Banco de Alimentos

O Programa “Banco de Alimentos”, instituído no Município de São Paulo pela Lei 13.327, é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Abastecimento, atualmente, Supervisão Geral de Abastecimento. Tem como objetivo arrecadar e captar doações de toda espécie de alimentos, gêneros alimentícios e bebidas não alcoólicas, industrializados ou não, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, para distribuir por meio de entidades assistenciais sem fins lucrativos e que estejam devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS. As instituições assistenciais cadastradas recebem sistematicamente os alimentos que compõem as refeições oferecidas a seus beneficiários.

Parcerias
Para ser um parceiro do programa basta ser um doador, pessoa física ou jurídica, tais como, indústrias, estabelecimentos comerciais, distribuidoras, cozinhas industriais, restaurante comerciais ou coletivos, mercados, feiras, sacolões, instituições e órgãos públicos ou privados, entidades não-governamentais e outros.

Os eventuais parceiros poderão oferecer ao programa, a qualquer tempo, todo tipo e quantidade de alimentos, gêneros alimentícios ou bebidas não alcoólicas que estejam em condições plenas e seguras para o consumo humano.

Os alimentos doados poderão ser entregues diretamente na sede do programa, Rua Gastão Madeira nº 150, Vila Maria, em postos autorizados divulgados pelos meios de comunicação ou, ainda, retirados no local indicado pelo doador.

Maiores informações: (0xx11) 2636-2011. ou pelo e-mail
bancodealimentos@prefeitura.sp.gov.br