MEI na Cidade de São Paulo

Principais medidas de incentivo ao MEI adotadas pela Prefeitura de São Paulo

 

 

Ampliação da rede de atendimento


Uma das primeiras medidas adotadas foi facilitar o acesso aos serviços. O munícipe da cidade de São Paulo que deseja se tornar um MEI tem à sua disposição o atendimento, formalização e outros procedimentos por meio da ADE SAMPA (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e do Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo). Esses serviços estão disponíveis em todas as unidades do Descomplica, unidades do Cate e Subprefeituras.

  • A ADE SAMPA também oferece atendimento remoto através do e-mail: atendimento@adesampa.com.br

 

 

Simplificação e facilitação do licenciamento

 

A Prefeitura criou uma Legislação específica para ajudar os Microempreendedores Individuais (MEIs) a se formalizarem, com o objetivo de tornar o processo mais simples e menos burocrático.

A Lei 15.031, de 13 de novembro de 2009, dispensa a maioria das atividades não residenciais realizadas pelo MEIs da necessidade de obter uma licença de funcionamento.


O Decreto 51.044, de 23 de novembro de 2009, regulamenta essa lei e define quais atividades estão dispensadas da licença de funcionamento na cidade de São Paulo, desde que estejam em conformidade com as restrições relacionadas ao uso do espaço e atendam os requisitos de segurança, higiene e saúde.


Na cidade de São Paulo, aproximadamente 90% das 477 ocupações permitidas ao MEI estão isentas de obter o Auto de Licença de Funcionamento. Isso é um incentivo significativo para os pequenos negócios se formalizarem.

É importante lembrar que essas atividades são permitidas em várias áreas, exceto em endereços localizadas em zonas estritamente residenciais e de proteção ambiental.

 

Isenção de TFE e TFA


A Lei 15.032, de 13 de novembro de 2009, concede a isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), com uma economia de até R$ 363,72 ao empreendedor. Além disso, também há isenção da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) para anúncios com dimensão de até 0,09m² (nove decímetros quadrados) para os empreendedores enquadrados como MEI.