Informações sobre a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários

1. O que é o serviço?
A Incubadora, coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, oferece a empreendimentos solidários os seguintes serviços:

1. Incubação de Empreendimentos Populares e Solidários (EPS´s), envolvendo cursos de capacitação para a autogestão; assessoria para a criação, estruturação e consolidação dos empreendimentos;
2. Constituição de espaços de intercâmbio e de redes solidárias de produção, consumo, comercialização, conhecimento e informação;
3. Apoio ao desenvolvimento de pesquisa, inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas à finalidade do negócio;
4. Apoio ao desenvolvimento organizativo dos empreendimentos, articulando parcerias e apoiando no processo de acesso às políticas públicas e às linhas de crédito;
5. Assessoria técnica nas áreas de associativismo, cooperativismo, gestão financeira, contábil, econômica, jurídica, organização da produção, desenvolvimento de produtos, comercialização, cidadania, gestão coletiva/autogestão, relações interpessoais, formação de redes e cadeias produtivas, entre outras.
A incubadora atende a grupos de diversas áreas e segmentos, tais como costura, artesanato, alimentação, resíduos sólidos, prestação de serviços, construção civil, agricultura, cultura, entre outras.
São considerados empreendimentos populares e solidários aqueles organizados sob a forma de cooperativas, associações e grupos comunitários para a geração de trabalho e renda, incluindo iniciativas que adotem o princípio da autogestão, redes solidárias, formalizados ou em fase de formalização.

2. Quando solicitar?
Quando empreendimentos solidários já atuantes necessitam de assessorias técnicas e jurídicas, visando o fortalecimento de sua atuação;
Quando demais empreendedores têm interesse em atuar na economia solidária.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Praça de atendimento própria: SDTE Endereço: Rua Otto de Alencar, nº 270 - Cambuci
Site próprio: http://www.ecosolsp.com.br/

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Comprovante de residência, CPF, RG e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

5. Legislação/Norma que regula o serviço
DECRETO Nº 56.884, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

6. Taxas cobradas
Gratuito.

7. Prazo para a Prestação do Serviço
O prazo entre a solicitação e a mobilização para início das assessorias é de até 3 semanas.
O prazo de assessoria depende da avaliação da equipe técnica da incubadora, não excedendo a 24 meses.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
Solicitação do serviços, mobilização do grupo pela equipe técnica da incubadora (mobilização envolve reuniões, diagnósticos, alinhamentos de expectativas, detalhamento de metodologia), pré-incubação, incubação e pós-incubação/acompanhamento.