PMLLLB - Conselho - lista definitiva

Lista definitiva dos candidatos representantes da sociedade civil deferidos para o Conselho do Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca.

PMLLLB - Conselho - lista definitiva

CANDIDATOS DEFERIDOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO
LISTA DEFINITIVA

BIBLIOTECAS
Fernanda Passamai Perez
Gabriel Justino de Souza
Iracema Aparecida de Oliveira
Rubens Dutra Amaral

BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS
Djama Lopes Góes
Julia Alves dos Santos

CENTROS DE PESQUISA, UNIVERSIDADES E FACULDADES
João Batista Magalhães Prates
Marina Luiza Maschietto
Pedro Tajiki Salles
Shirley Siolary
Whaner Endo

COLETIVOS CULTURAIS RELACIONADOS À LEITURA E LITERATURA
Cristina Rangel Nascimento
Mariana Arantes Nogueira
Sophia Castellano
Valeria Copelli Cassiolato

EDUCAÇÃO
Alba Regina do Val
Márcia Vescovi Fortunato
Maria Cristina Palhares
Mário Novaes César Rezende
Rosemary Gomes Sampaio
Tania Callegaro
Tatiana M. T. G. Fraga
Thais Massambani
Volmer Silva do Rêgo

ESCRITORES
Andrea Aparecida Cavinato
Fernando Chiavassa
João Luiz Marques
Simão Félix Zygband

MERCADO DO LIVRO
Ana Tereza Clemente
Bernardo Jorge Israel Gurbanov
Daniel Bilenky Mora Fuentes
Ednei Procópio dos Santos
Haroldo Ceravolo Sereza
Isabella Gama Loureiro
João Ricardo Scortecci de Paula
Judith de Almeida
Lilian Ribeiro de Oliveira
Rogerio Robalinho
Sérgio Reis Alves 

Nota informativa: Critério de desempate na eleição do PMLLLB.
Conforme regulamento da Comissão Eleitoral, em caso de empate na votação, ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate: idade: vence o(a) candidato(a) mais velho(a); se persistir o empate: número de filhos: vence o(a) candidato(a) que tiver mais filhos(as).
 

CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA.
Processo nº 6025.2019/0019969-9
A Comissão Eleitoral composta por meio da Portaria 199/2019 - SMC.G de 20/09/2019 abre inscrições e cria normas para o processo eleitoral para escolha de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, de acordo com a Lei Municipal nº 16.333 de 18/12/2018 e o artigo 3º, § 8º do Decreto Municipal nº 58.908 de 12 de Agosto de 2019. 

1. Local, data e período

1.1. A eleição dos 8 (oito) representantes da sociedade civil integrantes do Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca será realizada na Biblioteca Infantojuvenil Monteiro Lobato, situada à rua general Jardim, 485 - Vila Buarque - São Paulo/SP, no período de 9h00 as 17h00, no dia 09 de novembro de 2019.

1.2. O período de realização da eleição será dividido da seguinte forma:

a) das 9 horas às 12 horas - apresentação dos candidatos, que terão 5 minutos para apresentar suas propostas

b) das 13 horas às 17 horas - processo de votação.

1.3. Os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca serão acolhidos por áreas de atuação, conforme provisão do artigo 3º, parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 57.792 de 21/07/2017, mediante eleição direta por células depositadas em urna no local e data mencionados no item 1.1.

1.4. Para composição do Conselho, serão observado os seguintes limites:

a) se o número total de candidatos for de 16 a 20 (dezesseis a vinte), cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato;

b) havendo entre 21 e 30 (vinte e um e trinta) candidatos no total, cada eleitor poderá votar em até 2 (dois) candidatos;

c) havendo mais de 30 (trinta) candidatos no total, cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos.

1.5. As inscrições serão realizadas:

a) De 05 de outubro de 2019 ao dia 25 de outubro de 2019, por meio de ficha disponível no endereço eletrônico:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd85MiVqha0J3YD

o4SnwsgbnUlot6R3Tika4FmhlGg-jrf5Sw/viewform?usp=sf_link

b) na urna que estará disponível no Festival Mário de Andrade nos dias 05 e 06 de outubro de 2019 das 10h às 13h e das 14h às 17h.

1.6. Todos os campos da ficha deverão ser preenchidos pelo candidato e compreenderá as seguintes informações:

a) nome do candidato

b) gênero

c) área de atuação

d) profissão

e) instituição/empresa onde atua

f) e-mail do contato

g) telefone celular para contato

h) indicar se participou do processo de construção do PMLLLB

i) resumo da proposta de atuação no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 7° a Lei 16.333 de 18/12/2015.

1.7. Os candidatos deverão ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no dia da votação e não poderão ocupar qualquer cargo ou função pública, seja eletivo ou em comissão.

1.8. A comissão eleitoral irá analisar todos os pedidos de inscrição de acordo com as regras estipuladas neste edital e publicará no dia 31 de outubro de 2019 a lista de candidatos deferidos por área de atuação no endereço eletrônico:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/bibliotecas/

1.9. Qualquer cidadão, inscrito ou não, poderá questionar as decisões tomadas pela comissão eleitoral por meio do correio eletrônico pmlllb.contato@gmail.com no prazo de 2 (dois) dias a partir da lista publicada conforme previsto no item 1.8

1.10. Se for o caso, o inscrito poderá apresentar recurso por meio do endereço eletrônico mencionado no item 1.9, no prazo de 2 (dois) dias a partir da lista publicada conforme previsto no item 1.8.

1.11. Após a análise dos recursos, a comissão eleitoral publicará até as 10 horas do dia 06 de novembro de 2019 a lista definitiva de candidatos por área de atuação no endereço eletrônico mencionado no item 1.8.

1.12. Os candidatos que não estiverem presentes no período das 9 horas às 12 horas no local e dia de votação terão suas inscrições indeferidas.

2. Qualquer munícipe da cidade de São Paulo com idade mínima de 16 anos no dia da votação estará apto a votar, bastando comparecer no local da votação munido de documento de identidade com foto. 

3. A participação da sociedade civil no Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca quanto ao número de membros titulares e suplentes será:

3.1. 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada uma das seguintes áreas de atuação:

3.1.1.1. Bibliotecas;

3.1.1.2. Bibliotecas Comunitárias;

3.1.1.3. Centros de pesquisa, universidades e faculdades;

3.1.1.4. Coletivos culturais relacionados à leitura e literatura;

3.1.1.5. Educação;

3.1.1.6. Escritores;

3.1.1.7. Mercado do Livro;

3.1.1.8. Pessoas com deficiência. 

4. A apuração dos votos se dará logo após o encerramento do período de votação.

4.1. Em caso de não haver inscritos em alguma das áreas de atuação, o candidato mais votado que não foi eleito, independente da área de atuação, terá direito à vaga. Essa mesma regra será aplicada ao candidato de determinada área que não atingir o coeficiente exigido no item 4.2.

4.2. Para ter direito à vaga, o candidato deverá ter, no mínimo, 5% do total de votos somados referentes a todas as áreas de atuação.

4.3. Os estabelecidos nos itens 4.1 e 4.2 também se aplicam aos suplentes.

4.4. O Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca deverá ser composto por no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

4.5. A homologação do resultado eleitoral será publicada no Diário Oficial da Cidade até o dia 25 de novembro de 2019

4.6. A posse dos candidatos eleitos e dos representantes da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e da Câmara Municipal será no dia 06 de dezembro de 2019, em hora e locais a serem definidos.


Publicado no DOC de 02/10/2019 – pp. 56 e 57