da entidade, comprometendo-se, no caso da aprovação do projeto, (i) a apresentar os documentos solicitados neste Edital para conveniamento (ANEXO III - Portaria 72/SMPP/2012), bem como declarando que (ii) garante inexistir duplicidade e sobreposição de verba pública para o mesmo fim;
IV. Estatuto Social da entidade proponente e Ata de eleição e posse da diretoria em exercício devidamente registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
V. Descrição Técnica do Projeto (vide item 4.4 e ANEXO IV);
VI. Planilha de Custos com memória de cálculo (vide item 5.2, ANEXO V);
VII. Justificativa detalhada das despesas inclusive com os respectivos orçamentos para as despesas (vide Capítulo 5).
VIII. Declaração de que tem ciência de que a sua seleção, decorrente do presente Edital, não gera direito subjetivo à efetiva assinatura do Termo de Convênio (ANEXO VI);
IX. Declaração de que não possui qualquer outro convênio com o mesmo objeto subvencionado por recursos do FUMCAD ou por recursos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e que não se encontra em mora com nenhum convênio (ANEXO VII).

4.2. Não será aceito o projeto que não cumprir rigorosamente os itens descritos no artigo anterior.

4.3. Todas as comprovações de que tratam o artigo 4.1 deverão ser apresentadas em sua via original ou cópia autenticada ou, alternativamente, em cópia simples, mediante conferência com a via original no ato de entrega dos documentos, devendo a cópia ser validada com o carimbo do(a) servidor(a) que a receber.

4.4 Conteúdo dos Projetos
4.4.1. As Propostas de Trabalhos e a Descrição Técnica dos Projetos deverão contemplar os itens descritos abaixo e nos anexos deste edital:
I. Identificação do Projeto: nome do projeto, entidade proponente, Eixo Temático escolhido, dados de identificação do representante legal da entidade e do responsável legal do Projeto;
II. Apresentação da entidade, com breve histórico, dados e informações relevantes sobre a área de atuação e demonstração da capacidade da entidade, de execução do Projeto;
III. Apresentação do Projeto e Justificativa, especificando a pertinência e necessidade do Projeto no Eixo Temático escolhido, justificando a importância dos serviços a serem prestados, embasadas em dados estatísticos, nos artigos 4º e 7º do ECA, na legislação municipal vigente e planos afins;
IV. Objetivos do Projeto: Geral e Especifico(s), com base na justificativa; definir os objetivos que se pretende alcançar;
V. Caracterização do Público-Alvo a ser beneficiado, especificando os beneficiários diretos (especificar faixa etária) e indiretos da ação;
VI. Abrangência geográfica, indicar os bairros, distritos administrativos e subprefeituras, bem como, o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a região de atuação e horário;
VII. Metodologia: Descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho: descrever a forma pela qual desenvolverá o trabalho proposto;
VIII. Resultados esperados: Realizações que permitirão a consecução do(s) objetivo(s). Definir os resultados quantitativos e qualitativos, definir as metas a serem alcançadas dentro do Projeto;
IX. Sistema de monitoramento e avaliação: Apresentar os indicadores de avaliação quantitativos e qualitativos de avaliação a partir dos resultados definidos, bem como os meios de verificação a serem utilizados, levando em consideração a análise do território e da política pública local;
X. Recursos Humanos: descrever as funções desempenhadas por todos os profissionais e demais agentes do Projeto, respeitando a legislação vigente; detalhar função, formação, regime de contratação, carga horária semanal, salário, encargos sociais e previdenciários, utilizando, se necessário, os valores de referência constantes nas tabelas de faixa salarial publicadas em jornais, tais como Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e Diário de São Paulo; incluir pesquisa com no mínimo 3 orçamentos cuja validade é de 90 dias;
XI. Cronograma de execução do Projeto: Especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas; especificar as etapas ou fases de execução do objeto, com previsão de início e fim;
XII. Contrapartida: Especificar, descrevendo item a item, a contrapartida oferecida pela entidade proponente;
XIII. Planilha de custos, que deverá conter: Detalhamentos dos custos com memória de cálculo anexa, justificativa das despesas por item especificando os custos e parâmetros utilizados.

