Servidores municipais têm até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual de Bens e Valores

Os servidores municipais da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013, até o dia 31 de maio. A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP) para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantindo a defesa do patrimônio público, promovendo a transparência e a participação social e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

A declaração é feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) criado em uma parceria entre a CGM e a Empresa de Tecnologia da Informação e comunicação do Município de São Paulo (PRODAM).Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal em 2019. Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores. O servidor que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas.