Proprietários de bens tombados poderão ser punidos por abandono

Fundo prevê aplicação de multas a infratores e destina recursos para recuperação de bens tombados

 Pela primeira vez, proprietários que não zelarem pela conservação ou danificarem imóveis tombados na cidade de São Paulo poderão ser multados pelo Conpresp. Em julho de 2006, a Secretaria Municipal de Cultura regulamentou, por meio do Decreto nº 47.493, o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - Funcap. Previsto na lei de criação do Conpresp, artigo 36 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e alterado pelo artigo 9º da Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, o Fundo nunca havia sido colocado em funcionamento.

A partir da regulamentação, o descumprimento das normas de preservação de bens tombados, de valor histórico, cultural e ambiental, resultará em cobrança de multa, calculada de acordo com a gravidade e natureza da infração. As tabelas usadas para calcular o prejuízo da intervenção sem autorização integram o decreto e determinam o grau da punição ao infrator utilizando um método de pontuação.

Antes da implantação do fundo, a multa aplicada para demolições irregulares de bens tombados não poderia ultrapassar o valor de R$ 25, que era direcionado para Subprefeitura que administrava a região. Agora, esse valor poderá ser de até 10 vezes o valor venal do imóvel e a quantia arrecadada será repassada ao Funcap, a ser gerido pelo Conpresp, que deverá aplicá-la obrigatoriamente na manutenção e restauração de bens tombados.

O DPH - Departamento do Patrimônio Histórico - colaborará elaborando laudos técnicos sobre o estado de conservação e integridade física do bem tombado, atestando a necessidade e viabilidade técnica e financeira das obras ou serviços pretendidos, assim como fiscalizando todas as etapas das intervenções previamente autorizadas.