Prefeitura promulga lei que regulamenta funcionamento de Dark Kitchens na capital

Medida estabelece regras a conjunto de cozinhas industriais utilizadas para produção e comercialização de refeições por serviço de entregas

O Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, promulgou nesta quarta-feira, 30, a Lei 17.853/22, que regulamenta as normas para a instalação e o funcionamento de empreendimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais popularmente conhecidos como Dark Kitchens na cidade de São Paulo. A lei, aprovada na última quarta-feira (29) pela Câmara Municipal, é um substitutivo ao Projeto de Lei 362/22, de autoria do Executivo. 

O objetivo da legislação é definir regras para o funcionamento dessa nova atividade, que ganhou fôlego durante a pandemia do novo coronavírus. Em vista da incomodidade e do impacto cumulativo dessas cozinhas, a lei estabelece que tal atividade passe a ser enquadrada como uso industrial a depender do porte e do número de cozinhas. 

Na subcategoria Ind-1b, que são atividades industriais compatíveis com a vizinhança residencial, enquadram-se os empreendimentos com 3 a 10 cozinhas, limitados à área construída computável de até 500m². Esse grupo é permitido em grande parte das zonas de uso da cidade, com exceção de Zonas Corredores (ZCOR), zonas localizadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental e zonas de preservação, como as Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) e as Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM). Já na subcategoria Ind-2, que são atividades industriais geradoras de impactos urbanísticos e ambientais, estão os empreendimentos que abrangem mais de 10 cozinhas ou espaços superiores a 500m² de área construída computável, permitidos somente em Zonas Predominantemente Industriais (ZPI-1 e ZPI-2) e em Zona de Desenvolvimento Econômico 2 (ZDE-2). 

Cada cozinha a ser licenciada no empreendimento não poderá ocupar área inferior a 12 m² e a distância mínima entre uma Dark Kitchen existente e outra deverá ser de, no mínimo, 300 metros. A nova lei dispõe que, para a instalação dos estabelecimentos enquadrados na categoria de conjunto de cozinhas industriais, o empreendedor deverá apresentar previamente, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Memorial de Caracterização do Empreendimento nos termos do regulamento. Já os estabelecimentos instalados até a data de entrada em vigor da lei terão o prazo de 90 dias para apresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento. 

Para facilitar a sua identificação pelos munícipes, as cozinhas industriais deverão manter afixado no saguão de entrada da edificação, em local visível ao público, um quadro onde conste a Razão Social, nome fantasia, logomarca e número de cadastro no órgão de vigilância sanitária (CMVS) de todas as empresas instaladas no empreendimento.

Com relação aos ruídos gerados, os estabelecimentos deverão observar os limites estabelecidos na legislação vigente.

A lei determina, ainda, que a atividade deixa de ser enquadrada como baixo risco, nos termos do art. 133 da Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/16), o que implica na obrigatoriedade de regularidade da edificação. Estabelecimentos já instalados terão prazo de 90 dias para comprovação desta regularidade.

Veja abaixo outras exigências determinadas pela lei:

Incomodidade causada pelos prestadores de serviços: Os estabelecimentos serão responsáveis pela incomodidade que seus prestadores de serviço e funcionários venham a causar a terceiros, ainda que em área externa às suas dependências, como passeio e vias públicas.

Descarga de gases de exaustão: A descarga de gases de exaustão deverá ser feita a uma altura de 5 metros em relação ao topo das construções do entorno ou adotar solução alternativa cuja efetividade seja comprovada. A dispersão ambiental de carga poluente deverá ser atestada por profissional habilitado.

Estacionamento para motos e bicicletas: Será obrigatória a previsão de área interna ao estabelecimento para o estacionamento e acomodação de motocicletas, bicicletas ou qualquer meio utilizado para entregas, observada a proporção mínima de 1 vaga para cada 12 m² de área de cozinha.

Sanitários: É obrigatória a existência de sanitários para os prestadores de serviços.

Abrigo para lixo: Será obrigatória a instalação de abrigo compatível com o número de cozinhas para o lixo gerado em, pelo menos, dois dias de atividade, em local totalmente independente e sem nenhum contato com a atividade de manipulação de alimentos. A lei também exige espaço para carga e descarga.

Bombeiro civil: É obrigatória a instalação de posto de bombeiro profissional civil para empreendimentos acima de 1000 m2.

Calçadas: As calçadas não poderão ser utilizadas para o funcionamento das atividades.

Uso da via pública: Não poderão ser reservadas vagas de estacionamento na via pública para a atividade, seja para carga, descarga ou para acomodação de motocicletas e bicicletas ou quaisquer outros veículos automotores.

 

Regras para estabelecimentos existentes

Os estabelecimentos já existentes poderão permanecer em funcionamento desde que tenham sido comprovadamente instalados até a data da publicação da determinação e de acordo com a legislação em vigor à época, atendam aos parâmetros de incomodidade da Lei de Zoneamento (Lei n° 16.402/16) e às condições de instalação estabelecidas pela nova lei e apresentem em um prazo de 90 dias documento comprobatório da regularidade da edificação.

Não serão permitidas ampliações da edificação, apenas reformas essenciais relacionadas à segurança e higiene.

Também não será permitida a ampliação do número de cozinhas das edificações existentes.

Na hipótese da revogação, extinção ou cassação da licença existente, não será permitida a emissão de novas licenças de funcionamento até que as cozinhas atendam aos parâmetros previstos.

 

Shows e Eventos de grande porte

A Lei 17.853/22 também promoveu alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16) no que diz respeito à emissão de ruídos. Desde que previamente autorizados pelo Poder Público, os eventos e shows de grande porte, assim definidos em decreto regulamentar, que por sua natureza não ocorrem de forma continuada, estão sujeitos ao limite de pressão sonora de 75 decibéis. Esta nova regulamentação, no entanto, não exime os responsáveis do cumprimento de medidas mitigadoras relacionadas com o ruído a serem implementadas no estabelecimento ou entorno, conforme o caso.

 

Histórico

O Executivo encaminhou, em maio deste ano, à Câmara Municipal a primeira proposta de regulamentação de Dark Kitchens. Desde então, o texto passou por um amplo debate com a sociedade civil por meio de audiências públicas no Legislativo.

Tanto a população que reside no entorno das áreas de instalação das cozinhas quanto empresários do ramo tiveram a oportunidade de apresentar suas necessidades e preocupações.