4.5. As Instituições Proponentes deverão atuar junto às famílias e à comunidade, com o objetivo de prevenir e evitar as condições que levam ao abuso, violência e demais situações que possam levar à vitimização de crianças e adolescentes.

4.5.1. É importante que estejam contempladas nos Projetos ações de apoio e orientação às crianças e adolescentes, bem como ao núcleo familiar, no que se refere à:
a) Acompanhamento psicológico: As vítimas de quaisquer formas de violência ou abuso necessitam de acompanhamento psicológico, procurando-se igualmente o envolvimento da família neste acompanhamento, a fim de que a questão seja trabalhada como um todo e em conjunto, para que se torne possível quebrar a perpetuação de fatores nas relações familiares que desencadeiam desrespeito à integridade de crianças e adolescentes.
b) Acompanhamento Social: Pelo acompanhamento social verificam-se dados e informações que sistematizados permitam a formulação de hipóteses preliminares de diagnóstico para a compreensão das situações em que se encontram as crianças e adolescentes; propostas que incluam:
I. Informar e esclarecer as crianças e adolescentes e suas famílias sobre seus direitos e deveres relativos a sua proteção;
II. Orientar para utilização dos serviços e recursos disponíveis nos programas e serviços governamentais e não-governamentais;
III. Fortalecer indivíduos, familiares e comunidades para que atuem socialmente, cientes de suas responsabilidades enquanto agentes de transformação social;
IV. Realizar estudos sócio-econômicos para avaliação de renda e conhecimento das condições sociais da família, a fim de subsidiar o encaminhamento à rede de proteção;
V. Manter contatos com instituições jurídicas, sociais, saúde e educacionais para efetivar a articulação da rede de proteção integral no território.

4.6. O envelope contendo a documentação e o Projeto deverá ser entregue pela entidade proponente no dia 28/08/2013, das 09h00min às 12h00 e das 13h00min às 16h00min horas, no auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sito à Rua Líbero Badaró nº 119, térreo, da seguinte forma:
4.6.1. O Projeto e os documentos contidos no envelope não deverão ser encadernados. Deverão ser apenas furados (dois furos) para autuação e juntada na forma de Processo Administrativo a ser realizada pela Secretaria Executiva do CMDCA.
4.6.2. O envelope deverá conter toda a documentação necessária e o Projeto da entidade, conforme disposto constante nos Capítulos IV, V e VI e estar devidamente lacrado, de forma indevassável, rubricado no fecho, e ser de papel opaco, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:

EDITAL TEMÁTICO FUMCAD Nº 001/2013
PROJETO [NOME DO PROJETO]
EIXO [NOME DO EIXO ESCOLHIDO]
[Nome da entidade]
CNPJ

4.7. O projeto deverá ser apresentado, contendo os seguintes requisitos:
a) preenchimento por meios mecânicos ou, se à mão, em letra de forma legível;
b) redação clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas;
c) apresentação de valores grafados em algarismo arábico e também por extenso, sendo que no caso de divergência, prevalecerá à designação por extenso;
d) demonstrativo dos valores parciais e total que compõem o projeto, conforme planilha apresentada.

4.8. Da entrega do envelope com o Projeto e documentos, será lavrada ata posteriormente publicada no Diário Oficial da Cidade (fase “Para publicação dos projetos apresentados”, vide item 8.1).

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS DO EDITAL E DESPESAS DO PROJETO

5.1. Será disponibilizado pelo CMDCA o valor máximo de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para financiamento de no mínimo 20 (vinte projetos).
5.1.1. O valor de cada Projeto não deve ultrapassar o máximo de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) de financiamento com recursos do FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que onerará a dotação orçamentária nº 90.10.08.243.1141.6.160.3.3.90.39.00.05.

