Primeiros Tombamentos

Os primeiros tombamentos. O caso Hermsdorf. As primeiras Atas

De imediato, a atenção do Conselho recaiu sobre dois próprios municipais:

 1) o imóvel da Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 42 (futura sede do CEJUR)


1º imóvel tombado, em 1988

2) o Estádio Municipal do Pacaembu
 

2º imóvel tombado, em 1988

A construção do primeiro imóvel é datada, provavelmente, do final do século 19. De propriedade da família do Barão de Limeira, passou a ser a sede do Centro de Estudos Jurídicos da PGM em março de 1988, com solenidade de inauguração em 18 de novembro do mesmo ano. Desapropriado pelo Prefeito Jânio Quadros, que o declarou de utilidade pública através do Decreto nº 26.000, de 27 de maio de 1988, estava deteriorado e sofrendo a ação do tempo. Com uma arquitetura de inspiração neoclássica, portal decorado e portão de ferro moldado, constituía-se num sobrado residencial com porão. Restaurado, foi objeto da primeira resolução do Conselho, por unanimidade:

1) RESOLUÇÃO DE ABERTURA:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Resolução nº 01/88
Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 2/11/88, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve abrir processo de tombamento do imóvel da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 42, nos termos e para os fins da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86.
DOM – 5/11/1988
                   
                  
2) RESOLUÇÃO DE TOMBAMENTO:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Resolução nº 03/88
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86,
RESOLVE -
Artigo 1º - Fica tombado como bem de interesse histórico, cultural e ambiental o imóvel da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 42, exemplar tipológico de "casa de aluguel", inserido no Conjunto Arquitetônico do Largo de São Francisco.
Artigo 2º - Esta resolução será submetida à homologação do Secretário Municipal de Cultura e posteriormente publicada, para que produza os efeitos legais.
DOM – 19/11/1988

Quanto ao segundo, as discussões diziam respeito ao entorno do estádio porque havia o risco de descaracterização, sendo sugerido por um dos conselheiros um texto mais abrangente, que incluísse limitação de uso e alteração para os imóveis vizinhos. Por outro lado, havia a possibilidade de colisão com outras normas e posturas municipais caso o Conselho ampliasse as restrições, gerando problemas jurídicos, técnicos e, até mesmo, políticos. Uma demonstração de que o corpo dos conselheiros, à época, sabia das dificuldades de se impor um órgão de preservação na cidade de São Paulo, órgão esse que poderia conflitar com interesses difusos da própria sociedade. A resolução de abertura acabou se restringindo exclusivamente ao imóvel:

1) RESOLUÇÃO DE ABERTURA:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Resolução nº 02/88
Por decisão da maioria dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 2/11/88, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve abrir processo de tombamento do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho", nos termos e para os fins da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86.
DOM – 5/11/1988

2) RESOLUÇÃO DE TOMBAMENTO:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Resolução nº 04/88
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 15 da Lei 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236/86,
RESOLVE -
Artigo 1º - Fica tombado como bem de interesse histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, o ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO", marco cultural na história desportiva e amostragem do estilo arquitetônico da Cidade de São Paulo.
Artigo 2º - Esta resolução será submetida à homologação do Secretário Municipal de Cultura e posteriormente publicada, para que produza os efeitos legais.
DOM – 19/11/1988.

Na reunião do dia 2 de novembro do mesmo ano, na sede do DPH, à Rua da Figueira nº 77, o então conselheiro José Eduardo Martins Cardoso passou às mãos do presidente um documento oriundo do gabinete do Executivo Municipal consubstanciando proposta de tombamento para o Parque da Aclimação. Designado como relator, o conselheiro Paulo Eduardo Brandileone, de SEHAB, solicitou maiores subsídios ao DPH a fim de proceder à análise do referido documento porque eram necessárias intervenções técnicas visando a manutenção do acervo botânico e dos equipamentos e estruturas instaladas no Parque. Por votação unânime foi aprovada a resolução de abertura de tombamento do Parque da Aclimação, a de número 5/88.

