Dúvidas Frequentes: Costurando Pela Vida

Respostas para dúvidas frequentes sobre o edital Costurando Pela Vida

 

1. Qual o objetivo deste chamamento?
Res.: O presente processo seletivo tem por objetivo oportunizar que Organizações da Sociedade Civil - OSC apresentem projetos de estímulo ao empreendedorismo de pessoas em situação de vulnerabilidade por meio da fabricação de dispositivos médicos identificados como prioritários conforme Resolução de Diretoria Especializada - RDC ANVISA nº 356 de 23 de março de 2020, com o intuito de estimular oportunidades de geração de renda no setor têxtil e artesanato no Município de São Paulo, no âmbito da ação “Costurando pela Vida”.

2. Onde posso acessar o Chamamento na íntegra?
Res.: Segue link do chamamento disponível na plataforma e-negócios: Acesse

3. Como posso preparar a minha proposta? Como preparar o Plano de Trabalho e quais sãos os documentos que preciso enviar?
Res.: Para auxiliar as organizações interessadas a equipe da SMDET preparou um guia para preparo de propostas dentro do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que pode ser acessado clicando aqui

4. Quem pode participar deste chamamento?
Res.: Somente Organizações da Sociedade Civil cujo objeto social seja compatível com os objetivos do Edital (dispostos na questão 1). podem enviar propostas. As condições para participação estão inseridas no item 2 do Chamamento.

4.1.Pessoas físicas podem participar do chamamento?
Pessoas físicas não podem enviar propostas.

4.2. Empresas (ME, EPP, MEI, etc) podem participar do chamamento?
Empresas não podem enviar propostas para este chamamento.

4.3. Quais documentos as entidades participantes devem apresentar?
Res.: As entidades deverão apresentar os documentos elencados no art. 33 do Decreto Municipal 57.575/2016, disponível neste link.

4.4. Entidades fora do município de São Paulo podem participar?
Não há impedimento de participação de entidades fora do município de São Paulo.

5. Como os Costureiras(os) e artesãs(ãos) residentes podem participar?
A participação dos costureiras(os) e artesãs(ãos) se dará por meio das Organizações da Sociedade Civil selecionadas pela SMDET. A SMDET poderá conectar os Costureiras(os) e artesãs(ãos) interessados em participar com as Organizações selecionadas, mas a contratação ocorrerá por meio das próprias Organizações selecionadas.

5.1. Costureiras(os) e artesãs(ãos) de fora do município de São Paulo poderão participar?
Não. Somente costureiras(os) e artesãs(ãos) residentes no município de São Paulo poderão participar desta ação, conforme os objetivos da questão 1 desta página.

5.2. As costureiras(os) e artesãs(ãos) devem possuir cnpj (MEI ou outros) para contratação?
A Administração Pública não impõe um modo de contratação específica dos costureiros e artesãos, podendo ser via pessoa jurídica ou física. Mas, as organizações selecionadas deverão responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes.

6. Com relação aos materiais utilizados para produção dos equipamentos (máscaras, protetores faciais, aventais, gorros e propés).

6.1. A Prefeitura de São Paulo irá fornecer os insumos para produção dos equipamentos?
Res.: Os insumos serão de responsabilidade do interessado, conforme item 4.3.1 do edital. Ainda, conforme item 4.3.2. do edital, ‘a impossibilidade de aquisição dos insumos não constitui óbice a proposta, devendo ser justificada em Plano de Trabalho’.
Portanto, a incapacidade de acessar os insumos necessários não impede a participação da Organização interessada, devendo ser justificada a situação no Plano de Trabalho. Não há garantia de fornecimento dos insumos pela Prefeitura.

6.2. Qual o padrão adotado para produção dos equipamentos mencionados no chamamento?
Res.: Os materiais e diretrizes adotadas para produção de máscaras de uso cirúrgico, a serem utilizados pelos profissionais de saúde nas suas atividades, devem seguir as diretrizes gerais da Resolução ANVISA 356/2020, e as normas ABNT cabíveis.

6.3. Posso usar outros tipos de materiais para produção das máscaras além dos mencionados no item anterior?
Res.: Sim. Conforme Comunicado SMDET publicado em 15/04/2020, seguindo recomendações da Nota Técnica ANVISA de 03 de abril de 2020, levando em consideração o baixo estoque de materiais para produção de máscaras cirúrgicas, poderão ser fornecidas máscaras de uso não-profissional, para uso da população em geral fora do ambiente hospitalar, desde que mantidas as dimensões e moldes a seguinte orientação:
“100% Algodão- características finais quanto à gramatura:
90 a 110 (p/ ex, usadas comumente para fazer lençóis de meia malha 100% algodão);
120 a 130 (p/ ex,usadas comumente para fazer forro para lingerie);
160 a 210 (p/ ex, usada para fabricação de camisetas);
Misturas - composição
90 % algodão com 10 % elastano;
92 % algodão com 8 % elastano
96% algodão com 4 % elastano.
Poderá ser utilizado também Tecido Não Tecido (TNT) sintético, desde que o fabricante garanta que o tecido não causa alergia, e seja adequado para uso humano. Quanto a gramatura de tal tecido, recomenda-se gramatura de 20 - 40 g/m². É recomendável que o produto manufaturado tenha 3 camas: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal, tecido respirável no meio e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto.”

Para maiores informações acessar a nota técnica da ANVISA sobre a produção das máscaras de uso não-profissional.

7. Sobre o preenchimento dos planos de trabalho e encaminhamento das propostas.

7.1. Só posso produzir um dos equipamentos mencionados (por ex. produzo máscaras, mas não produzo protetor de tela), posso participar mesmo assim?
Res.: Sim. A Organização interessada poderá enviar propostas para produção de somente 1 (um) dos produtos mecnionados no item 1.2.1.

7.2. Existe produção mínima e máxima de cada equipamento?
Res.: Não, no plano de trabalho (anexo I do edital) as entidades que desejem participar deverão descrever dentre outras coisas qual sua capacidade de produção.

7.3. Qual o valor pago por peça?
Res.: O valor será definido no plano de trabalho que elaborado pela entidade proponente enviar para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

7.4. Até quando posso me inscrever?
Resp.: Segundo o item 2.5 do edital “as propostas devem ser enviadas para análise até 23h59min do dia 19/04/2020 (horário de Brasília)”.

7.5. Para onde devo enviar minha inscrição?
Res.: Todas as propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico cde@prefeitura.sp.gov.br, não serão aceitos documentos em meio físico.

7.6. Posso adquirir equipamentos ou bens permanentes por meio desta parceria?
De acordo com o art. 35, § 5º da Lei 13.019/2014: “Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.”

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