PREFEITURA DE SÃO PAULO

Conselhos e Órgãos colegiados

Conselhos e Órgãos colegiados da FTMSP

29/11/2023 12h00

Os conselhos municipais são ferramentas de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais.

Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. A FTMSP não tem conselhos municipais em sua estrutura.

>>> A FTMSP não possui conselhos municipais Participativos <<<

Por sua vez, os órgãos colegiados são entes decisórios compostos por membros oriundos de diversos setores, o que possibilita que o processo decisório seja mais qualificado em razão da diferente experiência trazido por cada um desses membros.

Estes órgãos colegiados podem ter várias denominações: conselhos, comitês, juntas, câmaras, colégios, comissões, equipes, grupos de trabalhos, entre outros.

 

Atualmente, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP possui quatro órgãos colegiados, criados pela Lei nº 15.380/2011, responsáveis por auxiliar a gestão financeira, artística e pedagógica dos equipamentos e corpos artísticos que formam o Complexo Theatro Municipal de São Paulo. São eles:

 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Conselho Deliberativo: responsável por traçar a política institucional da FTMSP, orientando o exercício da gestão financeira, administrativa e patrimonial da Fundação. É composto por 11 membros, com representantes da Administração Direta, da sociedade civil, da comunidade artística e dos servidores.

O Conselho Deliberativo apresenta membros da sociedade Civil e até a presente data não houve reuniões.

Conforme Lei nº 15.380/2011:

Composição Competência
Art. 11. O Conselho Deliberativo da Fundação será composto por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito, na seguinte conformidade: I - membros natos: a) o Secretário Municipal de Cultura, que exercerá a presidência do colegiado; b) 1 (um) representante da Administração Direta, de livre designação e cessação de designação pelo Prefeito; II - membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura:a) 2 (dois) representantes da comunidade artística e cultural; b) 1 (um) representante da sociedade civil; III - membros eleitos:a) 1 (um) representante dos servidores, eleito por seus pares, no âmbito da Fundação;b) 1 (um) representante dos corpos artísticos a que se referem os incisos I, II e IV a IX do § 1º do art. 10 desta lei, eleito por seus pares;c) 2 (dois) representantes do Conselho de Patrocinadores, eleitos pela maioria de seus integrantes;d) 2 (dois) representantes do Conselho de Orientação Artística, eleitos pela maioria de seus integrantes. § 1º Os membros do Conselho Deliberativo referidos no inciso II do "caput" deste artigo exercerão seu mandato por 2 (dois) anos, permitida uma recondução, com as seguintes exceções:I - o representante mencionado em sua alínea "b" do inciso III, que exercerá o mandato por 1 (um) ano, assegurada a alternância entre as diferentes profissões artísticas (músicos, cantores e bailarinos); II - os representantes mencionados em sua alínea "d" do inciso III, que exercerão o mandato por 1 (um) ano, assegurada a alternância entre os dirigentes dos Conjuntos Artísticos. § 2º Excetuados seus membros natos, o Conselho será renovado de forma parcial, alternando-se 5 (cinco) representantes na primeira renovação e 4 (quatro) nas seguintes, observado o disposto no § 1º deste artigo.§ 3º As funções exercidas pelos membros do Conselho serão consideradas relevante prestação de serviço público e remuneradas à base de 10% (dez por cento) da Referência DAS-15, por reunião, observado o limite de 12 (doze) reuniões anuais. Art. 12. Ao Conselho Deliberativo compete: I - traçar a política institucional e as diretrizes para as atividades da Fundação; II - orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial; III - apreciar e aprovar anualmente, nos prazos fixados no Estatuto, a proposta orçamentária da Fundação; IV - aprovar contratos, convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; V - mediante proposta do Diretor de Gestão, apresentada pelo Diretor Geral: a) aprovar o Regimento Interno da Fundação; b) aprovar, no prazo fixado no Estatuto, o Planejamento Plurianual de Trabalho e Programação, o Planejamento Plurianual de Investimentos e o Plano Diretor de Recursos Humanos, bem como o Plano Anual de Trabalho; c) deliberar sobre incentivos funcionais, com base em critérios de especificidade e complexidade de atribuições, produtividade, qualidade das ações em equipe, local de exercício, carga horária, riscos inerentes à profissão e outros fatores determinados em lei; d) aprovar programas de desenvolvimento e formação permanente dos integrantes do quadro de pessoal da Fundação; e) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais móveis da Fundação; f) aprovar alterações no quadro de pessoal e na estrutura organizacional da Fundação; g) estabelecer normas de cessão de espaços e bens da Fundação; h) deliberar sobre proposta de alteração do Estatuto da Fundação e, aprovando-a, submetê-la ao Prefeito; VI - mediante proposta do Diretor Artístico, apresentada pelo Diretor Geral: a) escolher os regentes da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano e do Coral Lírico, os dirigentes do Balé da Cidade de São Paulo, os membros do Quarteto de Cordas, deliberando sobre sua remuneração, quando for o caso; b) estabelecer normas de cessão dos corpos artísticos, observada a legislação pertinente; VII - mediante proposta do Diretor de Formação, apresentada pelo Diretor Geral: a) escolher o regente da Orquestra Experimental de Repertório, da Orquestra Sinfônica Jovem Municipal, do Balé Jovem de São Paulo, os dirigentes das Escolas de Dança e de Música, do Núcleo de Ação Educativa, do Centro de Documentação e Memória, da Discoteca Oneyda Alvarenga, do Museu do Theatro Municipal, deliberando sobre sua remuneração, quando for o caso; b) estabelecer normas de cooperação, interna e externa, das unidades subordinadas, observada a legislação pertinente; VIII - mediante proposta do Produtor Executivo, apresentada pelo Diretor Geral, escolher o Diretor da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri; IX - escolher o Diretor Artístico, o Diretor de Gestão, o Diretor de Formação e o Produtor Executivo, bem como avaliar seu desempenho, propondo, se for o caso, seu desligamento nas hipóteses de desempenho insatisfatório ou incompatibilidade administrativa; X - formular sugestões à Diretoria Geral, no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços da Fundação; XI - instituir mecanismos de ouvidoria na Fundação;XII - garantir a integração, nos projetos da Fundação, das ações e serviços previstos nos planos da Secretaria Municipal de Cultura, em sua área de abrangência, bem como de ações, projetos e programas intersetoriais; XIII - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos, a pedido do Diretor Geral ou por solicitação de, no mínimo, 5 (cinco) membros do Conselho Deliberativo; XIV - designar, se julgar necessário, comissão de recrutamento, formada por 3 (três) membros, dentre os integrantes do Conselho Deliberativo ou representantes de renome da comunidade artística e cultural, com a incumbência de indicar candidatos a Diretor Artístico, de Formação, regentes da Orquestra Sinfônica Municipal, da Orquestra Experimental de Repertório, do Coral Paulistano e do Coral Lírico e diretores do Balé da Cidade de São Paulo e das Escolas de Dança e de Música; XV - constituir a Comissão de Avaliação e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de que trata a Lei nº 14.132, de 2006, observado o disposto nos arts. 30 e 31 desta lei.

>>> O Conselho Deliberativo está em processo de reformulação, atualizaremos as informações ao final do processo <<<

 Histórico de Membros do Conselho Deliberativo FTMSP

2022: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura ALINE TORRES, na qualidade de Presidente b) Representante do Poder Executivo TERRA JOHARI POSSA TERRA II – a) Representante do setor artístico e cultural CARLOS EDUARDO UCHOA; III Membros eleitos: a) Representante dos servidores: ANASTACIO VARSAMIS, b) Representante dos corpos artísticos do Theatro Municipal de São Paulo MARCELO JAFFÉ e c) Representantes do Conselho de Orientação Artística MAÍRA FERREIRA e d) Cassilene Abranches

2021: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO, na qualidade de Presidente b) Representante do Poder Executivo TERRA JOHARI POSSA TERRA II – a) Representantes do setor artístico e cultural IVAM CABRAL b) CARLOS EDUARDO UCHOA c) Representante da sociedade civil HUMBERTO FALCÃO MARTINS; III Membros eleitos: a) Representante dos servidores: ANASTACIO VARSAMIS, b) Representante dos corpos artísticos do Theatro Municipal de São Paulo FERNANDA BUENO DA SILVA e c) Representantes do Conselho de Orientação Artística RUBY ANGÉLICA GRACIELA VÁSQUEZ NÚÑEZ e d) ROBERTO MINCZUK (Designação Oficial)

