Composição


Composição

Além de uma Secretária Executiva, com atribuições definidas em lei, são órgãos do Conpresp a Presidência; a Assessoria da Presidência; o Plenário e o Corpo de Assessoramento (Artigo 2º da Resolução 6/Conpresp/06). São 9 os Conselheiros, nomeados para um mandato de três anos com direito à recondução, que representam a Administração Pública Municipal e a Sociedade Civil.

São competências do Presidente (Artigo 9º da Resolução 6/Conpresp/06):
- Presidir, dirigir e supervisionar as reuniões do Conselho; rubricar os registros dos livros de tombo; distribuir aos Conselheiros os processos e expedientes para manifestação prévia à deliberação do Plenário; representar o Conselho; encaminhar as Resoluções do Conselho ao Secretário Municipal de Cultura; dirigir as atividades da Secretaria Executiva; comunicar o tombamento de bens ao proprietário, ao oficial do respectivo cartório de registro de imóveis para realização dos competentes assentamentos, aos órgãos estadual e federal de preservação do patrimônio e demais órgãos e públicos interessados. A Secretaria Executiva do Conselho será chefiada por um Secretário Executivo, designado pelo Presidente dentre os servidores da Prefeitura Municipal (Artigo 7º da Resolução 6/Conpresp/06).

São funções da Secretaria Executiva (Artigo 11 da Resolução 6/Conpresp/06):
- Secretariar as reuniões do Conselho; receber, preparar e expedir a documentação e a correspondência geral; redigir as Atas e proceder à sua leitura; organizar os serviços de registro e arquivo do Conselho; preparar a relação de processos e expedientes recebidos, obedecendo a ordem cronológica das respectivas entradas; entregar aos Conselheiros os processos e expedientes a eles distribuídos; propor ao Presidente a pauta dos assuntos a serem submetidos à apreciação do Conselho; encaminhar anualmente à Presidência o levantamento estatístico das atividades do Conselho; publicar as decisões do Conselho e inscrever os registros nos Livros de Tombo, conforme minuta encaminhada pela Presidência.

O órgão de assessoramento do Conselho é o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH (Artigo 2º da resolução 6/Conpresp/06).