PREFEITURA DE SÃO PAULO

Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI

19/03/2024 14h45

A Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 53.623/2012, o qual regula a Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal, e possui as seguintes atribuições: 

Composição

A composição do Colegiado está prevista no rol de incisos do art. 52 do Decreto Municipal nº 53.623/2012. São seus integrantes:

O art. 52, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012 ainda estabelece que os Secretários Municipais de cada uma das Pastas que compõem a Comissão poderão indicar para representá-los o Secretário Adjunto ou o Chefe de Gabinete ou, quando não houver Secretário Adjunto, um servidor ocupante de cargo ou função diverso, a seu critério. Faz-se uma exceção no caso do Controlador Geral do Município, que somente pode indicar o Chefe de Gabinete para representá-lo, conforme disposto no art. 52, § 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

O Controlador Geral do Município exerce a função de presidente da Comissão.

Funcionamento

A CMAI se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, conforme disposto no art. 54 do Decreto Municipal nº 53.523/2012, seguindo o calendário deliberado pelos membros na última reunião do ano anterior.

Nas reuniões, são apresentados todos os expedientes pautados para deliberação na referida sessão: recursos em terceira instância em pedidos de acesso à informação, termos de classificação em sigilo ou mesmo quaisquer outras discussões pertinentes a serem apreciadas pela Comissão. Ressalta-se que, quando houver empate na deliberação dos membros, o presidente da Comissão poderá exercer o voto de qualidade.

A Comissão ainda tem competência para sua auto-organização, sendo responsável pela elaboração, revisão e adequação do seu Regimento Interno, bem como por todas as questões administrativas que têm relação com o seu funcionamento.

Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva da CMAI fica a cargo da Controladoria Geral do Município e possui as seguintes atribuições:


Regimento Interno

O Regimento Interno da CMAI é o conjunto de disposições normativas que regulamentam e organizam o funcionamento da Comissão. Por meio da Resolução nº 01/CMAI/2023, foi instituído o Regimento Interno da CMAI que encontra-se atualmente vigente.

Súmulas

Súmulas são enunciados normativos que representam entendimentos consolidados pela Comissão a partir da tomada de reiteradas decisões sobre um mesmo assunto ou questão. Na medida em que determinado assunto passa a ser frequentemente apresentado pelos munícipes por meio de recursos em 3ª instância nos pedidos de acesso à informação, os membros da Comissão, com base no histórico das deliberações tomadas nestes casos, instituem um enunciado que pode ser utilizado como referência dentro da estrutura de atendimento dos pedidos de acesso à informação para melhorar a sua eficiência.

De um lado, elas evitam que os pedidos de acesso à informação tramitem de forma demorada até sua conclusão, viabilizando a apresentação de uma resposta ao munícipe em prazo razoável para que tenha sua demanda resolvida rapidamente. De outro, elas otimizam o trabalho da Comissão, permitindo que as demandas mais relevantes alcancem a 3ª instância recursal e possam ser apreciadas com a devida atenção, evitando que se gaste tempo com demandas de simples solução e que já foram objeto de deliberação pelo colegiado em momentos anteriores.

Boletins de Jurisprudência

O boletim de jurisprudência é um documento disponibilizado bimestralmente no qual encontram-se registradas discussões relevantes e deliberações tomadas em 3ª instância nos pedidos de acesso à informação registrados via sistema e-SIC, bem como demais informações relacionadas a outras competências da CMAI.

Decreto Municipal nº 53.623/2012 
 

Regimento Interno da Comissão Municipal de Acesso à Informação


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