Prefeitura sanciona lei que coíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha

Medida foi aprovada pela Câmara Municipal, a partir do Projeto de Lei dos vereadores Edir Sales, Bombeiro Major Palumbo, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes e Thammy Miranda

O prefeito Ricardo Nunes sancionou a Lei nº 17.910, que veda a nomeação de pessoas condenadas, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive nos âmbitos da Administração Indireta e do Legislativo.

A proibição perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 2006, a Lei Federal nº 11.340 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

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