2020: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO, na qualidade de Presidente b) Representante do Poder Executivo TERRA JOHARI POSSA TERRA II – a) Representantes do setor artístico e cultural IVAM CABRAL e CARLOS EDUARDO UCHOA b) Representante da sociedade civil HUMBERTO FALCÃO MARTINS; III Membros eleitos: a) Representante dos servidores: ANASTACIO VARSAMIS, b) Representante dos corpos artísticos do Theatro Municipal de São Paulo FERNANDA BUENO DA SILVA e c) Representantes do Conselho de Orientação Artística RUBY ANGÉLICA GRACIELA VÁSQUEZ NÚÑEZ e ROBERTO MINCZUK (Designação Oficial)

Entre 2016 - 2018: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura MARIA DO ROSARIO RAMALHO, na qualidade de Presidente b) Representante da Administração Direta ANTONIO CARLOS SINTRA DO AMARAL FILHO II - Membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura: a) Representantes da comunidade artística e cultural MARCOS CARTUM, b) Representante da sociedade civil CARLOS MARTINS GAIARSA; III - Membros eleitos: a) representante dos servidores: LEONARDO MARTINELLI e b) Representante dos Corpos Artísticos: JARUAM MIGUEZ XAVIER (Designação Oficial)

Entre 2013 - 2015: I – Membros Natos: a) Secretário Municipal de Cultura JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, na qualidade de Presidente b) Representante da Administração Direta MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico II - Membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura: a) Representantes da comunidade artística e cultural MANOEL CARLOS GUERREIRO CARDOSO, MAURO WRONA, b) Representante da sociedade civil WLADIMIR PINHEIRO SAFATLE (Designição Oficial) 

Atas de reuniões Ordinárias do Conselho Deliberativo FTMSP 

 


Conselho Fiscal: responsável por fiscalizar a execução orçamentária e as prestações de contas da FTMSP e das organizações sociais vinculadas à Fundação por meio de contratos de gestão. É composto por 5 membros, sendo 4 indicados pela Secretaria Municipal da Fazenda e 1 eleito dentre os servidores da FTMSP pelos seus pares.

Atualmente, o conselho fiscal constitui-se pelos seguintes titulares e suplentes, conforme Encaminhamento SF/GAB Nº 024858226 da Secretaria da Fazenda: Secretaria Municipal da Fazenda (SF): - Henrique de Castilho Pinto (Titular), - Emerson Onofre Pereira (Suplente), - Marcelo Pierantozzi Gonçalves (Titular), - Cristiana Pimenta Nunes (Suplente), - Daniel Boer de Souza (Titular), - Lucilene Oshiro Correa (Suplente); Secretaria Municipal de Cultura (SMC): - Maria Aparecida Monteiro (Titular) e - Roberto Alves Batalha (Suplente). 

O Conselho Fiscal não apresenta membros da sociedade Civil e até a presente data não houve reuniões.

Conforme Lei nº 15.380/2011:

Composição Competência
Art. 13. O Conselho Fiscal da Fundação será composto por 5 (cinco) membros, designados pelo Prefeito, na seguinte conformidade: I - 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, indicados pela Secretaria Municipal de Finanças, dentre servidores que, preferentemente, tenham experiência em auditoria contábil, sendo, pelo menos, 1 (um) com formação em Ciências Contábeis; II - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, eleitos dentre os servidores da Fundação por seus pares. § 1º Os membros do Conselho Fiscal exercerão o mandato por 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º As funções exercidas pelos membros do Conselho serão consideradas relevante prestação de serviço público e remuneradas à base de 10% (dez por cento) da Referência DAS-15, por reunião, observado o limite de 12 (doze) reuniões anuais. Art. 14. Compete ao Conselho Fiscal:
I - emitir pareceres sobre os balancetes semestrais e o balanço anual da entidade, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo; II - fiscalizar a execução orçamentária, apreciar e aprovar, nos prazos fixados no Estatuto, a prestação de contas da Fundação antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle externo; III - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários, regulamentares e regimentais; IV - solicitar informações aos membros do Conselho Deliberativo e às Diretorias, por deliberação da maioria dos seus membros; V - opinar sobre a proposta do orçamento anual e a política de investimento; VI - opinar sobre a alienação de bens patrimoniais da Fundação; VII - fiscalizar a prestação de contas das organizações sociais vinculadas por contratos de gestão, mediante prévio parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; VIII - relatar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo a adoção das medidas necessárias à sua correção e, quando for o caso, tendentes a prevenir futuras ocorrências da espécie.

