24º Concurso de Monografias História dos Bairros de São Paulo

Inscrições pelos Correios ou de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, no Arquivo Histórico Municipal.

EDITAL DO 24º CONCURSO DE MONOGRAFIAS HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, com o intuito de incentivar a pesquisa e divulgar os documentos que compõem o Acervo do Arquivo Histórico Municipal, informa que durante o período de 12/04/2018 a 09/08/2018 encontram-se abertas as inscrições para o XXIV CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE A HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO, objetivando a SELEÇÃO de até 03 (TRÊS) TRABALHOS INÉDITOS.
O presente Edital será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,  Lei Municipal n° 13.278/02 e Lei Municipal n° 15.608/12, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

1.DO OBJETO

1.1As monografias, objeto do presente Concurso, deverão encerrar estudos da história de um dos bairros paulistanos, exceto os seguintes bairros já premiados em concursos anteriores: Aclimação, Barra Funda, Bela Vista, Bom Retiro, Brás, Consolação, Higienópolis, Ibirapuera, Ipiranga, Itaim Bibi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim América, Jardim da Saúde, Lapa, Liberdade, Luz, Moema, Nossa Senhora do Ó, Penha, Perdizes, Pinheiros, Santa Cecília, Santa Ifigênia, Santana, Santo Amaro, São Miguel Paulista, Sé, Vila Clementino, Vila Mariana, Vila Nova Savóia.

1.2A elaboração dos trabalhos deverá obedecer aos seguintes critérios:

1.2.1Levantamento histórico do bairro desde suas origens a partir de fontes primárias, secundárias, iconográficas, bibliográficas, bem como aquelas oriundas de entrevistas e depoimentos, incluindo as referendadas em meio eletrônico;

1.2.2Utilização do Acervo do Arquivo Histórico Municipal.

1.3Os trabalhos deverão ser inéditos. A sua divulgação prévia por qualquer meio, no todo ou em parte, implicará a eliminação do concorrente.

1.3.1Excetuam-se os trabalhos acadêmicos, a exemplo de dissertações e teses finalizadas, que, pela sua natureza, são divulgados pelas instituições de ensino em meio eletrônico ou exemplar em suas bibliotecas.

2.DO VALOR DA PREMIAÇÃO

2.1Cada trabalho selecionado receberá um prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1As inscrições estarão vinculadas à entrega dos trabalhos e apenas poderão ser realizadas com envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do proponente, a ser entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios para o Arquivo Histórico Municipal, sediado na Praça Coronel Fernando Prestes, nº 152, CEP 01124-060, Bom Retiro, São Paulo, SP.

3.2Os originais deverão ser escritos em língua portuguesa, em 04 (quatro) vias, sendo 03 (três) impressas de um lado só e 01 (uma ) cópia em meio eletrônico compatível com o Word 2007.  A monografia não deverá ultrapassar 280 mil (duzentos e oitenta mil) caracteres com espaço ou 200 (duzentas) laudas de 20 (vinte) linhas por 70 (setenta) toques.

3.2.1Utilizar Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5;

3.2.2O texto deverá seguir as normas da ABNT e ser entregue revisado;

3.2.3As imagens utilizadas na monografia deverão oferecer condições para a perfeita reprodução gráfica. Quando da publicação dos trabalhos, caberá ao Arquivo Histórico Municipal manter contato com o autor/autores para a substituição ou eliminação do material que apresentar impossibilidade de reprodução;

3.2.4As três vias impressas do trabalho deverão estar perfeitamente legíveis, não importando o processo de cópia utilizado, e conter as mesmas ilustrações do original.

3.3A apresentação do trabalho obedecerá à seguinte forma:

3.3.1ENVELOPE N.º 1 - Subscrito com o título do trabalho e o pseudônimo do autor/autores, onde deverão constar as 04 (quatro) vias solicitadas no item 3.2. O envelope n° 1 será encaminhado à Comissão Julgadora;

3.3.2ENVELOPE N.º 2 - Subscrito com o título do trabalho e o pseudônimo do autor/autores, deverá ser entregue devidamente fechado e lacrado. Em seu interior deverá constar apenas o nome, assinatura e endereço do autor/autores. O envelope n° 2 só será aberto após a classificação dos 03 (três) trabalhos vencedores.

3.4No envelope geral, como descrito no item 3.1, o proponente deverá incluir a Ficha de Inscrição (Anexo I), além dos envelopes citados nos itens 3.3.1 e 3.3.2.

