Fundos

Os fundos municipais são instrumentos especiais que concentram determinados recursos para a realização de atividades ou projetos municipais específicos.

No cotidiano da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), os programas são essenciais para o atendimento do interesse público, dessa maneira, é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros para a realização
desses programas. Assim, mediante autorização legal, a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pode associar receitas a esses programas, garantindo sua realização.

O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos. 

Verifique abaixo os fundos públicos cuja gestão há participação de representantes da sociedade civil e que se encontram vinculados a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, incluindo informações sobre a sua composição, funcionamento, deliberações, balanços financeiros, entre outras.

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FUNTER - Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Renda

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), o Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (CONTER) e o FUNTER estruturam o órgão local do Sistema Nacional de Emprego (SINE) no município de São Paulo.

DESTINAÇÃO

O Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Renda é um instrumento de natureza contábil e destina-se a financiar programas, projetos, ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego – Sine, bem como para custear as despesas com organização, implementação, manutenção, modernização e gestão do sistema.

Possui personalidade jurídica própria (CNPJ 43.475.141/0001-73), mas não estrutura administrativa.

Os recursos do Funter serão aplicados nas seguintes ações:

a) financiamento do Sistema Nacional de Emprego – Sine, abrangendo a organização, implementação, manutenção, modernização e a gestão da rede de atendimento do Sine no Município de São Paulo;

b) o financiamento, total ou parcial, de programas, projetos, ações e atividades previstos no Plano de Trabalho Municipal de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do Sine;

c) o fomento ao trabalho, emprego e renda, mediante a execução das ações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 13.667, de 2018, sem prejuízo de outras que venham a ser autorizadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat;

d) o fomento ao empreendedorismo, ao crédito para a geração de trabalho, emprego e renda, o microcrédito produtivo orientado e o assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado;

e) o pagamento das despesas com o funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – Conter, envolvendo o custeio, a manutenção e o pagamento dos dispêndios conexos aos objetivos do Fundo, exceto os de pessoal;

f) o pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas, públicas ou privadas, para a execução de programas e projetos específicos na área do trabalho, no âmbito do Sine;

g) o pagamento de subsídio à pessoa física beneficiária de programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda, no âmbito do Sine;

h) a aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos, no âmbito do Sine;

i) a construção, reforma, ampliação, manutenção e a aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador;

j) o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços relacionados à implementação da política municipal de trabalho, emprego e renda, no âmbito do Sine;

k) o custeio, manutenção e o pagamento das despesas conexas aos objetivos do Funter no desenvolvimento de ações, serviços e programas afetos ao Sine.

Neste momento, o Fundo já se encontra formalmente formalizado, sendo que o plano de trabalho está em fase de elaboração para posterior submissão e aprovação prévia do Conter.

REGIMENTO INTERNO -  PDF | ODT 

CONTRATOS - Não há contratos vigentes

CONVÊNIOS - Não há convênios firmados vigentes

LEGISLAÇÃO

Criado pela Lei nº 17.529 de 19 de novembro de 2020 e regulamentado pelo Decreto nº 60.485 de 26 de agosto de 2021.

Portaria que designa os representantes do setor público do Conter:

PORTARIA 1.145, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Nomeia os membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CONTER, para garantir a implementação do FUNTER, na forma do §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto 60.485, de 26 de agosto de 2021 e parágrafo 3º, artigo 8, da lei 17.529/2020.

PORTARIA 1.236, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Nomeia os demais membros para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CONTER.

RESOLUÇÕES 

Setembro/2021

RESOLUÇÃO CONTER 01, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Homologação do termo de posse dos representantes do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de São Paulo – Conter. 

RESOLUÇÃO CONTER 02, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – Conter, do Município de São Paulo. 

RESOLUÇÃO CONTER 03, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS 2021 na Plataforma +Brasil do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2021, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

Maio/2022

RESOLUÇÃO CONTER 01 DE 13 DE MAIO DE 2022

Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2022, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

RESOLUÇÃO CONTER 02, DE 25 DE MAIO DE 2022

Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de ações e serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2022, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET. 

Junho/2022

RESOLUÇÃO CONTER 03 DE 15 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, referente ao exercício de 2022, da cidade de São Paulo, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

 

BALANÇO FINANCEIRO – Ainda não houve movimentações no fundo.

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – Em elaboração

Abaixo, seguem as informações sobre o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Conter), criado pela Lei nº 17.529 de 19 de novembro de 2020 e regulamentado pelo Decreto nº 60.485 de 26 de agosto de 2021.
Os membros que compõem o Conter foram nomeados através da Portaria 1.145, de 27 de agosto de 2021 e Portaria 1.236, de 16 de setembro de 2021, ambas expedidas pelo Prefeito, com fundamento no §3º, artigo 8, da lei 17.529/2020 e §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto 60.485, de 26 de agosto de 2021 

CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO EMPREGO E RENDA – CONTER

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET

Titular: ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e Presidente do Conter

Suplente: ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

b) Secretaria Municipal da Fazenda – SF

Titular: Juarez Nunes Mota, RF 753.958.4

Suplente: Vivian Lie, RF 835.712.9

c) Secretaria de Governo Municipal – SGM

Titular: Ariane Maris Gomes Lacerda, RF 835.889.3

Suplente: Pedro Caique Leando do Nascimento, RF 881.070.2

d) Coordenadoria de Empreendedorismo, Renda e Trabalho - CERT, da Secretaria de Desenvolvimento do Governo do Estado de São Paulo:

Titular: A ser informado

Suplente: A ser informado

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES

a) Força Sindical do Estado de São Paulo

Titular: Danilo Pereira da Silva

Suplente: Adriano de Assis Lateri

b) União Geral dos Trabalhadores do Estado de São Paulo – UGT

Titular: Josimar Andrade de Assis

Suplente: Luiz Gustavo de Pádua Walfrido Filho

c) Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE

Titular: Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria

Suplente: Patrícia Toledo Pelatieri

d) Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE

Titular: Luiz Gustavo Coppola

Suplente: Fabio de Souza Novaes Gaeta 

III - REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

a) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP

Titular: Marielza Pinto de Carvalho Milani

Suplente: Reynaldo Lopes Megna

b) Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMÉRCIO

Titular: Alvaro Luiz Bruzadin Furtado

Suplente: Jaime Vasconcellos dos Santos

c) Associação Comercial de São Paulo – ACSP

Titular: A ser informado

Suplente: A ser informado

d) Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE

Titular: Mario Ernesto Humberg

Suplente: Dilson Ferreira 

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