5.2. Planilha de Despesas:
5.2.1. Apresentar, junto à proposta de Trabalho, planilha justificando as despesas para desenvolvimento do Projeto, por itens, detalhadamente, especificando os custos mensais e totais, considerando o disposto na Portaria 72/SMPP/2012, conforme abaixo:
I. Planilha detalhada com demonstração dos itens de despesa solicitados para desenvolvimento do Projeto;
II. Planilha detalhada com demonstração dos itens de despesa da Contrapartida da Instituição no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total do Projeto;
III. Justificativa das despesas por itens, incluindo pesquisa com no mínimo 3 orçamentos cuja validade é de 90 dias;
IV. Cronograma de execução físico financeiro, com a respectiva memória de cálculo de todas as despesas, inclusive da contrapartida, na hipótese de ser financeira. Na hipótese de contrapartida em bens e serviços, estes devem vir acompanhando de pesquisa de preço.

5.3. Conforme art. 13 da Portaria 72/SMPP/2012, o projeto a ser apresentado não deverá contemplar despesas com:

I. Administração e manutenção da entidade, tais como: aluguel da sede da entidade, água, luz, telefone e impostos;
II. Despesas com serviços de cartório e motoboy da administração da convenente e do objeto do convênio;
III. Serviços de consultoria, assistência técnica, contabilidade e administração, incluindo-se os funcionários responsáveis por estas atividades, mesmo que para exercerem essas funções dentro do objeto do convênio;
IV. Serviços de segurança patrimonial;
V. Realização de despesas com ornamentação, cerimonial e coffee-break;
VI. Realização de despesas fora do município de São Paulo, exceto as despesas com materiais que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de São Paulo;
VII. Vale transporte, vale refeição e auxilio médico para funcionários da administração da entidade que não trabalharem diretamente para a execução do objeto do convênio;
VIII. Táxi, combustível e estacionamento para funcionários da administração da entidade e dos participantes das atividades do objeto do convênio, exceto vans, micro ônibus, ônibus e similares utilizados pelas crianças e adolescentes beneficiários do objeto do convênio;
IX. Realização de despesas com cartão de débito ou de crédito de pessoa física ou pessoa jurídica;
X. Pessoa física ou jurídica para gerir ou administrar o objeto do convênio;
XI. Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
XII. Remuneração a integrantes do corpo dirigente e técnico da instituição;
XIII. Despesas maiores de 70% do valor do Projeto sem a Contrapartida com Recursos Humanos, incluindo todos os regimes de contração: CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), RPA (Regime Periódico de Apuração), serviços prestados por terceiros (terceirizados), Pessoa Jurídica, Microempreendedor Individual (MEI) etc.
XIV. Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público municipal, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica e contábil;
XV. Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio;
XVI. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
XVII. Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou dirigentes da convenente;
XVIII. Aquisição de materiais permanentes, bens imóveis e veículos de qualquer espécie.
XIX. Aditamento com alteração do objeto.
XX. Oferta, a título de contrapartida, de despesas de custeio da entidade;

5.4. As despesas com aluguel de imóvel específico para realização do Projeto, bem como as despesas com pessoal de limpeza e manutenção e com materiais de consumo, escritório e higiene deverão atender tão somente as necessidades do objeto do convênio, desde que mantido o nexo causal.
5.4.1 Havendo necessidade de locação de imóvel para desenvolvimento da proposta, este deverá ser distinto da sede ou filial da entidade, locado exclusivamente para o Projeto.

5.5. As contratações de mão de obra profissional e a locação de imóvel, diverso ao da sede da entidade, para desenvolvimento do projeto deverão ser acompanhadas de prévia pesquisa de preços, incluindo pesquisa com no mínimo 3 orçamentos cuja validade é de 90 dias.

CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS E PEDIDOS DE RECURSO

6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão de Análise a quem caberá a:
I – ANÁLISE da condição e capacidade da proponente para participar da presente seleção pública, em que será considerado, obrigatoriamente, o cumprimento do presente Edital;
II – AVALIAÇÃO dos Projetos apresentados;
III – SELEÇÃO das propostas aptas por eixo temático.

