PREFEITURA DE SÃO PAULO

Agenda do Controlador Daniel Falcão

São Paulo, 10 de abril de 2024.

10/04/2024 05h00

Reunião Interna | COPI
Pauta: Assuntos da Coordenadoria de Promoção da Integridade
10h
Gabinete CGM
Beatriz Oliveira Alves, Assessora do Gabinete; Andreza Silva Moreira, Assistente Administrativo de Gestão; Wagner Gomes Salomao, Diretor da Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflitos de Interesses.
Controladoria Geral do Município

Reunião | Representantes do Secretariado
Pauta: Intervenção - Operação "Fim da Linha"
11h
Teams
Representantes da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana; Representantes da São Paulo Transporte; Representantes da Controladoria Geral do Município; Secretaria Municipal da Fazenda; Representantes da Procuradoria Geral do Município.

Reunião | Escola Superior de Advocacia Nacional – ESA Nacional
Pauta: Cursos
14h30
Gabinete CGM
José Maurício Linhares Barreto Neto, Coordenador de Promoção da Integridade; Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinete; Maria Lumena Balaben Sampaio, Ouvidora; Beatriz Chaves Dias, Diretora do Centro de Formação em Controle Interno da Coordenadoria de Promoção da Integridade.
Controladoria Geral do Município e ESA Nacional

Reunião Interna | COPI
Pauta: Assuntos da Coordenadoria de Promoção da Integridade
10h
Gabinete CGM
Beatriz Oliveira Alves, Assessora do Gabinete; José Maurício Linhares Barreto Neto, Coordenador de Promoção da Integridade; Andreza Silva Moreira, Assistente Administrativo de Gestão; Wagner Gomes Salomão, Diretor da Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflitos de Interesses -
Controladoria Geral do Município

 

 

* Observação: Os compromissos oficiais (reuniões) relacionados com a prevenção ou repressão de infrações, cuja divulgação possa comprometer atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento, bem como aqueles que envolvam a exposição de informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, estão protegidos por sigilo e não serão aqui registrados, com base no que dispõe o art. 22 da Lei Federal 12.527/2011 e o no art. 9, inciso I do Decreto Municipal 53.623/2012.