Boas práticas para o descarte do lixo

Atitudes como a separação dos resíduos e atenção ao horário de coleta são essenciais para transporte e tratamento corretos

Cada munícipe é responsável pela geração do seu lixo e, consequentemente, pelo seu descarte. Tal prática é compartilhada com a Prefeitura, que atua na gestão dos processos de coleta domiciliar, seletiva e hospitalar, bem como pela limpeza urbana.

No que diz respeito à atuação do cidadão, o primeiro passo para contribuir efetivamente com o descarte é separar os resíduos em, minimamente, duas partes: domiciliar e reciclável, composto por plástico, papel, vidro e metal. Confira algumas ações que podem contribuir com a coleta do lixo domiciliar:

- Remova o excesso dos líquidos presentes nos resíduos antes de acomodá-los no saco;
- Aproveite o saco de lixo, mas não o encha completamente para garantir que este seja fechado de forma definitiva;
- Para descarte de vidro quebrado ou outro tipo de material que apresente risco à saúde dos coletores, embale-os de maneira segura e identifique-os;
- Utilize sacos de cores diferentes para identificar o tipo de lixo: preto para resíduos domiciliar e azul para materiais recicláveis.
Os munícipes podem contribuir também com a reciclagem a partir da separação dos materiais recicláveis, tais como, papel, plástico, vidro e metais. Confira a lista completa dos materiais recicláveis mais comuns aqui. Cada insumo exige um cuidado diferente antes do descarte, com o objetivo de preservar a qualidade para a reciclagem.
- Plástico: Lave e retire os resíduos restantes do produto anterior e, caso tenha, descarte a embalagem separada da tampa.
- Papel: Armazene o produto diretamente em um saco plástico da sua forma original.
- Vidro: Lave e retire os resíduos restantes do produto anterior e, caso tenha, descarte a embalagem separada da tampa. Em caso de vidro quebrado, embale-o em um jornal para evitar possíveis acidentes.
- Metais: Amasse ou prense os objetos para facilitar o armazenamento.
O descarte do material reciclável pode ser efetivado na coleta porta a porta, nos 1.600 Pontos de Entregas Voluntárias (PEVS) ou em uma das unidades dos 102 Ecopontos, disponíveis aqui.

Em relação ao descarte para a coleta seletiva ou de resíduo comum, o Artigo 151 da Lei nº 13.478/2002, que abrange a Organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, determina que a disposição na calçada, no período diurno, deve ser feita com antecedência máxima de duas horas antes do horário previsto para a coleta. Já no período noturno, os resíduos devem ser descartados somente após as 18h.

A disposição dos resíduos para a coleta fora do horário pode resultar em multa no valor de R$ 81,98 (vigente no ano de 2019). A medida visa evitar que os sacos de lixo fiquem por muito tempo na calçada, impedindo que estes sejam rasgados por animais presentes na via e/ou carregados por correnteza em casos de chuva, podendo resultar na proliferação de doenças, entupimento de bueiros e alagamentos.