6.2. Para avaliação dos projetos apresentados pelas entidades de natureza privada sem fins lucrativos a Comissão de Análise/classificação observará os seguintes parâmetros:
I. A consonância da proposta com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
II. A consonância da proposta com as Resoluções do CMDCA;
III. A consonância com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV. O mapeamento da distribuição dos serviços implantados na cidade de São Paulo (divisão administrativa da cidade) registrados e/ou inscritos no CMDCA;
V. Capacidade técnica e administrativa da entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, para executar o projeto;
VI. Quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função dos mesmos no projeto;
VII. Compatibilidade entre a proposta apresentada, a natureza e os padrões específicos que compõem o tipo do projeto a ser conveniado.

6.3. Comissão de Análise dos Projetos
6.3.1. A avaliação e seleção dos projetos serão realizadas pela Comissão de Análise, composta pelos Conselheiros de Direito do CMDCA e/ou equipe técnica de apoio, publicada em DOC, conforme Decreto 47.669/06.
- 04 (quatro) representantes da sociedade civil no CMDCA;
- 04 (quatro) representantes do Governo no CMDCA.

6.3.2. Os Conselheiros de Direito, representantes das Secretarias nas áreas coincidentes com respectivo eixo temático, poderão emitir pareceres pela Secretaria afim, conforme Decreto 47.669/06.

6.3.3. A Comissão de Análise poderá requerer, quando considerar necessário, parecer de Equipe Técnica Consultiva a ser composta por 2 (dois) servidores(as) indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com comprovada experiência nas áreas correlatas ao objeto deste Edital.
6.3.3.1. O parecer da Equipe Técnica Consultiva tem caráter exclusivamente consultivo, a fim de apoiar a análise dos projetos embasar o julgamento da Comissão de Análise, não vinculando o parecer final da Comissão.

6.3.4. A composição da Comissão de Análise será deliberada em reunião ordinária do CMDCA/SP e sua composição, bem como a da Consultiva da Equipe Técnica, será publicada no DOC.

6.3.5. Nenhum membro da Comissão de Análise poderá ser integrante ou constar da ficha técnica das entidades proponentes a serem avaliadas, devendo declarar-se impedido para análise e julgamento, em respeito ao princípio da impessoalidade.
6.3.5.1. Caberá à própria Comissão de Análise e, em última instância, à Diretoria Plena do CMDCA, avaliar o impedimento dos Conselheiros de Direito para a análise e julgamento dos Projetos.

6.4. A Comissão de Análise apresentará parecer técnico avaliando as propostas apresentadas, manifestando e justificando a escolha daquelas mais aptas para executar o Projeto proposto, de acordo com os critérios a seguir:
a) a experiência da entidade proponente na área do projeto;
b) a viabilidade do projeto quanto ao objeto, metodologia proposta e cronograma, bem como a pertinência aos eixos temáticos propostos com vistas ao atendimento, à promoção e à defesa de garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
c) o interesse público e impacto social, considerando as áreas mais vulneráveis.

6.5. A Comissão de Análise apresentará seus pareceres e o resultado da AVALIAÇÃO e seleção dos Projetos para apreciação e deliberação do CMDCA/SP, conforme calendário constante no Item 8.1.
6.5.1. Mediante solicitação da Comissão de Análise, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar sobre os Projetos.

6.6. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Análise, apreciação e deliberação da plenária do CMDCA o resultado com os projetos selecionados será publicado no DOC (fase “Para publicação do resultado parcial”, vide item 8.1).