4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1Poderão participar do Concurso, individualmente ou em grupo, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras.

4.2No caso de ser estrangeiro, este deverá comprovar residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará a desclassificação do candidato.

4.3Na hipótese de inscrição coletiva as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do grupo.

4.4Não será permitida a participação de candidato que tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal de Cultura, bem como, integrante da Comissão Julgadora.

5.OBSERVAÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO

5.1Ao se inscreverem, todos os proponentes assumem que estão de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.2Na hipótese de proposta em coautoria, apenas um dos coautores deverá preencher a Ficha de Inscrição e ser indicado como representante do trabalho e para recebimento da premiação.

5.3O Arquivo Histórico Municipal não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios.

5.4No ato da entrega do trabalho, será emitido um recibo de comprovação.

5.5Os trabalhos não classificados serão devolvidos, mediante recibo, na sede do Arquivo Histórico Municipal e deverão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados do Concurso. Findo esse prazo, os trabalhos não retirados serão incinerados.

5.6Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em conjunto com a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura.

5.7Informações sobre o Edital deste Concurso poderão ser obtidas nos dias úteis, das 9h00 às 17h00, no Arquivo Histórico Municipal localizado na Praça Coronel Fernando Prestes, nº 152 - Bom Retiro, São Paulo, através dos telefones: 3396.6017, 3396.6064 e 3396.6070 ou e-mail: difusaoarq@prefeitura.sp.gov.br

6.DO JULGAMENTO

6.1Será designada uma Comissão Julgadora, mediante Portaria da Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, a ser publicada no DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo), formada por 03 (três) membros, sendo 01 (um) historiador, 01 (um) arquiteto e 01 (um) sociólogo, que serão contratados oportunamente.

6.2Os textos serão examinados pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes critérios:

6.2.1Análise da história do bairro desde as suas origens, levando em consideração seus aspectos sociais, econômicos, geográficos, urbanísticos, arquitetônicos e culturais;

6.2.2Considerações sobre as características atuais do bairro e sua inserção na cidade;

6.2.3Estilo de redação claro e objetivo;

6.2.4Sequência lógica de raciocínio;

6.2.5Profundidade no tratamento do tema;

6.2.6Plena identificação da bibliografia e das fontes utilizadas.

6.3Caberá à Comissão Julgadora:

6.3.1Rejeitar, desde logo, os trabalhos que não satisfaçam as condições do Edital;

6.3.2Emitir um breve parecer individual sobre cada trabalho classificado, justificando a escolha;

6.3.3Apresentar um relatório escrito, conjunto, devidamente assinado, nominando os trabalhos não classificados e justificando a escolha dos três melhores;

6.3.4Deixar de classificar os 03 (três) melhores trabalhos, não lhes conferindo os respectivos prêmios, caso não apresentem padrão de excelência. Nesse caso, haverá exposição de motivos;

6.3.5Apresentar suas conclusões em relatório conjunto em sessão pública a ser realizada nas dependências do Arquivo Histórico Municipal, na Praça Coronel Fernando Prestes, n° 152 - Bom Retiro, São Paulo, ao final do prazo estabelecido no item 10.1.2, com a presença do Diretor do Arquivo Histórico Municipal. A Comissão fará a identificação dos autores dos trabalhos classificados, ato esse que será consignado em Ata.

7.DO RECURSO

7.1Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da Ata respectiva no Diário Oficial, dirigido ao Diretor do Arquivo Histórico Municipal.

7.2Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

7.3Realizada a sessão pública do item 6.3.5, o resultado do Concurso será homologado pela Chefe de Gabinete da SMC e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site do Arquivo Histórico Municipal, respeitando-se o prazo do item 10.1.3.

8.DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1Os prêmios em dinheiro serão entregues em dia e local a serem determinados, respeitando o prazo estabelecido no Cronograma.

8.2O pagamento da premiação dependerá da cessão à Prefeitura, dos direitos autorais relativos à obra, durante o período de 01 (um)  ano, contados após a data da publicação, conforme Anexo II.

8.3Para recebimento do prêmio estipulado, os selecionados deverão comprovar a regularidade fiscal, com apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros);
- Cópia do CPF;
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo (caso o selecionado seja inscrito no CCM) ou declaração de que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo.

8.4Ainda como condição à premiação deverá restar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.

