Secretaria Municipal de Cultura apresenta novas diretrizes para a preservação de patrimônio histórico da cidade de São Paulo

Em reunião do Conpresp, realizada em 3 de setembro, o secretário André Sturm formalizou aos conselheiros novas diretrizes para a política de preservação com foco na simplificação de processos, definição de procedimentos e propostas de isenções para procedimentos e imóveis tombados

Os proprietários de bens tombados pelo Conpresp na cidade de São Paulo terão motivos para comemorar. A Secretaria Municipal de Cultura apresentou nesta segunda-feira, dia 3 de setembro, novidades para esta área no âmbito municipal, modernizando e agilizando processos com foco em atender melhor aos cidadãos, com apoio aos proprietários de imóveis tombados na cidade e organização das informações sobre os estes bens de forma mais acessível.

“Desde quando cheguei à Secretaria Municipal de Cultura, venho atuando no sentido de reduzir a burocracia e ajudar a população a ter acesso aos nossos serviços de forma mais direta e efetiva. Isto aconteceu em várias áreas, das bibliotecas públicas a programação cultural. Neste momento, minha prioridade é o patrimônio histórico e, por isso, estamos lançando estas medidas que vão melhorar muito a relação das pessoas com seus imóveis tombados e o patrimônio histórico da cidade de São Paulo como um todo”, explica o Secretário Municipal de Cultura, André Sturm.

As novas diretrizes do Departamento do Patrimônio Histórico são:

- Estabelecimento de prazos para análise técnica: 4 meses para projetos de restauro, 2 meses para outros tipos de intervenção.

- Estabelecimento de documentação mínima para pedidos de tombamentos.

- Elaboração de inventário do patrimônio cultural imaterial da cidade: deixando de atuar somente a partir de demandas da sociedade.

- Estruturação de banco de dados sobre os bens tombados: informações quantitativas e qualitativas sobre o conjunto dos bens tombados na cidade, incluindo diagnóstico do conjunto dos bens tombados. Dessa maneira, será possível fornecer subsídios mais consistentes para análise de novos tombamentos e para o estabelecimento de uma política pública de preservação.

- Apoio técnico efetivo ao proprietário de bem tombado: atendimento com técnicos do Departamento para orientação sobre procedimentos e ações de manutenção rotineiras.

- Proposta de regulamentação para as 22 áreas envoltórias definidas antes de 2002, que consideravam um raio de 300 metros, sem critérios de intervenção. A regulamentação define esses critérios e avalia a área afetada.

- Modernizar o contato direto com o interessado por e-mail, além da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, reduzindo as despesas com correio.

“A preservação do patrimônio cultural deve ser pensada de maneira integrada, em um sistema que possa reunir os diversos atores que têm alguma interface com ele. A cidade de São Paulo realizou diversas ações relevantes para a identificação e preservação de seu patrimônio. No entanto, tais ações hoje estão isoladas, e muito centradas no tombamento”, pontua Mariana Rolim, diretora do Departamento do Patrimônio Histórico.

Neste contexto, é preciso pensar a política de tombamento considerando além do tombamento, ações que incentivem o proprietário a investir na restauração e manutenção do imóvel que teve sua importância reconhecida para a cidade.
São Paulo é uma das poucas cidades brasileiras com lei de tombamento que não concede desconto de IPTU aos proprietários de tais bens, por isso, uma nova proposta foi encaminhada à Prefeitura de São Paulo para elaboração de um projeto de lei para concessão desta isenção, beneficiando proprietários de imóveis tombados, o que resultará incentivos reais para sua manutenção.

Considerando que 75% dos bens tombados na cidade de São Paulo são propriedades privadas e 60% estão na região central da cidade, a Secretaria Municipal de Cultura propõe isenção de IPTU aos proprietários de imóveis nestas áreas, uma medida que incentiva sua conversação e, ao mesmo tempo, representa uma queda de arrecadação de 0,73%, impacto considerado reduzido frente aos benefícios para a sociedade.

Para alcançar esta nova realidade, o plano de ação conta com dois próximos passos: a publicação de um decreto municipal para isenção das taxas cobradas para análises do Conpresp, e um projeto de lei a ser encaminhado para a Câmara Municipal de São Paulo para isenção de IPTU para bens tombados, para toda a cidade, no caso dos imóveis comprovadamente em bom estado de conservação.

Mais informações: Portaria 159/2018