MEIs podem parcelar débitos em até 175 vezes.

 

As empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais podem parcelar seus débitos em até 175 vezes, até o dia 9 de julho. O processo será feito por meio do Parcelamento Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN). A adesão ao programa permitirá a renegociação das dívidas com condições especiais.

Os interessados deve entrar no site do Ministério da Fazenda (link abaixo) e utilizar as ferramentas "simulador", "passo a passo" e "página de orientações", para realizar o procedimento de adesão. O Pert/SN, regulamentado pela Portaria PGFN nº 38/2018, possibilita o parcelamento da dívida com descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão.

As dívidas que podem ser renegociadas são as que foram apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual), vencidas até 29 de dezembro de 2017.

O programa, conhecido como Refis das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), pode beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos, segundo cálculos do Sebrae.

Simule:
Para utilizar a plataforma basta seguir alguns passos:

• Selecione o tipo de modalidade de pagamento: liquidado integralmente, em parcela única; parcelado em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas.

• Preencha os campos em amarelo. Informe a quantidade de parcelas da entrada (que pode ser paga em até cinco vezes), e preencha o número de parcelas pelas quais deseja pagar o restante dos débitos.

• Por último, é só preencher o campo “Total” da dívida sem descontos. Após isso, os outros espaços serão calculados automaticamente e os resultados do Pert/SN aparecerão nos quatro campos abaixo:

- Benefícios concedidos:
- Total com descontos: valor da dívida com o desconto. Importante lembrar que contribuinte pagará este montante mais o valor do pedágio.

- Valor básico pedágio: parcela a ser paga referente à entrada.

- Valor básico parcela do parcelamento: valor referente à parcela mensal do Pert/SN.

* Todas as regras foram publicadas no "Diário Oficial da União".

Acesse o sistema clicando aqui

Ficou com dúvida? Confira o passo a passo da adesão

Mais informações em: http://www.pgfn.fazenda.gov.br

Por: Damaris Rodrigues
damasouza@prefeitura.sp.gov.br

 

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