8.5O pagamento do prêmio será efetuado diretamente ao selecionado mediante depósito bancário, em conta do Banco do Brasil, ou via Ordem de Pagamento, com a retirada do dinheiro diretamente no caixa do Banco do Brasil.

8.6No caso de propostas em coautoria será indicado 01 (um) representante para receber a premiação.

8.7A falta da documentação prevista nos itens 8.3 e 8.4 impedirá o recebimento do prêmio, porém, a publicação do trabalho poderá ser realizada, mediante autorização do selecionado.

9.DA PUBLICAÇÃO

9.1As monografias classificadas serão oportunamente publicadas na forma de livro na série HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO, editada pelo Arquivo Histórico Municipal, e também em formato digital, ficando a critério da discricionariedade administrativa do Órgão Público bem como da disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura.

9.2É assegurado aos autores dos trabalhos classificados o direito de revisão e reedição mencionando, no último caso, o fato de ter sido o trabalho um dos escolhidos neste Concurso.

9.3Os autores terão direito a 30 (trinta) exemplares da obra impressa.

9.4Os demais exemplares serão distribuídos gratuitamente pelo Arquivo Histórico Municipal, reservando-se a quantidade necessária para ser enviada às bibliotecas, escolas e instituições culturais municipais.

10.CRONOGRAMA

10.1Ficam estabelecidos os seguintes prazos:

10.1.1120 dias para a entrega dos trabalhos, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial;

10.1.260 dias para os trâmites de julgamento da Comissão, findo o prazo do item 10.1.1;

10.1.3até 15 dias para a divulgação em Diário Oficial dos vencedores deste concurso, findo o prazo do item 10.1.2;

10.1.4até 20 dias para a entrega da premiação, a partir da publicação do resultado da seleção dos trabalhos vencedores.

11.DEMAIS DISPOSIÇÕES

11.1Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente Edital serão onerados por intermédio da dotação 2510.13.391.3001.6361.3390.3100.

11.2As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação do trabalho cabem exclusivamente ao proponente selecionado.

11.3Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.

São Paulo, 12 de abril de 2018

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

NÚMERO (não preencher):

Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
Arquivo Histórico Municipal

Inscrições:

Preencher, imprimir e enviar, pessoalmente ou via Correios, para o Arquivo Histórico Municipal, localizado na Praça Coronel Fernando Prestes, nº 152 - Bom Retiro, São Paulo, junto com o material relativo ao trabalho.

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

ESTADO:

PAÍS:

TELEFONE:

CELULAR:

E-MAIL:

ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, .............. doravante designada simplesmente LICENCIANTE, e de outro, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, neste ato representada por …... ,  designada simplesmente LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, com fundamento no artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, conforme cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cessão à LICENCIADA, de forma irrevogável e irretratável, vinculando a LICENCIANTE e seus sucessores, dos direitos patrimoniais da obra literária abaixo relacionada, de titularidade do LICENCIANTE, para publicação na forma de livro e em formato digital, na série HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO, a ser editada pela LICENCIADA:

Título:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO 

1. Em face da cessão dos direitos autorais, a LICENCIADA está autorizada a utilizar a obra referida na cláusula primeira para a finalidade exclusiva de publicação na série HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO.

1.1 A cessão dos direitos autorais do material referido compreende igualmente a utilização e fixação da obra pela LICENCIADA na divulgação do lançamento dos livros, em materiais como cartazes, flyers,  bem como, no site da LICENCIADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

A autorização objeto deste termo é concedida gratuitamente, uma vez que decorre da premiação do XXIV CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE A HISTÓRIA DOS BAIRROS DE SÃO PAULO.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A presente autorização é válida pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação do texto.

CLÁUSULA QUINTA - DA TITULARIDADE

O LICENCIANTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes à obra referida na cláusula primeira, cedendo, neste ato, à LICENCIADA, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS MORAIS

A LICENCIADA compromete-se a fazer o devido crédito do LICENCIANTE na obra publicada, bem como, em qualquer material de divulgação da série.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica o LICENCIANTE responsável por obter as autorizações dos fotógrafos das imagens que compõem a obra.

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas e de comum acordo com as disposições pertinentes a este instrumento, assinam este documento em 02 (duas) vias idênticas e de igual teor, na presença de duas testemunhas que o atestam como bom, válido e regular.

São Paulo,...de.................de 2018

Licenciante

Licenciada

TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF/MF nº

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CPF/MF nº