6.7. O resultado parcial é passível de Recurso a ser dirigido à Diretoria Plena do CMDCA no prazo de 5 dias úteis (vide item 8.1), contadas de sua publicação no DOC.
6.7.1. O prazo recursal é contado com a exclusão do dia da publicação e inclusão de seu termo final.
6.7.2. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal, ficará o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.
6.7.3. Somente se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no serviço público do município de SP.
6.7.4. No prazo de 10 dias, a Comissão de Análise do CMDCA deverá apreciar o(s) recurso(s) apresentando os pareceres e o resultado da seleção final dos Projetos para apreciação e deliberação do CMDCA/SP, conforme calendário constante no Item 8.1, para o que se também aplica o disposto no Item 9.3 e 9.5.1.
6.7.4. No caso de empate dentro da Comissão de Análise no julgamento do recurso, caberá à Diretoria Plena
emitir parecer de desempate antes de submeter o julgamento final do recurso à Plenária do CMDCA.
6.7.5. Após, o resultado final será publicado no DOC (fase “Para publicação do resultado final do Edital”, vide item 8.1).

6.8. Caso julgue necessária, em caráter excepcional, pode a Comissão de Análise suspender a sessão pública pelo prazo de até 3 (três) úteis, com vistas a possibilitar eventual diligência, para melhor deliberação.

CAPÍTULO VII – DA FORMALIZAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

7.1. Formalização do Convênio
7.1.1. Para a formalização do convênio a entidade selecionada terá 60 dias para apresentação e adequação de toda documentação necessária para conveniamento (Fase “Para apresentação e adequação da documentação, vide item 8.1).

7.1.2. Os trâmites para conveniamento seguirão obrigatoriamente as regras constantes da Portaria nº 72/SMPP/2012 (ANEXO III).

7.2. Prazo de Vigência do Convênio
7.2.1. O financiamento dos projetos aprovados será realizado sob a forma de convênios, pelo prazo máximo de vigência de 1 (um) ano SEM INTERRUPÇÃO, com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, sem possibilidade de renovação por tratar-se de Edital Temático, conforme art. 10, §2°, Decreto Municipal 43.135/2003.

7.2.2. Durante a execução do projeto, o repasse financeiro ficará condicionado à avaliação da realização do projeto pela Comissão Permanente de Políticas Públicas do CMDCA, que realizará a análise do relatório quadrimestral a ser protocolado no CMDCA. O descumprimento do projeto ou não apresentação do relatório significará a suspensão do repasse financeiro ao projeto até que ocorra a sua regularização, conforme o art. 11 do Decreto Municipal 43.935/2003.

7.2.3. As prestações de contas abrangerão tanto os valores repassados quanto aqueles ofertados a título de contrapartida, e virá necessariamente acompanhado dos documentos constantes da Portaria nº 72/SMPP/2012.

7.2.4. A Comissão Permanente de Políticas Públicas do CMDCA contará com o apoio de parecer emitido pela Secretaria afim para a análise do relatório de avaliação quadrimestral, emitindo parecer sobre o mesmo.

CAPÍTULO VIII – DOS PRAZOS

8.1. A contar da data de publicação deste Edital no DOC/SP de São Paulo, a seleção respeitará o seguinte calendário contado em dias úteis:

- Para a apresentação dos projetos (prazo para entidades): 30 dias

- Para publicação dos projetos apresentados (prazo para a Secretaria Executiva do CMDCA): 5 dias

- Para ANÁLISE, AVALIAÇÃO e SELEÇÃO dos Projetos (Prazo para Comissão de Análise/CMDCA): 30 dias

- Para publicação do resultado parcial (prazo para a Secretaria Executiva do CMDCA): 10 dias

- Para apresentação de recurso (prazo para as entidades): 5 dias

- Para publicação dos recursos apresentados (prazo para a Secretaria Executiva do CMDCA): 3 dias

- Para julgamento dos recursos (Prazo para Comissão de Análise/CMDCA): 10 dias

- Para publicação dos resultado dos recursos (prazo para a Secretaria Executiva do CMDCA): 5 dias

- Para publicação final do resultado do Edital (prazo para a Secretaria Executiva do CMDCA): 10 dias

- Para apresentação e adequação da documentação necessária para o conveniamento (prazo para as entidades): 60 dias

8.2. O resultado de cada etapa será publicado no DOC/SP conforme o cronograma acima, devendo a entidade acompanhar as publicações conforme os prazos estabelecidos neste capítulo.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente edital não gera direito subjetivo para a entidade selecionada, não importando, necessariamente, na celebração de termo de convênio.