 Histórico de Membros do Conselho Fiscal

 

Deliberações do Conselho Fiscal sobre a Prestação de Contas da FTMSP

 Atas de Reunião do Conselho Fiscal FTMSP

 


 

Conselho de Orientação Artística: é um órgão consultivo responsável por aconselhar o Conselho Deliberativo e as Diretorias Artística e de Formação em temas referentes à política cultural e artístico-pedagógica da Fundação. É composto pelos Diretores Artístico e de Formação da FTMSP, pelo Produtor Executivo da Fundação e pelos dirigentes de cada um dos Conjuntos Artísticos e das Unidades Educacionais.

O Conselho de Orientação Artística apresenta membros da sociedade Civil. De acordo com a Portaria nº 03/FTMSP/2020, de 15 de abril de 2020, o Conselho de Orientação Artística terá a seguinte composição: I. Diretora Artística da FTMSP; II. Diretor de Formação da FTMSP; III. Produtor Executivo da FTMSP; IV. Coordenador da Escola de Música de São Paulo; V. Coordenador da Escola de Dança de São Paulo; VI. Maestro da Orquestra Experimental de Repertório; VII. Maestro da Orquestra Sinfônica Municipal; VIII. Maestro do Coral Lírico; IX. Maestro do Coral Paulistano; X. um integrante do Quarteto de Cordas de São Paulo; XI. Diretor do Balé da Cidade de São Paulo. Parágrafo único - Fica facultada a participação do Diretor Artístico da organização social gestora do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, como colaborador, sem direito a voto.

Conforme Lei nº 15.380/2011:

Composição Competência
Art. 21. O Conselho de Orientação Artística, órgão colegiado de natureza consultiva, integrado por membros sem direito a qualquer espécie de remuneração, será composto pelo Diretor Artístico, que será seu presidente, pelo Diretor de Formação, pelo Produtor Executivo e pelos dirigentes de cada um dos Conjuntos Artísticos e das Unidades Educacionais. Art. 22. Ao Conselho de Orientação Artística compete: I - propor ao Conselho Deliberativo as linhas gerais da política cultural da Fundação, de modo a zelar por um padrão de excelência; II - propor ao Diretor Artístico diretrizes e metas para a definição de planos de ação; III - propor ao Diretor Artístico programação e pauta de atividades; IV - propor ao Diretor de Formação planos e projetos de integração das unidades educacionais e de pesquisa com os Conjuntos Artísticos.

Dúvidas e Informações sobre o COA - Diretoria Artística - Andreia Mingroni
E-mail: andreiamingroni@prefeitura.sp.gov.br/ Telefone: 3225-8247
Endereço: Av. São João, 281 - Centro - São Paulo - CEP 01035-970
R. Cons. Crispiniano, 378 - República - CEP 01037-000
R. Formosa, 467 - Anhangabaú - CEP 01049-000


 

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização: é o órgão responsável por monitorar a execução orçamentária das organizações sociais vinculadas à FTMSP por meio de contratos de gestão, subsidiando a fiscalização dos mesmos pelo Conselho Fiscal. É composta por um membro do Conselho Fiscal, e 3 membros do Poder Executivo indicados pelo Conselho Deliberativo.

Histórico de Membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização 

>>> A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reune três vezes por semana - segunda-quarta e sexta feira - não há formulação de atas de reunião.<<< 

Dúvidas e Informações sobre a Comissão de Acompanhanto e Fiscalização - Diretor de Gestão - Dalmo Magno Defensor
E-mail: dalmodefensor@prefeitura.sp.gov.br / Telefone: 3225-8204
Endereço: Av. São João, 281 - Centro - São Paulo - CEP 01035-970
R. Cons. Crispiniano, 378 - República - CEP 01037-000
R. Formosa, 467 - Anhangabaú - CEP 01049-000