Atribuições


O Conpresp é o órgão responsável pelo Tombamento (T) na cidade de São Paulo visando a preservação dos bens culturais e naturais, incidindo sobre a propriedade pública ou privada, tendo em vista seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, toponímico, ecológico e hídrico. As demais dizem respeito a:

a. Abertura de Processo de Tombamento (APT);
b. Regulamentação de Área Envoltória (R.AE);
c. Retificação ou ratificação, produzindo alterações significativas no texto legal;
d. Normatização de anúncios;
e. Procedimentos administrativos.

Por força de Lei (parágrafo único do artigo 7 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985) o Conpresp é obrigado a tombar todos os bens previamente protegidos nas demais instâncias: federal e/ou estadual. A este tombamento dá-se o nome de ex-offício ou TEO. As Resoluções de Abertura de Processo de Tombamento (APT) antecedem aos estudos de tombamento e visam proteger imediatamente o bem para que não seja destruído, mutilado, demolido ou alterado parcialmente.

Algumas resoluções antigas não consideravam a Área Envoltória do bem a ser delimitada, obrigando a emissão de resoluções exclusivas visando a regulamentação destas áreas. A partir da década de 1990 o entorno passou a ser definido no texto legal da Resolução de Tombamento.