Portaria Intersecretarial 003/2010 – SDTE/SMPED

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/10 - SMPED

SMPED/SDTE

Dispõe sobre ações conjuntas da SMPED e SDTE visando à implantação do Programa de Empregabilidade da SMPED para as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e reabilitadas.

MARCOS BELIZÁRIO , Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED e MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que o direito ao Trabalho configura-se como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal Brasileira;

CONSIDERANDO o artigo 6º da Constituição Federal Brasileira que prevê que são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

CONSIDERANDO o inciso XXXI do artigo 7º da Constituição Federal Brasileira que prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo nº 186 de 2008 conferiu status de Emenda Constitucional à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência em nosso ordenamento jurídico nos termos do §3º do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, e que tal convenção internacional sobre direitos humanos em seu artigo 24, quando trata do direito à Educação, dispõe, em síntese, que os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

CONSIDERANDO que o referido Decreto Legislativo em seu artigo 27, quando trata do direito ao Trabalho e Emprego, dispõe, em síntese, que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, abrangendo o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, mais conhecida como “Lei de Cotas”, que trata da inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que, um dos grandes obstáculos enfrentado para o cumprimento efetivo da lei de reserva de mercado às pessoas com deficiência é a ausência de mão de obra qualificada dentro deste segmento da população;

CONSIDERANDO que, a não qualificação envolve uma série de fatores tais como: ausência de estrutura familiar, falta de escolaridade e formação acadêmica, ausência de credibilidade nas capacidades das pessoas com deficiência e uma série de preconceitos envoltos neste aspecto, que exigem a criação de uma série de políticas públicas;

CONSIDERANDO que o artigo 2º. da Lei Municipal nº 14.659/2007 prevê que compete a SMPED conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cabendo-lhe, em especial, dentre outras, atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito das Subprefeituras, estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil e estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO o trabalho realizado pela SMPED, em relação à Inclusão Profissional de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e reabilitadas, para orientação e sensibilização acerca da cultura de acessibilidade aplicada ao ambiente de trabalho, compilado e divulgado no volume “SEM BARREIRAS - Inclusão Profissional de Pessoas com Deficiência”

CONSIDERANDO que a SDTE tem por objetivo desenvolver projetos de capacitação e inclusão dos paulistanos no mercado de trabalho e no empreendedorismo;

RESOLVEM:

Artigo 1º. Constituir ações conjuntas entre a SMPED e a SDTE visando a implantação de ações que compõem o Programa de Empregabilidade da SMPED [0]para as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e reabilitadas que objetiva, principalmente:

a) a promoção de cursos de capacitação profissional;

b) a orientação às empresas sobre a Lei Federal nº 8.213/91 - conhecida como “Lei de Cotas”;

c) outras ações que favoreçam as contratações de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e reabilitadas, a geração de renda e a justiça social, e

d) formação de turmas de Pessoas com Deficiência para as atividades, cursos, oficinas da SMPED, por meio dos CATs.

Parágrafo único: Os recursos de apoio técnico e materiais específicos necessários ao fiel cumprimento, justo e perfeito, dos projetos de capacitação e inclusão dos munícipes, objeto da presente portaria, no mercado de trabalho e no empreendedorismo serão advindos da SMPED e da SDTE, na medida de suas disponibilidades orçamentárias.

Artigo 2º. Compete a SMPED, dentro de suas atribuições legais, encaminhar pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e reabilitadas, bem como as empresas que necessitam de orientação e suporte para a contratação dessas pessoas às unidades dos Centros de Apoio ao Trabalhador – CATs para realização de cadastro na busca de oportunidade de vagas de emprego, promovendo a articulação entre ela (SMPED), a SDTE e Parceiros que provoquem como resultado os objetivos do Programa de Empregabilidade para as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e reabilitadas.

Artigo 3º. Compete a SDTE, dentro de suas atribuições legais, apoiar e desenvolver projetos de qualificação profissional para melhoria da empregabilidade e inclusão dos Munícipes no mercado de trabalho, viabilizando a realização de cursos de capacitação profissional, o recrutamento e seleção de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e reabilitadas para participarem das ações promovidas pelo Programa de Empregabilidade e atuar junto as Empresas no trabalho de orientação sobre o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, mais conhecida como “Lei de Cotas”.

Parágrafo primeiro: A realização dos cursos ou atividades referidos poderá ser proposta com base em pesquisas de mercado ou de acordo com determinada necessidade coletiva.

Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.