9.2 A celebração de convênios com as entidades somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer convênio com a Administração Pública.

9.3. O convênio será regido pelo Decreto Municipal nº 43.135/03 e alterações, a Portaria 72/SMPP/2012 e a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.

9.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus projetos, sendo a SMDHC e o CMDCA, em nenhuma hipótese, responsáveis por estes custos, independentemente do resultado.

9.5. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

9.6. As proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.

9.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a escolhida, a rescisão do termo de convênio, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

9.7. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis da data de recebimento da comunicação, sob pena de exclusão de sua proposta.

9.8. No momento da formalização do convênio, caso a entidade não logrem demonstrar a sua regularidade nos moldes referidos no Artigo anterior, gozarão de um prazo de 60 (noventa) dias para fazê-lo, ultrapassados os quais os recursos retornarão ao FUMCAD.

9.9. Após aprovação e conveniamento, fica a entidade proponente responsável pela execução do projeto obrigada a divulgar de forma clara e objetiva por meio de placa(s), respeitados os parâmetros da Lei da Cidade Limpa, que o financiamento do projeto é financiado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, divulgando o nome do Projeto, do FUMCAD, do CMDCA e da Prefeitura da Cidade de São Paulo/SMDH.

9.10. As normas que disciplinam este Edital Temático serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação das interessadas, desde que não comprometam o interesse público e a finalidade de seu objeto.

9.11. A participação das entidades implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

9.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos ao responsável pela Comissão de Análise, por meio do e-mail cmdca@prefeitura.sp.gov.br ou protocolados junto ao CMDCA, à Rua Líbero Badaró nº 119, 2º andar, no horário das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, de segunda a sexta-feira, até 48 (quarenta e oito) horas da data limite para a entrega das propostas.

9.13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Análise em conformidade com as disposições constantes na legislação pertinente.

9.14. Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio da equipe técnica do Setor de Convênios FUMCAD,, com o conhecimento do CMDCA, convocarem a proponente selecionada para a apresentação da documentação necessária para a formalização do convênio.

9.15. Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da equipe técnica do FUMCAD, supervisionar, e avaliar a efetiva execução dos serviços objeto deste Edital, inclusive sua prestação de contas e ao CMDCA monitorar e avaliar os projetos por meio dos relatórios quadrimestrais, que condicionarão os repasses futuros conforme os termos deste Edital.

CAPÍTULO X – ANEXOS

ANEXO I – Folha de rosto (Item 4.3, I);
ANEXO II – Declaração, assinada pelo(a) Presidente(a) ou pelo representante legal da entidade, comprometendo-se, no caso da aprovação do projeto, (i) a apresentar os documentos solicitados neste Edital para conveniamento (Anexo III - Portaria 72/SMPP/2012), bem como declarando que (ii) garante inexistir duplicidade e sobreposição de verba pública para o mesmo fim (Item 4.3, II);
ANEXO III – Portaria 72/SMPP/2012;
ANEXO IV – Descrição Técnica do Projeto (Item 4.3, V);
ANEXO V – Planilha de Custos com memória de cálculo (Item 4.3, VI);
ANEXO VI – Declaração de que tem ciência de que a sua seleção, decorrente do presente Edital, não gera direito subjetivo à efetiva assinatura do Termo de Convênio (Item 4.3, VIII);
ANEXO VII - Declaração de que não possui qualquer outro convênio com o mesmo objeto, subvencionado por recursos do FUMCAD e que não se encontra em mora com nenhum convênio, bem como que não possui qualquer outro convênio com o mesmo objeto subvencionado por recursos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal (Item 4.3, IX).

Obs: todas as declarações deverão vir em papel timbrado da entidade.