1) RESOLUÇÃO DE ABERTURA:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Resolução nº 05/88
Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 17 de novembro de 1988, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve abrir processo de tombamento do PARQUE MUNICIPAL DA ACLIMAÇÃO, nos termos e para os fins da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei 10.236, de 16 de dezembro de 1986.
DOM – 19/11/1988

Curiosamente, o Parque viria a ser tombado, ex officio, apenas em 1991 e sua área envoltória finalmente regulamentada em 2007. Muita matéria foi veiculada na mídia sobre o tempo decorrido e as alterações introduzidas na regulamentação da área envoltória do Parque, alertando sobre a importância da restrição imposta pelo Conselho, a essa altura, completamente renovado e com posturas diferenciadas.
(Inserir Resoluções – 5/91 e 7/07??


O CASO HERMSDORF                   
                   
A leitura das primeiras Atas, ou aquelas que conseguiram sobreviver ao descarte sumário ocorrido em 2003, mostra a preocupação em se preservar um imóvel que sofreu reveses interessantes. Presente à 5ª Reunião Ordinária, em 14 de dezembro de 1988, estava o arquiteto Clayton Ferreira Lino, autor da proposta de tombamento desse imóvel situado na Av. Angélica nº 2435, conhecida como a antiga residência Hermsdorf. Enquanto Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes da PMSP demonstrava sua preocupação com a manutenção do conjunto representado pela antiga residência. Com 5 metros de frente e 60 metros de fundo constituía-se num dos mais antigos lotes, com a configuração original, dos existentes na “velha” Rua Itatiaya nº 111, atual Avenida Angélica. Construída por Franz Hermsdorf, um alemão que chegou ao país em 1889, mantinha suas características arquitetônicas e, a proposta do arquiteto previa não só o tombamento, mas também a recuperação do imóvel. A proprietária e moradora, última descendente direta de Franz, questionou o tombamento por considerar que tudo estava por demais degradado e não seria possível se desfazer de parte dos materiais que compunham o conjunto. Seu questionamento vingou porque, em outubro de 1990, o Conselho emitiu a Resolução de nº 12 determinando o não tombamento do imóvel localizado à Avenida Angélica nº 2435. (PA 1989-0.021.393-8 antigo 16-001.318-89-01). A retomada de seu tombamento se dará em 2008 com uma nova solicitação encaminhada pela Chefia da Seção de Revitalização do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura. O Conselho, de posse da análise feita pelo DPH, deliberou pela proteção do que restou da antiga residência, já que a herdeira dos Hermsdorf havia morrido, com a emissão da Resolução de nº 2/08.

1) RESOLUÇÃO DE ABERTURA:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Resolução nº 03/89
Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada em 26/04/89, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve, nos termos e para os fins da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86 abrir processo de tombamento dos seguintes bens:
imóvel localizado à Avenida Angélica, 2435.

2) RESOLUÇÃO “DESPROTEGENDO”:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Resolução nº 12/90
Por decisão unânime dos Conselheiros presentes à reunião realizada aos 19 dias do mês de outubro de 1990, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve:
•não tombar o imóvel localizado à Avenida Angélica no 2435, liberando-o dos efeitos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, imposto pela RESOLUÇÃO nº 03/89-CONPRESP.
Publique-se, dando ciência ao proprietário.


3) NOVA RESOLUÇÃO DE ABERTURA:

Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Departamento do Patrimônio Histórico
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp

RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2008
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 428ª Reunião Ordinária realizada em 22 de abril de 2008, e

CONSIDERANDO o valor arquitetônico e técnico-construtivo da antiga residência Hermsdorf, localizada na avenida Angélica, 2435 (S 010, Q 037, L 0015), assim conhecida devido ao seu antigo construtor e proprietário, o artesão e imigrante alemão Franz Hermsdorf;

CONSIDERANDO o seu valor histórico e documental como significativo testemunho de um modo de morar paulistano de classe média do início do século 20 e um dos últimos remanescentes deste tipo de moradia na região próxima do espigão da avenida Paulista;

CONSIDERANDO o valor urbanístico definido pela implantação da construção em exíguo terreno, com características dimensionais que ainda guardam resquícios do parcelamento do solo da época colonial;

CONSIDERANDO o valor ambiental do conjunto residência-vegetação na paisagem local, sobretudo pela grande verticalização existente na porção final da avenida Angélica, e

CONSIDERANDO o contido no PA nº 2008-0.107.265-0

RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o imóvel conhecido como residência Hermsdorf, localizado na avenida Angélica, 2435 (S 010, Q 037, L0015), bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé.

Artigo 2º - Qualquer intervenção em elementos componentes deste imóvel deverá ser submetida à análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação prévia do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
DOC - 26/04/08


As primeiras Atas