Comunicado: Sobre o edital de chamamento

Prezados artistas do Theatro Municipal,
Prezados trabalhadores da cultura do Theatro Municipal,
Caríssimos colaboradores,


Dia 02 setembro foi publicado o 8º aditamento ao Termo de Colaboração 01/2017, celebrado entre a Fundação Theatro Municipal e o Instituto Odeon. Esse aditamento prevê, entre outros assuntos, a rescisão antecipada do acordo para o dia 31 de outubro de 2020.
Não é segredo que a FTMSP está em vias de lançar um edital de chamamento público para resolver dois problemas:
1. a rescisão do termo, determinada em decorrência da rejeição das contas do Instituto Odeon em 2018;
2. a expressa determinação de que o instrumento Termo de Colaboração não é adequado para a gestão de um equipamento do porte patrimonial e simbólico que é o Theatro Municipal. Toda a legislação que fundamenta a FTM é direcionada para a celebração e monitoramento via Contrato de Gestão

A elaboração desse edital de chamamento tem uma prioridade absoluta: valorização e fortalecimento do Theatro Municipal. O edital foi construído com a intenção de adequar o modelo de gestão do Theatro ao que a legislação determina e de selecionar uma Organização Social à altura da grandeza do Theatro Municipal e dos artistas que o constituem.
O edital de chamamento é constituído por três documentos, todos eles amparados e determinados a partir de previsões legais, que, entre outros determinam que sejam elaborados por técnicos e que respeitem os princípios que regem a administração pública: da legalidade, impessoalidade, moralidade e busca do interesse público. A participação social foi assegurada por meio da consulta pública realizada em janeiro/fevereiro de 2020, cujas contribuições estão sendo considerados na elaboração dos instrumentos que suportam o Chamamento Público, nos limites do que determina a legislação vigente. Nenhum deles deve ser compartilhado, de forma a garantir isonomia na competição. São eles:


1. o Edital: define os critérios de escolha de OS e determina como serão avaliados os projetos e propostas que a OS deve submeter. Além disso, estabelece as regras da disputa: quem será mais bem pontuado, a partir de quais critérios e quais dimensões serão valorizadas.
2. minuta do Contrato de Gestão: é o documento que estabelece as atribuições da OS e da FTMSP durante a execução do Contrato, definindo as responsabilidades de cada uma das partes. Esse, deve ser elaborado por pessoas com experiência em contratos de gestão e em parcerias do setor público com o setor privado.
3. o Termo de Referência: define e descreve o que existe no complexo Theatro Municipal, quantos corpos, quantos artistas, qual a vocação, quantas salas, qual o inventário. Esse, sinaliza para as OS candidatas quais os recursos que ela pode mobilizar para executar o Plano de Trabalhos com o qual vai se comprometer e aponta as diretrizes para que as OS possam preparar suas propostas de participação no certame. O termo de referência é um documento técnico, que deve ser elaborado por pessoas com experiência em contratos, já que é parte constitutiva do Contrato de Gestão.
4. É importante salientar que os cinco corpos do TM estão previstos nesse documento, com os quantitativos e vocações atuais. Os quantitativos devem ser mantidos integralmente.

Por fim, é importante ressaltar que esses documentos norteadores, ao fim e ao cabo, são de responsabilidade da FTM e da parceira. As atribuições de cada uma das partes são definidas administrativamente. A responsabilidade legal pela condução do contrato é da FTMSP.

Certas de que estamos todos de acordo em busca de um Theatro Municipal cada vez mais acessível e forte na cena cultural de São Paulo, ficamos a disposição para dirimir qualquer dúvida.

Diretoria FTMSP