Doação, Termos de Cooperação e Comodato

Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperação firmados por essa Secretaria Especial de Comunicacão junto a entes privados. Cada uma das doações, cooperações ou comodatos são firmados com base em contratos.

Os contratos de doações, comodatos e cooperações estabelecidos a partir de janeiro de 2017 podem ser consultados nos links abaixo de cada uma das seções, junto das informações em formato de tabela.


Outras informações dessa e de outras unidades da Prefeitura de São Paulo podem ser encontradas no Portal da Transparência ou no Diário Oficial da Cidade.

Doações

Doações envolvem o ato de transferir gratuitamente para a administração municipal, de forma legal, bem, quantia, imóvel ou serviços que constituíam objeto de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou jurídica privada.

A legislação que dispõe sobre o tema no município de São Paulo está regulamentada nos Decretos Municipais Decreto Municipal nº 40.384/2001, Decreto Municipal nº 8.909/2007, Decreto Municipal nº 52.062/2010, Decreto Municipal nº 55.152/2014.

TERMOS DE DOAÇÃO 2020

 

Termo de Doação 001/2020-PREF/SECOM - SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO

OBJETO: Doação, sem encargos, de serviços relativos à divulgação nos canais de comunicação do Sindicato de informações de utilizadade pública, de interesse da Prefeitura Municipal de São Paulo, referente à pandemia do coronavírus, envolvendo esclarecimentos à população e difusão de medidas adotadas para prevenção e atendimento em saúde e assistência social.

Vigência: 03 (três) meses, ou término da pandemia do coronavírus, o que ocorrer primeiro.
Data da assinatura: 07/04/2020.
Início da Vigência: Data da assinatura.
Término da Vigência
Valor Total: Sem ônus.

 

 

Contratos de 2017
N. do Contrato Descrição Início da Vigência Fim da Vigência Valor em Reais
 Termo de Doação sem encargos  Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem a PREFEITURA DE SÃO PAULO e ULTRAFARMA SAÚDE LTDA. de 3 (três) minutos em propaganda a ser veiculada em painéis de LED na partida de futebol da Seleçaõ Brasileira contra a seleção Uruguaia no dia 20.03.2017 na Cidade de Montevideo/Uruguai 20/03/2017  20/03/2017 Sem ônus 
Termo de doação sem encargos   Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem a PREFEITURA DE SÃO PAULO e ULTRAFARMA SAÚDE LTDA. de 5 (cinco) minutos em propaganda a ser veiculada em painéis de LED na partida de futebol da Seleçaõ Brasileira contra a seleção Paraguaia no dia 28.03.2017 na Cidade de São Paulo  28/03/2017  28/03/2017  Sem ônus

 

 

Comodato

 

O comodato é o empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis em que, por convenção das partes, alguém (comodante) cede para outro alguém (comodatário) o direito de uso temporário desse bem, devendo o uso ser feito conforme estabelecido previamente no contrato. O comodante guarda a propriedade da coisa e o comodatário adquire a posse. O comodante geralmente é o proprietário ou o usufrutuário. Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante.
 

A legislação que dispõe sobre o tema: Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002, Art. 579 a 585

 

A Secretaria Especial de Comunicação não possui comodatos celebrado com entes privados.

 

Termos de Cooperação

Consideram-se termos de cooperação parcerias para melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados tombados em caráter provisório ou definitivo ou preservados nos termos de legislação municipal, estadual e federal pertinente.

A legislação que dispõe sobre o tema : Decreto Municipai nº 52.062/2010, Decreto Muncipal nº 48.909/2007

 

A Secretaria Especial de Comunicação não possui termo de cooperação celebrado com entes privados.